“Deus que me conceda esses
últimos desejos …
Paz
e Prosperidade
para o Brasil”
(D. Pedro II)

1. PAZ E PROSPERIDADE...

Brazil 4K Scenic Relaxation Film With Inspiring Music

Fonte: Youtube/ Scenic Relaxation

Vejam o vídeo acima: https://www.youtube.com/watch?v=qqJws-fmGsk

Pedro II amava o Brasil. Era um homem sério, honesto, culto e humilde como só os grandes sabem ser. E suas últimas palavras, ditas em Paris no dia 5/12/1891, demonstram isso:

“Deus que me conceda esses últimos desejos—paz e prosperidade para o Brasil.”

Após a morte de D. Pedro II, encontraram, em seu quarto, um pacote lacrado, com mensagem escrita pelo Imperador: “É terra de meu país; desejo que seja posta sobre o meu caixão, se eu morrer fora de minha pátria”.

O pacote, que continha terra de todas as províncias brasileiras, foi colocado dentro do caixão. E com ele, D. Pedro II, foi enterrado.

E neste mês de celebrações pelos 200 anos de independência do Brasil, pedimos que as últimas palavras de D. Pedro II sejam ouvidas. Por Deus e por todos!

PAZ E PROSPERIDADE PARA O BRASIL!

E PARA O SEU POVO!

2. NOTÍCIAS JURÍDICAS – BRASIL

Fonte: Unsplash / Foto Clarisse Meyer

TST admite duas propostas de instauração de Incidente de Recurso Repetitivo (IRR).

Em sessão realizada no dia 04/08/2022, a SbDI-1 do TST acolheu duas propostas de instauração de Incidente de Recurso Repetitivo (IRR). O primeiro tema submetido à consolidação de entendimento do Tribunal trata de questões relacionadas à indenização devida na hipótese de ser impossível a inclusão de parcelas salariais, deferidas em juízo, na reserva matemática relacionada a benefício de previdência complementar (questão tratada no Tema Repetitivo 955 do STJ). No segundo IRR, será analisada pelo Pleno do TST a extensão da nulidade de acordo de compensação, diante da prestação de horas extras habituais (tema da Súmula n. 85 do TST). Para mais informações, acesse a fonte: https://www.tst.jus.br/

Fonte: Unsplash / Foto Luca Bravo

Redução de jornada assegurada para mães de crianças com autismo.

A 3ª e a 7ª Turmas do TST reconheceram o direito à redução de jornada a mães de crianças com autismo, com fundamento em aplicação analógica do Regime Jurídico Único (RJU) dos servidores públicos federais (Lei n. 8.112/1990), na Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA (Lei n. 12.764/2012), em princípios constitucionais e na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD), ratificada pelo Brasil. Para mais informações, acesse a fonte: https://www.tst.jus.br/

Fonte: Unsplash / Foto Gabriella Clare Marino

Atuação no transporte de valores não justifica reparação por dano moral.

Essa foi a decisão tomada pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em caso que discutia se a mera responsabilidade de transportar valores elevados, chegando a R$ 16.000,00, seria suficiente para caracterizar lesão moral a ser reparada. Em passagem da ementa do acórdão, afirma-se: “Não se vislumbra ato ilícito por parte da reclamada, nem mesmo qualquer prejuízo à autora, ainda que de cunho imaterial, mesmo porque o pedido se baseia em situação hipotética, não ocorrida e meramente potencial”. Para mais informações, acesse a fonte: https://ww2.trt2.jus.br/

3. NOTÍCIAS JURÍDICAS – OUTROS PAÍSES

Fonte: Unsplash / Foto Dariusz Sankowski

Uma decisão, várias questões importantes.

