“Educar-se
é impregnar de sentido
cada momento da vida
cada ato cotidiano.”
(Paulo Freire)
Fonte: You Tube/ Discurso na cerimônia do Prêmio Nobel da Paz de 10.12.2014, por Malala Yousafzai.
Vejam o vídeo acima, também disponível no link a seguir: https://youtu.be/8hx0ajieM3M
À medida em que o planeta acompanha os acontecimentos no Afeganistão, vale lembrar o discurso de Malala Yousafzai durante a cerimônia do Prêmio Nobel da Paz, em 2014.
Naquela oportunidade, a jovem paquistanesa Malala fez questão de falar sobre a importância da educação como princípio e fim e como forma de assegurar o futuro para todos. Ela dedicou seu prêmio:
“(…) às crianças esquecidas que querem educação;
(…) às crianças assustadas que querem paz.;
(…) às crianças sem direito a expressão que querem mudanças;”
E essas palavras foram, na ocasião, seguidas de um pedido:
“(…) para que seja a última vez que vejamos uma criança sem direito a educação”.
Fonte: Unsplash/ Fotográfa Ssun Bughdaryan
Decisão considera inexistente vínculo empregatício entre aplicativo de entregas e trabalhadores
A 16ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região acatou pedido de aplicativo de entregas e declarou inexistente, por maioria, a relação de emprego entre a empresa e os trabalhadores da plataforma. A decisão reverte determinação do juízo de 1º grau, que havia reconhecido o vínculo empregatício e determinado a contratação de todos os entregadores pelo regime CLT. O voto do relator não reconhece a existência de subordinação, um dos elementos que caracterizam a relação de emprego, uma vez que os profissionais poderiam escolher seus períodos de trabalho, ou não efetuar login na plataforma, o que seria incogitável em um modelo celetista de contratação. Segundo o desembargador-relator Dr. Orlando Apuene Bertão, embora seja relevante ponderar os problemas que as transformações no mundo do trabalho acarretam no que diz respeito à proteção do trabalhador, não compete ao Poder Judiciário corrigir distorções mercadológicas. De acordo com o magistrado, “se, por um lado, a realidade marginaliza direitos e a Justiça deve estar atenta, por outro lado, introduzir insegurança jurídica torna mais complexa a solução dessa equação”. O desembargador ponderou que o Estado tem uma função social que deve ser desempenhada por diferentes atores, dentro de suas respectivas atribuições e que a situação demandaria uma solução legislativa, não necessariamente ligada ao padrão legal do trabalho subordinado, buscando trazer segurança jurídica, econômica, previdenciária e social aos trabalhadores, “de modo a cumprir os anseios dos artigos 5º, 6º e 7º da Constituição Federal”. A turma afastou, ainda, a condenação por dano moral coletivo em R$ 30 milhões, que havia sido determinada no juízo de origem. (Processo nº 1001058-88.2018.5.02.0008). O acórdão pode ser acessado aqui: https://mallet.adv.br.
Fonte: Unsplash / Fotógrafo Adam Nieścioruk
Correios devem expedir comunicado de acidente de trabalho quando identificarem profissionais com covid-19
A 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região determinou que os Correios devem expedir Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT) nos casos em que seus empregados forem infectados pela covid-19. A decisão foi tomada em julgamento de recurso ordinário após ação civil pública ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores nos Correios de São Paulo e Região (Sintec-SP), reformando o que havia sido determinado pelo juízo de origem. Para fundamentar a decisão, o desembargador-relator Dr. Rafael E. Pugliese Ribeiro fez uma leitura conjunta das leis trabalhista e previdenciária e das regulamentações editadas por órgãos competentes a respeito da classificação da enfermidade como doença ocupacional. Segundo o conjunto de normas, para que uma doença seja considerada ocupacional é necessário que haja comprovação de nexo causal entre o trabalho e o acometimento. E a autoridade que define a existência do nexo é o INSS, por meio de perícia médica. Além disso, o desembargador entendeu que a “suspeita da relação da contaminação com o trabalho é suficiente para, nos termos do art. 169, da CLT, impor ao empregador o dever de expedir a CAT”. O magistrado acatou, ainda, pedido para que sejam testados todos os profissionais afastados por diagnóstico de covid-19 antes do retorno ao trabalho, mas negou pedido do sindicato de invalidar o protocolo editado pelos Correios para o afastamento de trabalhadores que tiveram contato com pessoas acometidas pela doença. A empresa afasta quem teve contato por pelo menos 15 minutos em distância inferior a dois metros com colegas infectados, protocolo também adotado por instituições incumbidas da implementação de políticas de saúde. O sindicato pleiteava o afastamento de todos os profissionais do mesmo departamento. A punição por desobediência das obrigações determinadas pelo acórdão será de multa de R$ 500,00 por dia e por trabalhador em relação ao qual se estabeleceu o dever. (Processo nº 1000823-87.2020.5.02.0611). O acórdão está disponível no link a seguir: https://mallet.adv.br.
