“Está fazendo um dia lindo de
outono. A praia estava cheia de
um vento bom, de uma liberdade.
E eu estava só. E naqueles
momentos não precisava de
ninguém. Preciso aprender a não
precisar de ninguém. É difícil,
porque preciso repartir com
alguém o que sinto. O mar estava
calmo. Eu também. Mas à
espreita, em suspeita. Como se
essa calma não pudesse durar.
Algo está sempre por acontecer. O
imprevisto me fascina.”
(Clarice Lispector)
Fonte: Vimeo / The Uniplanet
Vejam o vídeo, acima, ou no link a seguir, https://vimeo.com/175519589 e deem as boas vindas ao outono!
“Automne” é uma curta-metragem de animação, que mistura 3D e 2D, realizada por 6 alunos do 4º ano do Instituto Superior de Artes LISAA, Yann Austin, Marie Briand, Cécile Fauchie, Louise Flatz, Helene Letourneur e Marina Saunier.
No atelier das estações, é a vez do outono trabalhar na maquete da Terra. Usando as suas ferramentas, ele tem de pintar e aplicar a estação no planeta, antes de ser sucedido pelo seu amigo inverno, mais frio e mais reservado.
O Informativo, deste mês, é uma homenagem ao outono e à esperança que vem sempre com ele!
Fonte: TST
TST já está a aplicar a tese vinculante do STF para a ADC 58 – taxa SELIC:
“[…] II) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – ÍNDICE APLICADO PARA O CÁLCULO DA CORREÇÃO MONETÁRIA – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NO TEMA – APLICAÇÃO DE TESE VINCULANTE DO STF PARA A ADC 58 – TAXA SELIC PARA ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO JUDICIAL TRABALHISTA – PROVIMENTO PARCIAL. 1. A transcendência política da causa, em recurso de revista, diz respeito à contrariedade da decisão recorrida à jurisprudência sumulada do TST ou do STF (CLT, art. 896-A, § 1º, II). 2. In casu, a discussão diz respeito ao índice de correção monetária a ser aplicado para a atualização dos débitos judiciais trabalhistas. A Recorrente postula a aplicação da TR por todo período de apuração dos valores. 3. O STF julgou o mérito da ADC 58, que versava sobre a correção monetária dos débitos judiciais trabalhistas, equalizando a atualização de todos os débitos judiciais, qualquer que seja a sua natureza, seja trabalhista, administrativa, tributária, previdenciária ou cível, aplicando a todos a taxa Selic. 5. Como a decisão da Suprema Corte se deu em controle concentrado de constitucionalidade das leis, em que se discute a constitucionalidade da lei em tese, e não para o caso concreto, não há de se cogitar de julgamento extra petita ou reformatio in pejus. Ademais, a própria decisão do STF foi clara, no sentido da aplicação da tese de repercussão geral aos processos em curso ou transitados em julgado sem definição de critérios de juros e correção monetária. Desse modo restam superadas as teses patronal (de aplicação da TR a todo o período, processual e pré-processual) e obreira (de aplicação do IPCA-E a todo o período, processual e pré-processual), uma vez que o STF fez distinção entre os períodos, acolhendo em parte a tese patronal e a obreira, conforme o período, processual ou pré-processual. Ademais, no caso da fase pré-processual, os juros continuam sendo os previstos no caput do art. 39 da Lei 8.177/91, pois apenas o § 1º do referido artigo trata da fase processual, e, pela decisão do Supremo, para esta fase, o índice aplicável foi definido como sendo a taxa Selic, que já traz embutidos os juros de mora. 6. Nesses termos, caracterizada a transcendência política do feito (CLT, art. 896-A, § 1º, II) e a divergência jurisprudencial específica (CLT, art. 896, “a”), é de se conhecer e dar provimento parcial ao recurso de revista, para determinar a aplicação da tese vinculante do STF fixada na ADC 58, no sentido da incidência do IPCA-E mais juros pela TR acumulada na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC. Recurso de revista parcialmente provido.” (TST-RRAg-101306-17.2017.5.01.0049, 4ª Turma, rel. Min. Ives Gandra da Silva Martins Filho, julgado em 24/2/2021.) Para mais informações, acessse a fonte: https://icarrion.com.br/
Fonte: Conjur
Pesquisa revela que 47 tribunais já investem em inteligência artificial
