“Criatividade é a arte
de conectar ideias.”
(Steve Jobs)
Fonte: Vimeo / Much Better Now/ todos os créditos reservados para Philipp Comarella e Simon Griesser / Estúdio Salon Alpin / ano 2012
Vejam o vídeo acima, ou no link a seguir: https://vimeo.com/33822223
Um marcador está preso em um livro esquecido que um dia é derrubado pelo vento. Ele experimenta este vento para surfar nas páginas do livro, transformando as páginas em ondas do oceano. E aproveita o passeio de sua vida. Quando a capa do livro se fecha, ele fica de fora, e pode, então, perceber outros, e novos, desafios. Vale a pena ver esse curta que ganhou inúmeros prêmios e que mostra o surf da vida!
O making of desse curta, com o trabalho e técnicas usados na produção, foi, gentilmente, disponibilizado pelo Salon Alpin, e pode ser visto no link a seguir: https://vimeo.com/33456325
Fonte Freepik / gerada por IA
Como fica a união civil de pessoas do mesmo sexo quando uma delas muda de sexo?
A Lei italiana n. 76/2016, que regulamenta a união civil de pessoas do mesmo sexo, estabelece a sua dissolução automática quando uma das pessoas muda de sexo (art. 26). A Corte Constitucional italiana considerou inconstitucional a previsão. A sentença n. 66/2024 não aceitou a impugnação fundada na disparidade injustificável de tratamento relativamente à hipótese inversa, ou seja, a mudança de sexo de pessoas casadas. Nesse caso, a mesma lei 66/2024 prevê (art. 27) a conversão do matrimônio em união civil, se as partes assim o desejarem. Entendeu a Corte, porém, que a dissolução automática da união civil viola o art. 2º da Constituição, que assegura o direito ao desenvolvimento da própria personalidade. Em consequência, assegurou às partes vinculadas por união civil o direito de convertê-la em casamento, desde que manifestem o desejo de o fazer no prazo de 180 dias do registro da mudança de sexo de uma delas. A decisão adotou, por analogia, o prazo máximo que pode mediar entre a publicação dos proclamas e a celebração do casamento, segundo o Código Civil (art. 99). O acórdão pode ser encontrado em https://www.cortecostituzionale.it/actionPronuncia.do
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Corte Suprema dos Estados Unidos abandona outro antigo precedente.
Após revogar o direito ao aborto, deixando de lado a jurisprudência firmada em 1973 com Roe v. Wade – na decisão tomada em Dobbs v. Jackson de 2022 –, a Suprema Corte dos Estados Unidos voltou a desconsiderar recentemente outro importante precedente seu. Em Chevron U. S. A. Inc. v. Natural Resources Defense Council, Inc. (467 U. S. 837), criou-se, em 1984, a doutrina chamada de Chevron deference. Consiste em partir-se da presunção de legitimidade da interpretação dada pelas autoridades administrativas para as normas legais que delimitam sua competência de atuação, admitindo-se a sua revisão apenas quando claramente inconsistente. Em junho de 2024, todavia, a Corte Suprema resolveu deixar de lado essa presunção e afirmou, em Loper Bright Enterprises v. Raimondo (603 U.S.), a necessidade de os tribunais examinarem mais amplamente o acerto da interpretação posta pelas Agências Administrativas, sem presumir que estão corretas. “A presunção Chevron está mal concebida pelo fato de as agências não terem especial competência para resolver ambiguidades em textos legais” (p. 23). A maioria do tribunal não hesitou em abandonar o precedente, dizendo, como já o fizeram em Dobbs v. Jackson e em outros julgamentos, que “stare decisis não é um comando inexorável” (p. 29). Precedentes podem ser deixados de lado quando se revelarem (i) incorretos, (ii) disfuncionais ou (iii) não utilizados harmonicamente para justificar as decisões. Mudam-se os tempos, mudam-se as vontades…
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Tribunal considera discriminatória a não contratação de nacionais, para favorecer estrangeiros.
