“Eu peço
por um trabalho …”
(Mahmoud)
Fonte: Youtube/TED/Cruz Vermelha/Alberto Cairo
Vejam o vídeo acima ou no link a seguir:
O Informativo deste mês traz algumas histórias. A história de Alberto Cairo e do seu trabalho na Cruz Vermelha do Afeganistão. E a história de Mahmoud. E do seu pedido. Simples, importante.
E, sem mais palavras, até porque as palavras não conseguiriam transmitir o que sentimos, convidamos os nossos clientes, amigos, colegas, leitores e seguidores a assistir o vídeo acima e a conhecer estas histórias. Histórias que ocorreram no Afeganistão e que se repetem, hoje, em tantos outros lugares. Longínquos e próximos. Histórias de guerra. Histórias de paz.
Histórias de dignidade, de humanidade e de muita, muita vontade!
Fonte: Unsplash / Fotógrafo Courtney Cook
Quando a festa promovida pela empresa termina mal.
Uma empresa resolveu patrocinar encontro de empregados em campo de golfe. Os interessados em participar da festa tinham de pagar um valor, para compensar o aluguel do campo e a compra de comida e bebida, inclusive algumas com álcool. Um empregado excedeu-se no consumo de bebida alcoólica e, ao deixar o local a conduzir ou seu veículo, colidiu com outro condutor. A vítima propôs ação para responsabilizar o empregado e seu empregador. Fundamentou a responsabilidade do último na doutrina de “dram shop act”. Segundo essa regra, quem vende bebida alcoólica é responsável por acidente decorrente do consumo excessivo, que não deve ser permitido. A discussão, no processo, envolve saber se a empresa que organizou o evento, por ter cobrado algo dos empregados, vendeu a bebida, de modo a sujeitar-se ao regime de “dram shop act”. A Corte Suprema da Pensilvânia entendeu que não. O valor cobrado para participar do evento não equivaleu a venda de bebida https://www.pacourts.us/outJ-14-2023mo%20-%20105642940236232978.pdf
Fonte: Unsplash / Fotógrafo Ries Bosch
Prestação de serviço e intermediação de mão de obra.
Nem sempre é fácil distinguir a prestação de serviço lícita da intermediação ilícita de trabalho. Desse tema ocupa-se a decisão tomada pela Corte de Cassação italiana na sentença n. 18.455/2023, publicada em 28.06.2023. É interessante, na fundamentação do julgado, a indicação de que os parâmetros adotados pela Lei n. 1.369/1960 para a definição da licitude da contratação, entre os quais está a propriedade de máquinas e equipamentos utilizados na execução do trabalho, deve ser vista à luz das transformações da economia. Na atualidade, há prestação de serviço que se baseia quase que exclusivamente no próprio trabalho em si, sendo irrelevantes os meios de sua realização. O julgado pode ser consultado em https://www.italgiure.giustizia.it/clean.pdf
Fonte: Unsplash / Unseen Histories
O ônus da prova na ação trabalhista fundada em discriminação.
Nos Estados Unidos, são bastante comuns ações cuja causa de pedir envolve alegação de discriminação, pelos mais variados motivos. O ônus da prova envolve a demonstração, pelo autor, do chamado “prima facie case”, como estabelecido há quarenta anos no célebre julgamento McDonell Douglas Corp. v. Green proferido pela Corte Suprema (411 U.S. 792). Satisfeita essa exigência, passa a ser do réu a prova da licitude da prática. Se o réu traz essa prova, ainda pode o autor mostrar que o alegado motivo não discriminatório é um mero pretexto. Outra possibilidade envolve desde logo a prova, pelo autor, do motivo discriminatório da prática questionada. O leitor interessado encontrará uma completa e atualizada exposição do tema no julgamento proferido pela Corte de Apelação para o 9º Circuito em Hittle v. City of Stockton (caso n. 22-15485, relator juiz Edward R. Korman, decisão de 04/08/2023, que pode ser encontrada em https://www.ca9.uscourts.gov/opinions/).
Fonte: Unsplash / Fotógrafo Shridhar Gupta
Reiterada baixa produtividade pode constituir justa causa.
A Corte de Cassação italiana decidiu, na sentença n. 20.284/2023, Relatora Carla Ponterio, publicada em 14 de julho de 2023 (https://www.italgiure.giustizia.it/xway/), que o reiterado descumprimento de metas previstas no plano de negócio proposto ao empregado, com resultados constantemente inferiores ao esperado, pode constituir justa causa para a rescisão do contrato de trabalho. Trata-se, segundo se lê no acórdão, de prática contrária “aos deveres dos trabalhadores e aos interesses da empresa”, que não precisa estar prevista previamente no regulamento interno, para que possa levar à rescisão motivada do contrato (item 15 da decisão).
Fonte: Unsplash + / em colaboração com Milles Studio
STF cassa decisão que reconheceu vínculo entre agente de investimentos e corretora de valores.
