“…fazer a sua cama
vai reforçar o fato
de que pequenas coisas,
na vida,
importam.
E se você não consegue fazer
pequenas coisas direito,
você nunca conseguirá fazer
grandes coisas direito.
E se tiver um dia terrível,
ao menos irá para casa
com uma cama feita…”

(William H. McRaven)

1. SE VOCÊ QUER MUDAR O MUNDO, COMECE ARRUMANDO SUA CAMA....

Fonte: AF Business School / MotivationHub

Veja o video acima ou no link a seguir: https://youtu.be/uWea3l4DWFE  (traduzido) / ou no original https://youtu.be/TBuIGBCF9jc

William H. MacRaven é ex-integrante da Marinha de elite dos EUA (SEAL). Neste discurso, dirigido aos formandos de 2014 da Universidade do Texas, Austin, ele relata algumas de suas experiências nos inúmeros treinamentos que recebeu. E explica a importância dos pequenos atos que podem mudar o mundo.

Vale a pena ver!

E inspirados pelo seu exemplo, e pela persistente vontade de mudar o mundo, convidamos os nossos amigos, clientes, colegas, leitores e seguidores a ler o Informativo deste mês.

Convite que esperamos que aceitem e apreciem! E que mudem o mundo!

2. NOTÍCIAS JURÍDICAS – OUTROS PAÍSES

Fonte Unsplash / Lowes Takes Photos

Atenção: maltratar animais é crime, mesmo que não haja dolo ou dano físico!

A Corte de Cassação italiana puniu, pela prática do crime previsto no art. 727 do Código Penal italiano, a guarda de cães em condições gravemente inadequadas (http://www.italgiure.giustizia.it/pdf). O tipo penal refere-se, no parágrafo n. 2 do art. 727, apenas à detenção de animais em condições que lhe provoquem “greve sofrimento”. A decisão explicita, todavia, que o tipo é amplo e pode caracterizar-se por diferentes circunstâncias, como privação de comida, água e luminosidade, independentemente da vontade do agente de provocar sofrimento nos animais ou da concreta lesão de sua integridade física. A decisão lembra ainda que, após a reforma legislativa de 1993, os animais deixaram de merecer tutela meramente indireta ou reflexa, decorrente da “ofensa ao sentimento comum de piedade”, e passaram a gozar de “tutela direta orientada a tê-los como seres vivos”. O julgamento é de outubro de 2022 e serve de alerta para quem não respeita os animais.

Fonte Unsplash / Fotógrafo Isi Parente

Modelo transgênero tem o direito de participar de concurso feminino de beleza?

Não é nada fácil ou simples responder ao questionamento enunciado. Prova-o a circunstância de se terem invocado, em processo judicial em que foi preciso enfrentá-lo, fundamentos bastante distintos em primeiro e segundo grau. O processo é recente, de novembro de 2022, e ficou conhecido como Anita Green v. Miss United States of America. Embora se tenha entendido que a modelo transgênero não tinha direito de participar do concurso, em primeiro grau a decisão levou em conta o direito de livre associação. Em segundo grau, ao contrário, o fundamento foi a liberdade de expressão, sob a perspectiva da proibição da forçar-se a expressão de uma ideia. O interessante precedente está disponível em https://cases.justia.com/federal/

Fonte Unsplash/Fotógrafo Quino Al

Não entregar senha para abertura de telefone celular pode ser severamente punido.

Importante precedente da Corte de Cassação francesa resolve questão já debatida em outros países, especialmente nos Estados Unidos da América. Decidiu-se, no julgamento francês, haver o crime consistente em recusar-se a entregar a senha para a abertura de telefone celular, exigida no âmbito de processo penal. O que a lei prevê, claramente, é a obrigação de entrega de código para desencriptar informações. Tanto o tribunal correicional (de primeiro grau) como a corte de apelação entenderam que a recusa de entrega da senha do telefone celular não constituía crime. A Corte de Cassação, no entanto, afirmou o contrário. No item 12 do acórdão, julgou que “o código de abertura de um telefone celular pode constituir a chave para a desencriptação desse telefone equipado de um meio de encriptação”. Determinou, em consequência, o prosseguimento do processo penal, para a apuração da prática do crime. https://www.courdecassation.fr/

Fonte Unsplash / Alejandro Luengo

Até quando uma proposta de acordo feita em processo judicial obriga o proponente?

