“Andávamos tão invernos,
que qualquer outono
nos fazia acreditar
não existir primaveras.

mas ouvimos,
cá dentro,
como uma brisa despretensiosa:
“vai passar vocês verão.”

(Da coletânea de poemas “Lingua-mãe”, de Carolina Meyer Silvestre)

1. O PAPEL, O ORIGAMI E A VIDA!

Fonte: YouTube /Green Renaissance

Vejam o vídeo, acima, ou o link a seguir:

https://www.youtube.com

Kyoko, a protagonista deste filme inspirador, produzido pelo Green Renaissance, intitulado “One Thousand Cranes”, compartilha sua experiência de ensinar, para crianças,  a milenar arte japonesa do origami.

Tendo como pano de fundo cenas da confecção de pássaros de origami, conhecidos como Cranes, ou Tsurus (em japonês  折鶴), que representam o grou-da-manchúria, ave sagrada do Japão,  o vídeo apresenta o relato de Kyoto e sua crença de que o papel é uma metáfora da vida! A partir do momento em que você o usa, o dobra, e volta a dobrar, para fazer um origami, o papel se transforma, como a vida. Vida com as marcas, linhas e dobras de nossa existência.  E que permite em dobras e voltas, grandes ou pequenas, inúmeras transformações.

Enfim, vida! 

2. NoTÍCIAS JURÍDICAS – BRASIL

Fonte: Unsplash / Fotógrafo: Kelly Sikkema

Empregada submetida a teste de gravidez na demissão não será indenizada

A terceira turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de uma ex-empregada que pretendia o pagamento de indenização por danos morais porque a empresa exigiu a realização de exame de gravidez no ato demissional. Para o Tribunal, a conduta não foi discriminatória nem violou a intimidade da trabalhadora. Prevaleceu, no julgamento do recurso de revista da empregada, o voto do ministro Agra Belmonte, segundo o qual “a conduta visa dar segurança jurídica ao término do contrato de trabalho e acaba representando elemento a favor da trabalhadora”. O ministro ainda afirmou que “caso ela esteja grávida – circunstância muitas vezes que ela própria desconhece – o empregador, ciente do direito à estabilidade, poderá mantê-la no emprego sem que ela necessite recorrer ao Judiciário.” Em reforço à tese vencedora, o ministro Alberto Bresciani acentou que a conduta se adequa ao sistema jurídico, concluindo que “a decorrência legal é a proteção do trabalho e da empregada, que tem a garantia que a empresa sabia de sua gravidez”. O ministro Maurício Godinho Delgado entendeu de modo diverso,  ou seja de que a empresa invadiu a intimidade da trabalhadora, mas foi voto vencido. Fonte: https://www.tst.jus.br

Fonte: Unsplash / Fotógrafo: Nick Fewings

Morte de porteiro por covid não é acidente do trabalho, decide juíza do trabalho de SP

A Justiça do Trabalho de São Paulo não reconheceu como acidente de trabalho morte de porteiro em decorrência da covid-19. Em decisão proferida pela 23ª Vara do Trabalho de São Paulo, entendeu-se que não foi demonstrado o nexo de causalidade entre as atividades profissionais ou local do trabalho e a infecção pela covid-19, que levou o empregado à morte. O principal fundamento da decisão foi o laudo pericial produzido, segundo o qual o porteiro trabalhava em período noturno, em escala 12 x 36, e o seu posto de trabalho era especificamente dentro de uma guarita blindada, localizada externamente ao prédio principal. No laudo constou que quando assumia o plantão às 19h00, o colaborador não encontrava com os empregados da construtora, segunda reclamada, ou prestadores de serviços: “De modo geral, não havia fluxo de pessoas no horário noturno”. Ainda, segundo o médico perito “em vistoria técnica realizada em 30/11/21, constatou-se que as empresas reclamadas adotaram todas as medidas que estavam ao seu alcance para contenção e prevenção da transmissão da covid-19 no ambiente de trabalho desde o início da pandemia”. A juíza considerou que a primeira reclamada comprovou a entrega de máscaras faciais para o empregado e que considerando as características do ambiente de trabalho do estabelecimento da segunda reclamada, não é possível caracterizá-lo como potencialmente de risco para contaminação pela covid, diferentemente de hospitais, clínicas, laboratórios, entre outros estabelecimentos de saúde. Para a magistrada, não foram encontrados elementos aptos a demonstrar o nexo de causalidade entre as atividades laborais e o local de trabalho e a infecção pela covid-19 que levou à morte do trabalhador. Diante disso, foram julgados improcedentes os pedidos formulados na inicial. A decisão foi proferida nos autos do Processo nº 1000802-32.2020.5.02.0023. Para mais informações, acesse a fonte: https://www.conjur.com.br

3. NOTÍCIAS JURÍDICAS – OUTROS PAÍSES

Fonte: Unsplash/Fotógrafo: Matthew Kwong

Lei material e lei processual de regência da responsabilidade extracontratual.