Protagonista na solução de conflitos, o Poder Judiciário tem investido no desenvolvimento de ferramentas de inteligência artificial. Mas qual o nível alcançado pelos tribunais brasileiros em relação ao assunto? Fazer um raio-x de todas as experiências e soluções em relação ao uso das novas tecnologias na Justiça é o objetivo da primeira fase da pesquisa coordenada pela Fundação Getúlio Vargas. Os primeiros resultados da pesquisa“Tecnologias Aplicadas à Gestão de Conflitos no Poder Judiciário com ênfase no uso da inteligência artificial”foram apresentados na sexta-feira (26/2), em um webinar que reuniu magistrados, pesquisadores e o Conselho Nacional de Justiça. Entre fevereiro e agosto de 2020, o Judiciário contava com 64 projetos de IA em funcionamento ou em processo de implantação, em 47 tribunais do país, além da Plataforma Sinapses do CNJ. Para mais informações, acesse a fonte: https://www.conjur.com.br/
Fonte: The Economic Times
Advogada, preposto e testemunha são multados por combinar depoimentos por Whatsapp em audiência
O conluio entre advogada, preposto e testemunha para enganar o juízo resultou em multa de 10% sobre o valor da causa por litigância de má-fé em favor da reclamante. A penalidade foi aplicada à reclamada após o magistrado da Vara do Trabalho de Jandira flagrar nos celulares dos envolvidos mensagens de WhatsApp enviadas durante a audiência. (…) Os telefones foram solicitados pelo juiz assim que os três entraram em audiência, e fotografados como prova da tentativa do engodo. O juiz Angelo Franca Planas classificou o ocorrido como um ajuste “infantil” e “malicioso”para alterar a realidade dos fatos de forma desleal, desonesta e desrespeitosa, causando dispêndio de tempo, energia e recursos da parte contrária, do Poder Judiciário e de todos os envolvidos no feito. Já a postura da advogada “não condiz com a decência, a indispensabilidade, a honra, a nobreza e a dignidade da profissão.” Na sentença, o julgador continua: “não bastasse a vergonhosa artimanha desmascarada em audiência, na petição de razões finais a patrona da reclamada apresentou a seguinte justificativa para o ocorrido: não houve nenhuma mensagem referente à omissão ou qualquer tipo de orientação com relação a suposto vínculo trabalhista. Foram apenas tópicos elencados e pertinentes à audiência realizada no dia 09 de fevereiro de 2021, que por um lapso dessa subscritora, deveriam ser direcionadas para a pasta de notas do celular e acabou sendo encaminhada, de maneira acidental, para a rede social (sic)”. Além de reconhecer o vínculo pleiteado e aplicar multa por litigância aos três citados, o magistrado expediu ofício ao Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para apurar eventuais responsabilidades da patrona. Para mais informações, acessse a fonte: https://twitter.com/trtsp2
Fonte: Unsplash / Fotógrafo Stanlay Dai
Casal homossexual, registro de filiação e ativismo judicial.
A sentença n. 230/2020 da Corte Constitucional italiana, proferida no final do ano passado (https://www.cortecostituzionale.it/actionPronuncia.do), discorre sobre temas atuais e relevantes, relacionados com a união de pessoas do mesmo sexo, filiação e jurisdição constitucional. O caso decorreu de provocação do Tribunal de Veneza, que suscitou dúvida sobre a constitucionalidade da previsão legal que não estende ao casal homossexual a possibilidade de inclusão de ambos os cônjuges como progenitores de criança nascida por meio de técnica de procriação medicamente assistida, previsão existente apenas para os casais heterossexuais. A decisão faz uma distinção importante e afirma que, embora a ausência de previsão não seja, em si, inconstitucional, nada impede que o legislador faça a extensão da regra também aos casais homossexuais. No fundo, a Corte apenas excluiu a possibilidade de chegar-se ao resultado no exercício da jurisdição constitucional. A decisão assinala que “o reconhecimento da homogeneidade, relativamente a uma relação entre duas mulheres em união civil, não é imposto pelos preceitos constitucionais invocados (arts. 2, 3, ns. 1 e 2, 30 e 117), verdade é que tais parâmetros tampouco são contrários a solução diversa, com base em valorações que o legislador poderá dar à fenomenologia considerada”. Eis um bom exemplo de contenção no exercício da jurisdição constitucional.
Fonte: Unsplash / Fotógrafo Karim Manjra
Internet e formas alternativas de citação.
