“O objetivo da vida não é
estar do lado da maioria, mas
escapar de se encontrar nas
fileiras dos loucos.”
(Marco Aurélio)

1. É PRECISO “SAIR DOS TRILHOS”

Fonte: YouTube/ COGS

Vejam o vídeo acima, também disponível no link a seguir: https://www.youtube.com

“COGS” é uma animação dirigida pelo cineasta francês Laurent Witz, que, apesar de breve, faz pensar. E muito. A história ilustra um mundo mecanizado, através de trilhos que privilegiam os caminhos traçados, e sempre percorridos, pela maioria. O curta enaltece as diferentes realidades da vida de duas crianças, que seguem diferentes caminhos. Witz expõe, na animação, a importância de enveredar por novos caminhos, a importância da reflexão, da solidariedade, do amor, da amizade, do trabalho, do estudo, do respeito pelo próximo, do respeito pela natureza, e, sobretudo, a importância de ver as inúmeras possibilidades que estão diante de nós.

E o Informativo deste mês é dedicado a todos aqueles que acreditam nessa capacidade. A incrível capacidade de transformar o mundo, começando por nós!

Assistam o curta no link acima e venham conosco nesta aventura!

2. NOTÍCIAS JURÍDICAS – BRASIL

Fonte: Unsplash/ Fotográfo Giammarco Boscaro

STF remoldura responsabilização solidária de empresas integrantes do mesmo grupo econômico

Mais um capítulo importante foi escrito em relação à responsabilização solidária de empresas que integram o mesmo grupo econômico em demandas trabalhistas. Em relatoria do Ministro Gilmar Mendes, nos autos do ARE 1.160.361, o STF cassou acórdão proferido pelo TST, que entendia pela possibilidade de inclusão de empresa pertencente ao mesmo grupo econômico, sem que esta tenha participado da fase de conhecimento. O entendimento caminha na contramão do que vinha sido reconhecido pelo iterativo entendimento jurisprudencial na Justiça do Trabalho. O fundamento utilizado pelo E. STF, há muito pronunciado em discussões doutrinárias sobre a matéria, dispõe no sentido de que o artigo 513, §3º, do CPC, estabelece não ser exequível o cumprimento da sentença em face do fiador, do coobrigado ou do corresponsável que não tiver participado da fase de conhecimento. É importante relembrar, ainda, que o TST, à época da edição da Instrução Normativa 39/2016 não incluiu o artigo 515 entre aqueles que poderiam ser compatibilizados, subsidiária ou supletivamente, ao Processo do Trabalho, justamente porque desde o cancelamento da Súmula 205 do TST, o entendimento jurisprudencial daquela corte era no sentido de que seria possível a inclusão de empresa pertencente ao mesmo grupo econômico apenas na fase de execução. Ainda sob a ótica do E. STF, ao negar vigência à aplicação do artigo 515, §5º, do CPC, o TST teria violado a Súmula Vinculante 10 do STF, segundo qual “viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte”. Embora o acórdão proferido pelo C. TST não tenha declarado a inconstitucionalidade do artigo 515, §5º, do CPC, indiretamente, entende não ser aplicável ao processo do trabalho, daí porque “afasta a incidência” de lei federal. A mens legis do art. 515, §5º, do CPC, em linhas gerais, orienta que o título executivo judicial não pode ser exequível em face de pessoa física ou jurídica que não integrou o processo desde o seu nascedouro. Com o provimento do recurso extraordinário, o E. STF determinou a cassação do acórdão proferido pelo C. TST, além da consequente remessa dos autos àquele Tribunal, para que seja proferida nova decisão, com observância da Súmula Vinculante 10 do STF e do art. 97 da Constituição Federal. A decisão representa um marco jurisprudencial ímpar, pois, como dito, era pacífico o entendimento na Justiça do Trabalho no sentido de ser plenamente possível incluir empresa integrante de grupo econômico apenas na fase de execução. Assim, a expectativa é de que não somente o C. TST compatibilize sua jurisprudência ao entendimento do E. STF, como também os demais tribunais regionais que entendiam em sentido contrário, em razão, sobretudo, do princípio do stare decisis materializado através do efeito erga omnes da decisão da Suprema Corte. O acórdão pode ser acessado aqui: https://portal.stf.jus.br

3. NOTÍCIAS JURÍDICAS – OUTROS PAÍSES

Fonte: Unsplash/sentidos humanos

Itália passa a exigir prova de vacinação para execução de certos trabalhos.

