“Chegar para agradecer e louvar.
Louvar o ventre que me gerou…
Louvar a água da minha terra…
O chão que me sustenta…
A beira do abismo,
O punhal do susto de cada dia.
Agradecer as nuvens que logo são chuva,
Sereniza os sentidos
E ensina a vida a reviver.
Agradecer aos amigos que fiz
E que mantêm a coragem de gostar de mim, apesar de mim…
Agradecer a alegria das crianças,
As borboletas que brincam em meus quintais, reais ou não.
Agradecer a cada folha, a toda raiz, as pedras majestosas
E também aquelas pequeninas como eu…
Agradecer o sol que raia o dia,
E a lua que, como o menino Deus, espraia luz
E vira os meus sonhos de pernas pro ar.
Agradecer as marés altas
E também aquelas que levam para outros costados todos os males.
Agradecer a tudo que canta no ar,
Dentro do mato e sobre o mar,
As vozes que soam de cordas tênues e partem cristais…
Agradecer.
Ter o que agradecer.
Louvar e abraçar!”
(Maria Viana Teles Veloso
Abraçar e Agradecer)

1. BABA YETU...YETU ULIYE!

Fonte: Youtube/ Baba Yetu, de Christopher Tin /Angel City Chorale, junho 2019.

Vejam no link a seguir: https://www.youtube.com/

Era para ser a tradução, na língua Swahili – idioma banto falado por cerca de 50 milhões de pessoas na África -, de uma conhecida oração, mas transformou-se em algo ainda mais sublime. Alguém com olhos de ver resumiu muito bem: “várias pessoas que (superficialmente) não poderiam ser mais diferentes em idade, gênero, etnia etc., mas unidas por algo que amam: a música. Não se pode pensar em uma metáfora mais bonita para aquilo que a humanidade deveria ser: em vez de estarmos separados pelas coisas nas quais diferimos, todos devemos estar unidos pelas coisas que temos em comum.”

As palmas, ao final, são para eles, para nós e para todos vocês!

2. NOVIDADES NO ESCRITÓRIO: NOVO SÓCIO

Haverá uma novidade em 2021: o Dr. Rodrigo Meni Reis Calovi Fagundes foi convidado a ingressar na sociedade Mallet Advogados Associados, depois de atuar, como advogado, por alguns anos. E todos os sócios e os demais amigos e colegas ficaram felizes com a novidade. E isso por que, como Giuseppe Tomasi di Lampedusa, nós acreditamos que: é preciso que tudo mude para que tudo se mantenha (se vogliamo che tutto rimanga come è, bisogna che tutto cambi).

E o Mallet Advogados Associados gosta de mudanças! Boas mudanças!

3. NOTÍCIAS JURÍDICAS

2020 foi um ano marcante para o tema da uniformização da jurisprudência na Justiça do Trabalho.

Basta lembrar que no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade nº 1000845-52.2016.5.02.0461, por exemplo, o TST dedicou atenção ao tema da transcendência recursal e fixou a tese “no sentido de acolher o incidente e declarar a inconstitucionalidade do artigo 896-A, § 5º, da CLT, a fim de que se admita, no caso, a interposição de agravo interno contra a decisão unipessoal do Relator, que negou provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista, por ausência de transcendência da causa”.

Também houve oportunidade para dedicar reflexão, por exemplo, a respeito da configuração de dano moral coletivo decorrente de atrasos reiterados no pagamento de salários e no recolhimento de FGTS, como no julgamento do processo TST-E-ARR-597-30.2013.5.04.0663 pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (Informativo nº 230). Nem sempre é fácil definir os limites do dano patrimonial e do dano extrapatrimonial. Tudo é ainda mais complexo quando se está a examinar a configuração do dano moral coletivo. Interessante notar que o TST teve o cuidado de indicar que, “No caso dos autos, não consta que a inadimplência tenha se dado por crise econômica da empresa” – ressalva importante em tempos desafiadores.

Um último exemplo demonstra a importância da jurisprudência do TST no ano de 2020: a Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TST definiu que a chamada Reforma Trabalhista, “apesar de não mencionar, no art. 791-A da CLT, os dissídios coletivos, objetivou, por meio desse dispositivo, uniformizar os honorários advocatícios sucumbenciais no Processo do Trabalho”, de modo que tais honorários são devidos também nos dissídios coletivos (TST-RO-314-31.2018.5.13.0000, Rel. Min. Dora Maria da Costa, pub. DEJT 30/11/2020).

Algumas perspectivas para a jurisprudência trabalhista no ano de 2021.

Muitas decisões trabalhistas vieram do Supremo Tribunal Federal em 2020. Ninguém duvida do fato de que a pauta trabalhista do STF, no ano de 2021, será ainda mais relevante. Eis alguns temas a  serem acompanhados:

ARE 1121633 (Rel. Min. Gilmar Mendes): incluído na penúltima pauta de 2020, o ARE 1121633 em conjunto com a ADPF 323 e a ADPF 381 permitirão que o STF defina o alcance e validade das normas coletivas trabalhistas. Conhecer os acórdãos dos três processos é conhecer as bases de um possível novo direito coletivo do trabalho.

