“Trabalhadores,
(e produtores)
de todo o mundo,
uni-vos”
(Karl Marx, interpretado)

1. TRABALHADORES …

Fonte: Youtube / por ADAMA

Vejam o vídeo acima ou no link a seguir: https://youtu.be/ODC3momgRG8

O Informativo deste mês homenageia a todos os trabalhadores e a todos os produtores do mundo! Os que atuam no campo, na área financeira, na indústria, nos serviços etc. Homenageia, em especial, aos que trabalham na terra, aos que produzem os alimentos que proporcionam momentos felizes, e de bem-estar, a todos nós. E que mesmo fazendo isso, pensam e ajudam a preservar o meio ambiente! O Brasil é uma potência agrícola e pecuária, graças a capacidade dos nossos agricultores, dos nossos trabalhadores e do apoio dos institutos de pesquisa, entre eles a Embrapa. Todos eles fomentaram o crescimento que hoje se vê. A evolução da agricultura no Brasil e a história da Embrapa estão resumidas no link a seguir:

Fonte: Youtube/ AgroMais

Vejam, no vídeo a seguir, a evolução da agricultura no Brasil: https://youtu.be/ODC3momgRG8

Parabéns Brasil! Parabéns Produtores! Parabéns Trabalhadores!

Parabéns Embrapa!

E é este o convite que fazemos aos nossos clientes, amigos, colegas, leitores e seguidores. Comemorem o dia do trabalho, unam-se, e conheçam o Brasil! AGRO! E Ambiental!

Boa viagem!

2. NOTÍCIAS JURÍDICAS - OUTROS PAÍSES

Fonte Unsplash / Unseen Histories

Diretiva da União Europeia sobre não discriminação aplica-se a trabalhadores autônomos.

O Tribunal de Justiça da União Europeia decidiu, em janeiro de 2023, que a diretiva n. 2000/78, proibitiva de práticas discriminatórias, aplica-se não apenas aos empregados como, igualmente, aos trabalhadores que prestam serviços por meio de contrato autônomo https://curia.europa.eu. A decisão afirma que “o legislador da União (Europeia) não pretendeu limitar o campo de aplicação da diretiva 2000/78 aos postos ocupados por um trabalhador no sentido do art. 45 do Tratado Fundador da União Europeia” (n. 37). Invocam-se, em apoio à conclusão apresentada, os “considerandos” da diretiva, especialmente os de ns. 9 e 11. Ressalvou-se a sua não aplicação, todavia, aos casos de “simples fornecimento de bens ou serviços a um ou a vários destinatários”, situações que não se enquadram no seu “campo de aplicação” (item 44 da decisão). Para que a norma seja aplicável é preciso que as atividades desenvolvam-se “no quadro de uma relação jurídica caracterizada por uma certa estabilidade” (item 45).

Fonte Unsplash / Fotografo Serena Lentini

Suspensão das execuções e de penhoras por quatro anos viola a Constituição.

A Corte Constitucional italiana considerou inconstitucional, por desproporcionalidade, lei que, diante da grave crise financeira da administração pública regional de saúde (Região da Calábria), proibiu penhoras de valores durante quatro anos. Na sentença n. 228/2022, proferida em 19 de outubro de 2022 https://www.cortecostituzionale.it, o tribunal admite a possibilidade, em tese, de medida do gênero. Enfatiza, porém, o seu caráter excepcional, de modo a não ser possível “uma excessiva compressão do direito de ação dos credores e uma injustificada alteração da paridade das partes na fase executiva (do processo)”. Há, ainda, a lembrança de que “a garantia da tutela jurisdicional assegurada pelo art. 24 da Constituição compreende a fase de execução forçada, necessária a tornar efetiva a atuação do provimento judicial”.

Fonte Unsplash/ Fotógrafo Kal Visuals

A Corte de Cassação italiana e a subordinação trabalhista.

Em julgamento de novembro do ano passado (sentença n. 38.182/2022, rel. Carla Ponterio, publicada em 30.12.2022), a Corte de Cassação italiana trata de duas questões de grande interesse para a prática processual trabalhista. A primeira envolve a possibilidade de discussão, em recurso de cassação – equivalente ao recurso de revista brasileiro –, da existência ou não de relação de emprego. A tese acolhida é a de que cabe reapreciar, tão somente, “a determinação dos critérios gerais e abstratos a aplicar ao caso concreto, ou seja, a individualização do parâmetro normativo”, não, portanto, “a valoração dos elementos processuais voltados à verificação da integração do parâmetro normativo” (item 7 da decisão). Em segundo lugar, a decisão define a subordinação própria do contrato de trabalho como “a sujeição pessoal do prestador de trabalho ao poder diretivo” (item 8), algo que “não constitui um dado de fato elementar, mas uma forma de ser da relação potencialmente deduzível de um complexo de circunstâncias” (item 9). Por fim, há na decisão referência aos indícios de existência de subordinação, como, entre outros, “a continuidade da prestação, o respeito de um horário, o recebimento em cadências fixas de uma compensação pré-estabelecida, a ausência de risco a cargo do trabalhador e de uma mínima estrutura empresarial”.