O Governo italiano aprovou o Decreto-lei n. 127/2021, em vigor a partir do dia 22 de setembro de 2021 (https://www.gazzettaufficiale). Passa a ser obrigatória, para o exercício de certas funções, a prova da vacinação ou a posse de justificativa médica para a sua não aplicação. Os trabalhadores que se recusarem a apresentar a prova não poderão ingressar no local de trabalho e sofrerão desconto do dia não trabalhado, sem que possam ser dispensados motivadamente, todavia.

Fonte: Unsplash/Fotógrafo Diego PH

Deixar de alertar alguém para a existência de um risco que ainda não é conhecido pela ciência, e só vem a ser identificado mais tarde, não caracteriza responsabilidade por omissão.

A Corte de Apelações para o Quarto Circuito dos Estados Unidos enfrentou um caso delicado e complexo. O filho de um artesão, que ajudava o pai em atividades na marcenaria doméstica, contraiu câncer, por contato com poeira produzida durante o corte e o polimento da madeira. Processou a empresa que fornecia o produto, por não os ter alertado para os riscos da atividade. O trabalho do autor da ação na marcenaria deu-se entre 1981 e 1982, altura em que deixou a casa dos pais e não mais voltou a lidar com madeira. O risco de desenvolvimento de câncer por contato com poeira de madeira somente foi identificado pelas pesquisas científicas em 1995. O pedido de indenização foi rejeitado pelo tribunal. A decisão realça que ações fundadas em omissão de cumprimento do dever de alertar sobre riscos (“duty to warn of danger”) exigem que o autor prove a obrigação do réu de fazer o aviso. Essa obrigação supõe conhecimento do perigo, o qual leva em conta “o estado da arte” na matéria, quer dizer, o conhecimento existente no momento. Por fim, e fundamental no caso, “o estado da arte não deve ser aplicado retroativamente”. Se o risco não era conhecido ao tempo dos fatos, a sua posterior descoberta não implica responsabilidade de quem não fez o alerta. Na linguagem do sistema romano-germânico, não há, no fundo, culpabilidade de quem não alerta para um risco que só vem a ser descoberto mais tarde. Afinal, talvez hoje estejamos a ser expostos a riscos que somente amanhã serão identificados. Leia o julgado em  https://cases.justia.com

Fonte: Unsplash/Fotógrafo Sean Pollock

Terceirização de atividade e interrupção da prescrição.

O Tribunal Supremo da Espanha decidiu que a ação ajuizada em face do empregador, por conta de acidente de trabalho, não interrompe a prescrição da pretensão deduzível, mas não deduzida efetivamente, contra o tomador de serviço. O julgado afirma que “a interrupção da prescrição pelo exercício da ação só se aproveita frente ao devedor de quem se reclama algo”. A solução justifica-se, prossegue o aresto, diante do fundamento diverso das responsabilidades do tomador e da empresa prestadora de serviço. Daí a conclusão: “a reclamação efetuada ante o empresário empregador não interrompe a prescrição a respeito da ação exercitada contra o empresário principal”, proposta muito mais tarde. A decisão aplica, no plano subjetivo, a solução que a Súmula 268 do Tribunal Superior do Trabalho já sedimentou para os limites objetivos da ação. https://mallet.adv.br/prescricao_interrupcao_acao_limites_subjetivos.pdf

Fonte: Unsplash/@scienceinhd

Testagem de consumo de drogas no ambiente de trabalho: a conciliação de valores contrapostos.

Não se discute a importância do respeito à intimidade no ambiente de trabalho. Mas há outros valores que devem ser também preservados e, por vezes, entram em colisão com a intimidade. A segurança de outros trabalhadores e de terceiros pode envolver a necessidade de testagem aleatória do consumo de drogas por empregados, como fica claro no caso de empresa de transporte de passageiros. Como resolver o conflito? No estado norte-americano do Iowa coube à lei fazê-lo, com alteração no Iowa Code, secção n. 730.5. A aplicação dessas regras encontra um rico exemplo no julgamento tomado em Dix v. Casey’s General Stores Inc., em que se discutiu a licitude dos testes realizados por uma empresa, especialmente sob a perspectiva do conceito de “função sensível de segurança”, desenvolvido em outros julgamentos. https://law.justia.com

Fonte: Unsplash/ Fotógrafo: Adam Nieścioruk

Empregado que se recusa a utilizar máscara pode ser punido.