Fonte: Unsplash/ Fotógrafa Bill Oxford
Ministro Dias Toffoli pede vista e suspende o julgamento acerca da ultratividade de normas coletivas
Provocado por uma Confederação profissional, o Supremo Tribunal Federal analisa a ADPF nº 323, acerca da constitucionalidade da ultratividade das normas coletivas. Até o momento, o julgamento está em 4 a 2 para se declarar ilegítima e inconstitucional a Súmula nº 277, do TST, conforme voto do relator Min. Gilmar Mendes e que foi acompanhado pelos Ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso. Esta Súmula pacificou o entendimento do TST de que as cláusulas normativas de acordos ou convenções integram os contratos individuais de trabalho, sendo as modificações ou supressões possíveis somente através de negociação coletiva de trabalho. Votaram pela constitucionalidade da Súmula, os Ministros Edson Fachin e Rosa Weber. Com o pedido de vista do Min. Dias Toffoli, o julgamento fica suspenso até a devolução dos autos. Faltam votar os Ministros Dias Toffoli, Carmem Lucia, Ricardo Lewandoski e Luiz Fux. (Para mais informações, acesse a fonte https://www.migalhas.com.br)
Fonte: Unsplash/ Fotógrafo Jordan Bracco
França aprova legislação sobre obrigatoriedade da vacinação
Foi aprovada a Lei n. 1.040, de 5 de agosto de 2021, que impõe a vacinação para certos empregados, como trabalhadores em estabelecimentos de saúde, profissionais de saúde, estudantes nos mesmos estabelecimentos, entre outros. A lei dispensa do cumprimento da obrigação as pessoas que tiverem contraindicação médica à aplicação da vacina. As pessoas que não se vacinarem, quando obrigadas a fazê-lo, não poderão mais exercer suas atividades a partir de setembro, se não apresentarem um exame negativo de contaminação. Caso contrário, ficam sujeitas a suspensão de seu contrato de trabalho, com prejuízo integral da remuneração (art. 14, inciso II). O texto legal está disponível em https://www.legifrance.
Fonte: Unsplash/ Fotógrafo Markus Spiske
Corte de Apelação norte-americana convalida exigência de uso de máscara facial mesmo em escola religiosa.
Um grupo de estudantes de escola católica questionou a exigência de uso de máscara, imposta pelas autoridades sanitárias do estado de Michigan, para evitar a propagação da COVID-19. O pedido invocou várias causas de pedir, como ofensa à liberdade de expressão, de crença, ao direito de associação e ao devido processo legal substancial. Após rejeitar a alegação de perda do objeto – pela revogação da ordem, tendo em vista a sua provável reintrodução, diante do agravamento da pandemia, com a variante Delta –, o tribunal entendeu que a exigência é legítima e justificável. Não há discriminação religiosa, assinala o acórdão, já que ela compreende “estudantes a partir do nível K-5 em escolas religiosas e não religiosas”. A decisão enfatiza, ainda, que a ordem está “racionalmente relacionada com um legítimo interesse do governo…de controlar a propagação da COVID-19 no Michigan”. A leitura da íntegra da decisão pode ser feita em https://law.justia.comfile
Fonte: Unsplash/ Fotógrafo Marija Zaric
Publicidade processual e segredo de justiça.