A 2ª Turma do E. STF, em julgamento de Reclamação Constitucional, reformou acórdão do E. TRT da 1ª Região que reconhecia vínculo empregatício entre um agente de investimentos e uma corretora de valores, com fundamento no entendimento firmado no Tema 725 de repercussão geral, segundo o qual é válida a terceirização dentro da atividade-fim. O voto do Min. Gilmar Mendes, que definiu o julgamento, afirma que a Justiça do Trabalho não tem observado precedentes do E. STF em relação a novas modalidades de contrato de trabalho, fundamentando que “a Justiça do Trabalho extraiu conclusão deslocada da realidade fatídica do mercado de trabalho e da jurisprudência desta Corte, reconhecendo vínculo de emprego em relação de prestação de serviço, que perdurou por longos anos de forma extremamente lucrativa para o agravado, que auferia comissões superiores a R$100 mil mensais em média”. Ao reconhecer vínculo empregatício neste caso, o Tribunal Regional também “viola o entendimento firmado na ADPF 324”. Fonte: https://www.jota.info/stf
Fonte: Unsplash / Let’s Kick
Contrato de parceria com empresa de patinetes afasta responsabilidade de empresa de tecnologia que explora plataforma digital.
A 4ª Turma do C. TST afastou a responsabilidade subsidiária de uma empresa de tecnologia que explora plataforma digital de intermediação em relação às obrigações devidas a um ex-empregado de empresa de locação de patinetes elétricos, fundamentando que o contrato firmado entre as duas empresas era de parceria, e não de prestação de serviços. A alegação do reclamante era de que, não obstante tivesse sido contratado pela empresa de locação de patinetes elétricos, prestava serviços em favor da empresa de tecnologia. A empresa de tecnologia argumentou que explora plataforma tecnológica de intermediação e que a empresa de locação de patinetes utilizava essa plataforma para alugar seus patinetes. O relator do recurso de revista, Min. Alexandre Ramos, fundamentou que a terceirização – e, consequentemente, a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços – pressupõe a atomização da cadeia produtiva e a transferência de tarefas para outra empresa intermediadora e fornecedora de mão de obra, o que não ocorreu no caso em questão, em que havia um contrato de parceria, através do qual uma empresa oferecia a locação de seus patinetes elétricos na plataforma digital da outra. A relação, portanto, era estritamente comercial. Fonte: https://www.tst.jus.br/
Fonte: Minaspetro
eSocial - Obrigatoriedade de prestação de informações sobre condenações e acordos trabalhistas.
Desde o dia 1º.10.2023, entrou em operação o módulo de processos trabalhistas do eSocial, com seus eventos específicos. As empresas devem passar a transmitir informações ao eSocial sobre processos que tenham decisões condenatórias ou homologatórias de acordo (evento S-2500), que se tornem definitivas, a partir de 1º.10.2023, ainda que o processo tenha se iniciado antes. Além disso, os débitos das contribuições previdenciárias e as contribuições sociais devidas a terceiros decorrentes de reclamações trabalhistas, que eram declarados na GFIP e recolhidos por meio de GPS, passarão a ser declarados na DCTFWeb, com recolhimento por meio de DARF numerado. A partir do uso do eSocial para essa nova finalidade, dúvidas e dificuldades de ordem prática surgirão. Para informações detalhadas sobre prazos, tipos de ações a serem lançadas, entre outras, é possível consultar o Manual de Orientação do eSocial (MOS), disponível no link: https://www.gov.br/esocial/pt-br/
Na plataforma gov.br também foram disponibilizadas videoaulas sobre a escrituração dos processos trabalhistas no eSocial, preparadas por profissionais da SIT (Secretaria da Inspeção do Trabalho). Nessas aulas são abordados os procedimentos que devem ser adotados pelos responsáveis para enviar as informações referentes aos processos trabalhistas, a partir da implantação dos eventos S-2500 e S-2501. As aulas estão disponíveis no link a seguir:
É importante dar a devida atenção ao tema! 😊
Fonte: Unsplash / Fotógrafo Jay Wennington
TST confirma supressão de horas in itinere por negociação coletiva.
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do C. TST reformou acórdão que havia declarado inválida cláusula coletiva que isentava a empregadora do pagamento das horas de deslocamento, seguindo o entendimento firmado pelo E. STF no Tema 1.046 de repercussão geral, segundo o qual direitos trabalhistas não garantidos constitucionalmente podem ser restringidos por meio de negociação coletiva, independentemente da especificação de vantagens compensatórias. A reclamação havia sido proposta por um operador de produção de fábrica de Rio Verde/GO, que pretendia o recebimento de horas in itinere. A 3ª Turma do C. TST considerou inválida a cláusula de instrumento coletivo que suprimia o pagamento dessas horas, sob o fundamento de que a remuneração referente a esse tempo estaria entre as garantias mínimas asseguradas aos trabalhadores pela lei, e que sua supressão por meio de negociação coletiva violaria a Constituição. O Min. Breno Medeiros fundamentou que, conforme o entendimento do E. STF, a norma coletiva que limita ou restringe as horas in itinere é válida, uma vez que se trata de direito não assegurado na Constituição. Já o Min. Lelio Bentes Corrêa ressaltou que tal entendimento acerca da validade das cláusulas que suprimem horas de deslocamento já é adotado pela maioria das turmas do TST e que essa foi a primeira manifestação da SDI-1 acerca do tema. Fonte: https://www.migalhas.com.br/
No dia 19/10 o Prof. Dr. Estêvão Mallet participou do XIII Colóquio de Direito do Trabalho do Supremo Tribunal de Justiça, em Lisboa, Portugal, e tratou do tema “Trabalho nas Plataformas”, atendendo a gentil convite do Prof. Dr. Júlio Gomes, D. Juiz Conselheiro desse Tribunal e do seu corpo diretivo.
