“(…) 7 bilhões de sonhos,
muitas espécies,
uma só Terra.
Preserve,
reduza,
reuse,
recicle.
A natureza pode vencer,
se lhe dermos uma chance.”
Veja o vídeo acima, ou no link a seguir link a seguir: https://youtu.be/mc3rGrbcZq8
Esta é a mensagem, simples, que escolhemos enviar aos nossos amigos, colegas, clientes, leitores e seguidores neste início de ano. Não há muito mais a dizer, a não ser pedir que
PRESERVE … REDUZA … REUSE … RECICLE … mais e melhor em 2024! 😊
Fonte Unsplash / Fotógrafo Kyle Bushnel
Corte Suprema do Reino Unido reafirma inexistência de relação de emprego entre entregadores e empresas de entregas.
Em Independent Workers Union of Great Britain v Central Arbitration Committee and another [2023] UKSC 43, a Suprema Corte do Reino Unido voltou a negar aos entregadores (riders) – como já havia feito para motoristas, no caso Uber BV v Aslam [2021] UKSC 5 – a condição de empregados das empresas de entrega. “Entregadores – diz o acórdão – são livres para rejeitar a oferta de trabalho, para não ficar à disposição do tomador de serviço e para trabalhar para concorrentes. Uma vez mais, essas condições são fundamentalmente incompatíveis com a noção de contrato de trabalho”, diz o acórdão, no seu item 72. A íntegra da decisão está disponível em https://www.supremecourt.uk/cases/uksc-2021-0155.html
Fonte Unsplash / Fotógrafo Rodrigo Kugnharski
Direito europeu deve prevalecer sobre direito nacional conflitante.
A Corte Suprema da França (Cour de Cassation) decidiu que, havendo conflito entre norma europeia e norma de direito interno, a primeira deve prevalecer sobre a última. O caso envolveu a aplicação do art. L. 3141-3 do Código do Trabalho francês, que não considera, no cálculo das férias, o período de afastamento do empregado por doença não ligada ao trabalho. Por contrariar o estabelecido no art. 31, § 2º, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, a regra nacional não deve prevalecer, de modo que, como decidido, “os empregados adquir(em) direito a férias pagas durante a suspensão do contrato de trabalho por causa de doença não profissional”. A decisão é de 13 de setembro de 2023 e foi tomada pela Câmara Social da Corte de Cassação nos recursos ns. 22-17.340, 22-17-341 e 22-17.342 (https://www.legifrance.gouv.fr/juri/id/JURITEXT000048085897).
Fonte Unsplash / Fotógrafo Mika Baumeister
Trabalho intermitente no direito italiano.
A Corte de Cassação italiana decidiu que os requisitos previstos no art. 13 do Decreto Legislativo italiano 81/2015, para o trabalho intermitente, são alternativos e não conjuntivos. Em consequência, é lícito o trabalho intermitente prestado pelo empregado com a idade legal, ainda que a atividade em si não se encontre prevista na norma coletiva ou na portaria do Ministério do Trabalho. https://www.italgiure.giustizia.it/
Fonte Unsplash / Fotógrafa Melinda Gimpel
Pagamento compulsório de cotização para entidades de regulamentação profissional.
Em Janus v. AFSCME 585 U.S.___ (2018), a Corte Suprema dos Estados Unidos entendeu que a cobrança compulsória de contribuições sindicais de trabalhadores não sindicalizados viola a liberdade de expressão, quando utilizados os valores para atividades excedentes da representação sindical. No caso Boudreaux v. LSBA, estendeu-se a mesma regra para as cotizações cobradas por entidades de regulamentação profissional, no caso a Ordem dos Advogados do Estado da Louisiana. A decisão da Corte de Apelações para o 5º Circuito admite, com base nos precedentes sobre a matéria, a legitimidade da cotização compulsória, para financiamento de atividades institucionais, inclusive declarações públicas, sob a forma de “germane speech”. Nesse caso, “não há nem violação à liberdade de expressão ou à liberdade de associação”. O problema passa a ser, portanto, a definição de “germane speech”, a qual não se encontra na lei. O julgamento define esse discurso, no caso concreto – em que está em causa a advocacia –, como “inerentemente ligado ao exercício da advocacia, não ligado apenas com questões pessoais que podem repercutir em quem exerce a advocacia”. Ao concluir, o tribunal entendeu que a promoção de festas beneficentes e discussão sobre empréstimos estudantis ultrapassavam os limites próprios da função da entidade, de modo a afastar a possibilidade de cobrança compulsória de valores para o seu financiamento. https://www.ca5.uscourts.gov/opinions/pub/22/22-30564-CV0.pdf
Fonte Unsplash / Fotógrafo Brian Erickson
Sucumbência e honorários advocatícios.
