“Lá bem no alto do décimo segundo andar do Ano
Vive uma louca chamada Esperança
E ela pensa que quando todas as sirenas
Todas as buzinas
Todos os reco-recos tocarem
Atira-se
E — ó delicioso voo!
Ela será encontrada miraculosamente incólume na calçada,
Outra vez criança…
E em torno dela indagará o povo:
— Como é teu nome, meninazinha de olhos verdes?
E ela lhes dirá
(É preciso dizer-lhes tudo de novo!)
Ela lhes dirá bem devagarinho, para que não esqueçam:
— O meu nome é ES-PE-RAN-ÇA…”
(“Esperança”, de Mário Quintana)
Fonte: YouTube /AP Images
Vejam o vídeo acima ou no link a seguir: https://www.youtube.com
O dia 17 de abril de 1967 mudou a história do esporte para sempre. Muito embora não houvesse uma regra que proibisse, oficialmente, a participação de mulheres em maratonas, nenhuma atleta havia se registrado em uma prova do tipo até então.
Kathrine Switzer decidiu que seria a primeira. Inscreveu-se na Maratona de Boston utilizando apenas as suas iniciais. Os organizadores imaginaram tratar-se de um homem.
Tudo correu bem até o terceiro quilômetro da prova, quando Jock Semple, organizador do evento, tentou removê-la da prova à força. Mas ela não desistiu e completou a corrida, entrando para sempre no hall da fama do esporte. A história inteira é contada pela própria Kathrine no vídeo recomendado.
Ela disse que, na época, contou ao seu pai que estava pensando em se tornar líder de torcida e ouviu um conselho do qual jamais se esqueceu: “Meu pai me olhou nos olhos e disse: ‘Você não quer ser uma cheerleader. Torcedores torcem por outras pessoas. Você quer é que torçam por você. A vida é participar, não assistir.”
Além de mudar para sempre o curso do esporte, Kathrine mostrou que um sonho vívido é capaz de revolucionar o mundo, pois a vida é participar e não assistir!
Fonte: Unsplash / Fotógrafo: Matthew Kwong
Ausência de parte em audiência virtual por impossibilidade técnica não pode gerar prejuízos processuais
A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região reformou sentença que havia arquivado ação trabalhista após o não comparecimento do autor em audiência virtual. No recurso ordinário, o reclamante demonstrou que havia esclarecido não reunir condições técnicas para participação da audiência virtual, mantida, porém, por determinação do juízo de primeira instância. O Tribunal anulou a sentença, por cerceamento de defesa, já que não se pode exigir das partes condições para participar de atividades telepresenciais, sobretudo quando lhe faltam recursos financeiros e há pedido de redesignação nos autos. O inteiro teor da decisão pode ser conferido no link: https://pje.trt1.jus.br
Fonte: Unsplash / Fotógrafo: Juan Manuel Sanchez
Empregada que faltava ao trabalho para amamentar a filha tem justa causa revertida pela Justiça do Trabalho
Foi revertida justa causa aplicada a empregada que faltava ao trabalho para amamentar sua filha. A decisão do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Segunda Região, mantida pelo Tribunal Superior do Trabalho, considerou que a empresa estava obrigada a oferecer local apropriado para as empregadas amamentarem seus filhos. Como a reclamada não fez isso, não podia censurar a conduta da empregada. A decisão do Tribunal Superior do Trabalho foi tomada pela 2ª Turma, no processo AIRR-1180-78.2019.5.12.0017.
Fonte: Unsplash – Fotógrafa Angela Macario
Recusa à vacinação contra a Covid-19 pode justificar dispensa com justa causa, segundo a 13ª Turma do TRT-2.
A 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região validou dispensa com justa causa de auxiliar hospitalar que se recusou a vacinar-se contra a Covid-19. O acórdão, para fundamentar a conclusão, sublinha i) a existência de regra interna a tornar obrigatória a vacinação, ii) a importância da vacinação para as atividades desempenhadas pela reclamante, em ambiente hospitalar, iii) a prévia advertência da reclamante, diante de sua postura, e iv) a não apresentação de justificativa para a recusa. A decisão foi tomada no processo n. 1000122-24.2021.5.02.0472.
