“Ensaia um sorriso
e oferece-o a quem não teve nenhum.
Agarra um raio de sol
e desprende-o onde houver noite.
Descobre uma nascente
e nela limpa quem vive na lama.
Toma uma lágrima
e pousa-a em quem nunca chorou.
Ganha coragem
e dá-a a quem não sabe lutar.
Inventa a vida
e conta-a a quem nada compreende.
Enche-te de esperança
e vive à sua luz.
Enriquece-te de bondade
e oferece-a a quem não sabe dar.
Vive com amor
e fá-lo conhecer ao Mundo”.

Mahatma Gandhi

1. E SE pudéssemos Desenhar o Mundo...E Andar por ele... Novamente...

Fonte: Youtube/Cabnine Filmes / Globemakers Peter Bellerby

Essa é a história de Peter Bellerby que criou este atelier porque não encontrou um globo terrestre para presentear a seu pai, que faria 80 anos. Depois de algum tempo de procura, resolveu desenvolver um, com todas as proporções desejadas e corretas. E montou o atelier “Globemakers Peter Bellerby”. Os produtos são feitos sob medida. Os artesãos cortam o mundo em tiras, com cuidado, e depois os sobrepõem na esfera. Terrestre. Depois de seco o artista colore os detalhes com aquarela, desde da água do mar ou dos rios, até os sombreados do mapa, das serras e montanhas. O processo demora semanas, ou meses, a depender do tamanho do globo.  Tudo é feito à mão e pode ser encomendado, com as imagens da família passeando sobre ele, se for o caso.

Conheçam os detalhes: https://bellerbyandco.com/

Vejam o vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=bVJ90AYlMQc

E viajem pelo mundo!

Fonte: GratisPNG.com

Ou brinquem com ele, como o lendário Charles Chaplin, na cena reproduzida abaixo, extraída do filme O Grande Ditador:

Fonte Youtube / Cena do filme: O Grande Ditador

Vejam o vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=Q_HJAaOq40I

É, parece que temos brincado, muito, com o mundo, ultimamente!   

2. NOTÍCIAS JURÍDICAS – BRASIL

Fonte: Unsplash / Fotógrafo Antoine Dautry

Bancária não pode propor ação individual para receber valores reconhecidos em ação coletiva

Foi extinta, pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, uma execução individual proposta por ex-bancária que pretendia receber valores reconhecidos em ação coletiva ajuizada pelo sindicato da categoria. Segundo a Turma, ela não estava na lista dos empregados substituídos pelo sindicato e, portanto, não poderia ser contemplada pela decisão.  De acordo com a ministra Dora Maria da Costa, relatora do recurso interposto pela instituição financeira, é inviável a extensão dos efeitos da decisão da ação coletiva a todos os integrantes da categoria. Entendeu ainda a relatora que, conforme transcrito na decisão do Tribunal Regional, o título judicial transitado em julgado abarcou apenas os nomes especificamente incluídos no rol apresentado. “Nessas circunstâncias, definidos os limites subjetivos da coisa julgada firmada no âmbito da ação coletiva, estender os efeitos dessa decisão, resultaria em ofensa ao referido instituto”, concluiu. A decisão foi proferida no processo: RR-10380-52.2019.5.03.0020. Para mais informações, acesse a fonte http://www.tst.jus.br/

Fonte Unsplash / Fotógrafa Rafaela Biazi

União deverá antecipar honorários periciais em processo de beneficiário da justiça gratuita

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por decisão unânime, determinou que cabe à União a responsabilidade de antecipar o pagamento de honorários periciais quando não existirem créditos do beneficiário da gratuidade de justiça em outro processo. A decisão se deu em processo que demandava a produção antecipada de provas e o autor envolvendo uma instituição financeira. O relator do recurso de revista do bancário, ministro Breno Medeiros, destacou que, “É necessário refletir sobre a questão dos honorários periciais sob o enfoque de uma despesa processual correlata ao exercício do próprio direito de ação”. O ministro manteve, ao beneficiário da justiça gratuita, a responsabilidade remanescente pelo ressarcimento da despesa – o empregado não será exonerado totalmente da responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais, mas terá a exigibilidade da despesa suspensa e condicionada a ressarcimento futuro, caso venha a auferir créditos em outra ação, relacionada ou não à prova antecipada. A decisão foi proferida no processo Ag-ED-RR – 1000928-33.2018.5.02.0062. Para mais informações, acesse a fonte: https://www.tst.jus.br/