Fonte Unsplash / Fotógrafo Rajesh Rajput

Devido processo legal e direito a um processo sem dilações indevidas.

Em State of Hawai’i v. Canosa, a Corte Suprema do Havaí discute extensamente o sentido, no plano penal, da garantia de tutela tempestiva, decorrente do princípio do devido processo legal. A decisão parte do importante precedente da Corte Suprema dos Estados Unidos em Barker v. Wingo (407 U.S. 514), paradigmático na matéria. Nela se estabelecem os quatros fatores a considerar para apuração da ofensa à garantia, a saber: (i) extensão da demora, (ii) razões para a demora; (iii) invocação do direito à tutela tempestiva e (iv) prejuízo para a defesa. O julgamento da Corte estadual considerou caracterizada, no caso concreto, a violação do direito do réu a um processo sem dilações indevidas, determinando, em consequência, a sua imediata soltura. https://cases.justia.com/

Fonte Unsplash / Fotógrafo Bibhash Banerjee

Acidente de trabalho e teletrabalho.

O Tribunal Superior de Justiça de Madrid decidiu, no julgamento do recurso n. 812/2022, tomado em fevereiro de 2023, que não é acidente de trabalho a morte por infarte ocorrida na residência do trabalhador. A decisão afasta, “no marco do teletrabalho, uma interpretação mecanicista e estrita do que se haja de entender como lugar de trabalho” (n. 6). Como corolário, admite que se possa considerar acidente de trabalho, em tese, a queda verificada quando o empregado se dirige ao banheiro ou nele se encontra. No caso sob julgamento, todavia, o infarte ocorreu antes do início da jornada de trabalho, o que afastou a sua caracterização como acidente de trabalho. https://www.poderjudicial.es

3. NOTÍCIAS JURÍDICAS - BRASIL

Fonte Unsplash / Foto Tingey Injury Law Firm

Responsabilidade trabalhista de sócio vai até dois anos após sua retirada da empresa.

O TRT-2 afastou a responsabilização por créditos trabalhistas de empresária que havia deixado os quadros societários da executada mais de dois anos antes do ajuizamento da reclamação. A decisão da 12ª Turma do Regional reverte decisão de 1º grau e baseou-se na alteração promovida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017). Segundo o relator, Paulo Kim Barbosa, “(a) responsabilidade subsidiária do sócio há de ter um limite temporal para sua concretização, conforme comandos legislativos, não podendo ser eterna, para que não se fira o princípio da segurança jurídica”. (Processo nº 1000349-80.2016.5.02.0442).

Fonte Unsplash / Foto Christin Hume

Mantida justa causa de empregada que extraiu documento da empresa para ser usado por ex-empregados em ação trabalhista.

A 5ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora (MG), em decisão do juiz Fernando Saraiva Rocha, reconheceu a justa causa de trabalhadora que se passou por outra pessoa, para ter acesso ao banco de dados da empresa. Com o acesso de empregada já dispensada, a trabalhadora conseguiu extrair relatório de livro-caixa do sistema e fornecê-lo a outros ex-empregados que ajuizaram ação contra a empresa. Segundo a sentença, não há necessidade de gradação de penalidades no caso, na medida em que se passar por outra pessoa é conduta grave o suficiente para romper o nível de confiança necessário à relação de emprego. A sentença foi confirmada, por unanimidade, pela 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG).

Fonte Unsplash / Crédito: Peoplelmages

Exigência de exame de gravidez e certidão de antecedentes criminais na admissão é ilegal.

Empresa de comércio de alimentos foi condenada a pagar indenização de R$ 2 mil, por violação dos direitos de personalidade. A trabalhadora prejudicada havia se candidatado a vaga de operadora de loja. Durante a seleção, foram solicitados exame de gravidez e certidão de antecedentes criminais. A da 19ª Vara do Trabalho do Fórum da Zona Sul-SP, em sentença da juíza Silvia Helena Serafin Pinheiro, invocou a proibição de exigência de atestado ou exame para comprovar esterilidade ou gravidez para ingresso ou permanência no emprego e considerou ilegítimo pedir certidão de antecedentes criminais, injustificável diante da atividade a ser exercida.

4. INDICAÇÕES CULTURAIS

FILME: A SINDICALISTA

Link: https://youtu.be/uOAZfGPsxxg

O filme A Sindicalista está na programação do Festival Filmelier no Cinema https://bit.ly/FestivalFilmelierYT, que acontece de 19 de abril a 10 de maio, em mais de 30 cidades, nos melhores cinemas do Brasil. O filme conta a história real de Maureen Kearney, representante sindical francesa que denunciou acordos secretos e abalou a indústria nuclear francesa. Drama e suspense com direção de Jean Paul-Salomé, com interpretações de Isabelle Huppert, Grégory Gadebois, entre outros. Vale a pena ver! Muito!