Em um caso com contornos dramáticos – por conta da natureza da lesão provocada –, a Corte Suprema do estado norte-americano da Geórgia definiu a legislação material e processual aplicável aos casos de responsabilidade extracontratual. O interesse do pronunciamento é manifesto, em tempos de trabalho remoto, com desdobramentos transfronteiriços. A Corte assinala que, consoante a lex loci delicti, “a ação de reparação de dano é geralmente regulada pela lei material do local em que o dano é cometido”. Quando há diferença entre o local da ação e o local do dano – como bem pode ocorrer em caso de dano provocado pela internet – a lei aplicável, prossegue o Tribunal, é aquela “do último evento necessário para tornar o autor responsável pelo dano que alegadamente ocorreu”. O julgamento assinala ainda que “as questões processuais são governadas pela lei do estado em que a ação é proposta”. A decisão pode ser lida em https://cases.justia.com

Fonte: Unsplash / Fotógrafo: Clarisse Meyer

Recurso de revista, regras sobre direito probatório e valoração da prova.

É sabido que o recurso de revista não se presta à reavaliação dos fatos e das provas (Súmula 126 do TST). O limite – igualmente indicado em outros sistemas jurídicos (cf., para o direito italiano, em matéria de recurso de cassação, Salvatore Satta, Diritto processuale civile, Padova, CEDAM, 1954, n. 270, p. 362) – deve ser compreendido nos seus devidos termos. Rediscutir os fatos não equivale a questionar a aplicação feita das regras legais sobre direito probatório. A Corte de Cassação procurou precisar essa diferença em recente julgamento. Assinalou inicialmente que, em recurso de natureza extraordinária, “não se pode suscitar uma errônea avaliação do material instrutório realizada pelo juízo de mérito”. Prossegue a decisão a dizer, todavia, que é sim possível invocar que o juízo fundamentou a decisão em “provas não deduzidas pelas partes ou dispôs de ofício, fora dos limites legais, ou desatendeu, valorando segundo a sua prudente avaliação, provas legais, ou considerou fazer prova plena, recebendo-a sem avaliação crítica, elementos de prova sujeitos, ao contrário, a valoração”. As considerações estão na sentença n. 10.161/2021, proferida em causa trabalhista e disponível em http://www.italgiure.giustizia.it

Fonte Unsplash / Fotógrafo : Hannah McAtamney

Estado e religião: expulsão de membros de uma instituição religiosa e tutela jurisdicional.

A Suprema Corte do Canadá considerou ser impossível discutir em juízo a legitimidade do ato de expulsão de membros de uma determinada denominação religiosa. Em Ethiopian Orthodox Tewahedo Church of Canada St. Mary Cathedral v. Aga (2021 SCC 22), cinco membros da igreja invocaram a nulidade do ato de expulsão da congregação, realizado, segundo alegado, em desacordo com as disposições constitutivas da própria entidade. Indeferida a ação em primeiro grau, a Corte de Apelação havia acolhido o recurso, para determinar o prosseguimento do processo. A Corte Suprema restabeleceu a decisão de primeiro grau, por entender que não existe direito a questionar o ato de expulsão. “Questões puramente teológicas não são judicializáveis”, afirma o acórdão. A íntegra de decisão está disponível em https://decisions.

Fonte Unsplash / Fotógrafo: Maria Oswalt

O direito ao aborto nos Estados Unidos.

O direito à realização de aborto, nos Estados Unidos, foi primeiramente reconhecido por uma decisão judicial da Suprema Corte, tomada em 1973, no célebre caso Roe v. Wade (410 U.S. 113). Os contornos precisos desse direito e as limitações que validamente se lhe podem opor estão sujeitos, contudo, a intermináveis debates, travados em sucessivos pronunciamentos, entre os quais é marcante o julgamento proferido 20 anos depois, em Planned Parenthood v. Casey (505 U.S. 833). Um novo problema vem de ser examinado pela Corte de Apelações do 6º Circuito, em Preterm-Cleveland v. McCloud, No. 18-3329 (6th Cir. 2021), em que se considerou válida lei do estado de Ohio, que proíbe a realização de aborto motivada por ter o feto síndrome de Down. A longa decisão, que parte da afirmação da natureza não absoluta do direito à interrupção da gravidez, encontra-se em https://cases.justia.com