A Corte de Apelações para o Nono Circuito dos Estados Unidos considerou discriminatória a admissão favorecida de estrangeiros, em detrimento de norte-americanos. O julgamento, tomado por maioria de votos, afirma, ao interpretar o Título 42, Capítulo 21, Subcapítulo 1, § 1981 do U. S. Code, que estabelece a igualdade de direitos diante da lei: “Um empregador que discrimina cidadãos dos Estados Unidos confere a uma classe de pessoas – não-cidadãos ou talvez um subgrupo de não-cidadãos – maior direito de celebrar contratos do que a ‘cidadãos brancos’ (sic – em referência, imprópria, a cidadãos norte-americanos)”. https://cdn.ca9.uscourts.gov/datastore/opinions/2024/06/27/22-16870.pdf
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Usos e costumes como fonte normativa trabalhista.
Embora sempre lembrados no plano teórico, os usos e costumes são fontes jurídicas em Direito do Trabalho de aplicação menos frequente na prática. Na sentença n. 14.286/2024, a Corte de Cassação italiana oferece ótima discussão do tema. Define, em primeiro lugar, os usos e costumes como “a reiteração constante e generalizada de um comportamento favorável do empregador frente aos seus próprios empregados” (item 6 da decisão). A partir dessa definição, a sentença indica os requisitos para a caracterização do conceito: (a) natureza espontânea do comportamento, (b) generalidade e (c) reiteração (item 7 da decisão). Confira o precedente em https://www.italgiure.giustizia.it/
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Recurso de revista, procuração e instrumentalidade das formas.
Vício em procuração conferida para a interposição de recurso de cassação, equivalente ao recurso de revista do processo do trabalho brasileiro, não pode prejudicar a parte. Foi o que decidiu a Corte de Cassação italiana, no acórdão n. 2.075/2024, proferido em 16/01/2024, tendo como relator o Conselheiro Enzo Vicenti. A controvérsia envolveu a interpretação do art. 83 do CPC italiano e a exigência nele formulada, de que a procuração seja outorgada juntamente com o recurso interposto. No caso, a procuração havia sido conferida antes da interposição do recurso e em localidade diversa de onde veio ele a ser apresentado. O tribunal rejeitou a alegação de inadmissibilidade. Invocou, entre outros argumentos, a necessidade de assegurar que o processo cumpra a sua função, ou seja, permita a “efetividade da tutela jurisdicional”. Mencionou, ainda, princípio segundo o qual as “restrições ao direito da parte de acesso a um tribunal (devem ser) fruto de critérios razoáveis e proporcionais” (item 4 do acórdão). O acórdão está disponível em https://www.italgiure.giustizia.it/
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Multa do artigo 477 da CLT é incabível em caso de morte.
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a empresa da multa por atraso no pagamento de verbas rescisórias à viúva e à filha de um piloto de avião que faleceu em acidente em aeronave da empregadora. O Ministro Agra Belmonte, relator do caso, explicou que prevalece no TST o entendimento de que a multa não é cabível em caso de morte do empregado. Citou um precedente da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), órgão uniformizador da jurisprudência do TST, que registra que o artigo 477 da CLT não fixa prazo para o pagamento das verbas rescisórias nos casos de força maior. Fundamentou que a morte do empregado é uma forma abrupta e imprevisível de dissolução do contrato de trabalho e envolve peculiaridades que tornam incompatível a aplicação de multa, como a necessidade de transferência da titularidade do crédito trabalhista para os sucessores legais. “Nessa situação, o empregador nem sequer estaria obrigado a ajuizar ação de consignação em pagamento para se eximir da penalidade”, concluiu Agra Belmonte. Mais informações podem ser obtidas no link a seguir: https://tst.jus.br/
Fonte: Unsplash
Justiça cancela penhora do único caminhão de produtor, por ser necessário ao exercício da profissão.