O caso Damian Stinnie v. Richard Holcomb [No. 21-1756 (4th Cir. 2022)] suscita um debate importante, sobre o conceito de sucumbência. A questão de fundo já era, por si só, bastante rica. Envolveu a constitucionalidade de norma estadual que suspendia a carta de condução das pessoas que tinham débitos não satisfeitos com os tribunais judiciais. Em ação coletiva (class action), questionou-se a validade da previsão, por não distinguir quem não pagava por não ter meios, de quem não pagava por não o desejar fazer. Deferida liminar, para afastar a suspensão do direito de dirigir veículos, sobreveio a revogação da lei, durante a tramitação do processo, mas antes de alguma decisão definitiva de mérito. Pôs-se então o problema de saber se o estado era sucumbente, para efeito de pagamento de honorários. Encontre a resposta em https://www.ca4.uscourts.gov/opinions/211756.p.pdf
Fonte: Unsplash / Fotógrafo Andre Pfeifer
Plenário do STF analisará reclamação sobre vínculo de emprego de trabalhadores de aplicativos.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) remeteu para o Plenário a Reclamação (RCL) 64018, para julgamento de decisão da Justiça do Trabalho que reconheceu vínculo de emprego entre parceiro e plataforma digital de transporte. Aguardemos o pronunciamento do Pleno para uniformização dessa matéria tão relevante no mundo atual. (https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6800311)
Fonte: Unsplash / Fotógrafo Damir Kopezhanov
Não reconhecido vínculo de emprego entre advogada associada com escritório de advocacia.
A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou o vínculo de emprego sob o fundamento de que o regime de associação para a contratação de advogados é lícito e está de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), não tendo sido demonstrado qualquer vício de consentimento. O julgamento foi realizado no RR-1010-26.2018.5.17.0010. (PROCESSO Nº TST-RR-1010-26.2018.5.17.0010/)
Fonte Unsplash / Fotógrafo Brett Jordan
Justiça afasta declaração de verbas trabalhistas do eSocial.
A 24ª Vara Cível Federal de São Paulo deferiu liminar para isentar empresas produtoras e exportadoras de carne de declararem o pagamento de verbas trabalhistas determinadas pelo Judiciário no sistema eSocial, em razão da cobrança indevida de uma multa de 20%. O sistema eSocial está a incluir automaticamente, nos eventos S-2501, a multa por ocasião da inserção de dados para o recolhimento de contribuições sociais impostas em decisões trabalhistas. A decisão serve de precedente para outras empresas que se depararem com situação análoga. (https://pje1g.trf3.jus.br/pje/ConsultaPublica/)
Fonte Unsplash / Fotógrafo Giammarco Boscaro
Ofensa a ratio decidendi de decisão do STF permite acolhimento de pedido rescisório.
A SbDI II do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por maioria, que o pedido de rescisão, fundado nos arts. 525, § 15, e 535, § 8º, combinado com o inciso V do art. 966, todos do CPC, pode envolver ofensa apenas à ratio decidendi do pronunciamento do Supremo Tribunal Federal, tomado em precedente vinculante. Foi designado como relator o Min. Dezena da Silva para o acórdão, proferido em novembro de 2023 (https://consultaprocessual.tst.jus.br/).
Fonte Unsplash / Fotógrafo Raban Haaijk
Atribuição de natureza indenizatória, em norma coletiva, a pagamento feito como aluguel de veículo do empregado é válida.
É válida a norma coletiva que considera ter natureza indenizatória a parcela paga ao empregado a título de aluguel do seu veículo, utilizado para a execução do trabalho. O acórdão, lavrado pelo Min. Amaury Rodrigues Pinto Junior, enfatiza que não se pode presumir “fraude” e, tampouco, que se recusem “efeitos à cláusula pactuada pelo próprio representante da categoria profissional dos substituídos”. Diz o acórdão, ainda, que é o caso de aplicar ao caso o Tema 1.046 da Repercussão Geral”. https://consultaprocessual.tst.jus.br/
Fonte Unsplash / Fotógrafo Behnam Norouzi
Causa de pedir e prazo para ajuizamento de ação anulatória de arrematação.