Fonte Unsplash / Fotógrafo Scott Graham

Mantida multa por descumprimento de convenção coletiva que teve validade prorrogada

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por decisão unânime,  manteve a condenação de uma empresa do ramo de teleinformática ao pagamento de multas normativas pelo descumprimento, em 2018, de cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho de 2017. Segundo a ministra Kátia Arruda, relatora do caso, a discussão não envolve a chamada ultratividade das normas coletivas (permanência automática das cláusulas, mesmo após o término de sua vigência), mas um ato negocial legítimo entre as partes, pelo qual ficou acordada a aplicação da CCT de 2017 de maneira indefinida no tempo, até a celebração de nova convenção, a fim de evitar o vazio normativo. Destacou, ainda, a ministra, que não se ignora que a ADPF 323, em que foi concedida liminar para determinar a suspensão dos processos sobre o tema, está pendente de julgamento pelo STF. “Contudo, no caso em questão, não está em discussão a ultratividade de normas coletivas”, assinalou. A ministra considera que o entendimento em sentido contrário violaria o princípio da autodeterminação coletiva e o reconhecimento das convenções e dos acordos coletivos de trabalho (artigo 7º, XXVI, da Constituição da República). A decisão foi proferida no processo 1001093-04.2018.5.02.0055. Para mais informações, acesse a fonte https://www.tst.jus.br/web/

3. NOTÍCIAS JURÍDICAS – OUTROS PAÍSES

Fonte: Unsplash / Fotógrafo Patrick Tomasso

Tempus regit processum.

Em um paradigmático precedente, a Corte de Cassação italiana relaciona o princípio tempus regit actum com outro, tempus regit processum. Diz que este último é uma justaposição do primeiro. Prossegue para assinalar as diferentes repercussões da lei nova sobre os processos em curso, a fim de definir o prazo aplicável para recorrer. É verdade que o debate é travado tendo em conta o sistema jurídico italiano, em que o tribunal de superposição limita-se normalmente a cassar a decisão recorrida, sem proferir novo julgamento, ao contrário do que se passa no sistema jurídico brasileiro, por força do disposto no art. 1.034 do CPC. Mesmo assim, o precedente é útil e tem interesse para os estudiosos brasileiros. O acórdão pode ser consultado em http://www.italgiure.giustizia.it/xway/application/nif/clean/hc.dll?verbo=attach&db=snciv&id=./20201015/snciv@s65@a2020@[email protected]

Fonte: Unsplash / Fotógrafo Jon Tyson (https://unsplash.com/@jontyson).

Relação de emprego e vínculo familiar.

A Suprema Corte do estado norte-americano do Wyoming viu-se a braços com um caso bastante delicado. Um professor envolveu-se em uma séria discussão com uma de suas alunas, que era também sua filha. A discussão ocorreu na escola, durante o horário de aula, por conta do mau resultado da aluna em uma determinada atividade. As palavras utilizadas na ocasião eram de baixo calão, o que levou à dispensa motivada do professor. Ao questionar a dispensa, o professor alegou que não usou as palavras inadequadas “na presença de estudantes” – algo claramente proibido pelas normas da escola –, pois o fez na condição de pai, diante de sua filha, não de professor. O tribunal rejeitou o argumento e confirmou a justa causa aplicada. Assinalou que a filha do professor “era aluna da escola e Mr. Mirich (o pai) usou palavras de baixo calão no campus, durante horário de aula, enquanto era pago como professor”. Leia o julgado em https://cases.justia.com/wyoming/supreme-court/2021-s-20-0134.pdf?ts=1613664288

Fonte: Unsplash / Fotograto Bill Oxford

Ação individual e ação coletiva.

