“Eu sou feita de
tão pouca coisa,
e meu equilíbrio é tão frágil,
que eu preciso de um excesso
de segurança
para me sentir mais,
ou menos,
segura”.
Clarice Lispector

1. O FRÁGIL EQUILÍBRIO DA NATUREZA ... E DE TODOS NÓS!

Fonte: Youtube/ How Wolves Change Rivers

Vejam o vídeo acima ou no link a seguir: https://m.youtube.com/watch?v=grjaigPe6EY

O informativo deste mês celebra o equilíbrio.

Inúmeras pesquisas têm demonstrado a importância dos espaços verdes no equilíbrio humano, físico e mental. Uma delas, feita pelo ISGlobal (Instituto de Saúde Global de Barcelona), publicada na revista The Lancet (https://www.eurekalert.org/), resumiu evidências de que espaços verdes em ambientes urbanos reduzem, sensivelmente, as mortes prematuras. Ou seja, a natureza faz bem! Observá-la, também, segundo estudo desenvolvido pelo IIPE (Instituto Israelita de Ensino e Pesquisa do Einstein) liderado pela pesquisadora Eliseth Leão, que utilizou imagens da natureza com pacientes submetidos a tratamentos oncológicos (https://ensinoepesquisa.einstein.br/). Banco de imagens, com 403 fotografias de alta resolução, está disponível para todos, mediante envio de email a [email protected].

E o que pretendemos, ao trazer o tema para a abertura deste mês, é proporcionar aos nossos amigos, clientes, colegas, leitores e seguidores, alegria, saúde, serenidade e esperança de que dias melhores virão.

É o convite deste mês! Esperamos que o aceitem e o apreciem!

2. NOTÍCIAS JURÍDICAS – OUTROS PAÍSES

Fonte: Unsplash / Foto de Priscila Gyamfi

Espanha aprova lei sobre igualdade e contra a discriminação.

A Lei espanhola n. 15/2022 traz, em seus quase sessenta artigos, extensa disciplina sobre a igualdade e o combate à discriminação. Os fatores de diferenciação proscritos estão indicados em amplo rol exemplificativo, com cláusula final de abertura (art. 2, n. 1). Ressalvam-se diferenças neles baseadas que sejam justificáveis e proporcionais (art. 4, n. 2). Definem-se certas formas de discriminação, como discriminação direta e indireta, por associação ou por erro, discriminação múltipla e intersecional, assédio discriminatório, medidas de ação positiva etc. (art. 6, ns. 1 e segs.) e estabelecem-se critérios para interpretação das normas sobre igualdade e discriminação (art. 7). Há regras sobre a garantia da igualdade, com imputação de responsabilidade por sua violação (arts. 25 e 27), nulidade dos atos discriminatórios (art. 26), tutela judicial (arts. 28 e segs.), sanções (arts. 46 e segs.) e muitas outras. Trata-se, enfim, de texto fundamental na matéria, disponível para consulta em https://www.boe.es/

Fonte: Unsplash / Foto de Christian Bowen

Médico dispensado por não se vacinar contra COVID 19 não consegue reintegração liminar no emprego.

Pediatra envolvido no atendimento de crianças sob tratamento em UTIs foi dispensado por recusar-se a tomar as vacinas contra COVID-19. Pediu reintegração liminar no emprego, para evitar dano irreparável, sob alegação de que a sua recusa tinha motivos religiosos. Seu pedido de liminar foi indeferido em primeiro grau, em decisão agora confirmada pela Corte de Apelação. O tribunal considerou que a demora na tramitação da ação não causa, por si só, prejuízo irreparável ao trabalhador, a ponto de justificar ordem liminar de retorno ao emprego. O julgamento está disponível em https://cases.justia.com/

Fonte: Unsplash / Foto de Edwin Hooper

Força maior pode ser reconhecida mesmo sem texto legal expresso.

