“Quem controla o passado
controla o futuro.
Quem controla o presente,
controla o passado.”
(George Orwell, 1984)
Fonte: TED / Por que ler “Fahrenheit 451”? / por Iseult Gillespie / direção de Anton Bogaty
Veja o vídeo acima ou no link a seguir: https://ed.ted.com/
O romance de Ray Bradbury imagina um mundo onde os livros são proibidos, bem como a posse e a leitura deles. O protagonista Montag é um bombeiro responsável por destruir o que resta. A história levanta a questão: como podemos preservar nossa mente numa sociedade em que o livre-arbítrio, a autoexpressão e a curiosidade estão sendo atacados? Iseult Gillespie examina o que torna esse romance distópico um clássico. Neste mundo árido, Montag aprende como é difícil resistir, quando não há nada, ou quase nada, a que se agarrar. Fahrenheit 451 é um retrato do pensamento independente, à beira da extinção. Fahrenheit 451, é uma reflexão sobre o raciocínio, a sensibilidade, a tolerância, a compaixão. Uma metáfora sobre uma sociedade que é cúmplice de sua própria combustão.
No Informativo do mês de fevereiro, convidamos os nossos amigos, clientes, leitores, seguidores e afins, a mergulharem no mundo distópico de Fahrenheit 451 e a manterem o livre-arbítrio, a autoexpressão e o pensamento independente.
Fonte: Unsplash / Fotógrafo: Alexander London
A cantora de ópera e o Direito das Obrigações.
Lumley v. Wagner é um julgamento britânico do Século XIX, que traz considerações interessantes sobre as obrigações e o modo de exigir o seu cumprimento. A ré, Joana Wagner, sobrinha do compositor Ricardo Wagner e famosa cantora de ópera, obrigou-se contratualmente a duas prestações diferentes, embora interrelacionadas: (i) participar, ao longo de 3 meses, de várias apresentações em um teatro de Londres e (ii) não se apresentar em nenhum outro teatro, tudo mediante certo pagamento único. A ré, no entanto, recusou-se a participar das óperas que havia se obrigado a cantar e celebrou contrato para apresentar-se em outro teatro. A controvérsia posta envolveu saber se, diante da impossibilidade de forçá-la a cumprir a obrigação de fazer (cantar no teatro que a havia contratado inicialmente) e não havendo previsão de fracionamento das obrigações contratadas, era possível impedi-la judicialmente de participar de óperas em outros teatros e, em caso positivo, qual o valor devido pelo cumprimento meramente parcial da obrigação contratada. Veja a resposta em https://www.bailii.org/ew/cases/EWHC/Ch/1852/J96.html
Fonte: Unsplash / Fotógrafo: Melinda Gimpel
Advogada não é empregada de escritório de advocacia.
A Corte de Cassação italiana rejeitou recurso de advogada que pretendeu o reconhecimento de relação de emprego com o escritório de advocacia em que trabalhava. O acórdão n. 28.274/2024 nota que “o regramento associativo, o sistema de gestão de segurança da informação e o de exercício das atividades…respondem essencialmente à exigência de coordenação da atividade dos numerosos profissionais envolvidos”, sem que bastem à caracterização da subordinação trabalhista. Essa conclusão é reforçada ainda, segundo o acórdão, pelo fato de se aplicarem a “todos os profissionais do escritório, compreendidos os sócios”. A decisão é de novembro de 2024 e pode ser lida em https://www.italgiure.giustizia.it/
Fonte: Unsplash / Fotógrafo Lyaysan Kukharskaya
Coisa julgada não compreende eventos supervenientes.
Ao delimitar a abrangência da coisa julgada, a Corte de Cassação francesa formula proposições de enorme relevância, especialmente no campo das relações continuativas, como é o caso do contrato de trabalho. O acórdão proferido no recurso n. 22-17.351 pela 2ª Câmara Civil lembra que a coisa julgada não se estende além do que “foi objeto do julgamento”. Diz ainda que, para a sua invocação, “é preciso que a coisa demandada seja a mesma, que a demanda seja fundada sobre a mesma causa e que a ação envolva as mesmas partes…na mesma qualidade”. Daí a conclusão firmada: “A coisa julgada não pode ser oposta quando eventos posteriores modificam a situação anteriormente reconhecida no julgamento”. O acórdão está disponível em https://www.courdecassation.fr/
Fonte: Unsplash / Fotógrafo: Zdenek Machácek
Até onde vai a liberdade de expressão?