O sistema processual norte-americano adota solução bastante diversa do brasileiro no tratamento da cumulação de ação coletiva com ação individual. Não admite que haja concomitância ou sucessão, impedindo que, rejeitada a ação coletiva, possa o favorecido propor ação individual sobre o mesmo tema. Daí a figura do opt out, ou seja, a necessidade de manifestação dos favorecidos ou membros da classe, na ação coletiva, do desejo de exclusão da lide, sob pena de ficarem vinculados ao resultado, positivo ou negativo, nela alcançado. Em Drasc, Inc. v. Navistar, Inc., julgado pela Corte de Apelações do Sétimo Circuito, há boa explicação do mecanismo. Celebrado acordo em ação coletiva sobre caminhões vendidos com defeito, o juiz, antes de homologá-lo definitivamente, determinou a notificação dos integrantes da classe para se manifestarem e pedirem exclusão do processo. Avaliadas as manifestações apresentadas, o acordo foi finalmente homologado. Dois membros da classe, que não pediram oportunamente sua exclusão do acordo apresentado na ação coletiva, pretenderam manter a ação individual em andamento. A pretensão foi rejeitada. Nem mesmo o argumento de que a simples continuação da ação individual já indicaria a rejeição da participação na ação coletiva foi aceito. Segundo a decisão, a exclusão da ação coletiva (opt out) deve ser feita na forma e no prazo previstos. https://cases.justia.com/federal/appellate-courts/ca7/20-1821/20-1821-2021-03-11.pdf?ts=1615494614

Fonte: Unsplash / Fotógrafo Scott Graham

 

Arbitragem e erro de julgamento.

Para que a arbitragem seja uma forma rápida de solução de litígios, é preciso limitar os casos de impugnação, mesmo judicial, da sentença arbitral. Jones v. Michaels Stores, Inc. oferece um bom exemplo concreto dessa limitação. Jones submeteu a arbitragem controvérsia sobre a legalidade de sua dispensa. Invocou violação das normas internas da empresa. Rejeitada a pretensão, Jones apresentou nova pretensão de impugnação da dispensa, agora com fundamento em discriminação. A segunda arbitragem foi-lhe igualmente desfavorável, agora, porém, sob o argumento de caracterização coisa julgada. Jones buscou anulação judicial da sentença, sob a alegação de “manifesta ofensa à norma sobre coisa julgada”. Sua alegação está correta, pois a causa de pedir diversa do segundo pedido afasta a incidência da coisa julgada. No entanto, o pedido de anulação foi rejeitado, sob o fundamento de que somente pode ter lugar em situações excepcionais, previstas em lei. Mero erro de julgamento não é uma hipótese admitida. https://law.justia.com/cases/federal/appellate-courts/ca5/20-30428/20-30428-2021-03-15.html?utm_source=summary-newsletters&utm_medium=email&utm_campaign=2021-03-16-us-court-of-appeals-for-the-fifth-circuit-e01d57ac32&utm_content=text-case-read-more-1

4. E TEMOS MUITO A INDICAR

DOCUMENTÁRIO: SEASPIRACY

Fonte: Netflix

Acesso ao trailer em https://www.netflix.com/br/title/81014008

O documentário produzido pela Netflix e lançado em 2021 revela os danos causados pelo ser humano às espécies marinhas e acaba descobrindo uma rede de corrupção global.

Vale a pena ver!

LIVRO: ALERTA VERMELHO

Fonte: Amazon

Bill Browder iniciou sua vida adulta como um rebelde de Wall Street cujos instintos o levaram para a Rússia logo após a queda da União Soviética. E foi ali que ele fez fortuna. Esta é a trajetória de um ativista por acidente. Ao longo do caminho, ele expôs casos chocantes de corrupção no país soviético. Seu advogado russo, não teve tanta sorte assim: terminou na cadeia, onde foi torturado até a morte. Depois de entrar em contato com o regime de Vladimir Putin, ele passou os últimos anos em uma luta incansável. Por causa disso, veio a se tornar o inimigo número um de Putin. Este livro pode ser encontrado nas melhores livrarias do país.

Vale a pena ler!

LIVRO: A MARCA DA VITÓRIA, a autografia do criador da Nike, de Phil Knight

Fonte: Amazon

Phil Knight é o homem por trás da Nike. Decidiu que não seguiria um caminho convencional. Em vez de trabalhar para uma grande corporação, iria à luta para criar algo próprio, dinâmico e diferente. Mas o caminho até tornar a Nike uma das marcas mais emblemáticas, inovadoras e rentáveis do mundo não foi fácil. Knight fala em detalhes dos riscos que enfrentou, dos concorrentes implacáveis, de seus muitos triunfos e golpes de sorte. Com uma visão ousada e a crença no poder transformador do esporte, criou uma marca e uma cultura que mudariam os parâmetros de desempenho e superação para sempre. Este livro também pode ser encontrado nas melhores livrarias do país.