O Tribunal de Veneza considerou legítima sanção imposta a empregado que se recusou a utilizar máscara em reunião com colegas. A decisão é de junho de 2021. No processo, não há controvérsia sobre a recusa do empregado e, ainda, sobre o fato de a empresa oferecer máscaras para os empregados que não a tenham no momento. O trabalhador sancionado, porém, insistiu em ficar sem a máscara, sob o pretexto de que estava muito calor. A sentença, ao rejeitar o argumento do empregado, anota que “o empregador, como garantidor da obrigação de tutela da saúde dos trabalhadores, deve tomar as medidas necessárias e oportunas para prevenir eventos danosos”. Trib.-Venezia-4-giugno-2021.pdf (google.com) ou

Trib.-Venezia-4-giugno-2021.pdf (bollettinoadapt.it)

4. PALESTRAS

No dia 30 de agosto, o Prof. Estêvão Mallet participou do 12º Encontro Institucional da Magistratura Trabalhista, evento organizado pela Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, para tratar do tema “Direito do Trabalho em vertigem?”, conjuntamente com a estimada Prof.ª. Dra. Maria do Rosário Palma Ramalho. A participação no encontro foi reservada aos Magistrados do E. 5º Regional, em formato virtual, transmitido pelo Zoom. A gravação, todavia, foi disponibilizada pela EJUD, por intermédio do Dr. Fernando Santana, a quem agradecemos a gentileza.

Para ter acesso à palestra do Prof.  Estêvão Mallet – que iniciou sua participação às 02h10 da gravação -, bem como às demais exposições, basta acessar o link a seguir. https://trt5-jus-br.zoom.us (Senha de acesso: C=Zt1Rb8)

No dia 18 de setembro, o Prof. Estêvão Mallet participou de Simpósio “O processo do trabalho nos 5 anos de vigência do CPC/2015” organizado pela Academia Trabalhista, a convite de seu presidente, Dr. ítalo Menezes. O evento contou a participação de diversos juristas. Dentre tantos temas relevantes, o Prof. Estêvão Mallet palestrou sobre o “Contraditório e vedação de decisão-surpresa”. O evento foi gratuito e aberto a todos. O link contendo a gravação dessas participações está a seguir.

https://www.youtube.com

Já no dia 8 de outubro, a partir das 8h30, o Prof. Estêvão Mallet participará de Evento da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região – Teresina/PI XVII Semana Institucional. Ele tratará do tema “Direito do Trabalho e Economia no contexto pós-pandemia”. A palestra será TELEPRESENCIAL, pelo Zoom, com transmissão ao vivo pelo Canal do YouTube da Escola Judicial ou PRESENCIAL, no auditório da Escola. Informações adicionais: Portal | EJUD22 – Escola Judicial | Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região.

5. INDICAÇÕES CULTURAIS

DOCUMENTÁRIO: SCHUMACHER

Fonte: Netflix / Divulgação

O documentário conta a vida e a carreira do heptacampeão alemão Michael Schumacher, para celebrar os 30 anos de sua estreia na Fórmula 1. O documentário trilha, cronologicamente, a trajetória do piloto automobilístico, desde o início da carreira, suas inúmeras vitórias e títulos na Fórmula 1. Além disso, traz imagens inéditas do piloto no convívio de sua família. As entrevistas de pessoas próximas ao piloto dão conta de sua personalidade e de seu carisma. O documentário está disponível na Netflix.

O trailer pode ser conferido no link a seguir. https://youtu.be

Assistam!