Não se põe em dúvida a importância da liberdade de expressão, prevista na Primeira Emenda à Constituição norte-americana (“Congress shall make no law…abridging the freedom of speech, or of the press…”). A aplicação que se dá a essa garantia fundamental pode levar a resultados no mínimo inusitados. A Corte de Apelações para o 5º Circuito, por exemplo, invocou-a para declarar a inconstitucionalidade da lei do Texas que proíbe médico veterinário de realizar apenas consultas virtuais. Se não compreendeu a relação entre uma coisa e outra – o que não é nada surpreendente –, leia a decisão: https://cases.justia.com/
Fonte: Unsplash / Fotógrafo: Matt Hudson
Simulação de acidente autoriza dispensa, mesmo quando o empregador não contesta imediatamente o diagnóstico.
Motorista alegou ter sofrido acidente enquanto conduzia caminhão durante o trabalho e solicitou licença. O médico que o examinou, mesmo sem encontrar evidências clínicas do acidente, concedeu o afastamento, o qual não veio a ser contestado de imediato pela empresa. Após pedido de prorrogação da licença, a empresa investigou melhor a situação e apurou que o empregado estava a dedicar-se normalmente a atividades particulares, guiando seu carro, fazendo apostas em cassinos e realizando reparos em sua casa, sem nenhum indício de limitação física. Em consequência, dispensou-o. O empregado questionou a legalidade da dispensa, sob o argumento de que violava o seu direito de gozar da licença médica. A ação foi rejeitada. Entendeu-se que, mesmo sem contestar o laudo médico dado ao empregado, a empresa pode impugnar a legitimidade do motivo invocado para o afastamento do trabalho. https://cdn.ca9.uscourts.gov/
Fonte: Unsplash / Fotógrafo Viktor Bystrov
É proibido fumar no veículo da empresa!
A Lei n. 32.159/2024 do Peru, em harmonia com a tendência atual em vários países, estabelece várias restrições ao fumo, inclusive cigarros eletrônicos. Um ponto digno de nota é a extensão da proibição aos veículos de trabalho, que “também se consideram local de trabalho e devem identificar-se de forma específica como tais” (art. 5, alínea k). Pode-se indagar: o veículo do próprio empregado, utilizado para o trabalho – que constitui, portanto, “veículo de trabalho” –, estará compreendido na restrição e deve ser identificado como tal? Supõe-se que não, mas, como se vê, nem sempre o legislador expressa-se da forma mais precisa e clara.
Fonte: TST
Alterações nas regras dos procedimentos sobre admissibilidade de recursos de revista. Novas Normas entram em vigor em fevereiro de 2025.
A partir do próximo dia 24 de fevereiro, passam a valer as novas regras aprovadas pelo Tribunal Superior do Trabalho sobre recursos cabíveis contra decisões de TRTs que neguem seguimento a recursos de revista fundamentados em precedentes qualificados (IRR, IRDR e IAC). O agravo interno substituirá o agravo de instrumento nesses casos, conforme o CPC. A Resolução 224/2024 também detalha o procedimento para recursos com capítulos distintos. Originalmente previstas para 30 dias após a publicação, as mudanças tiveram prazo ampliado para 90 dias, o que permitiu adaptações no sistema PJe, conforme o Ato TST.GP 8/2025, publicado em 14 de janeiro.
Fonte: Unsplash / GVZ 42
Reajuste do INSS e nova definição de empregado hipersuficiente.
A Portaria Interministerial MPS/MF nº 06, divulgada em 13/01/2025, atualizou os valores dos benefícios pagos pelo INSS. A partir de 01/01/2025, o novo teto previdenciário será de R$ 8.157,41. Essa atualização impacta diretamente a definição de empregado hipersuficiente, prevista no parágrafo único do artigo 444 da CLT. Agora, para ser considerado hipersuficiente, o trabalhador deve possuir diploma de nível superior e receber salário mensal igual ou superior a R$ 16.315,00. A alteração tem o objetivo de adequar os valores ao reajuste previdenciário, mantendo a aplicação das regras previstas para trabalhadores que se enquadram nessa categoria.
Fonte: Unsplash / Planet Volumes
Novo limite máximo do valor das custas processuais.
A Portaria Interministerial MPS/MF nº 06 atualizou o teto dos benefícios do INSS para R$ 8.157,41 a partir de 01/01/2025. O valor máximo das custas processuais trabalhistas também foi reajustado, conforme previsto no artigo 789, da CLT. Agora o valor limite máximo é de R$ 32.629,64.
Fonte: Unsplash / Scott Grahan
Admissibilidade do seguro garantia judicial. Juntada da certidão de registro da Susep posterior à data da interposição do recurso.