4. INDICAÇÕES CULTURAIS

FILME: LUCA

Fonte: IMDB

Acesso ao trailer em https://www.youtube.com

A mais nova animação da Pixar chega para contar uma história de amizade e amadurecimento na Riviera Italiana. Luca e seu mais novo melhor amigo, Alberto, são monstros marinhos de outro mundo, logo abaixo da superfície da água, que ganham forma humana quando estão em terra. Resolvem viver um verão inesquecível no mundo dos humanos. O filme traz a reflexão sobre como a amizade verdadeira pode nascer nos lugares mais inusitados e também abre espaço para a discussão sobre a intolerância com quem é diferente. Vale a pena ver! 

FILME: MINARI – EM BUSCA DA FELICIDADE

Fonte: AdoroCinema

Acesso ao trailer em https://www.adorocinema.com

O premiado filme retrata a mudança de um casal coreano, junto com seus dois filhos pequenos, da Califórnia para uma fazenda no Arkansas, Estados Unidos, em busca do sonho americano. A chegada da avó (fora dos padrões) traz um novo ar à família e especialmente ao pequeno David, o garotinho que é a grande estrela do filme. Em meio à instabilidade e aos desafios da nova vida, o filme mostra a resiliência da família e o que realmente importa em um lar. Vale a pena ver! 

LIVRO: TORTO ARADO

Fonte: Amazon

Livro vencedor dos prêmios Leya, Jabuti e Oceanos. História de duas irmãs e a relação delas com a terra de onde tiravam seu sustento, no sertão da Bahia. Bibiana e Belonísia encontram uma velha e misteriosa faca na mala guardada sob a cama da avó. Ocorre um acidente. E suas vidas mudam para sempre. A obra expõe as marcas arraigadas da escravidão nos rincões brasileiros. É um romance que conta uma história de vida e morte, de combate e redenção. Vale a pena ler!

LIVRO: HUMANIDADE Uma história otimista do homem

Fonte: Amazon

Best seller internacional que oferece uma nova perspectiva sobre a história da humanidade. Contrariando a suposição de que os seres humanos são maus, a obra busca provar que estamos “programados” para o bem, voltados para a cooperação em vez competição, e mais inclinados a confiar em vez de desconfiar uns dos outros. A partir de inúmeras pesquisas, de uma argumentação revolucionária e convincente e exemplos reais, Bregman nos mostra que acreditar na humanidade, na generosidade e na colaboração entre as pessoas não é uma atitude otimista – é uma postura realista! E isso tem enormes implicações para a sociedade! Vale a pena ler!

LIVRO: CHERNOBYL THE HISTORY OF A NUCLEAR CATASTROPHE

Vai muito além do relato do conhecido acidente de 1986, já retratado em filmes e seriados. O livro de Serhii Plokhy explica as razões para a construção da usina, os problemas com a tecnologia adotada para o reator (RBMK), mais econômico, mas menos seguro, as rivalidades entre russos – maioritários no controle das instalações – e ucranianos, além de muitos outros pontos. Há detalhadas indicações das consequências do acidente nos três principais países atingidos (Ucrânia, Rússia e Bielorrússia) e da forma como se lidou com a necessidade de fechamento da usina, sem que o país dispusesse de fontes alternativas de energia. A leitura, a despeito do objeto tratado, prende a atenção e é mesmo difícil interrompê-la. Ao final, fica-se com um quadro muito mais completo de tudo o que se passou e ainda se passa na região. E do que é preciso fazer para evitar outro acidente do gênero com consequências nefastas para o planeta Terra.  Vale a pena ler!

LIVRO: FERNÃO CAPELO GAIVOTA

Livro mágico que encantou milhões de leitores em todo o mundo. Fernão Capelo Gaivota (original, Jonathan Livingston Seagull) é a fábula de uma gaivota que questionava a essência da vida e a sua missão. Escrita por Richard Bach, antigo piloto da Força Aérea Norte-Americana, em 1970, a narrativa é dividida em três partes e convida-nos a mergulhar no universo de uma obstinada gaivota cujo nome é Jonathan. Gaivota rebelde que revela-se, desde cedo, diferente dos demais. Aperfeiçoa a arte de voar. Questiona a sua razão de viver. A obra contém diversas metáforas da existência humana. Vale a pena ler!