 Vale a pena ler!

FILME: O TIGRE BRANCO

Fonte : Netflix

O filme, indicado ao Oscar de 2021, relata a história de um jovem pobre da Índia que supera dificuldades até se tornar rico. O longa lançado pela Netflix  parece ser uma antítese  do filme “quem quer ser um milionário?”. Isso porque, de modo direto, o filme de Ramin Bahrani é uma história muito mais real e verdadeira, do que um simples jogo de perguntas e respostas.

Vale a pena ver! 

EXPOSIÇÃO: LOUVRE – PARIS

Fonte: Louvre

Para aqueles que gostariam de visitar, ou revisitar, o maior museu de arte do mundo, o Museu do Louvre, em Paris, disponibilizou visitação virtual, por meio do endereço: https://www.louvre.fr/en/online-tours. Sem dúvida, é uma experiência inesquecível!

Confira!

EXPOSIÇÃO: MUSEU RODIN – PARIS

Fonte: Musee-rodin.fr

Caso a opção seja por algo intimista, mas sem abandonar Paris, sugerimos o Museu Rodin. Em seu jardim – onde já funcionou um hotel – podemos admirar várias peças ao ar livre. Uma peça de Rodin especialmente interessante de se conhecer é a Porta do Inferno. Um dos detalhes dessa escultura, que possui várias pequenas obras de arte em uma só peça, acabou ganhando vida e destaque próprios: O Pensador. Para fazer a visita virtual, acesse http://www.musee-rodin.fr/en.

Confira!

Vale a pena ler!

5. INSTITUIÇÕES

Instituto Socioambiental (ISA)

Fonte: Gerando Falcões

Gerando Falcões, uma organização social idealizada em 2011. Atua dentro de estratégia de rede, em periferias e favelas. Os projetos estão focados em esporte e cultura para crianças e adolescentes e qualificação profissional para jovens e adultos, sendo um motor de geração de renda para famílias, inclusive egressos do sistema penitenciário. O Gerando Falcões tem um modelo de gestão inspirado nos mecanismos de administração da Ambev, com metas, indicadores de performance, rituais de gestão, plano de carreira e gratificação para os colaboradores. Tem como princípio equilibrar um propósito incendiador, que os move para a frente, com capacidade de gestão e busca de resultados a longo prazo. Atualmente, está com uma campanha para doações de cesta básicas, que serão distribuídas em favelas para as famílias que precisam, colocando o #CoronanoParedão. Para saber mais: https://gerandofalcoes.com/conheca

6. ANIVERSÁRIO E COMEMORAÇÃO

Fonte: Youtube

Ouçam: https://www.youtube.com/watch?v=n7gyXNuLQ8Y

No dia 05 deste mês vamos celebrar o aniversário da Sra. Suzana Batista de Souza Barros. E para ela, para o Mundo, para a Terra, para os nossos amigos, clientes, leitores e seguidores, dedicamos a  The coronation anthem “Zadok the Priest” (HWV 258), by George Frideric Handel, performed on original instruments by the NDR Chor and the FestspielOrchester Göttingen, Laurence Cummings, direction. Live, HD video from the Göttingen Handel Festival, June, 2014, desejando que:

Deus salve a Terra!

O Mundo!

A Rainha!

E a todos nós!

O Informativo deste mês foi elaborado pela Dra. Beatriz de Albuquerque Tuono Coutinho, alguém que sabe equilibrar a vida pessoal e profissional, que resolve questões complexas sem perder a gentileza, que trabalha seguindo o seu coração, que adora globos terrestres, e contou com a colaboração dos demais amigos e colegas do escritório.

Aguardem o Informativo de Junho! Ele trará muitas outras novidades!

Convidamos os nossos leitores, seguidores fiéis, amigos e clientes a colaborar com os próximos Informativos, enviando mensagens para [email protected] ou simplesmente respondendo, com sugestões, àqueles recebidos. Elas serão sempre bem-vindas!

E acessem o conteúdo deste e dos próximos Informativos pelo Linkedi! 

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