A ação anulatória de arrematação pode envolver vício na intimação da hasta pública. O prazo para seu ajuizamento é de quatro anos, com termo inicial a partir da data de expedição de carta de arrematação. Os dois pontos compõem a fundamentação de acórdão proferido pela Min. Maria Cristina Peduzzi, em novembro de 2023, que pode ser encontrado em https://consultaprocessual.tst.jus.br/
SÉRIE: COMO VIVER ATÉ OS 100: OS SEGREDOS DAS ZONAS AZUIS
Fonte: Youtube
Veja o vídeo acima ou no link a seguir: https://youtu.be/it-8MIm29bI
Quer viver até os 100 anos ou mais? Viaje pelo mundo com o escritor Dan Buettner e descubra cinco comunidades únicas, onde as pessoas têm vidas longas e felizes. Disponível no streaming. Vale a pena assistir!
FILME: THE OLD OAK
Fonte: Youtube
Veja o vídeo acima ou no link a seguir: https://youtu.be/Zui5tsxIpbs
The Old Oak é um lugar especial. Não é apenas o último pub, mas também é o único espaço público remanescente onde as pessoas podem se encontrar em uma comunidade de mineração outrora próspera. Quando chegam refugiados sírios, TJ Ballantyne (Dave Turner), o senhorio, inicia uma amizade improvável com Yara (Ebla Mari), uma fotógrafa amadora. Eles encontram uma maneira de fazer com que as duas comunidades se entendam. Drama comovente sobre fragilidades e esperanças. Vale a pena ver!
LIVRO: OUTLIVE: A ARTE E A CIÊNCIA DE VIVER MAIS E MELHOR
Um dos maiores especialistas mundiais em longevidade, Peter Attia, médico renomado, investiga o envelhecimento, o impacto das doenças crônicas e fornece estratégias práticas para melhorar a saúde e prolongar a vida com qualidade. Seu objetivo não é ditar regras, nem apontar falhas, mas ajudar pessoas a transformar seu modo de pensar a saúde a longo prazo. Vale a pena ler. Disponível nas melhores livrarias!
EXPOSIÇÃO: NIHONCHA: INTRODUÇÃO AO CHÁ JAPONÊS
Elemento emblemático da cultura japonesa, o chá verde quebra as barreiras do tempo e tem conquistado cada vez mais adeptos ao redor do mundo. Até o dia 7 de abril de 2024, a Japan House São Paulo convida o público a mergulhar nesse universo na exposição NIHONCHA: introdução ao chá japonês. A mostra apresenta um panorama sobre a produção do chá japonês (também conhecido como nihoncha), destacando amostras das variedades do chá, espírito do cha no yu, que reside no chadō, utensílios tradicionais e contemporâneos desenhados por designers nipônicos, além de uma casa de chá projetada por artista contemporâneo. Evento gratuito. Mais informações: https://www.japanhousesp.com.br/ Vale visitar!
AMIGOS DA RUA E SEUS PETS
Amigos da Rua e seus Pets surgiu ao presenciar uma idosa se alimentando de lixo, com seu cão, no início da pandemia. E assim foi criado o grupo com a união de amigos e vizinhos. Essas criaturas, invisíveis ao mundo, são carentes de tudo e de todos. Desde o seu início, até os dias atuais, o grupo cresceu e hoje leva 200 refeições diárias, 200 litros de água, kits de higiene e ração. Tudo para alimentar os amigos da rua e seus animais. Maiores informações: Amigos da Rua e seus Pets | Linktree. Confira e colabore!
Vejam o vídeo acima, ou no link a seguir: https://www.youtube.com/
E com a Terra e Wounda, iniciamos 2024, enviando aos nossos colegas aniversariantes – Dra. Larissa Verussa Porto Cardoso, no dia 20, Dra. Maisa Pernomian de Araujo Balzanini e Dra. Rosana Pereira Agnoletto, no dia 21 – e a todos os amigos, clientes, leitores e seguidores o nosso abraço mais carinhoso e votos de um
FELIZ 2024! 😊
OBRIGADA POR ESTAREM CONOSCO NESTA JORNADA!
O Informativo deste mês foi elaborado pelo Dr. Renato Noriyuki Dote, vivo defensor da Terra e de todos os Woundas, e contou com a colaboração dos amigos, colegas, clientes, leitores e seguidores do Mallet Advogados Associados!
Aguardem o Informativo de fevereiro! Ele trará muitas outras novidades!
E acessem o conteúdo deste e dos próximos Informativos pelo Linkedin!