Após machucar-se em decorrência de defeito na calçada, a vítima processou a prefeitura de Los Angeles. A prefeitura fez proposta de acordo, mediante pagamento de indenização de U$ 30.000,00, para encerramento do processo. O autor não respondeu de imediato. Proferiu esperar e, enquanto isso, sobreveio, às 15:18 horas, decisão que rejeitou liminarmente o seu pedido. Quatro minutos depois (às 15:22 horas, portanto), o autor então concordou com a proposta e, volvidos mais 7 minutos (às 15:29 horas, portanto), pediu a execução do valor correspondente. Terá ele razão? Não, decidiu a Corte de Apelação. Segundo o acórdão, a proposta de acordo “expira quando o juízo apresenta oralmente o julgamento sumário” (p. 6). Enquanto não aceita a proposta, não existe acordo. Sendo assim, não cabia executar-se o pagamento. O julgamento está disponível em https://cases.justia.com/

3. NOTÍCIAS JURÍDICAS – BRASIL

Fonte Unsplash / Fotógrafo Gianmarco Boscaro

Perspectivas para a jurisprudência constitucional trabalhista de 2023.

Eis alguns temas que merecem atenção:

ADPF 488 (Rel. Min. Rosa Weber) e ADPF 951 (Rel. Min. Alexandre de Moraes): havia imensa expectativa a respeito do julgamento de mérito das ações que permitiriam ao STF definir os limites do grupo econômico trabalhista, inclusive do redirecionamento da execução contra quem não constou no título executivo. Iniciado o julgamento, tudo indica que o STF não permitirá debate sobre o tema em ADPF, mas pedido de vista do Min. Gilmar Mendes sobrestou o julgamento.

ADI 5994 (Rel. Min. Marco Aurélio): será que um “acordo individual escrito” pode estipular a jornada 12 x 36? O art. 59-A da CLT diz que sim, mas na ADI 5994 alega-se que não. O Min. Marco Aurélio também disse que não e votou pela inconstitucionalidade do art. 59-A da CLT, mas o julgamento está sobrestado por pedido de vista do Min. Gilmar Mendes.

ADI 1625 (Rel. Min. Maurício Corrêa. Vista Min. Dias Toffoli): nunca se pode desistir de indicar a ADI ajuizada para questionar o Decreto nº 2.100/1996, em que o Presidente da República tornou público que denunciara a Convenção nº 158 da OIT (término do contrato de trabalho por dispensa sem justa). Em 2023 o início do julgamento completará 20 anos – sim, o julgamento teve início em 2003. Espera-se o voto de quatro Ministros (Min. Gilmar Mendes, Min. Lewandowski, Min. André Mendonça e Min. Nunes Marques). Em conjunto com a ADC 39, há pedido de vista na ADI 1625 do Min. Gilmar Mendes.

ADI 5826 (Rel. Min. Edson Fachin): o contrato de trabalho intermitente é constitucional? O Min. Edson Fachin e a Min. Rosa Weber entendem que não e votaram pela procedência da ADI 5826, em conjunto com a ADI 5829 e com a ADI 6154. Mas o Min. Nunes Marques e o Min. Alexandre de Moraes entendem o oposto e votaram pela improcedência da ADI 5826. Um pedido de destaque do Min. André Mendonça interrompeu o julgamento.

ADPF 944 (Rel. Min. Rosa Weber): afinal, qual é a destinação dos valores pagos em ações civis públicas? Como se sabe, há sentenças trabalhistas que não os destinam aos Fundos públicos, mas a instituições e projetos específicos. Essa prática causa um estado de coisas inconstitucional? O STF julgará o tema na ADPF 944.

ADPF 422 (Rel. Min. Rosa Weber, sucedida pelo Min. Fux): o art. 60 da CLT exige licença prévia das autoridades competentes para a prorrogação de jornada em atividades insalubres. Esse artigo cria um estado de coisas inconstitucional? É o que se decidirá na ADPF 422.

ADI 6002 (Rel. Min. Ricardo Lewandowski): O Conselho Federal da OAB questiona a constitucionalidade da exigência de que o pedido seja certo, determinado e com indicação de valor na ação trabalhista. É provável que o Min. Lewandowski se aposente em maio de 2023 sem pautar a ADI 6002. O tema da ADI 6002 parece prosaico, mas esconde um universo.

ADC 62 (Rel. Min. Ricardo Lewandowski): será que as regras para edição e alteração de súmulas e OJs do TST e dos Regionais, incluídas pela chamada Reforma Trabalhista, são constitucionais? O TST já declarou a inconstitucionalidade do art. 702, I, “f”, e § 3º, da CLT (ArgInc-696-25.2012.5.05.0463). O julgamento da ADC 62 permitirá que o STF expresse sua voz sobre tema dos mais relevantes para o sistema de precedentes trabalhistas.