ADC 58 (Rel. Min. Gilmar Mendes): incluído na antepenúltima pauta de 2020, a ADC 58 em conjunto com a ADC 59 e com as ADIs 5867 e 6021 permitirão que o STF defina o índice de correção monetária dos créditos privados trabalhistas. Haverá imensos debates nas execuções trabalhistas a partir da publicação dos acórdãos.

ADI 1625 (Rel. Min. Maurício Corrêa. Vista Min. Dias Toffoli): vale insistir na indicação desta ADI ajuizada para questionar o Decreto nº 2.100/1996, em que o Presidente da República tornou público que denunciara a Convenção nº 158 da OIT (término do contrato de trabalho por dispensa sem justa causa). Os autos foram devolvidos depois da vista para julgamento em 2020. Não será inusitado ver o tema pautado para julgamento em 2021.

RE 658312 (Rel. Min. Dias Toffoli): vale igualmente insistir na indicação deste RE, a partir do qual o STF definirá a questão da constitucionalidade ou inconstitucionalidade do artigo 384 da CLT (intervalo de 15 minutos) antes da sua revogação pela chamada Reforma Trabalhista.

4. NOTÍCIAS JURÍDICAS – OUTROS PAÍSES

LGPD: como os outros países tratam do assunto.

Não é só no Brasil que a proteção de dados tem suscitado dúvidas. A Corte de Apelações para o Sétimo Circuito dos Estados Unidos decidiu litígio entre empregado e empregador sobre o tema. Queixou-se o empregado de que o sistema de controle de ponto adotado pela empresa, baseado em biometria, envolveria violação da legislação estadual sobre proteção de dados, a Biometric Information Privacy Act (BIPA) do estado norte-americano de Illinois. O tribunal, após tecer considerações sobre o conceito de interesse de agir, reconheceu que o autor apresentou pedido que merece exame, determinando o prosseguimento do feito. A leitura da decisão permite conhecer um pouco a proteção legal concedida à proteção de dados no mencionado estado norte-americano. https://cases.justia.com/federal/appellate-courts/ca7/20-2782/20-2782-2020-11-17.pdf?ts=1605652457

Técnicas de controle de constitucionalidade na Corte Suprema do Canadá.

As técnicas de controle de constitucionalidade têm se tornado cada vez mais complexas, com distintos tipos de decisão, consoante as particularidades dos casos. A evolução nem sempre se processa no plano estritamente normativo. Algumas vezes, é a necessidade de encontrar alternativa mais adequada à pura invalidação da norma inconstitucional que leva a jurisdição constitucional a criar, à margem da lei, uma dada resposta. A tensão com as competências próprias dos demais Poderes, especialmente com o Legislativo, agudiza-se. Esse debate pode ser proveitosamente visto na decisão da Corte Suprema do Canadá em Ontario (Attorney General) v. G (2020 SCC 38), de novembro do corrente ano. A inconstitucionalidade é pronunciada, por quebra da isonomia, ficando suspensa, todavia, a invalidação da norma impugnada – tal como ocorrera alguns anos antes em Canada (Attorney General) v. Bedford –, para evitar agravamento do quadro contrário aos valores constitucionais, especialmente as legítimas “preocupações com a segurança pública”. Ontario (Attorney General) v. G – SCC Cases (Lexum) (scc-csc.ca)

Nulidade do depoimento prestado por videoconferência.

Por conta da pandemia em curso, muito se tem discutido sobre a possibilidade de prestação de depoimento por videoconferência. Vale a pena mencionar um recente julgado da Corte Suprema de Iowa, nos Estados Unidos, que examinou o assunto em um processo disciplinar. A decisão trata de controvérsia anterior à pandemia e ressalva expressamente que ela não considera o problema à luz do cenário atual. Sem embargo, seu interesse está na afirmação da invalidade da prova oral colhida por videoconferência, com citação de precedentes no mesmo sentido e em sentido oposto. A conclusão adotada no caso é a de que o sistema de videoconferência compromete o direito de confrontar o depoimento prestado, tal como já havia decidido outro tribunal, a Corte de Apelação para o Décimo Primeiro Circuito, em 2004, em julgamento penal, (https://caselaw.findlaw.com/us-11th-circuit/1059645.html). O julgamento mais recente está disponível em https://www.iowacourts.gov/courtcases/10810/embed/SupremeCourtOpinion

Corte do fornecimento de água e devido processo legal.

