“Os refugiados
personificam nossos medos.
Ontem, eram pessoas poderosas
em seus países. Felizes.
Como nós somos aqui, hoje. Mas,
veja o que aconteceu. Eles
perderam suas casas, perderam
seus trabalhos. Perderam tudo. O
choque está apenas começando.”
Zygmunt Bauman

1. É NATAL …

Vejam o vídeo acima ou no link a seguir:  https://youtu.be/UHGV_PU42Kk

Em 2023, houve diversas situações de deslocamento de pessoas, que fugiram de guerras, violência, pobreza, perseguições, entre outros. Estes conflitos novos, e em curso, surgiram, na República Democrática do Congo, na Venezuela, na Colômbia, no Afeganistão, no Yemen, na Etiópia, no Sudão, em Myanmar, Sérvia, Camboja, Kosovo, Vietnam, Síria, Ucrânia e, por fim, em Gaza.

Com base nas estimativas do ACNUR, o número de pessoas forçadas a fugir provavelmente aumentou e, no final de setembro, ultrapassou os 114 milhões.

Fonte: https://www.unhcr.org/mid-year-trends

A ACNUR ajuda essas pessoas a resistir. Ajude-os a ajudar. Como? Basta escolher no link a seguir:   

https://doar.acnur.org/

Fonte: Acnur 

Obrigado! 😊

2. E É NATAL NO MALLET E ADVOGADOS ASSOCIADOS, TAMBÉM …

3. NOTÍCIAS JURÍDICAS – OUTROS PAÍSES

Fonte Unsplash / Fotógrafo Brett Jordan

Violação da independência dos juízes leva o Tribunal Europeu de Direitos Humanos a condenar a Polônia.

Em outubro do corrente ano, o Tribunal Europeu de Direitos Humanos condenou a Polônia por desrespeitar a independência dos juízes. A decisão foi proferida no caso Pajak e outros v. Polônia, pedidos ns. 25226/18, 25805/18, 8378/19 e 43949/19. A controvérsia surgiu com a alteração legislativa que reduziu a idade para a aposentadoria dos juízes da Corte Constitucional, de 67 anos para 65 para homens e 60 para mulheres, respectivamente. Com a nova regra, os juízes com idade superior somente poderiam continuar a exercer a jurisdição mediante autorização do Ministério da Justiça e do Conselho Nacional de Justiça. Não tiveram nem mesmo a possibilidade de discutir em juízo eventual recusa de autorização, a qual, aliás, jamais foi dada. A decisão do Tribunal Europeu considerou que a alteração viola o direito de acesso aos tribunais e a independência do Poder Judiciário. Identificou também prática discriminatória, já que nada justifica a fixação da aposentadoria das mulheres em idade inferior. “As diferenças biológicas entre homens e mulheres e as eventuais considerações ligadas ao papel das últimas na sociedade não repercutem na aptidão de uns e dos outros para o exercício de profissão desse tipo” (item 259 do acórdão). https://hudoc.echr.coe.int/

Fonte Unsplash / Fotógrafo Alexander Schimmeck

Corte Constitucional italiana declara a inconstitucionalidade de disposição do Código Penal que exclui atenuante para certos casos de homicídio.

O problema posto a julgamento envolveu a constitucionalidade de previsão do chamado “Codice Rosso”, que reforça a tutela contra violência doméstica e outros delitos graves. Um dos dispositivos da lei afasta a possibilidade de aplicação, para o homicídio praticado contra cônjuge, da atenuante consistente em conduta criminosa praticada sob forte emoção ou provocação da vítima. A Corte, sem negar a gravidade do delito tratado, entendeu, em decisão longamente fundamentada e bem estruturada (sentença n. 197/2023) – veja-se, em particular, a súmula dos fundamentos no item 5 do acórdão –, que a excludente “não se funda em nenhuma razão plausível”, pelo que se deve considerar “em contraste com os arts. 3 e 27, ns. 1 e 3, da Constituição, por várias e concorrentes razões”. Em um ponto importante, registra a decisão que “graus de culpabilidade….diferentes não podem não se refletir na medida da pena concretamente aplicável a quem haja matado voluntariamente uma outra pessoa” (item 5.2). Como consequência, afirma-se a incompatibilidade da norma com “o princípio da proporcionalidade da pena” (item 5.2.1). A fundamentação do julgado está disponível em https://www.cortecostituzionale.it/

Fonte: Unsplash / Fotógrafo Iñaki del Olmo

O interesse processual para recorrer no direito norte-americano.