No agravo, o reclamado sustentou que o recurso de embargos não estava deserto, apresentando apólice de seguro garantia judicial com indicação do número de registro na SUSEP. Alegou que tal registro, destacado no frontispício do documento, cumpre os requisitos legais previstos no art. 899, § 11, da CLT, regulamentado pelo Ato Conjunto nº 1/TST.CSJT.CGJT. De acordo com o art. 5º do referido ato, é necessário comprovar a validade da apólice por meio do registro na SUSEP, sem exigência de forma específica para essa comprovação. A consulta ao site da SUSEP confirmou o registro válido da apólice antes da interposição do recurso. Além disso, o valor do seguro garantia respeitou o acréscimo mínimo de 30% sobre o depósito recursal, conforme art. 3º, II, do Ato Conjunto nº 1/2019 e o Ato SEGJUD.GP 414/2023. Assim, foram atendidos os requisitos legais para substituição do depósito recursal, o que garantiu a admissibilidade do recurso de embargos. (Ag-Emb-RRAg-887-56.2020.5.14.0005, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT 19/12/2024).
Fonte: Unsplash / Planet Volumes
Protesto Interruptivo – Reinício do prazo prescricional.
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1), do Tribunal Superior do Trabalho, reafirmou o entendimento de que o prazo prescricional, interrompido pelo ajuizamento de protesto judicial, reinicia-se na data do ajuizamento do protesto, em conformidade com a jurisprudência atualizada. Esse posicionamento está em harmonia com a Orientação Jurisprudencial nº 392 da SBDI-1, que estabelece que o protesto judicial é aplicável ao processo trabalhista com base no artigo 769, da CLT e no artigo 15, do CPC. Assim, o ajuizamento do protesto interrompe a prescrição, sendo incompatível com o § 2º, do artigo 240, do CPC de 2015, devido à prevalência do artigo 841 da CLT. A matéria foi objeto de oscilação jurisprudencial no passado, com entendimentos divergentes sobre o marco inicial do reinício da contagem do prazo prescricional: enquanto um entendimento previa a fluência da prescrição a partir do último ato praticado no protesto, outro defendia que o prazo reiniciava na data de ajuizamento do protesto. Na sessão de julgamento de 07/11/2019, o entendimento original foi retomado, determinando que o prazo prescricional fluiria a partir do último ato no protesto. Contudo, em 17/08/2023, no julgamento do processo E-RR-153-40.2015.5.19.0006, a composição plena da SBDI-1 pacificou a controvérsia, fixando a data do ajuizamento do protesto como marco inicial do reinício da contagem do prazo prescricional. (E-RR-281-89.2015.5.19.0061, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, DEJT 20/09/2024).
No próximo dia 07/02, o Prof. Estêvão Mallet participará, como palestrante, no curso “Advocacia Trabalhista nos Tribunais”, que ocorrerá na AASP – Unidade Jardim Paulista, localizada na Alameda Santos, 2.159, 15º andar, com opção de participação telepresencial. A aula que abordará o tema “O prequestionamento como pressuposto do Recurso de Revista”, é voltada para os profissionais que desejam se aprofundar nas práticas jurídicas trabalhistas juntos aos tribunais. Para garantir sua vaga, acesse o link da inscrição: AASP Cursos ao vivo.
FILME: CHURCHILL EM GUERRA
https://www.netflix.com/pt/title/81609374
Churchill em Guerra é uma minissérie documental que explora o papel de Winston Churchill na Segunda Guerra Mundial, destacando seu impacto como estrategista e líder. Os quatro episódios combinam imagens de arquivo, depoimentos e encenações que analisam as suas decisões e o l
FILME: CONCLAVE
https://www.adorocinema.com/filmes/filme-304895/trailer-20606471/
Em Conclave, acompanhamos um dos eventos mais secretos do mundo: a escolha de um novo Papa. Lawrence (Ralph Fiennes), conhecido também como Cardeal Lomeli, é o encarregado de executar essa reunião confidencial após a morte inesperada do amado e atual pontífice. Sem entender o motivo, Lawrence foi escolhido a dedo para conduzir o conclave como última ordem do papa antes de morrer. Assim sendo, os líderes mais poderosos da Igreja Católica vindos do mundo todo se reúnem nos corredores do Vaticano para participar da seleção e deliberar suas opções, cada um com seus próprios interesses. Lawrence, então, acaba no centro de uma conspiração e descobre um segredo do falecido pontífice que pode abalar os próprios alicerces da Igreja. Em jogo, estão não só a fé, mas os próprios alicerces da instituição diante de uma série de reviravoltas que tomam conta dessa assembleia sigilosa. Vale a pena ver! Disponível nas melhores salas de cinema!
