“Há três palavras mágicas
para o que vivemos:
tragédia,
incerteza e
esperança”
(Antonio Damásio,
neurocientista)

1. “TRAGÉDIA, INCERTEZA E ESPERANÇA”

Fonte: Youtube / Fronteiras do Pensamento / CPFL https://youtu.be/jNc5FCkWklA

Neste momento de tragédias, de incertezas e de esperança, reencontramos, nas palavras de António Damásio, algumas reflexões interessantes. E importantes. Neurocientista e estudioso das emoções humanas, ele tenta explicar a vida atual, repleta de acontecimentos, fenômenos sociais, fenômenos climáticos, patologias, medos, evolução da inteligência artificial, estruturas morais, criatividade, funcionamento do cérebro, etc.

E é com essa intenção – a de provocar a curiosidade e, porque não, a perplexidade – que convidamos os nossos amigos, clientes, leitores, seguidores, e afins, a reservar um tempo em suas agendas, para assistir, no link a seguir, a entrevista completa de António Damásio, com cerca de 26 minutos de duração, dada a Fronteiras do Pensamento, se possível, com calma e em silêncio:  

https://youtu.be/SIj3hOMaIIM 

Pedimos que aceitem este convite e aproveitem!

2. NOTÍCIAS JURÍDICAS - OUTROS PAÍSES

Fonte Unsplash / Fotógrafo Dmitry Bukhantsov

Pena e proporcionalidade.

A extensão das penas previstas na legislação pode ter sua constitucionalidade questionada, caso se mostre desproporcional. Foi o que decidiu a Corte Constitucional italiana. O caso tratou do crime de sabotagem de equipamento militar. A pena é elevada, não inferior a 8 anos, e não há previsão de atenuante para o caso de dano pouco relevante. A sentença n. 244/2022 declarou a previsão inconstitucional. A Corte anota, com apoio em vários precedentes, que “a ampla discricionariedade de que dispõe o legislador na quantificação das penas encontra limite próprio na manifesta desproporção da concreta escolha sancionatória”. Mais adiante, aduz: “a falta de previsão de uma causa de atenuação do tratamento sancionatório para fatos de pequena monta compreendidos no perímetro aplicativo da disposição censurada viola o princípio da proporcionalidade da pena”. O julgamento é de 2 de dezembro de 2022.

Fonte Unsplash / Fotógrafo Marc Obiols

Critérios legais para a suspensão condicional da execução da pena.

Em outra decisão, de n. 3/2023, a Corte Constitucional italiana considerou inconstitucional o art. 656, n. 9, letra a), do Código de Processo Penal, que excluía a possibilidade de suspensão condicional da execução da pena pelo crime de incêndio florestal, na modalidade culposa. A decisão explicita que a consequência, potencialmente muito danosa do evento, não basta para justificar a exclusão posta pela lei. Indica, ainda, a incongruência de não se ter feito a mesma exclusão para figura muito próxima, do incêndio culposo.

Fonte Unsplash / Fotógrafo Cherry Laithang

Quando o “e” pode ser “ou” e tudo se torna inconstitucional.

O Tribunal Constitucional português, em uma decisão bastante controvertida, tomada em tema particularmente delicado, declarou inconstitucional, em controle preventivo, o Decreto n. 23/XV da Assembleia da República, que introduzia a regulamentação da eutanásia. O julgamento, com vários votos vencidos, considerou que vincular a sua realização a “sofrimento físico, psicológico, social e espiritual” poderia dar margem a dúvida sobre se as condições seriam cumulativas ou alternativas. Assinalou, na sequência, que “tal alternatividade é um resultado carregado de incerteza jurídica que este Tribunal não pode deixar passar em branco”. Um dos votos vencidos pondera, todavia, que “(a) dúvida interpretativa suscitada pela maioria que fez vencimento não é suficiente para que se considere esse enunciado indeterminável e, por isso, inconstitucional”. O acórdão n. 5/2023 foi proferido em 30 de janeiro do corrente ano e pode ser lido em https://www.tribunalconstitucional.pt/

Fonte Unsplash / Fotógrafo Unsplash + em colaboração com Nik

Ato praticado fora do horário de trabalho e justa causa.