Em Mark Henderson v. Ford Motor Company, a principal questão em debate não é o interesse processual exigível para recorrer. Por conta do recurso adesivo apresentado pela empresa (cross appeal), vencedora em primeiro grau, porém, o tema é examinado no acórdão do Tribunal Federal de Apelações. O recurso buscava assegurar que, em caso de reforma da decisão de improcedência, fosse excluída a prova produzida pelo perito, em uma espécie de pedido condicionado. O Tribunal considerou não ser necessário o recurso, não o conhecendo, portanto. “Apenas a parte que é prejudicada pelo julgamento ou decisão pode recorrer”, diz o aresto, no seu item V. Ao concluir, assinala: “Como Ford é a parte vencedora, seu prejuízo é meramente hipotético. Em consequência, não conhecemos integralmente da apelação adesiva”. https://media.ca11.uscourts.gov

Fonte Unsplash / Fotografo Nakaharu Line

A recusa de prestação de horas extras pode configurar justa causa.

A Corte de Cassação italiana decidiu, no princípio do ano, com a sentença n. 10.623/2023 (https://www.italgiure.giustizia.it/), que a  não prestação de horas extras, cuja exigibilidade estava prevista em norma coletiva, pode constituir justa causa. As horas extras indicadas na norma coletiva estavam dentro do limite legal e a inexistência de sanção expressa para a omissão do empregado não afasta o cabimento da sanção disciplinar. É preciso, porém, ficar demonstrada a “gravidade da conduta e o desajuste organizacional criado para a empresa” com a conduta em causa, diz ainda o acórdão.

Fonte Unsplash / Fotógrafo Austin Distel

Cláusula de não contratação de empregado (anti-poach clause)?

É válida cláusula pela qual empresa franqueada obriga-se a não contratar empregados de outra empresa da mesma franquia? A jurisprudência norte-americana admite a validade dessas cláusulas, espécie do gênero mais amplo de cláusula de não competição. É preciso que haja justificativa para a limitação, todavia. Como recentemente explicado em Turner v. McDonald’s USA (https://media.ca7.uscourts.gov/), em alguns casos, restringir a possibilidade de contratação é aceitável, mesmo frente às leis de favorecimento da concorrência, diante do investimento feito pelo empregador no treinamento do empregado, investimento que é passível de recuperação ao longo de certo tempo. Mas não se pode estabelecer limitação que seja territorialmente injustificável (impedir que franquia estabelecida na Dakota do Norte contrate empregado de franquia da Carolina do Norte) ou com duração superior ao razoável (6 meses, no caso decidido). Em resumo, a validade da cláusula precisa de ser analisada de maneira casuística, cotejadas as particularidades de cada situação.

4. NOTÍCIAS JURÍDICAS - BRASIL

Fonte: Unsplash / Fotógrafo Hannah Busing

Negociação coletiva pode excluir multa em caso de atraso no pagamento de verbas rescisórias.

O Tribunal Superior do Trabalho decidiu, em acórdão relatado pelo Min. Alexandre Agra Belmonte, que norma coletiva pode afastar a incidência da multa do art. 477 da CLT. A 8ª Turma entendeu que a supressão da multa não afeta o “padrão civilizatório mínimo assegurado constitucionalmente ao trabalhador”. A decisão é de outubro de 2023 e foi tomada no processo RR-100766-57.2016.5.01.0031. (TST-RR-100766-57.2016.5.01.0031, 8ª Turma, rel. Min. Alexandre de Souza Agra Belmonte, julgado em 18/10/2023)

Fonte: Unsplash / Fotógrafo Sol

PLR em caso de demissão.

Segundo a Súmula 451 do Tribunal Superior do Trabalho, a rescisão do contrato de trabalho, antes do pagamento da PLR, não prejudica o direito do empregado. A regra não exclui, todavia, a possibilidade de disciplina diversa por negociação coletiva. Segundo apontado pelo Min. Amaury Rodrigues Pinto Junior, com o advento do Tema 1.046 do Supremo Tribunal Federal, a norma coletiva pode afastar o critério da Súmula 451, tanto mais quanto é certo que “a própria Lei 10.101/2000 previu a regulamentação do benefício mediante negociação com a entidade sindical”. O julgamento foi prolatado no RR-20093-67.2022.5.04.0101. (TST-RR-20093-67.2022.5.04.0101, 1ª Turma, red. Min. Amaury Rodrigues Pinto Junior, julgado em 11/10/2023)

Fonte Unsplash / Fotógrafo Carter Yocham

Dispensa discriminatória.