EXPOSIÇÃO: OS GEMEOS SEGREDOS

Megaexposição da dupla OsGEMEOS na Pinacoteca de São Paulo foi prorrogada até 09 de agosto de 2021. Os irmãos Gustavo e Otávio Pandolfo, referência da street art no país e no mundo, expõem obras inéditas e clássicas em sete galerias do primeiro andar do museu, a área do octógono, um dos pátios do edifício e outros espaços internos e externos. São mais de 1.100 itens nessa mostra panorâmica, que abrange diversos momentos da produção dos artistas! A exposição, sob a curadoria de Jochen Volz, tem a proposta de contar alguns segredos dos OSGEMEOS ao evocar vários momentos de sua carreira, desde o comecinhoo nos meados dos anos de 1980, a forte influência da cultura hip-hop e as referências autobiográficas. Os visitantes podem ver pinturas, instalações imersivas e sonoras, esculturas, intervenções site specific, fotografias, desenhos e cadernos de anotações – esses últimos, da fase ainda adolescente e apresentados ao público pela primeira vez, antecedem os famosos personagens amarelos.  Confira!

EXPOSIÇÃO: OS SONS DOS SINS

Fonte: Instituto Tomie Ohtake

De 12 de junho de 2021 a 23 de janeiro de 2022. Exposição com obras da artista Tomie Ohtake e música de Chico César. As séries de gravuras expostas, por pertencer às tiragens feitas pela artista para apoiar o Instituto que leva seu nome, estarão à venda com selo comemorativo de 20 anos do Instituto Tomie Ohtake. Informações sobre aquisição das gravuras pelo e-mail: [email protected]. Conheça os protocolos de segurança do Instituto em https://www.institutotomieohtake.org.br

5. INSTITUIÇÕES

Assista ao vídeo: https://youtu.be/vmrf2b18r1c

O INSTITUTO CÃO TERAPEUTA atua com intervenções assistidas por animais (IAAs) e realiza visitas semanais, quinzenais e mensais a instituições que cuidam de crianças, adultos e idosos vulneráveis – além de dar cursos sobre o tema. Localizado em São Paulo, desde a fundação em 2009, já atendeu mais de 20 mil pessoas. Atuou inicialmente como projeto social. Em junho de 2013, o Instituto se tornou uma OSC (Organização da Sociedade Civil) e, em 2015, recebeu o título de OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público). Em março de 2021, o Instituto foi certificado em Transparência e Boas Práticas Sociais pela Phomenta – membro do Comitê Internacional de Monitoramento de ONGs (ICFO). Mais informações sobre o instituto, sobre as instituições atendidas, e sobre como ajudar em https://caoterapeuta.org.br/. Participe desta causa!

6. HOMENAGEM

Fonte: UOL

Conheçam a história: https://youtu.be/y28FH2pIfOQ

E a homenagem deste mês vai para o Sr. Helio da Silva que plantou, pessoalmente, mais de 33.000 árvores, de 160 espécies, em uma área de 3,8 quilômetros de extensão na região da Penha, zona leste de São Paulo. Um trabalho obsessivo realizado pelo gerente comercial  de 70 anos, que começou em 2003 e segue até hoje, devidamente reconhecido como o primeiro parque linear da cidade. Parabéns Sr. Hélio!

7. ANIVERSÁRIOS

No mês de julho, são comemorados diversos, e importantes, aniversários no Mallet Advogados Associados. Dia  06/07 começam as celebrações para o Sr. Carlos Eduardo Schuindt do Carmo. Continuam no dia 07/07, no aniversário da Sra. Maria de Lourdes de Queiroz Silva, e seguem no dia 10/07, no aniversário da Sra. Jessica Neres Souza e, ainda, no dia 27/07, no aniversário do Sr. José Dirceu Stevenson Braga de Lima.

E, em homenagem aos nossos aniversariantes, clientes, amigos, leitores e fiéis seguidores, e em especial a Sra. Andrea Aver Dote, que sugeriu o vídeo inical, reproduzimos parte do filme Jonathan Livingston Seagull, em que a gaivota Jonathan continua sua viagem, aperfeiçoando a arte de voar.

Fonte: Youtube / Paramount/ Jonathan Livingston Seagull/Soundtrack Neil Diamond

Bom vôo a todos!

O Informativo deste mês foi elaborado pela Dra. Lívia Calovi Fagundes Costa, alguém otimista, com esperança em um mundo melhor, que aprecia a diplomacia, os bons encontros, o tempo, os origamis, as metáforas, os vôos e a vida.  E contou com a colaboração dos demais amigos, colegas, clientes, leitores e fiéis seguidores. Aguardem o Informativo de agosto! Ele trará muitas outras novidades! E acessem o conteúdo deste e dos próximos Informativos pelo Linkedin!

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