Os julgadores da Oitava Turma do TRT-MG decidiram, por unanimidade, que o único caminhão de propriedade de um produtor rural, essencial para suas atividades profissionais, não pode ser penhorado para quitar dívida trabalhista. Ficou constatado que o veículo era utilizado para o transporte dos produtos agrícolas da propriedade rural do devedor, na região de Maria da Fé (MG), até os pontos de comércio. A decisão, de relatoria do desembargador José Marlon de Freitas, baseou-se artigo 833, inciso V, do CPC, que prevê a impenhorabilidade de bens indispensáveis ao exercício da profissão. Embora a norma, a rigor, aplique-se apenas às pessoas físicas, o fato de o devedor ser empresário individual não foi considerado empecilho para sua incidência, no caso. Os julgadores acompanharam o relator e deram provimento aos embargos à execução do devedor, determinando a liberação da penhora sobre o caminhão. O relator ponderou que a condição de empresário individual não impede a aplicação do dispositivo legal, visto que a empresa individual e a pessoa natural que a controla não possuem separação patrimonial. Assim, o veículo em questão, sendo essencial para a atividade profissional do devedor, foi considerado impenhorável. Mais informações podem ser obtidas no link a seguir: https://portal.trt3.jus.br
Fonte Freepik / storyset
Sócios conseguem afastar execução de seus bens para pagar dívida trabalhista.
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu dois sócios da execução de valores devidos a um engenheiro. Segundo o colegiado, para que eles respondessem pessoalmente pela dívida da empresa, seria necessário comprovar que eles tiveram culpa ou intenção no não pagamento dos valores, uma vez que a empresa é uma sociedade anônima empresarial. O Ministro Agra Belmonte fundamentou sua decisão no artigo 158 da Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/1976), que estabelece que o administrador não é pessoalmente responsável pelas obrigações que contrair em nome da sociedade por ato regular de gestão, mas responde pelos prejuízos que causar se agir com culpa ou dolo (intenção) ou violar lei ou estatuto. Segundo o ministro, não há registro de que os sócios em questão tenham agido dessa forma. Mais informações podem ser obtidas no link a seguir: https://tst.jus.br/
Fonte Freepik
Trabalhadora demitida por justa causa durante auxílio-doença não consegue reintegração.
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da empregada, que pretendia ser reintegrada após ser demitida por justa causa durante afastamento previdenciário. No caso, a empregada foi dispensada depois que a empresa apurou que ela havia apresentado recibos superfaturados de mensalidades escolares ao pedir reembolso de benefício educacional. O relator, ministro Amaury Rodrigues, entendeu que o fato de a trabalhadora estar em licença médica não garante a manutenção do vínculo se ela foi dispensada por justa causa. Ele lembrou também que a alegada desproporcionalidade entre a falta cometida e a punição exige análise de fatos e provas, o que não se pode fazer em mandado de segurança Mais informações podem ser obtidas no link a seguir: https://tst.jus.br/
O Prof. Estêvão Mallet fará, no dia 9 de agosto, às 12 horas, a conferência de encerramento do 24º Congresso Nacional de Direito do Trabalho e Processual do Trabalho, organizado pelo TRT da 15ª Região, a convite de seu Corpo Diretivo, quando discorrerá sobre o tema “Direito jurisprudencial: premissas para um sistema de precedentes no Direito”. Mais informações poderão ser obtidas no link a seguir: www.trt15.jus.br/congresso
EXPOSIÇÃO: MUSEU DAS ILUSÕES
Fonte: Museu das Ilusões
Inspirado nos principais museus de ciências e de ilusão de ótica do mundo, o Museu das Ilusões é uma excelente programação para brincar com a mente. Além de entreter o público com momentos lúdicos, interativos e divertidos, o museu traz conhecimentos sobre ilusões visuais, mensagens subliminares e a relação entre tempo, espaço e consciência. O Museu das Ilusões está com exposição em São Paulo (Shopping Eldorado), Rio de Janeiro (Via Parque Shopping), Goiânia (Passeio das Águas Shopping) e Manaus (Manauara Shopping). Vale a pena visitar! Mais informações poderão ser obtidas no link a seguir: https://museudasilusoes.com.br/
FILME: TESTAMENTO
Vejam o trailer acima ou no link a seguir: https://www.adorocinema.com/
Em “Testamento”, o olhar mordaz do cineasta canadense Denys Arcand está voltado à sociedade contemporânea para fazer uma crítica bem-humorada e inteligente ao politicamente correto. A reflexão tragicômica sobre o espírito do tempo é um traço característico da cinematografia de Arcand, que já havia sido muito bem trabalhada em “As Invasões Bárbaras” (2003), longa vencedor do Oscar de melhor filme estrangeiro, ao tratar de temas como angústia existencial e sensação de deslocamento, novamente presente em sua mais nova película. Disponível nos cinemas. Vale a pena ver!