EXPOSIÇÃO: CAROLINA MARIA DE JESUS: UM BRASIL PARA OS BRASILEIROS

Fonte: site do IMS

A exposição é dedicada à trajetória e à produção literária da autora que se tornou internacionalmente conhecida com a publicação de seu livro Quarto de Despejo, em agosto de 1960. Tem como objetivo apresentar sua produção autoral que incluiu a publicação, em vida, de outras obras. Além de destacar suas incursões como compositora, cantora, artista circense. Protagonista importante da história do Brasil, embora invisibilizada muitas vezes, Carolina tem um papel importante na história brasileira. A exposição ficará aberta para visitação de 25/9 a 30/1/2022. A entrada é gratuita. Para maiores informações acesse: https://ims.com.br

SP ARTE

Fonte: site da SP Arte

A 17ª edição do Festival Internacional de Arte de São Paulo ocorrerá de 20 a 24 outubro, na ARCA, em modelo híbrido, mais completo, integrando o presencial ao virtual. Todas as galerias que participam de forma presencial poderão ser visitadas virtualmente, e o ambiente online terá galerias de arte e design exclusivas para serem visitadas de qualquer lugar no mundo. Roteiros exclusivos criados sob medida para a Feira guiam os visitantes pelos corredores da ARCA e podem ser desfrutados remotamente pelo Viewing Room para você levar a SP–Arte para onde estiver. Maiores informações no site https://www.sp-arte.com

FILME: QUO VADIS, AIDA?

Fonte: Google

O longa, produzido pela diretora Jasmila Zbanic, conta a história de um massacre de Srebrenica, na Bósnia. A personagem principal, Aida Selmanaic, é uma tradutora da força de proteção da ONU, e é uma das responsáveis por intermediar o conflito diplomático entre a Bósnia e a Sérvia. Em meio à tensão militarista, Aida faz tudo que está a seu alcance para ajudar a comunidade que busca abrigo no acampamento da ONU, incluindo sua família. A diretora Jasmila Zbanic retrata com maestria o que foi feito pela ONU, e o que mais poderia ser feito, para que se evitasse um dos maiores massacres da história da humanidade, que culminou na morte de mais de 8.000 pessoas.

O trailer do filme também pode ser acessado no link: https://www.youtube.com

Disponível no Telecine! Vale a pena conferir!

6. INSTITUIÇÕES

Fonte: Projeto Amigos do Bem

O Projeto AMIGOS DO BEM é uma iniciativa, sem fins lucrativos, que conta com mais de 10.300 voluntários, e que ajuda pessoas no sertão nordestino. Com o apoio de todos, a AMIGOS DO BEM criou um modelo de desenvolvimento social sustentável, com unidades produtivas para levar trabalho e oportunidades para centenas de pessoas necessitadas. Dentre as ações, está a criação de poços artesianos e cisternas em comunidades sem acesso à água potável, além da construção de moradias e o atendimento médico voluntário. Mais informações sobre o projeto e sobre como ajudar em https://www.amigosdobem.org/Participe desta causa!

7. ANIVERSÁRIOS

Fonte: Youtube /Live at Konzerthaus Berlin / 2018/ https://www.deutschegrammophon.com

As festividades continuam no mês de outubro! E são muitas as razões para celebrar. Tudo tem início no dia 1º de outubro, com o aniversário da Dra. Renata Olandim Reis, continua no dia 04 de outubro no aniversário da Sra. Katya Lena Batista Cunha Brasiliano, no dia 07 de outubro no aniversário de Dra. Livia Calovi Fagundes Costa, no dia 08 de outubro no aniversário do Sr. Marcelo Massami Tioyama e no dia 12 de outubro no aniversário da Dra. Tatiana de Oliveira Silva Modenesi. Descansamos e as festas continuam no dia 13 de outubro no aniversário da Srta. Manoella dos Santos Dourado e no dia 23 de outubro no aniversário da Sra. Cleidiene Santos Sestario. Finalizando, o mês serão as comemorações do aniversário do Dr. Matheus Ferreira Catanzaro, no dia 27. Ufa….

E, em homenagem aos aniversariantes, clientes, amigos e leitores, dedicamos o Concerto no. 5 II. Adágio Um Pouco Mosso, de Beethoven, com execução e gravação da Deutsche Grammophon, e piano de Jan Lisiecki.

Um concerto para piano que percorre novos caminhos para a música clássica…

Bons, e novos, caminhos, ainda que antigos, mas vistos com outro olhar…

O Informativo deste mês foi elaborado pelo Dr. Felipe Rebelo Lemos Moraes, alguém que acredita na  construção do futuro, na valorização do presente, e que gosta de percorrer novos caminhos, sem pressa, afinal anyway the wind blows” – de qualquer maneira, o vento sopra -.

Aguardem o Informativo de novembro! Ele trará muitas outras novidades!

Acessem o conteúdo deste e dos próximos Informativos pelo Linkedin!

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