As novas tecnologias oferecem formas alternativas para a prática de atos processuais, como, entre tantos, as audiências, a intimação das partes e, até mesmo, a citação. É preciso, todavia, algum cuidado, para que o abandono do formalismo desnecessário não se traduza em uma preterição das formas essenciais para a garantia da tutela dos direitos dos litigantes. Há um ponto de equilíbrio a ser encontrado. Essa discussão transparece na decisão da Carte de Apelação da California. O caso envolveu citação feita pela internet – não pessoalmente, como exigido pela lei –, em processo voltado à obtenção de ordem temporária de restrição, por conta da prática de stalking (perturbação da tranquilidade). O julgado indica o estado do debate nos tribunais norte-americanos e os limites impostos à flexibilização da forma legal pelo juiz https://law.justia.com/
Fonte: Unsplash / Fotógrafo Sebastian Herrmann
Transação e cláusula de não concorrência.
O mais elevado tribunal judicial francês, a Corte de Cassação, emitiu importante precedente sobre a abrangência da transação celebrada no âmbito da relação de emprego, após a extinção do contrato de trabalho. O caso envolveu empregada que ajustou com seu empregador cláusula de não concorrência. Após a dispensa, as partes celebraram acordo de transação, com quitação ampla, sem mencionar, todavia, a cláusula de não concorrência. Mais tarde, a empregada reclamou o pagamento da indenização prevista nessa cláusula. O pedido, acolhido pelo tribunal de apelação, foi rejeitado pela Corte de Cassação. Entendeu esta última jurisdição que “as obrigações recíprocas das partes a título de uma cláusula de não concorrência estão compreendidas no objeto da transação, por meio da qual as partes declararam estar satisfeitas de todos os direitos, pondo fim a todo litígio surgido ou a surgir e renunciando a toda ação relativa à execução ou à ruptura do contrato de trabalho”. Não era preciso mencionar, de maneira expressa, a própria cláusula de não concorrência. O julgamento é de fevereiro de 2021 e está disponível em https://www.courdecassation.fr/
Fonte: Unsplash / Fotógrafo: Sol
Não cabe ao tribunal emendar a lei, para ampliar o conceito de empregado.
Em Ndambi v. CoreCivic, Inc., a Corte de Apelações do 4º Circuito, nos Estados Unidos, rejeitou o pedido de imigrantes detidos em prisão gerida por empresa privada, os quais pretendiam o reconhecimento da condição de empregados, por conta do trabalho que realizavam. O tribunal enfatizou que o conceito tradicional de contrato de trabalho não se aplica a pessoas detidas, ainda que exerçam uma atividade remunerada. Admitiu a possibilidade de ampliação do conceito, mas sublinhou caber ao Poder Legislativo fazê-la. “Simplesmente não está na autoridade desta corte emendar as leis”, assinala a decisão, de março de 2021 e disponível em https://cases.justia.com/
O Dr. Estêvão Mallet participará de evento a ser promovido pela Escola Judicial do TRT 24ª Região: “O sistema de precedentes judiciais sob uma perspectiva comparada: um diálogo luso-americano”. Ele tratará do tema “Precedentes no Processo Trabalho”, no dia 30.04.2021, das 14h30 às 15h30 (horário de Brasília). Informações adicionais: link Escola Judicial – TRT 24.
DOCUMENTÁRIO: O SAL DA TERRA
Fonte: Youtube
Acesso ao trailer em https://www.youtube.com/watch?v=OivMlWXtWpY
Diretores: Wim Wenders, Juliano Salgado
Conheça a trajetória do renomado fotógrafo brasileiro Sebastião Salgado, desde seus primeiros trabalhos em Serra Pelada, o registro da miséria na África e no Nordeste do Brasil até sua obra-prima, “Gênesis”. Disponível na Netflix!
Vale a pena ver!
FILME: A VOZ SUPREMA DO BLUES
Fonte: Netflix
Acesso ao trailer em https://www.netflix.com/br/title/81100780?source=35
Na Chicago de 1927, o clima fica tenso quando a pioneira Mãe do Blues se reúne com sua banda em um estúdio de gravação. Chadwick Boseman ganhou um Globo de Ouro póstumo de Melhor Ator por este drama com Viola Davis, que está disponível na Netflix!
Vale a pena ver!
FILME: A DANÇARINA
Fonte: Netflix
Veja o trailer no link a seguir: https://www.youtube.com/watch?v=hkJf0ZlOVVo
Em 1887, após a morte de seu pai, Marie-Louise, de 25 anos, deixa sua vida no oeste americano para se juntar a sua mãe em Nova York e perseguir seu sonho de se tornar atriz. No palco uma noite, ela evita cair girando o tecido de seu vestido longo em um gesto gracioso, e a Dança Serpentina nasce. O público deslumbrado pede mais. Marie-Louise se torna Loïe Fuller e sai de Nova York, onde os imitadores tentam roubar suas inovações radicais, e ruma para Paris.