LIVRO: A REVOLUÇÃO DOS MÚSCULOS
Após anos de prática clínica, a Dra. Gabrielle Lyon identificou um padrão recorrente entre seus pacientes: problemas de saúde frequentemente estavam ligados à musculatura pouco saudável. Apesar do foco comum na gordura e obesidade como causas de doenças, Lyon demonstra que a saúde muscular é crucial para o bem-estar. O tecido muscular, maior órgão endócrino do corpo, controla os níveis de insulina, regula o colesterol, equilibra hormônios e fortalece o sistema imunológico, prevenindo doenças como Alzheimer, hipertensão e diabetes. Lyon também destaca que hábitos diários, como alimentação e sono, afetam diretamente a construção e reparação muscular. Em A Revolução dos Músculos, a autora apresenta um programa prático, baseado em evidências para otimizar a saúde muscular, que visa melhorar a qualidade de vida. Vale a pena ler! Disponível nas melhores livrarias.
LIVRO: McMÁFIA
McMáfia, de Misha Glenny, jornalista e historiador britânico, descreve, em uma narrativa envolvente, o lado negativo da globalização. A globalização do crime organizado é, segundo o autor, a consequência perversa da combinação do colapso dos regimes comunistas do Leste Europeu e o impulso à liberalização dos mercados desde a chamada “era Reagan”. Neste livro assustador, resultado de três anos de pesquisa, o autor conta como se constituíram e proliferaram as quadrilhas pelo mundo, contando com a conivência dos governos, a venalidade de autoridades, a avidez de empresários e políticos inescrupulosos. Vale a pena ler. Disponível nas melhores livrarias.
FILME: O BRUTALISTA
https://www.adorocinema.com/filmes/filme-269838/
O Brutalista conta a história do arquiteto visionário húngaro László Toth (Adrien Brody) e sua esposa Erzsébet (Felicity Jones) que, em 1947, fogem da Europa devastada pela guerra em busca de um novo começo nos EUA. Em sua jornada para reconstruir seu legado e testemunhar o surgimento da América moderna, eles se deparam com uma oportunidade que pode mudar suas vidas para sempre. Vale a pena ver! Em breve nas melhores salas de cinema!
SOLIDARIEDADE EM AÇÃO.
Há anos, o nosso estimado colega, Sr. Izaltino Honorato de Carvalho Júnior, mobiliza a comunidade em uma corrente de solidariedade. Com esforço pessoal, doações recebidas de amigos e conhecidos, ele organiza, todo o final de ano, a aquisição de cestas básicas para doar a quem precisa. No final do ano passado, foram doadas 58 cestas para 58 famílias. Este ano, serão outras tantas. Vamos aguardar as próximas notícias de suas louváveis e solidárias ações.
DOE SANGUE, SALVE VIDAS.
Doar sangue é um gesto simples, mas de enorme impacto. Cada doação salva vidas e ajuda pacientes em cirurgias, tratamentos de doenças graves e emergências. Além disso, é um ato de solidariedade que fortalece a comunidade e a esperança. O processo é rápido, seguro e pode ser feito por pessoas saudáveis entre 16 e 69 anos, com peso mínimo de 50 kg, que atendam aos critérios básicos de saúde. Procure o hemocentro mais próximo e seja um herói para quem luta pela vida. Doe sangue, doe esperança! Locais para doação em São Paulo: https://saude.sp.gov.br/resources
Vejam o vídeo acima ou no link a seguir: https://www.youtube.com
Ao longo da nossa vida subimos algumas escadas. Algumas nos levam ao céu. Não se assustem.
E com essas palavras homenageamos os aniversariantes do mês, crentes e resistentes. No dia 07, Sr. Cleyton Nascimento da Silva; no dia 21, Dra. Camila Crema dos Santos; no dia 24, Dr. Matheus Cantarella Vieira e no dia 25, Dra. Beatriz Signori de Albuquerque Tuono.
A melodia sempre chega, quando um são todos, e todos são um, mesmo neste mundo distópico!
O Informativo deste mês foi elaborado pelo Dr. Renato Noriyuki Dote e contou com a colaboração dos demais amigos, clientes, colegas, leitores e seguidores. 😊
Aguardem o Informativo de março! Ele trará muitas outras novidades!
E acessem o conteúdo deste e dos próximos Informativos pelo Linkedin!
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