ADPF 606 (Rel. Min. Gilmar Mendes): em tese, apenas a Justiça do Trabalho pode declarar o vínculo de emprego, mas na prática Auditores do Ministério do Trabalho fazem-no quando lavram autos de infração com base na declaração de vínculo de emprego. Terá um Auditor-Fiscal do Trabalho essa competência? O tema é questionado no STF por meio da ADPF 606.

4. INDICAÇÕES CULTURAIS

LIVRO – MAKE YOUR BED

Fonte: Amazon

Em 17 de maio de 2014, o Almirante William H. McRaven dirigiu-se à turma de formandos da Universidade do Texas, Austin e, inspirando-se no slogan da universidade, “O que começa aqui muda o mundo”, ele compartilhou os dez princípios que aprendeu durante o treinamento do Navy Seal. E explicou como qualquer um pode usar essas lições básicas para mudar a si mesmo – e o mundo – para melhor. Com base no tema de seu discurso, McRaven conta, neste livro, histórias de sua própria vida e das pessoas que ele encontrou durante seu serviço militar. Pessoas que lidaram com dificuldades e tomaram decisões difíceis, com determinação, compaixão, honra e coragem. Escrito com humildade, sabedoria e otimismo, este livro, atemporal, servirá de inspiração para leitores, em bons momentos da vida, e em momentos não tão bons assim. Segundo a crítica recebida do USA Today – “Poderoso”

Disponível nas melhores livrarias.

Vale a pena ler.

FILME - TÁR

https://youtu.be/YjKvbDUVfSg

Situado no mundo internacional da música clássica, a cinebiografia centra-se em Lydia Tár (Cate Blanchett), considerada uma das maiores compositoras/regentes vivas e a primeira maestrina chefe de uma grande orquestra alemã. O filme foi adaptado e dirigido por Todd Field. Ele retrata, entre outros temas, a fama, o poder e a paranoia que muitas vezes se instala a partir deles. Segundo o cineasta, “estamos a falar de uma realidade humana assustadora, ou seja, de como as pessoas tomam o poder e usam o poder, ou como o poder usa a todos…”

Vale a pena ver! Em breve nos cinemas!

PODCAST – ITALIANO CON AMORE

Você está em busca de companhia para um passeio divertido e encantador pela cultura italiana? Então dê as mãos para a Professora Eleonora Silanus e aproveite todos os episódios do podcast Italiano con Amore. É possível sentir o gosto de um tiramisú perfeito, andar pelos bosques do Piemonte em busca de tartufo, ouvir a Itália dos dialetos, mergulhar em alguma praia da Sardegna ou sentir o aroma de uma pasticceria italiana… Tutto indimenticabile! Os episódios estão disponíveis no Spotify.

Vale a pena ouvir!

5. INSTITUIÇÕES

Já houve quem dissesse que a vida sem música seria um erro. Justamente por acreditar na vida plena é que o Instituto Ciranda – Música e Cidadania desenvolve ações nas áreas de educação e cultura por meio da música, inclusive oferecendo cursos de música para alunos surdos. Fomentar a inclusão social de crianças e jovens com deficiência auditiva por meio da arte soa mesmo como uma linda melodia. Mais informações no site: https://institutociranda.org.br/o-instituto/

Vale conhecer o projeto e divulgar!

6. ANIVERSÁRIOS

Fonte: Youtube/Deutsche Grammophone

Vejam o vídeo acima ou no link a seguir: https://youtu.be/0KRSx1lpjT8

E se estamos de acordo com o fato de que as coisas mais importantes da vida não são propriamente coisas, nem por isso podemos desconsiderar o fato de que pequenas coisas, na vida, importam. Aliás, a vida talvez seja mesmo una somma di piccole cose

E com o almirante H.McRaven, o Adagio un poco mosso do Concerto para piano n. 5, de Beethoven, que tão bem sabia compor os vários momentos da vida – interpretado por Jan Lisiecki –  iniciamos 2023.

Desejando uma longa, sábia, plena e feliz vida para os aniversariantes de janeiro, Dra. Larissa Verussa Porto Cardoso – dia 20 – e Dra. Maisa Pernomian de Araujo Balzanini – dia 21 – e para os demais aniversariantes, amigos, clientes, colegas, leitores, seguidores e afins do Mallet Advogados Associados!

O Informativo deste mês foi elaborado por todos nós, para desejar a todos vós, um

FELIZ ANO NOVO!  Com as camas feitas!

Aguardem o Informativo de fevereiro! Ele trará muitas outras novidades!

E acessem o conteúdo deste e dos próximos Informativos pelo Linkedin!

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