O Tribunal Supremo espanhol convalidou, em julgamento de novembro de 2022, justa causa aplicada a empregado contratado como segurança que foi condenado por crime doloso, praticado fora do horário de trabalho (https://www.poderjudicial.es/). A decisão enfatizou que a regra geral é a de que “o poder de direção do empregador se centra na conduta do trabalhador no lugar e no tempo de trabalho: em princípio, o que faz o empregado fora do trabalho não constitui matéria disciplinar”. O acórdão sublinha, no entanto, a existência de “obrigações contratuais que produzem efeitos quando o trabalhador não está à disposição do empresário”. Daí a conclusão: “Não é certo que a dispensa motivada unicamente possa sustentar-se nos descumprimentos contratuais produzidos no tempo e no lugar de trabalho”.

Fonte Unsplash / Fotógrafo Ron Dyar

Caráter obrigatório do regulamento de empresa.

No Brasil, a natureza obrigatória do regulamento de empresa está bem estabelecida pela Súmula 51 do Tribunal Superior do Trabalho. O resultado não é diferente nos Estados Unidos, segundo a Corte Suprema do Estado do Alabama. Ao julgar o caso Davis v. Montevallo, o tribunal considerou inválida a dispensa do empregado, por inobservância do manual de procedimento que o empregador editou, embora se tratasse de contrato de trabalho at-will, ou seja, sem garantia de estabilidade. Há, porém, uma diferença importante entre os dois sistemas jurídicos, que a decisão aponta. Ao empregador seria dado alterar o regulamento, mesmo em prejuízo do empregado. O que se proíbe, portanto, é, apenas, o seu descumprimento. Leia o acórdão em https://cases.justia.com/

3. NOTÍCIAS JURÍDICAS - BRASIL - ATUALIZAÇÕES
  • E-SOCIAL – VERSÃO 1.1. – RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

Em outubro de 2022, foi aprovada a nova versão do e-Social – S-1.1, prevendo a inserção de informações relativas a condenações definitivas na Justiça do Trabalho, além de acordos firmados com ex-empregados. Para tanto, foram implementados novos eventos no sistema, especialmente relacionados com processos trabalhistas, a saber:

(i) S-2500 – Processo trabalhista;

(ii) S-2501 – Informações de contribuições decorrentes de processo trabalhista;

(iii) S-3500– Exclusão de eventos – Processo trabalhista;

(iv) S-5501 – Informações de tributos decorrentes de processo trabalhista.

Os novos eventos, de todo modo, só serão disponibilizados no e-Social a partir de 1º.04.2023. Em principio, considerando-se esse marco temporal para envio dos processos trabalhistas ao e-Social, as informações que devem constar nos referidos novos eventos são aquelas relativas aos:

  • processos trabalhistas cujas decisões transitaram em julgado do dia 1º.04.2023 em diante;
  • acordos judiciais homologados a partir desta mesma data;
  • processos cuja decisão homologatória dos cálculos de liquidação foi proferida a partir desta mesma data, mesmo que seu trânsito em julgado tenha ocorrido em data anterior; e
  • acordos celebrados no âmbito de Comissão de Conciliação Prévia (CCP) ou Núcleos Intersindicais (Ninter), também dessa data em diante.

Os eventos deverão ser lançados de acordo com os dados do processo trabalhista e enviadas pelo responsável pelo pagamento da condenação, ainda que não seja o empregador, como no caso de responsabilidade subsidiária ou solidária.

O prazo de envio do evento é até o dia 15 do mês subsequente ao trânsito em julgado da decisão proferida no processo trabalhista ou do acordo celebrado perante a CCP ou Ninter.

Considerando a proximidade da mudança, é essencial que as empresas ajustem os procedimentos envolvidos com as suas equipes.

  • NOVA CIPA E POLÍTICA CONTRA ASSÉDIO SEXUAL

A Lei nº 14.457, de 21.09.2022, que criou o chamado “Programa Emprega + Mulheres”, impõe às empresas, a partir de 21.03.2023, uma série de adequações em seus procedimentos internos de governança, a fim de prevenir e combater o assédio sexual e outras formas de violência no local de trabalho.