Fonte: Unsplash / Nacional Cancer Institute
Vacinação compulsória: o que decidiu o Conselho Constitucional da França em 2015?
Antes da pandemia em curso, o Conselho Constitucional da França – órgão que exerce, em parte, as atribuições conferidas no Brasil ao Supremo Tribunal Federal – examinou a constitucionalidade da exigência compulsória de vacinação para certas doenças, prevista no Código de Saúde Pública (art. L 3111-2). O caso foi suscitado por pais que se opunham à administração de vacinas antidiftérica e antitetânica, sob o argumento de que, diante dos riscos inerentes à administração dos fármacos, a obrigação seria ofensiva à disposição constitucional que assegura a proteção da saúde. O Conselho Constitucional repeliu o argumento e decidiu que “é permitido ao legislador definir uma política de vacinação a fim de proteger a saúde individual e coletiva”. A decisão n. 2015-458, foi tomada em processo QPC (questão prioritária de constitucionalidade) e pode ser lida em https://www.conseil
Fonte: Unsplash / CDC
Ainda a vacinação compulsória: o julgamento recente da Corte Europeia de Direitos Humanos.
Os debates sobre a licitude da vacinação compulsória, impulsionados pela pandemia em curso, encontram aprofundado exame na decisão da CEDH proferida no caso Vavricka e outros v. República Checa (47621/13 e outros). Embora a decisão seja de abril do corrente ano, a controvérsia é anterior ao problema posto pela Covid-19 e envolve a vacinação compulsória imposta a crianças, para prevenir a disseminação de poliomielite, hepatite e tétano, entre outras doenças. A recusa de vacinação impede o acesso das crianças à escola, salvo recomendação médica contrária à toma do medicamento. A vacina é oferecida gratuitamente. A oposição dos pais invoca o direito à autonomia pessoal e à recusa de intervenção médica, a liberdade religiosa e de crença filosófica, entre outros argumentos. A Corte afirma a legitimidade da exigência posta pela legislação checa. Reconhece que a vacinação compulsória “representa uma interferência no direito de respeito à vida privada” (n. 263), mas se trata de medida necessária, justificável e proporcional (ns. 265 e segs.), diante da legitimidade do fim perseguido, que envolve “a proteção da saúde e a proteção dos direitos de outros” (n. 272). Enfatiza que cabe ao Estado “tomar medidas apropriadas para preservar a vida e a saúde dos seus cidadãos” (n. 282). Lembra, ainda, que as pessoas que não se podem vacinar somente ficam protegidas com a vacinação dos demais (n. 288). https://hudoc.echr.coe.intfile:
Fonte: Unsplash / Fotógrafo: Dmitrij Paskevic
Mero risco de dano não justifica ação de reparação.
Em um importante precedente, a Corte Suprema dos Estados Unidos defrontou-se com ação civil pública (class action) em que consumidores reclamaram indenização por informações incorretas lançadas em seus cadastros creditícios, alguns deles sendo qualificados até mesmo como possíveis terroristas! A ação envolveu, basicamente, dois grupos de pessoas. No primeiro grupo estavam aquelas cuja informação incorreta foi divulgada a terceiros. No segundo, pessoas cuja informação, embora incontroversamente incorreta, não veio a ser divulgada a ninguém e permaneceu de domínio restrito da empresa de avaliação de crédito. Os autores alegaram que todos deveriam ser indenizados, pois (i) a existência de registros incorretos é, por si só, um ilícito, diante das regras do Fair Credit Reporting Act (https://www.ecfr.gov), e, ainda mais, (ii) há sempre o risco de divulgação dos registros incorretos. A Corte Suprema indeferiu o prosseguimento da ação em favor das pessoas do segundo grupo, com registros não divulgados. Afirmou, depois de discorrer sobre o interesse de agir como condição da ação – standing, na terminologia norte-americana –, que, em primeiro lugar, “a violação da lei não envolve (por si só) a ofensa a um direito. Apenas os autores que tenham sido concretamente lesados pela conduta do réu podem agir em juízo”. Assinalou, ainda mais, que “o mero risco de um futuro dano, isoladamente, não se qualifica como dano concreto”. Sublinhou, finalmente, “a significativa diferença entre (i) um dano atual que ocorreu, mas não é prontamente quantificável… e (ii) um mero risco de dano futuro”. O julgamento é de 25 de junho do corrente ano e foi tomado em Transunion Llc v. Ramirez (594 U.S.____) https://supreme.justia.com
Fonte: Unsplash / Fotógrafo: Bench Accounting
Paraguai aprova lei para regular o teletrabalho.