O Conselho de Estado francês reconhece a existência de força maior, mesmo em situação não prevista pelo legislador. No caso, pensionista favorecida por indenização temporária, condicionada, porém, à residência em regiões distantes (Polinésia Francesa), passou mais tempo do que o permitido pela lei distante do seu domicílio, o que acarretaria a perda do direito ao pagamento. Invocou, como justificativa para a ausência, motivo de força maior, relacionado com a crise sanitária. A lei que criou o benefício não prevê, todavia, essa escusa. O pedido, inicialmente rejeitado, veio a ser acolhido pelo Conselho de Estado, que afirmou: “um requerente pode validamente se prevalecer de um caso de força maior de modo a exonerá-lo do cumprimento de uma obrigação legal, mesmo quando a lei não ressalve o caso de força maior” (item 3 da decisão n. 452.627, de 28.06.2022, da 7ª Câmara, disponível em https://www.conseil-etat.fr/).

Fonte: Unsplash /Foto de Jonathan Bean.

Cidadania italiana: inconstitucionalidade parcial da lei sobre nacionalidade garante direito ao cônjuge supérstite.

Segundo o art. 5 da Lei italiana sobre nacionalidade (Lei n. 91, de 05.02.1992, na sua redação de 2009), o pedido de reconhecimento da nacionalidade italiana por casamento fica prejudicado se, quando concluído o processo, o vínculo conjugal não estiver mais em vigor, embora estivesse ao tempo da sua apresentação. A Corte Constitucional decidiu que essa previsão é inconstitucional no caso de viuvez, por violar a exigência de razoabilidade (sentença n. 195/2022). É irrazoável – lê-se no item 7.1 da decisão – “negar ao requerente, que apresentou o pedido de reconhecimento de cidadania e preencheu os correspondentes pressupostos, o reconhecimento dessa cidadania, em razão de um evento – qual a morte do cônjuge – de todo independente seja da sua esfera de controle, seja da ratio da atribuição da cidadania”. 

Fonte: Unsplash / Foto de Hush Naidoo Jade Photography.

Comete justa causa o empregado que não aceita realizar exame médico legitimamente marcado pelo empregador.

O empregado não pode recusar-se a realizar exame médico que seja necessário para a definição das funções que deverá exercer, decide a Corte de Cassação italiana. A sentença n. 22.094/2022 assinala que “a visita médica para apuração da capacidade de trabalho, no caso de mudança de funções, é prescrita pela lei”. Constitui, portanto, “um comportamento devido” a sua realização pelo empregado. A recusa envolve, em consequência, “culposo e grave inadimplemento da parte obrigada”. A decisão pode ser lida, na íntegra, em http://www.italgiure.giustizia.it/

3. NOTÍCIAS JURÍDICAS – BRASIL

Fonte: Unsplash / Foto de Tingey Injury Law Firm

TST anula sentença que reconheceu jornada de 20 horas diárias para chefe de cozinha.

A decisão de primeiro grau considerou serem devidas horas extras e adicional noturno. Houve tentativa de  desconstituir o julgado através de ação rescisória. A pretensão, contudo, foi rejeitada pelo TRT – 2ª Região. Finalmente, o Ministro Relator Amaury Rodrigues destacou que  jornada de 20 horas inviabiliza a prestação correta de serviços pelo trabalhador, por desafiar suas necessidades fisiológicas básicas. Ao redefinir as horas trabalhadas, então, analisou o depoimento do próprio chef na audiência inicial. A nova decisão foi unânime. Para mais informações, acesse a fonte: https://www.tst.jus.br/.

Fonte: Unsplash / Foto de Saúl Bucio

TST afasta dever de Igreja de indenizar fiel que sofreu queda de telhado.

O pedido havia sido rejeitado em primeiro grau, com o acolhimento da tese de culpa exclusiva do fiel. O TRT – 4ª Região, contudo, reformou a decisão. Considerou que o acidente deveria ser analisado pelo alto grau de risco atribuído às atividades de construção civil. A 4ª Turma do TST julgou improcedente o pedido. O Ministro Ives Gandra Filho considerou a inexistência de vínculo de emprego entre as partes, bem como a ausência de assinatura de termo de adesão de trabalho voluntário. Para mais informações, acesse a fonte: https://www.sedep.com.br/.

Fonte: Unsplash / Foto de Jennifer Burk

Em primeira instância, ótica é condenada a indenizar trabalhadora vítima de gordofobia.