Se a publicidade dos processos é a regra em muitos países, há situações que exigem a preservação da intimidade das partes em litígio. Por vezes, é difícil determinar o valor que deve prevalecer. Recente julgamento da Suprema Corte do Canadá, tomada em Shermane Estate v. Donovan (2021 SCC 25), procura indicar os critérios a seguir. A decisão enfatiza que a regra é mesmo a publicidade, que serve, juntamente com a liberdade de expressão, à própria democracia. Pode ser deixada de lado, todavia, quando 1) oferece sério risco a um interesse público, 2) não há alternativa eficaz para prevenir o mesmo risco, 3) as vantagens da supressão da publicidade sobrepõem-se aos seus efeitos negativos. A decisão pode ser lida em https://decisions.scc-csc.ca
Fonte: Unsplash/ Fotógrafo Markus Winkler
Boa-fé objetiva e ausência de cobrança de valores durante largo período de tempo.
A Corte de Cassação da Itália publicou importante decisão sobre o princípio da boa-fé objetiva. Em longa fundamentação, algo que não é comum nos julgamentos do mencionado tribunal, explica-se o sentido do mencionado princípio, quando o credor não exige, durante longo período de tempo, os créditos que lhe são devidos. A sentença situa a sanção legal à conduta no plano do abuso do direito, não no campo da renúncia tácita ao crédito. Apresenta o princípio da boa-fé como “uma especificação dos ‘inderrogáveis deveres de solidariedade social’ ditados pelo art. 2º da Constituição (italiana)” (n. 20, da decisão). O acórdão todo pode ser lido em http://www.italgiure.giustizia.it
No dia 20 de agosto, o Prof. Estêvão Mallet participou de Evento da ABRAC – Associação Brasileira de Advogados Corporativos, (https://www.abrac.adv.br/home), juntamente com o Ministro Douglas Alencar Rodrigues, do Tribunal Superior do Trabalho, tratando do tema Justiça Gratuita e Sucumbência Recíproca. O evento foi transmitido somente para os associados. O link contendo a gravação dessas participações está a seguir e foi gentilmente cedido pela ABRAC, por intermédio de seu atual presidente, Dr. Germano Pereira, a quem agradecemos a gentileza habitual.
Link: https://youtu.be/xtM1qGx9RJ8
No dia 18 de setembro, às 9h15, o Prof. Estêvão Mallet participará do Simpósio “O PROCESSO DO TRABALHO NOS 5 ANOS DE VIGÊNCIA DO CPC/2015”. O tema tratado será o Contraditório e vedação de decisão-surpresa. O evento terá início às 9h, em formato virtual e a transmissão se dará pelo YouTube, no canal do projeto “Academia Trabalhista” (https://www.youtube.com/channel/UCTvKC8C_DpJTMJfZ3G-4H0A). Para participar basta se inscrever no canal.
MUSEU DA LÍNGUA PORTUGUESA
Fonte: Governo do Estado de São Paulo/ Divulgação
O Museu da Língua Portuguesa, finalmente reabriu para visitação, desde o dia 31.07. Após trágico incêndio em 21.12.2015 e quase 6 anos em reforma, o museu dedicado à língua portuguesa passou a receber visitantes. Para esta reabertura, o Museu tem novidades! Como a seção “Nós da Língua” que, através de vídeos e outros materiais, permitirá ao visitante ver como o nosso idioma é falado em outros países em que também é o idioma oficial, como Moçambique, Cabo Verde, Guiné Equatorial e Timor Leste. Ainda, a nova atração “Laços de Família” permitirá ao visitante ter a representação visual da árvore etimológica da língua portuguesa. O Museu está aberto à visitação, de terça a domingo, das 9h às 18h. A entrada é gratuita aos sábados. Para os demais dias, a entrada é de R$20 (inteira) e R$10 (meia). Visitem!
EXPOSIÇÃO: 3 É 5
Fotografia: Dani Tranchesi
A cidade de São Paulo ganhou mais um espaço dedicado à fotografia. Inaugurado em 17.08, O Estúdio 41, localizado na Rua Pedroso Alvarenga, nº 1254, no Itaim Bibi, recebe a exposição “3 é 5” da fotógrafa Dani Tranchesi. Nesta exposição, a artista registrou o movimento nas feiras livres durante a pandemia, um dos poucos locais que funcionaram ininterruptamente no período. Os registros ficarão disponíveis até 18.09, com os ingressos totalmente gratuitos! Para reservar seu ingresso, basta entrar em contato com o número (11) 99452-3308. Vale conferir!