O julgamento proferido pela Corte Suprema do Canadá no caso R. v. Bissonnette (2022 SCC 23) discute várias questões importantes, algumas de grande atualidade para a realidade brasileira. A matéria de fundo envolve a proibição de penas cruéis. Para afirmar a inconstitucionalidade de prisão por período de 40 anos, sem direito à liberdade condicional, a decisão discute (i) o conceito de pena cruel, (ii) a natureza do indulto (mercy), (iii) os limites da interpretação conforme com a Constituição e, ainda, (iv) os efeitos da declaração de inconstitucionalidade. Vale a pena a leitura em https://www.canlii.org/

Fonte: Unsplash / Foto Rick Gebhardt

A “rescue doctrine” não se estende ao salvamento de animais.

A Corte Suprema de New Jersey esclarece, em julgamento de junho do corrente ano, que a “rescue doctrine” – tese segundo a qual quem cria situação de risco e causa dano a terceiro, que tenta salvar terceiro que a ele ficou exposto, fica obrigado a indenizar – não se aplica ao acidente provocado na tentativa de salvamento de animais. O caso envolveu pessoa que sofreu danos neurológicos e cognitivos ao entrar em canal, para salvar cão de vizinho. Surpreendente é que a própria decisão reconhece a aplicação, em muitos estados norte-americanos, da mesma doutrina ao caso de tentativa de salvamento de bens materiais. O acórdão está disponível em https://cases.justia.com/

Fonte: Unsplash / Foto Taisiia Shestopal

Não é possível a aplicação retroativa de novo entendimento jurisprudencial.

A Corte de Cassação francesa anulou decisão que havia aplicado retroativamente nova interpretação jurisprudencial. O caso envolveu exigência formal para a interposição de recurso de apelação. O tribunal não conheceu da apelação, por conta de interpretação que não se adotava ao tempo de sua interposição. A Corte de Cassação anulou a decisão. Disse que ela havia “privado (o apelante) de um processo equitativo, no sentido do art. 6º, § 1º, da Convenção de proteção dos direitos do homem e das liberdades fundamentais”. O importante julgamento está disponível em https://www.legifrance.gouv.fr/

Fonte: Unsplash / Foto Thomas Martinsen

Presunção de inocência e impedimento para o exercício de atividade.

A Corte Constitucional italiana considerou inconstitucional o Decreto legislativo n. 20, de 23/02/2018, impeditivo do exercício da atividade de controle e de certificação de produtos agroalimentares e biológicos por pessoa investigada em inquérito policial. Trata-se da sentença n. 152/2022, que entendeu desproporcional a proibição posta. A decisão invoca a irrazoabilidade da solução, por conta do automatismo da medida. “O legislador – lê-se no julgado – omitiu-se de fazer um balanceamento entre o interesse da pessoa de conservar tal requisito (quer dizer, a possibilidade de trabalhar) e o interesse do Estado de garantir a idoneidade moral requerida para o exercício da atividade de controle e de certificação de produtos agroalimentares e biológicos. Há, ao contrário, na hipótese, um total sacrifício do primeiro interesse – sem mesmo um mero fumus da responsabilidade penal –, em medida, portanto, não proporcional à tutela do segundo”. O julgamento foi publicado em junho de 2022.

4. INDICAÇÕES CULTURAIS

LIVRO: A CIVILIZAÇÃO DO ESPETÁCULO

Obra do autor peruano que recebeu o Prêmio Nobel de Literatura, Mario Vargas Llosa, “A civilização do espetáculo” é um convite para reflexão sobre as prioridades da sociedade atual. Em tempos de redes sociais, consumo de conteúdo digital e exibição constante, a obra promete impactar. Vale a pena ler!

LIVRO: LEMBRANÇAS DE 1848: AS JORNADAS REVOLUCIONÁRIAS EM PARIS

A obra histórica de Alexis de Tocqueville possui uma característica praticamente única: seu autor efetivamente testemunhou os eventos relatados. Por isso mesmo, o olhar do sociólogo e historiador a respeito dos eventos ocorridos na França, em 1848, é ainda mais fidedigno à realidade. Mesmo sendo membro de família aristocrática, Tocqueville deixa de lado qualquer tipo de viés e retrata o artificialismo da política da época. Vale a pena ler!