Resumidamente, a CIPA passou a incluir “assédio” no nome – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio – e todas as empresas que a possuem deverão:

  • incluir em suas normas internas regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência, com ampla divulgação do seu conteúdo aos empregados e empregadas;
  • fixar procedimentos para recebimento e acompanhamento das denúncias (criação de um canal de denúncias), apuração dos fatos e, quando for o caso, para aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência, garantindo o anonimato da pessoa denunciante, sem prejuízo dos procedimentos jurídicos cabíveis;
  • incluir temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência nas atividades e nas práticas da CIPA e;
  • realizar, no mínimo a cada 12 meses, ações de capacitação, de orientação e de sensibilização dos empregados, de todos os níveis hierárquicos, sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho, em formatos acessíveis e apropriados (palestras, treinamentos e comunicados).

Considerando a proximidade da mudança, é essencial que as empresas ajustem os procedimentos envolvidos com as suas equipes.

4. NOTÍCIAS JURÍDICAS - BRASIL

Fonte Unsplash/ Fotógrafo Mitchell Johnson

Manutenção de justa causa. Motorista de ônibus que não renovou CNH.

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou procedente recurso de revista interposto por uma transportadora e, revertendo decisão proferida pelo TRT da 11ª Região (AM), manteve a dispensa por justa causa de um motorista de ônibus da empresa de transportes, que teve a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa, por ter deixado de renová-la no prazo. Por unanimidade, prevaleceu o entendimento de que o empregado comprometeu o desempenho de suas atividades, ao proceder dessa forma. No caso, a gravidade da conduta do empregado ficou evidenciada pois a empresa emitiu notificações ao empregado, com 60 e 30 dias de antecedência ao vencimento da CNH, para que fosse providenciada a renovação do documento. A inércia do empregado, todavia, permitindo que um requisito indispensável para o exercício de sua profissão fosse suspenso, causou grave prejuízo ao bom andamento dos trabalhos do setor. A justificativa para a manutenção da dispensa foi mencionada no acórdão pela Min. Maria Cristina Peduzzi: “Não é razoável obrigar a empregadora a manter um motorista inabilitado, por não ter procedido à renovação da carteira”. Processo: RR-1069-86.2017.5.11.0019 (Fonte: TST)

Fonte Unsplash/ Fotógrafo Jametlene Reskp

Empregado mantido como responsável técnico após a dispensa. Direito à indenização.

Empresa foi condenada, em sede recursal perante o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, ao pagamento de indenização no valor de R$ 65,5 mil a um ex-empregado, engenheiro, mantido como responsável técnico, mesmo após a rescisão de seu contrato de trabalho. O TRT ressaltou a prova apresentada, relativa (i) a uma série de e-mails em que o ex-empregado pedia documentos para a empresa para que pudesse solucionar o problema por conta própria, e ainda, (ii) a confissão da empresa de seu esquecimento pela falta da baixa de sua responsabilidade técnica junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA). Segundo o TRT, esse “esquecimento” poupou a empresa de contratar outro profissional durante um período. Por essa razão, deferiu a remuneração dos meses em que ele foi mantido como responsável técnico, além de indenização por danos morais e materiais. No TST, foi rejeitado o exame do recurso da empresa, tendo o relator do Agravo de Instrumento da reclamada, Min. Sergio Pinto Martins, ressaltado, entre outros pontos, que ela pretendia reformar a decisão com base em quadro fático distinto do definido pelo TRT, o que se mostra incompatível com a natureza extraordinária do recurso de revista. Processo AIRR 1000791-15.2016.5.02.0032. (Fonte TST)

5. CONGRESSOS E OUTROS EVENTOS

Acontecerá, entre os dias 1º a 3 de março de 2023, o I Encuentro hispano-brasileño Lebrón de Quiñones sobre Práctica Jurídica: Tecnología y sistema judicial. O Professor Estêvão Mallet participará no dia 1º.03.2023, às 15 horas de Brasília e 19 horas de Cáceres, Espanha, com palestra sobre o tema: “A transformação digital como fator de mudança nas atividades judiciárias e em escritórios de advocacia”. Maiores informações poderão ser obtidas no link https://www.aesss.es

6. INDICAÇÕES CULTURAIS

LIVRO – A ESTRANHA ORDEM DAS COISAS

Fonte: Livraria Bertrand

António Damásio, médico e neurocientista aborda, nesta obra, a interação entre a razão e o sentimento. E a importância dois dois na compreensão dos conflitos e contradições que afligem a condição humana, desde os dramas pessoais e existenciais, até as crises políticas e sociais. Disponível nas melhores livrarias. Vale a pena ler!