A empresa foi condenada por se entender que praticou assédio moral, a ponto de a empregada submeter-se a cirurgia bariátrica. As provas testemunhais apontaram que “havia pressão por padrão estético, incluindo o peso corporal” no ambiente de trabalho, que era monitorado por câmeras a fim de que a proprietária pudesse controlar o porte físico dos empregados. Ao decidir, o Juízo considerou a conduta como extrapolação do poder diretivo do empregador. Para mais informações, acesse a fonte: https://ww2.trt2.jus.br/.

Fonte: Unsplash / Foto de ThisisEngineering RAEng

TRT – 2ª Região reconhece a inexistência de vínculo empregatício em contratos de aprendizagem.

Ação ajuizada por jovem aprendiz que atuava como operadora de caixa em uma loja foi julgada improcedente. Em seus pedidos, a autora pretendia a anulação do contrato de aprendizagem e consequente reconhecimento do vínculo empregatício. A Juíza  Libia da Graca Pires, relatora do caso, manteve a improcedência, por constatar que a finalidade do contrato de aprendizagem não foi desvirtuada. A jornada da estudante era devidamente respeitada, bem como havia acompanhamento das atividades desenvolvidas por monitor qualificado. Para mais informações, acesse a fonte: https://ww2.trt2.jus.br/.

4. INDICAÇÕES CULTURAIS

LIVRO – CHAMADO SELVAGEM

Publicado em 1903 e considerado a obra-prima do escritor Jack London, o livro fala de natureza, lobos, homens e seus instintos. Ele retrata a jornada de Buck, um cão domesticado que entra em contato com seu lado primitivo depois de passar por uma série de maus tratos durante a corrida do ouro no Alaska e no Canadá. Traduzido por Clarice Lispector, o livro registra, com vigor e destreza, a vida de Buck. Roubado de uma casa onde vivia acarinhado pelos seus donos, passa a viver em ambiente hostil, de exploradores de ouro, onde alcança, corajosamente, a liderança da matilha que puxava trenós, nessas regiões inóspitas e selvagens. O instinto primitivo e o equilíbrio de Buck passam a ser colocados à prova, diariamente. Um verdadeiro tratado de evolução biológica e de sobrevivência que vale a pena ler, ou reler.

Disponível nas melhores livrarias!

EXPOSIÇÃO – MONET À BEIRA D’ÁGUA

Fonte: Unsplash / Foto de Jonathan Borba

Em formato multimídia, a exposição promete uma imersão na obra do pintor francês Claude Monet, com enfoque naquelas relacionadas com o movimento de águas. Além de contar com painéis 360º, através dos quais o visitante poderá observar projeções das telas do artista. A mostra contará com sistema de som também em formato imersivo e trilha sonora exclusiva. Monet é expoente do movimento impressionista, que compôs a cena artística europeia durante o século XIX. Filho da Belle Époque, atingiu a notoriedade a partir de seu quadro intitulado “Impressão: nascer do sol”, que retrata o porto de Le Havre em um final de tarde enevoado. Essa, assim como mais de 280 outras telas do artista, serão retratadas pela exposição, que tem ingressos a partir de R$ 30. Para mais informações, acesse o link a seguir: https://monetbeiradagua.com.br/sao-paulo/.

Imperdível!

FILME – ACOSSADO

Fonte: Folha Ilustrada

Dirigido por Jean-Luc Godard, este drama policial retrata a fuga empreendida por Michel que, após ter roubado um carro em Marselha, encontra a jornalista Patrícia no caminho para Roma. O longa-metragem é um dos mais prestigiados de Godard e faz parte do movimento francês de cinema que ficou conhecido como Nouvelle Vague (Nova Onda). Retrata as angústias de muitos jovens franceses na segunda metade do século XX. Vale a pena conferir! Disponível para compra no Youtube Filmes através do seguinte link: https://www.youtube.com/.

LIVRO – CEM SONETOS DE AMOR

Fonte: Google/ Ed. L&PM POCKET

Vencedor do Prêmio Nobel de Literatura, este livro reúne diversos poemas do chileno Pablo Neruda sobre o tema do amor. Em diálogo com as suas impressões em diversas fases da vida, os sonetos estão divididos em quatro partes correspondentes às fases de um dia: manhã, meio-dia, tarde e noite.  Disponível nas melhores livrarias. Leiam!