Vale a pena ver!
LIVRO: VESPA - ÍCONE ITALIANO
Fonte: Livraria Martins Fontes
Os fãs da Vespa vão deliciar-se ao folhear as páginas desta história da scooter mais conhecida em todo o mundo. Escrito em cooperação com o fabricante, Piaggio, este livro conta a história das origens da scooter na Itália do pós-guerra, quando a reconstrução do país exigiu um meio de transporte acessível e moderno para as massas. O termo Vespa pegou rapidamente, mas a scooter chegou ao estrelato internacional, quando Audrey Hepburn usou-a com Gregory Peck no filme Férias em Roma. Como resultado, um veículo originalmente concebido como utilitário, veio a significar, a partir de então, estilo, liberdade e romance. O livro inclui um encarte com uma lista dos modelos Vespa desde 1943 até à atualidade, juntamente com imagens de Vespas ao longo das décadas, incluindo os designs mais icónicos assim como edições de luxo atuais. Com fotografias coloridas e textos, esta obra também descreve a sucessão de melhorias tecnológicas e de estilo que ajudaram a manter o estatuto da Vespa como uma das marcas emblemáticas de scooters do mundo. Disponível nas melhores livrarias!
Vale a pena ler!
EXPOSIÇÃO: DEGAS (MASP)
Esta mostra reúne o conjunto completo de 76 obras de Edgar Degas (1834-1917) do acervo do MASP, exibido ao público pela última vez há 14 anos. Os trabalhos do artista foram adquiridos na década de 1950, no contexto das excepcionais aquisições promovidas por Pietro Maria Bardi (1900-1999), diretor fundador do museu. Em cartaz no período de 04.12.2020 a 01.8.2021. Para maiores informações acesse: https://masp.org.br/exposicoes/degas ou deleite-se com uma visita visita virtual e gratuita: https://vejasp.abril.com.br/blog/arte-ao-redor/degas-masp-visita-virtual-gratis/
Instituto Socioambiental (ISA)
Fonte: ISA
Instituto Socioambiental (ISA) é uma organização da Sociedade Civil de Interesse Público, sem fins lucrativos, com sede em São Paulo, mas com atuação, também, em Brasília, Manaus, Boa Vista, São Gabriel da Cachoeira, Canarana e Altamira. Essa é uma das poucas ONGs ambientais brasileiras que, além de cuidar da natureza, procura preservar a vida e cultura indígena brasileira. Para maiores informações acesse https://www.socioambiental.org/pt-br
Colaborem!
Fonte: Renctas
Rede Nacional de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres (Renctas)
Fundada em 1999, a Renctas é uma Organização Social de Interesse Público (OSCIP), que luta pela conservação da biodiversidade. Baseada em Brasília-DF e com escritório regional na Amazônia, desenvolve suas ações em todo o Brasil, por meio de parcerias com a iniciativa privada, o poder público e o terceiro setor. Para maiores informações, veja o link https://www.renctas.org.br/
Colaborem!
É uma medida simples que ajudará a proteger a vida de muitos animais!
Fonte: Safe
Abril Verde: conheça a campanha que promove a saúde e a segurança do trabalho
O Abril Verde se tornou uma data muito importante para aqueles que se preocupam com a segurança do trabalho. Afinal, é um mês que busca sensibilizar a todos para a reflexão e elaboração de métodos de prevenção contra as doenças e os acidentes originários da execução das funções no trabalho.
A finalidade dessa data é proporcionar um tempo para que pensemos no bem-estar e em melhores condições laborais para os trabalhadores. Quer entender melhor como funciona o Abril Verde? Continue a leitura: https://blog.safesst.com.br/abril-verde/
Ajudem-nos a divulgá-la!
8. ANIVERSÁRIO E COMEMORAÇÃO
No mês de Abril vamos celebrar o aniversário da nossa sócia, Dra. Erika Imbiriba Hesketh, no dia 25.
E o que desejamos a ela? Uma vida longa, plena e feliz! Cheia de outonos, invernos, primaveras e verões.
Fonte: Unsplash / Fotógrafa Yulia Khlebnikova
O Informativo deste mês foi elaborado pelo Dr. Carlos Eduardo de Castro Fassani, alguém que aprecia Vespas, o vento, a liberdade, a vida, a esperança que o outono traz, a alegria e o bem estar de todos, e contou com a colaboração dos demais amigos, colegas, clientes, leitores e seguidores.
Aguardem o Informativo de maio! Ele trará muitas outras novidades!
E acessem o conteúdo deste e dos próximos Informativos pelo Linkedi!