FILME: HERÓI DE SANGUE

Link: https://youtu.be/46ZVXOtGiKY)

Herói de Sangue também está na programação do Festival Filmelier no Cinema. Com Omar Sy, Alassane Diong, Jonas Bloquet, o filme, dirigido por Mathieu Vadepied, conta uma história que a França gostaria de esquecer. Um pai senegalês que fará de tudo para salvar seu filho de 17 anos recrutado à força para lutar pelos franceses na Primeira Guerra Mundial. Filme francês, de maior bilheteria do ano, que vale a pena ver.

FILME: TIGERTAIL

Link: https://www.youtube.com/ipEzR9o4

Tigertail é um drama escrito e dirigido por Alan Yang, com produção e distribuição da Netflix. A narrativa começa em Taiwan, durante a infância de Pin-Jui, o protagonista. Depois da morte dos pais, o menino vai viver com os avós em uma região rural, onde trava amizade com Yuan, uma garota que nasceu numa família de posses. Com os anos, os dois se apaixonam, mas as convenções sociais separam o casal. Mais tarde, o homem se muda para a América, mas continua sonhando com o seu primeiro amor. Filme disponível na Netflix.

EXPOSIÇÃO: MUSEU DO IPIRANGA

O Museu do Ipiranga foi projetado para ser um monumento em comemoração à Proclamação da Independência. O edifício foi construído entre 1885 e 1890. Em 1894, o recém-criado Museu do Estado (Museu Paulista) foi transferido para o monumento. Foi assim que as histórias do museu público mais antigo de São Paulo e do Monumento à Independência se misturaram e, desde então, ele ficou conhecido como Museu do Ipiranga. Após oito anos de reforma, o museu foi reaberto ao público. Não deixe de visitá-lo e apreciar o seu rico acervo e, em especial, a exposição Mundos do Trabalho! Para maiores informações acesse: https://museudoipiranga.org.br/. Vale a visita!

LIVRO: DEUS, O DIABO, HISTÓRIA E CULTURA

O autor, Ricardo Peake Braga, brilhante advogado e amigo querido de longa data, escreve 33 artigos que compõem este livro. E escreve os 33 artigos que apresentam outros 33 livros, com tanta maestria que nos obriga a lê-los, ou melhor a relê-los, para tentar captar, e confirmar, as muitas impressões do autor. Um guia pelas grandes obras da literatura mundial e pela irmandade da Tribo dos Homens-Livro, da qual o autor, indubitavelmente, faz parte. Vale a pena ler! Disponível nas melhores livrarias!

LIVRO: UMA SOBE E PUXA A OUTRA

Mulheres resilientes, que questionam o status quo. Elas expandiram horizontes e quebraram barreiras, passaram por cima das pedras do caminho, tiraram forças do nada e cavaram suas próprias trilhas, muitas vezes sozinhas ou carregando famílias inteiras, para estarem neste “lá”, onde chegaram, hoje. O destino uniu 44 dessas mulheres nesta obra, com histórias que emocionam e inspiram do começo ao fim. São histórias reais, contadas na primeira pessoa, escritas por seres humanos que vivenciaram cada uma dessas emoções. Disponível nas melhores livrarias. Vale a pena ler!

CONCERTO: OSESP

No mês de maio, a programação da Osesp está repleta de atrações. Entre elas, ocorrerá no dia 28 de maio, o Recital: Jean-Efflam Bavouzet (piano). Para maiores informações, veja o link a seguir: https://osesp.byinti.com/. Imperdível!

5. INSTITUIÇÕES

Colégio Rainha da Paz. Fundado em 1950 pelas irmãs Dominicanas da Congregação Romana de São Domingos, é uma entidade filantrópica sem fins lucrativos. O Rainha dispõe de uma política de bolsas de estudo que atende a critérios sociais de renda. Para maiores informações, acesse: http://www.rainhadapaz.g12.br/

6. ANIVERSÁRIOS

Fonte: Youtube / Oswaldo Montenegro

Vejam o vídeo acima ou no link a seguir: https://youtu.be/kTuoMok_rJU

Maio será de grandes comemorações! Iniciamos pelos trabalhadores, pelos produtores, pelo Agro Brasileiro, pelos 50 anos da Embrapa, pelo festival de cinema, pela tribo dos homens-livro, pela já tradicional festa de aniversário da Sra. Suzana Batista de Souza Barros, no dia 05, e por muitas outras festas que acontecerão ao longo do mês.

E as comemorações são tantas que convidamos o cantor Oswaldo Montenegro e a Orquestra Filarmônica de Brasília a cantá-las, porque a lista dos nossos amigos, colegas, clientes, leitores e seguidores não pára de crescer. E agradecemos por isso, esperando encontrá-los a todos em breve!

Amigos, uni-vos!

O Informativo deste mês foi elaborado pela Dra. Tatiana de Oliveira Silva Modenesi, trabalhadora, amiga de todos, e contou com a colaboração dos demais amigos, colegas, clientes, leitores e seguidores. 😊

Aguardem o Informativo de junho! Ele trará muitas outras novidades!

E acessem o conteúdo deste e dos próximos Informativos pelo Linkedin!

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