LEITURA: EDGAR ALLAN POE: CONTOS COMPLETOS

Compilado de alguns dos contos escritos pelo célebre Edgar Allan Poe no início de sua carreira, a obra mostra todos os lados e estilos do autor americano. Passando pela ficção, pela sátira e pelo humor, com uma pitada de tragédia, a agradável leitura prende a atenção do leitor. Livro para ser devorado. Imperdível! 

LIVRO: COMO GANHAR UMA ELEIÇÃO

Escrito na Roma Antiga, mas com ensinamentos que continuam atuais sobre estratégias adotadas em campanhas políticas, a obra permite ao leitor conhecer um pouco mais dos bastidores dos processos eleitorais. Para ler, reler e refletir!

EXPOSIÇÃO: RENOIR – A BELEZA DA VIDA

Renoir – A Beleza da Vida, exposição imersiva que está a acontecer no Shopping Pátio Paulista, até o dia 1º de outubro. Mostra a vida e a obra de um dos principais expoentes do impressionismo, o francês Pierre-Auguste Renoir. Dividida em oito seções interativas, é um passeio divertido para todas as idades. O ingresso custa R$ 50,00 (entrada inteira) ou R$ 25,00 (meia entrada) Confira: https://www.shoppingpatiopaulista.com.br/

FILME: ARREMESSANDO ALTO

De maneira descontraída, o filme “Arremessando Alto”, mostra Adam Sandler, conhecido por sua participação em comédias, em outro tipo de atuação. O drama esportivo que conta a trajetória de um olheiro de talentos da NBA (liga de basquete americana) e sua relação com o atleta Boe Cruz. A dedicação, força de vontade e superação, mostradas no filme, podem servir de inspiração para todos, nas mais diferentes áreas da vida. Vale a pena assistir! Disponível na Netflix.

FILME: ELVIS

Para os que preferem sair de casa e ir ao cinema, o filme “Elvis” promete ser ótima diversão. Conta a história da carreira do cantor, até hoje lembrado por estar à frente de seu tempo. Disponível nas salas de cinema.

5. INSTITUIÇÕES

Aliança com a Vida

Aliança com a Vida é uma organização não governamental voltada ao resgate e à defesa dos animais em situação de vulnerabilidade. Fundada em 2009, a ONG consta com diversos apoiadores e sempre está disponível para trabalho voluntário. Os animais resgatados podem ser apadrinhados ou acolhidos em lar temporário. Informações para doações e participação no programa estão no site:  https://www.aliancacomavida.com.br/

6. ANIVERSÁRIOS E COMEMORAÇÕES

Vejam: https://www.youtube.com/watch?v=AK_zHyL8JiQ

No mês de setembro as comemorações serão no Brasil e no Mallet Advogados Associados. Dia 4, começam com o aniversário da Srta. Júlia Piccoli Silva. Dia 7, com a Independência do Brasil. Dia 12, será a vez de nosso fiel companheiro e amigo Sr. Izaltino Honorato de Carvalho Junior. Dia 25, daquele que agora voz escreve. E dia 26, a festa será para a Dra. Gabriela Paiva Bussab, voluntária da instituição Aliança com a Vida, e de muitas outras, como todos nós.  

E para eles, para nossos clientes, para nossos amigos, leitores e seguidores habituais, e, especialmente, para o Brasil, desejamos:

PAZ E PROSPERIDADE!

O Informativo deste mês foi elaborado pelo Dr. Rodrigo Meni Reis Calovi Fagundes, brasileiro de coração, gaúcho de formação, aniversariante do dia 25, amigo de muitos e de outros também, e contou com a colaboração, e inspiração, de todos.

Aguardem o Informativo de outubro! Ele trará muitas outras novidades!

E acessem o conteúdo deste e dos próximos Informativos pelo Linkedin!

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