EXPOSIÇÃO: MANDELA, ÍCONE MUNDIAL DE RECONCILIAÇÃO
A exposição “Mandela, Ícone Mundial de Reconciliação”, estreou no Centro Cultural São Paulo (CCSP) no dia 10 de julho, busca apresentar ao público aspectos menos conhecidos de sua vida. Em cartaz até 30 de agosto no piso que conecta as Bibliotecas Sérgio Milliet, Alfredo Volpi, Sala de Leitura Infanto juvenil, Gibiteca Henfil e Setor de Periódicos. A mostra é gratuita e inclui programação formativa. Mais informações poderão ser obtidas no link a seguir: https://centrocultural.sp.gov.br/mandela-icone-mundial-de-reconciliacao/
FESTA DE RUA: NOSSA SENHORA DA ACHIROPITA
Nos finais de semana do mês de agosto, acontece a maior festa italiana do Brasil. A Festa de Nossa Senhora Achiropita, no bairro do Bixiga, tornou-se manifestação da cultura nacional, por meio da lei 14.829/2024, publicada no Diário Oficial da União no dia 27/03/2024. Diversas barracas são instaladas nas ruas 13 de Maio, São Vicente e Doutor Luís Barreto, para a venda de pratos da culinária italiana, entre outros. Ao participar da Festa de N. Sra. Achiropita você ajuda na continuidade dos projetos mantidos pela comunidade. No total são mais de 1000 pessoas atendidas todos os dias. Vale a pena a participar! Mais informações poderão ser obtidas no link a seguir: https://achiropita.org.br/a-festa/
LIVRO: WHERE LIGHT IN DARKNESS LIES
“The rich story of the lighthouse in the human imagination. Suspended between sea and sky, battered by the waves and the wind, lighthouses mark the battlelines between the elements. They guard the boundaries between the solid human world and the primordial chaos of the waters; between stability and instability; between the known and the unknown. As such, they have a strange, universal appeal that few other manmade structures possess.” Vale a pena ler. Disponível nas melhores livrarias.
Fluxo Sem Tabu
O Fluxo Sem Tabu, instituição sem fins lucrativos, fornece absorventes e itens de higiene íntima na luta pelo fim da pobreza menstrual. Foi fundado em 2020, em meio à pandemia, com o objetivo de levar dignidade e de quebrar o silêncio sobre a menstruação na sociedade. A organização distribui absorventes e kits de higiene íntima para a população de rua, instituições e comunidades do Brasil, com orientação no seu uso e descarte. O projeto beneficiou, no início, 700 mulheres na capital de São Paulo. Hoje atende mais de 22 mil, em todas as regiões do Brasil. Vale a pena conhecer e apoiar: https://www.fluxosemtabu.com/
Vejam o vídeo acima, ou no link a seguir: They Will Say – YouTube
No mês de agosto, o Mallet Advogados Associados, estará em festa – sempre há festas no Mallet. No dia 18, o aniversário é de Yasmin Costa Aragão e, no dia 21, de Gustavo Soldano Camarotto, nossos estagiários. No dia 30, é a vez de Guímel Batista Carmo.
E a todos desejamos boas ondas e bom surf na vida… 😊
O Informativo deste mês foi elaborado pela Dra. Gisele Lopes de Freitas, que gosta de surf e leva a vida com alegria e criatividade, e contou com a contribuição de todos os colegas, amigos, leitores e seguidores do Mallet Advogados Associados.
Aguardem o Informativo de setembro! Ele trará muitas outras novidades!
E acessem o conteúdo deste e dos próximos Informativos pelo Linkedin!