FILME: ANTONIA: UMA SINFONIA
O filme conta a história de Willy Wolters, uma jovem apaixonada pela música e que sempre sonhou conduzir orquestras. A protagonista, inspirada na história real de Antonia Brico, primeira maestrina da história a conduzir uma grande orquestra, mostra como é possível seguir os sonhos. Em 1926 era raro que mulheres pudessem se matricular no conservatório para estudar algum instrumento musical e ainda mais raro uma mulher se matricular em cursos de regência. E a obra e o trabalho da maestrina Antonia Brico pode ser conferido, e homenageado, também neste
Link: https://www.youtube.com/watch?v=JoayIgNzOYc
Disponível nos canais de assinatura! Vale a pena ver!
FILME: CAROS CAMARADAS
No mais novo filme do veterano diretor russo Andrey Konchalovsky, somos transportados para o ano 1962, em uma cidade provinciana no sul da URSS. Nesta cidade, conheceremos Lyudmila, devota funcionária do Partido Comunista, para quem tudo o que representa um sentimento antissoviético, é um flagelo. Ao se deparar com uma greve na fábrica local, na qual sua filha participa, Lyudmila vê a situação se descontrolar rapidamente. Ela passa a enfrentar uma busca desesperada por sua filha ante o recolher obrigatório, detenções dos grevistas e tentativas estatais de encobrir a violência do Estado. Para Lyudmila, este é o estopim para questionar a sua fé no sistema comunista, até então inabalável, frente a sua crescente consciência dos custos humanos que sustentam o regime. O trailer do filme também pode ser acessado no link: https://m.youtube.com/watch?v=1UETw-T6vp0. Vale a pena ver!
LIVRO: CONDUZ O TEU ARADO SOBRE OS OSSOS DOS MORTOS
Algumas críticas resumem bem esta obra e vão despertar o interesse em sua leitura. São elas: “Uma surpreendente junção de thriller, comédia e tratado político, escrito por uma autora que combina um intelecto extraordinário com uma sensibilidade anárquica.” The Guardian; “Uma entre os poucos assinaláveis romancistas europeus a surgirem neste século.“ The Economist. Disponível nas melhores livrarias. Vale a leitura!
Fonte: Projeto Nova Rota
O Projeto NOVA ROTA é uma iniciativa, sem fins lucrativos, que oferece bolsas de estudos a pessoas egressas do sistema carcerário. Além das bolsas de estudo, oferece também mentoria, acompanhamento psicológico e apoio multidisciplinar. Entre as bolsas de estudos financiadas, existem oportunidades para cursos profissionalizantes, técnicos, de idiomas, de graduação e até preparatórios para o vestibular. Mais informações sobre o projeto e sobre como ajudar em https://www.projetonovarota. Participe desta causa!
Fonte: Youtube / Osesp
O mês de setembro será, mais uma vez, animado! No dia 12 de setembro, comemoramos o aniversário de nosso decano Sr. Izaltino Honorato de Carvalho Júnior. No dia 25 de setembro, a comemoração é dupla! O Dr. Rodrigo Meni Reis Calovi Fagundes e a Dra. Flávia Rodrigues de Castro Oliveira compartilham um dia muito especial, para eles e para todos os seus amigos. E, por fim, no dia 26 de setembro, é a vez da Dra. Gabriela Paiva Bussab fazer aniversário. E, em homenagem aos aniversariantes, clientes, amigos e leitores, dedicamos o concerto acima, desejando a todos
Uma feliz primavera!
Em um mundo de compreensão, de princípios, de educação, de trabalho, habitável, justo, pacífico e amigo!
Esses são os votos, para eles, aniversariantes, e para todos, amigos, clientes, colegas, leitores, seguidores, apoiadores, e sobretudo para as crianças que sofrem, e para as famílias dessas crianças, que também sofrem!
O Informativo deste mês foi elaborado pelo Dr. Matheus Ferreira Catanzaro, alguém com inabalável convicção de que a educação universal é, e sempre será, o caminho, e que acredita em tudo o que ela pode trazer e proporcionar.
Aguardem o Informativo de outubro! Ele trará muitas outras novidades!
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