Foi aprovada a Lei n. 6738, que regula o teletrabalho no Paraguai. Com 33 artigos, o diploma, que complementa o Código do Trabalho do país e se aplica também à função pública, traz definições de certos conceitos, apresenta as distintas formas de teletrabalho, estabelece princípios e indica direitos e obrigações das partes envolvidas. O texto está disponível em http://silpy.congreso.gov.py
O escritório Mallet Advogados Associados foi considerado, novamente, como número 1 da área trabalhista do Brasil pela Chambers and Partners! O escritório foi assim descrito pela renomada publicação:
“Highly admired labour boutique Mallet Advogados is frequently sought out by some of the most important clients to advise on their most sensitive labour matters. The team maintains a lengthy track record advising on the termination of employment contracts, poor working conditions and collective moral damages. Delivers particular expertise handling judicial disputes at all levels on behalf of insurance and retail companies, in addition to leading negotiations with unions, boasting particular acumen in matters stemming from the financial sector.”
One client enthuses: “They deal with the strategy and defence of our most important matters.”
A market commentator applauds the firm’s multidisciplinary capabilities, saying: “They have a strong contentious and consultancy practice,” and adding: “They are an authority in labour advisory matters.”
E o Prof. Estêvão Mallet foi descrito:
“Estêvão Mallet continues to garner the highest level of praise from clients in connection with his activity on the most sophisticated mandates in the sector. “He is brilliant, ahead of the curve,” a client remarks. Market commentators highlight his academic prominence as well as his “continuity in being an example for others in the area.”
Mais informações no link: https://chambers.com/
São menções que honram e que só aumentam a nossa responsabilidade de fazer, cada vez mais, um trabalho melhor.
Nesse mês de agosto, o Prof. Estêvão Mallet participará de dois eventos.
No dia 06.08, às 10h00, conduzirá a Conferência de Abertura da Comissão de Direito do Trabalho, em evento organizado pelo Instituto dos Advogados Brasileiros. O tema da palestra será “Relações do trabalho sob a ótica do art. 114, I, da CF.” As informações estão disponíveis no site www.iabnacional.org.br
No dia 30.08, às 10h00, ele fará a Conferência de Abertura do 12° Encontro Institucional da Magistratura – TRT5, dessa vez com o tema “Direito do Trabalho em Vertigem?”. As informações estão disponíveis no site https://escolajudicial.trt5.jus.br
FESTIVAL: MAÇÃS
Fonte: Catraca Livre/ Fotógrafa: Damares Galvez
O Festival Maçãs é um evento musical idealizado por mulheres do Grajaú para divulgar o trabalho de cantoras da periferia paulistana. Neste ano, as apresentações serão transmitidas ao vivo, online, até o dia 07 de agosto, no canal do festival do Youtube, que pode ser acessado no link https://www.youtube.com/. As performances ocorrem aos sábados, a partir das 19h00, mas ficam disponíveis no canal, mesmo após seu encerramento.
Vale a pena ouvir!
EXPOSIÇÃO: PARDO É PAPEL
Artista: Maxwell Alexndre
A primeira mostra individual de Maxwell Alexandre, no Instituto Tomie Ohtake, reflete sobre a identidade negra a partir do registro do contidiano do artista no Rio de Janeiro e na Rocinha. As extraordinárias pinturas já fazem parte do acervo do MAR, da Pinacoteta de São Paulo, do MASP, do MAM-RJ e do Perez Museu. O acesso à exposição ocorre de terça-feira a domingo, das 12h às 17h00, mas ela também pode ser visitada virtualmente, no formato 360º, aqui: https://www.360up.com.br. Vale a pena conferir!