A relação entre o devido processo legal e o corte do fornecimento de água em um estabelecimento comercial pode parecer distante. Foi utilizada, no entanto, em julgamento da Corte de Apelação para o Sexto Circuito, dos Estados Unidos, para decidir o processo Johnson v. City of Saginaw. A decisão é interessante por indicar os pressupostos e os limites para a aplicação da garantia do due process of law antes da tomada de uma decisão, no âmbito judicial ou administrativo. Com apoio em clássico precedente da Corte Suprema dos Estados Unidos (Parratt v. Taylor – 451 U.S. 527), decidido em 1981, o Tribunal de Apelação considerou injustificável o corte no fornecimento de água no caso concreto, uma vez que era possível ouvir o prejudicado antes da tomada da decisão, sem grave sacrifício para o interesse público. “Por causa do significativo interesse de Johnson na continuidade do fornecimento de água, do elevado risco de uma errada privação do direito e do valor e ônus mínimos das garantias adicionais, concluímos que os apelantes (ou seja, aqueles que interromperam o fornecimento de água), violaram o direito de Johnson ao devido processo legal processual”, registra o acórdão. Leia-o em https://cases.justia.com/federal/appellate-courts/ca6/19-1208/19-1208-2020-11-13.pdf?ts=1605286836

5. INDICAÇÔES CULTURAIS

LIVRO: UMA MULHER NO ESCURO

Foi algo polêmico o Prêmio Jabuti ter criado a categoria “literatura de entretenimento” em 2020. Afinal, toda boa literatura é uma forma de entretenimento. Fato é que o primeiro vencedor da categoria “literatura de entretenimento” tem nome e sobrenome: o escritor Raphael Montes, com sua obra Uma mulher no escuro. É mais do que um romance policial. É literatura. É entretenimento. Vale a pena ler. Nas melhores livrarias.

SÉRIE: SOMEBODY FEED PHIL

São muitas as séries disponíveis em streaming. Umas das mais envolventes vale-se do carisma do apresentador Phil Rosenthal. Somos convidados a viajar por cidades ao redor do mundo, descobrindo pessoas e cenários para além dos clichês e dos pontos turísticos. É verdade que, no Rio de Janeiro, Phil rendeu-se à caipirinha, à feijoada, ao brigadeiro e ao pão-de-queijo. Mas esses não são clichês. São clássicos de nossa cultura. As temporadas de Somebody Feed Phil estão disponíveis na Netflix. Vale a pena ver!

PODCAST: ESTADO DA ARTE

Nem todos são fãs de podcast. Mas é impossível não se render ao Estado da Arte, um podcast sobre o universo das artes, da cultura, da literatura, do mundo das ideias. Cada episódio é dedicado a um tema, a um personagem, a um livro etc. É  um mundo, vasto mundo, que engloba temas tão próximos e distantes como a Capela Sistina, a obra Grande Sertão: Veredas, a Alquimia, a vida de Joaquim Nabuco e muitos mais. Os episódios estão disponíveis no Spotify. Vale a pena ouvir!

6. INSTITUIÇÕES

Instituto Black Jaguar – É tarde demais para ser um pessimista

Tivesse conhecido o Instituto Black Jaguar, então Victor Hugo talvez pudesse ter repensado a ideia de que é triste pensar que a natureza fala, mas o gênero humano não a ouve. Pois o Instituto Black Jaguar ouve o chamado e tem atuado, com protagonismo, no projeto Corredor de Biodiversida do Araguaia – que está a unir faixas de áreas reflorestadas com áreas isoladas de natureza intocada ao longo das margens de todo o Rio Araguaia e de parte do Rio Tocantins, no centro do Brasil. Trata-se do maior corredor de biodiversidade do mundo. Cada um de nós pode contribuir e fazer parte do projeto Corredor de Biodiversidade do Araguaia. Informações para doações e participação no projeto Corredor de Biodiversidade do Araguaia estão no site do Instituto Black Jaguar (https://www.black-jaguar.org/pt-br/).

E alguns detalhes do Corredor de Biodiversidade do Araguaia podem ser vistos no vídeo disponível abaixo em https://www.black-jaguar.org/pt-br/o-projeto-2/:

Projeto que orgulha a todos os brasileiros e a todos aqueles que querem preservar a natureza!

7. ANIVERSÁRIOS E COMEMORAÇÕES

Vejam o vídeo acima e no link a seguir: sxdcfr65rw4q321

Fonte Youtube/ Comercial do Itaú Unibanco / Você é futuro?

Janeiro, historicamente, é um mês de festejos especiais no Mallet Advogados Associados. Tudo começa no dia 08, com o aniversário de Dra. Nathalia Silva Colar Vieira e continua no dia 21 com a festa em homenagem à Sra. Maisa Pernomian de Araujo Balzanini, do nosso Departamento Financeiro.

E para os aniversariantes, amigos, clientes, colegas e afins dedicamos este Informativo, com um  pedido. Não se esqueçam que … 

Vocês são o futuro!

Feliz Ano Novo!

O Informativo deste mês foi elaborado pelo Dr. Marcos Guilherme Ciccarino Fantinato, um humano que aprecia ser humano,  e que vive o futuro a cada dia presente, e contou com a colaboração de todos os humanos, próximos e amigos que, habitualmente, fazem deste momento de redação, um momento feliz.

Aguardem o Informativo de fevereiro! Ele trará muitas outras  novidades !

E acessem o conteúdo deste e dos próximos Informativos pelo Linkedin!

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