SUBMISSÃO DE ARQUIVOS LITERÁRIOS – REVISTA CONVERGÊNCIA LUSÍADA

Fonte: Unsplash / Foto de Samuel Wesley Silva

A partir deste mês, a Revista Convergência Lusíada (publicação organizada por pesquisadores da Universidade Estadual do Rio de Janeiro – UERJ em conjunto com os colegas da Universidade de Lisboa – ULisboa) começa a receber arquivos para publicação na edição n. 50. De acordo com os organizadores da revista, o propósito dessa edição é “destacar pesquisas em arquivos com objetivos distintos, como análise genética, relações de sociabilidade, história do livro, biografia intelectual ou literária, correspondência entre escritores(as), além de reflexões sobre o arquivo literário, envolvendo a cultura portuguesa ou o diálogo entre escritoras e escritores portugueses e de outras partes do mundo”. Importante reunião de textos escritos na língua portuguesa de caráter científico, literário ou meramente descritivo. O prazo para submissão se estende até 31/03/2023. Não deixe de participar! Mais informações podem ser encontradas através do link: https://convergencialusiada.com.br/rcl/announcement/view/14.

EXPOSIÇÃO: PORTINARI PARA TODOS – MIS

Fonte: Divulgação/MIS/Bia Stein

O mundialmente reconhecido pintor paulista e modernista, Candido Portinari, está a ser exposto no Museu da Imagem e do Som, de maneira imersiva, a possibilitar que mergulhemos em sua genialidade. As exposições acontecem aos domingos, por R$ 45,00 a entrada inteira.

5. INSTITUIÇÕES

ADOTE UM GATINHO (AUG)

Fonte: Site da Adote um Gatinho (http://www.adoteumgatinho.com.br/)

A ONG Adote um Gatinho resgata, trata, castra e doa gatinhos na região da Grande São Paulo. Além do belo trabalho exercido diretamente junto aos animais de rua, a organização também se preocupa em conscientizar a população urbana sobre a importância da castração e dos bons-cuidados com os animais domésticos. É possível ajudar não somente através da adoção responsável de um gatinho, mas também com doações ou compra de produtos na loja virtual. Voluntários também são esporadicamente necessários, quando da realização de grandes ações de resgate. Para maiores informações, acesse o link a seguir: http://www.adoteumgatinho.com.br/

Participe e ajude!

6. ANIVERSÁRIOS

Fonte: Youtube / Alexander Malofeev

Vejam o vídeo acima, ou no link a seguir:  https://youtu.be/SCHg9tup9NA

Ao longo do mês de outubro, o Mallet Advogados Associados terá muito o que comemorar. Dra. Renata Olandim Reis faz aniversário no dia 1. No dia 4, será a vez da Sra. Katya Lena Batista Cunha Brasiliano. Nos dias 7 e 8, respectivamente, comemoram a Dra. Livia Calovi Fagundes Costa e o Sr. Marcelo Massami Tioyama. Um pouco mais adiante, no dia 12, faz aniversário a nossa sócia, Dra. Tatiana de Oliveira Silva Modenesi, seguida do Dr. Lucas de Almeida Moura, no dia 14. Encerrando o mês, celebraremos o dia da Sra. Cleidiene Silva Sestário.

Começamos o informativo deste mês com a escritora ucraniana/brasileira Clarice Lispector, terminamos com o pianista russo Alexander Malofeev, e tudo isso para homenagear os nossos aniversariantes, os nossos clientes, os nossos amigos, leitores e seguidores habituais.

Mas não poderíamos terminá-lo sem render homenagens, também, a uma figura icônica, que fez parte de nossa vida, e de nossas lembranças, até o dia 8/9/2022. God Save the Queen.

O Informativo deste mês foi elaborado por Júlia Piccoli Silva e José Dirceu Stevenson Braga de Lima, e contou com a colaboração, e inspiração, de muitos.

Aguardem o Informativo de novembro! Ele trará muitas outras novidades!

E acessem o conteúdo deste e dos próximos Informativos pelo Linkedin!

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