LIVRO – É ASSIM QUE ACABA

Fonte: Amazon

Romance de autoria de Colleen Hoover, que trata de um relacionamento entre Lily e Ryle, bastante turbulento e tóxico. Mostra como o amor e o abuso, muitas vezes, convivem em uma mesma relação, exigindo muito esforço da parte mais frágil para escolhas acertadas. Disponível nas melhores livrarias. Vale a pena ler!

EXPOSIÇÃO – MARC CHAGALL: SONHO DE AMOR

Fonte: CCBB Centro Cultural Banco do Brasil

Depois do Rio de Janeiro, Brasília e Belo Horizonte, é a vez de São Paulo prestigiar a exposição “Marc-Chagall: Sonho de Amor”, com 191 obras do pintor franco-russo, reconhecido como um dos nomes mais importantes da arte moderna. A mostra defende que a produção do artista está relacionada à sua visão amorosa da vida. Segundo a curadora Lola Durán Úcar, “ele pintava o mundo como ele via”. Um mundo onde todas as personagens flutuam em seus cenários de cores vivas. Logo na entrada da exposição, está a tela “Aldeia Russa”, de 1929, onde a figura de um homem, em um trenó, sobrevoa uma cidade coberta de neve. É o retrato da cidade onde o pintor nasceu (atual Bielorrússia) e de onde fugiu, depois da Revolução Russa, em 1917. A exposição estará no Centro Cultural do Banco do Brasil São Paulo – CCBB SP, até 22.05.2023. Entrada Franca. Mais informações: https://ccbb.com.br/sao-paulo/programacao/marc-chagall-sonho-de-amor/ Vale conferir!

SÉRIE – AS LEIS DE LIDIA POËT

Fonte: Divulgação/Netflix

A série italiana compreende mais um capítulo da luta de mulheres pelo direito da igualdade de gênero. A personagem Lidia Poët, depois de vencer inúmeros obstáculos, se torna, em 1883, a primeira mulher, na Itália, a atuar como advogada no país, profissão até então dominada por homens. A série é inspirada em uma narrativa real. Disponível nas plataformas de streaming. Vale a pena ver!

7. INSTITUIÇÕES

A Associação Fala Mulher é uma organização, sem fins lucrativos, que oferece serviços de acolhimento provisório (abrigos destinados às mulheres e seus filhos, que estejam em risco de morte, decorrente de situação de violência doméstica), além de serviços de atendimento psicossocial, orientações e encaminhamento jurídico e atividades socioeducativas. Mais informações no site: https://associacaofalamulher.wixsite.com/ Vale conhecer a associação, divulgar e apoiar!

8. ANIVERSÁRIOS

No mês de março, o Mallet Advogados Associados comemora, no dia 1º, os aniversários da Sra. Maria Paula Delgado Gutierrez, e logo em seguida, nos dias 04 e 05, os aniversários da Dra. Luísa de Godoy Moreira e Costa, e do sócio, Dr. Marcos Guilherme Ciccarino Fantinato, respectivamente. A todos eles, desejamos vida longa, boas reflexões, aprendizados constantes e muita, muita, muita, esperança.

E a eles dedicamos o concerto, feito nos campos de batalha da longínqua Ucrânia, por soldados que usaram armas para criar música, para a alma e para o coração. Com esperança.

Vejam no vídeo abaixo, ou no link a seguir: Ukrainian Soldiers Play Music with Their Weapons | Military Talent Show #shorts – YouTube

Fonte: Youtube

O Informativo deste mês foi elaborado por Lívia Calovi Fagundes Costa, estudiosa das emoções humanas, dos fenômenos sociais, e da estranha ordem das coisas, e contou com a colaboração de todos os colegas, clientes, amigos, leitores, seguidores e muitos mais!

Aguardem o Informativo de abril! Com esperança! Ele trará muitas outras novidades!

E acessem o conteúdo deste e dos próximos Informativos pelo Linkedin!

Outros Números

VER MAIS