PODCAST: 451 MHz
O podcast da revista Quatro Cinco Um é um programa sobre literatura, que contém novidades do mundo literário, entrevistas com autores e análises de obras. O episódio de 23 de junho desse ano, sobre a inigualável LygIa Fagundes Telles, é incrível! Traz um texto inédito da escritora, cedido com exclusividade por sua família, na interpretação da atriz Adriana Esteves. O programa está disponível, gratuitamente, no Spotify.
LIVRO: O DIA EM QUE A POESIA DERROTOU UM DITADOR
Nessa obra de Antonio Skarmeta, Nico, um adolescente comum, testemunha seu pai, professor Santos, ser detido pela política do regime militar chileno. Enquanto Nico busca entender o que ocorreu, o pai de sua namorada, Adrián Bettini, é contratado para assumir a propaganda da oposição contra Pinochet. Em “O Dia em que a Poesia derrotou um ditador”, aprendemos mais sobre a história do Chile a partir de uma impactante narrativa sobre vínculos familiares e coragem. Disponível nas livrarias e no site da Amazon: https://www.amazon.com.br
LIVRO: A LISTA DE CONVIDADOS
Lucy Foley conta a história de convidados que se reúnem para um casamento em um ilha afastada da Irlanda. O conto de fadas se interrompe quando um corpo é encontrado no local e apenas um dos personagens pode ser o culpado. Uma coisa é certa: se você é fã dos romances de Agatha Christie, irá adorar essa obra. Disponível nas livrarias.
Fonte: SP Invisível
O SP INVISÍVEL é um movimento que conta a história de pessoas que vivem nas ruas da cidade de São Paulo, humanizando-as para os olhares da sociedade. Nesse inverno, a associação está vendendo moletons para angariar fundos para ajudar a manter aquecidos os desabitados de São Paulo. Maiores informações sobre o instituto e sobre como ajudar em https://www.spinvisivel.org/. Participe e ajude esta causa!
E as homenagens do mês vão para dois atletas que dignificaram, e incorporaram, o verdadeiro sentido do espírito olímpico.
Fonte: Youtube
Vejam o vídeo acima ou no link a seguir: https://www.youtube.com/
Ivan Fernandes Anaya. Atleta espanhol que ao perceber que o líder da prova, o atleta queniano Abel Mutai, que estava prestes a ganhar a corrida, havia se enganado na linha de chegada, não quis aproveitar a oportunidade para acelerar e vencer. Ele permaneceu às suas costas, gesticulando para que o queniano compreendesse a situação, direcionando-o até ao fim, e permanecendo em segundo lugar.
Fonte: Youtube
Vejam o vídeo acima ou no link a seguir: https://youtu.be
Simon Cheprot. Prestes a cruzar a linha de chegada na corrida internacional de 10 quilômetros da Okpekpe International na Nigéria, ele notou um colega corredor queniano, Kenneth Kipkemoi, desmaiar. Ele parou, levantou Kipkemoi e o levou até a linha de chegada.
Fonte: Youtube
No dia 30 de agosto, comemoramos o aniversário do Sr. Guímel Batista Carmo. E, em homenagem ao aniversariante, aos clientes, amigos, leitores e seguidores, dedicamos o vídeo a seguir, sobre a trajetória de Diego Hypolito até os Jogos do Rio de 2016.
Vejam no vídeo acima ou no link a seguir: https://www.youtube.com/watch?v=EMmQQEEIWak
E terminamos o Informativo, deste mês, com as palavras de Ivan Fernandez Anaya. Perguntado por um jornalista porque tinha ajudado Abel Mutai, respondeu:
“Él era el justo vencedor”
O Informativo deste mês foi elaborado pela Dra. Gabriela Paiva Bussab, alguém que acredita no espírito olímpico, no poder de nunca desistir, no exemplo, na esperança e na justiça, e contou com a colaboração dos demais amigos, colegas, clientes, leitores e seguidores fiéis.
Aguardem o Informativo de setembro! Ele trará muitas outras novidades!
E acessem o conteúdo deste e dos próximos Informativos pelo Linkedi!