Considerou-se discriminatória a dispensa quando a sua realização leva em conta a circunstância de o empregado estar aposentado ou poder aposentar-se. Foi o que decidiu a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em acórdão relatado pelo Min. Mauricio Godinho Delgado. “(A) jurisprudência ressonante nesta Corte é no sentido de ser discriminatória a dispensa baseada unicamente em critério etário”, assinala o acórdão, proferido no processo ARR-21449-22.2017.5.04.0021. (TST-ARR-21449-22.2017.5.04.0021, 3ª Turma, rel. Min. Mauricio Godinho Delgado, julgado em 24/10/2023

5. INDICAÇÕES CULTURAIS

FILME: HUMANO

Fonte: Youtube

Disponível no link a seguir:  https://www.youtube.com/filmehumano

Dirigido pelo renomado fotógrafo e ativista ambiental francês Yann Arthus-Bertrand. Mais de 2 mil entrevistas em 60 países dão vida a este documentário que reflete o que somos e o que queremos, não só como indivíduos, mas como sociedade. Pessoas comuns falam espontaneamente o que pensam sobre amor, morte, ódio, discriminação, desigualdade, fome, esperança, sexo, etc. São camponeses, trabalhadores fabris, sentenciados a pena de morte, aborígenes, refugiados, soldados, rebeldes… São genuínas e emocionantes histórias de vida que transformam a todos que assistem à esta obra! Vale a pena ver!

ENTREVISTA: CHARLES DE GAULLE E A SITUAÇÃO NO MÉDIO ORIENTE (1967)

Fonte: INA / Office National de Télévision Française / Gel. Charles de Gaulle / 1967

Disponível acima e no link a seguir: https://www.ina.fr/

Em conferência de imprensa, em 27/11/1967 às 14:52, em Paris, o General de Gaulle fala sobre o conflito entre Israel e a Palestina. Ele tenta explicar a sua visão sobre as razões do conflito, a posição da França e suas relações com Israel. Ele defendeu negociações internacionais para acabar com a guerra e acreditava que as forças opostas deveriam se reconhecer como Estados. A história continua a fazer história! Vale a pena assistir!

LIVRO: CONFLICT – THE EVOLUTION OF WARFARE FROM 1945 TO UKRAINE

Fonte: Amazon

Um notável comandante e estrategista Gen. David Petraeus, e um aclamado historiador Andrew Roberts, analisam os conflitos desde 1945 até a invasão da Ucrânia. Baseando-se em diferentes perspectivas, expõem, com precisão histórica, os eventos e circunstâncias que os desencadearam e os resultados que poderão advir de cada um. Análise precisa de alguém que viveu algumas guerras no local. Vale a pena ler. Disponível nas melhores livrarias.

6. INSTITUIÇÕES

MSF – MÉDICOS SEM FRONTEIRAS

Maiores informações: https://doe.msf.org.br/#comoajudar

CARE 

Maiores informações: https://doe.msf.org.br/#comoajudar

CRUZ VERMELHA

Maiores informações: https://doe.cicv.org.br/

7. ANIVERSÁRIOS

Vejam o vídeo acima, ou no link a seguir:  https://www.youtube.com/

E com Jerusalem, de Armand Amar, encerramos o Informativo de dezembro, homenageando o aniversariante, Dr. Renato Noriyuki Dote, no dia 22, e a todos aqueles que procuram fazer deste mundo, um lugar melhor. De Paz e de Harmonia.

O Informativo deste mês foi elaborado por todos nós, pensando em todos vós e neles! E contou com a colaboração dos amigos, colegas, clientes, leitores e seguidores do Mallet Advogados Associados! Em especial dos nossos queridos amigos, Françoise e Joseph Monnet, atentos expectadores da história, que enviaram, da França, o vídeo do Gen. De Gaulle. Salut amis.

Obrigada por estarem conosco nesta jornada!

E, BOAS FESTAS!!!

Importante. A fonte de todos os desenhos de Natal é Freepik.

Aguardem o Informativo de janeiro! Ele trará muitas outras novidades!

E acessem o conteúdo deste e dos próximos Informativos pelo Linkedin!

Outros Números

VER MAIS