A sua participação foi gravada e pode ser assistida no link a seguir, a partir de 6h25m:
Já no dia 29/09 o Prof. Estêvão Mallet participou de evento da OAB/AASP e falou sobre “Sistemas de Precedentes no Processo do Trabalho”.
A sua participação foi gravada e, também, pode ser assistida no link a seguir, a partir de 2h17m:
https://www.youtube.com/live/5vb4Eq9lxqo?si=hW1zCgCBihO2jnYG
EXPOSIÇÃO: THE ORIGINAL VAN GOGH, LIVE 8K
Fonte: vangoghlive.com.br
Cento e trinta anos depois de sua morte, o pintor holandês Vincent Van Gogh se transformou em um ícone das artes plásticas mundiais. Esta exposição celebra essa figura. Usando 40 projetores para criar, com 480 mil lumens (480K), mais de 45 minutos inéditos de projeções, com resolução 8K, jamais vista em mostras do gênero, VAN GOGH LIVE 8K possui uma qualidade inigualável. Permite a observação das grossas pinceladas características e cores vivas utilizadas por Van Gogh. Maiores informações podem ser obtidas no link a seguir: https://vangoghlive.com.br/. Confiram!
EXPOSIÇÃO: SÉRVULO ESMERALDO: LINHA E LUZ
Foto: CCBB.com.br (Centro Cultural Banco do Brasil)
A exposição Sérvulo Esmeraldo: Linha e Luz, a maior e mais completa retrospectiva do artista, que faleceu em 2017, aos 87 anos, após quase 60 anos de produção continuada em São Paulo, na França e no Ceará, conta com a curadoria de Marcus de Lontra Costa e Dodora Guimarães Esmeraldo, viúva do artista. Está no CCBB. Entrada gratuita. Catálogo da exposição no link a seguir: https://ccbb.com.br/sao-paulo/. Imperdível!
LIVRO: 21 LIÇÕES PARA O SÉCULO 21
Fonte: Amazon
Do autor de Sapiens e Homo Deus. O livro: “21 lições para o século 21” explora o presente e nos conduz por uma fascinante jornada pelos assuntos prementes da atualidade. Seu novo livro trata sobre o desafio de manter o foco coletivo e individual em face a mudanças frequentes e desconcertantes. Seríamos ainda capazes de entender o mundo que criamos? Vale a pena ler!
LIVRO: RUÍDO: UMA FALHA NO JULGAMENTO HUMANO
Fonte: Amazon
O livro “Ruídos: Uma Falha no Julgamento Humano” é indicado para líderes e gestores que desejam eliminar os ruídos e vieses que interferem no julgamento humano. Leiam!
ARCAH – Associação de Resgate à Cidadania por Amor à Humanidade. Organização da sociedade civil que promove o desenvolvimento social sistêmico por meio da capacitação e empregabilidade. Projeto: Horta Social Urbana e ASA (Cursos vinculados à implementação de tecnologias sociais e geração de renda para pessoas em situação de vulnerabilidade). Maiores informações https://www.arcah.org/ Colaborem!
Vejam o concerto acima ou no link a seguir: https://www.youtube.com/
E com Beethoven, a Sonata ao Luar, e o célebre pianista Claudio Arrau, encerramos o Informativo deste mês, homenageando Mahmoud e Alberto Cairo, os aniversariantes do mês, Sra. Iracema Maria da Silva no dia 7/11, o Sr. Roberto Máximo de Góes no dia 25, e a Dra. Carine de Cassia Tavares Dolor no dia 26, e todos aqueles que desejam, encontram e procuram fazer um trabalho digno.
O Informativo deste mês foi elaborado, com muita dedicação e alegria, pela Mariete Nunes Pereira Garcia, pela Suzana Batista de Souza Barros, pela Rosana Suzuki de Oliveira, pelo Carlos Eduardo Schuindt do Carmo, pelo Marcelo Massami Tioyama, pela Jessica Neres Souza, pela Maisa Pernomian de Araujo Balzanini, pela Katya Lena Batista Cunha Brasiliano, pela Cleidiene Silva Sestario, pela Iracema Maria Silva, pela Maria de Lourdes de Queiroz Silva, todos valentes e dignos trabalhadores do Mallet Advogados Associados e contou com a colaboração dos demais amigos, colegas, clientes, leitores e seguidores.
Aguardem o Informativo de dezembro! Ele trará muitas outras novidades!
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