“(…) Penso que foi a partir desse
momento que Emerenc de fato
começou a me amar, sem
reservas, com seriedade, como se
ela tivesse se dado conta de que
o afeto é um compromisso, uma
paixão cheia de riscos e de
perigos. (..) Eujá desisti faz
tempo de tentar entendê-la,
muito menos de tentar convencê-
la, é impossível. Ela não entende
nada do mundo de hoje, não
entende também o sentido da
maioria dos gestos (…)”
(A Porta, Magda Szabó)

1. A PORTA ...

Veja o vídeo acima, ou no link a seguir: https://youtu.be/KcPwnJP112w

A sugestão do mês volta-se para portas e para o significado delas. E para isso recomenda a leitura da obra “A Porta”, da escritora húngara Magda Szabó. Convida a assistir a sua versão para o cinema, com a incomparável interpretação da atriz Helen Mirren. A história acontece na Hungria, na metade do século XX. A Europa Central sente os efeitos da II Guerra Mundial, que devastou boa parte do continente e deixou marcas que nunca serão apagadas. É neste cenário que a vida de duas mulheres diferentes se entrelaçam, Magda (Martina Gedeck), escritora, e a governanta Emerenc (Helen Mirren), que carrega na alma as cicatrizes do passado. As duas iniciam uma amizade emocionante, que ultrapassa os limites das convenções sociais e das portas da sociedade.

A Porta conta a história da relação de Magda com Emerence, a empregada doméstica, em cuja casa nunca ninguém entrou. Ela é narrada a partir de um ponto inicial, misterioso e pouco desenvolvido, a que serão acrescentadas, com enorme maestria, inúmeras revelações, que farão do romance um eclipse que levará o leitor, lentamente, à revelação final.

“Um romance que altera o modo como entendemos a nossa própria vida. Uma obra de grande honestidade e delicadeza que expõe a complexa inadequação da comunicação humana, ao mesmo tempo que evoca a agonia da história recente da Hungria.”
The New York Times

Vale a pena ler e ver! E abrir as portas depois…

2. NOTÍCIAS JURÍDICAS – OUTROS PAÍSES

Devido processo legal e decisão-surpresa.

O Tribunal Europeu de Direitos Humanos reafirma, na sentença Ben Amamou v. Itália, sua jurisprudência sobre a nulidade de decisão-surpresa (recurso n. 49.058/20) https://hudoc.echr.coe.int/. A decisão enfatiza a conexão existente entre o princípio do contraditório e a proibição de que os tribunais fundamentem suas decisões “em elementos de fato ou de direito que não foram discutidos durante o processo e que conferem ao litígio um sentido que uma parte diligente não estaria em condições de antecipar” (item 51 do acórdão). A caracterização do pronunciamento como decisão-surpresa supõe o exame das seguintes condições: (i) se o fundamento invocado pela decisão figura ou não no debate, (ii) se o fundamento suscitado de ofício presta-se à controvérsia, (iii) sua incidência sobre o desfecho do caso e (iv) se sua repercussão não é negligenciável (item 55 do acórdão). O julgamento vai ainda além, para afirmar a obrigação dos tribunais de “submeterem ao debate contraditório a questão relativa à interpretação de uma norma de direito interno, modificada ao longo do processo, quando essa modificação se presta a controvérsia…mesmo se a incidência da dita norma tenha já tiver sido invocada pela parte em primeira instância” (item 71).

Fonte: Unsplash / Fotógrafo Jonathan Kemper

Advogada punida por usar ChatGPT para inventar jurisprudência.

Abriu-se processo disciplinar contra advogada norte-americana que se serviu do ChatGPT para criar um precedente judicial que favorecia a sua tese. O caso ocorreu recentemente, em Nova Iorque. No curso do processo, a advogada apresentou um pedido e citou precedente que abonava o seu argumento. Os juízes que examinaram o pedido tentaram encontrar o precedente citado, sem sucesso, todavia. Intimaram a advogada para que o exibisse. Ela disse não ser capaz de o fazer. Reconheceu tê-lo encontrado com auxílio de ChatGPT, serviço de que é “subscritora e membro pagante”. Disse, ainda, que seria prudente o tribunal advertir os advogados para que “sejam cautelosos na utilização de novas tecnologias”. A risível justificativa dada foi facilmente descartada, com o argumento de que não é preciso alertar um advogado para o fato de que as petições que submete ao tribunal devem ser fidedignas. O acórdão ordenou a abertura de processo disciplinar contra a advogada e, ainda mais, obrigou-a a apresentar cópia da decisão ao seu cliente. https://ww3.ca2.uscourts.gov/

Fonte Unsplash / Fotógrafa Alicia Pretresc

Empregador de tendência e discriminação: um precedente controverso.

A Corte Suprema do estado norte-americano da Nova Jersey não considerou discriminatória a dispensa de empregada de instituição religiosa que engravidou fora do casamento. A decisão afastou a alegação de prática discriminatória, invocada pela trabalhadora. O julgamento afirma que “a exceção fundada nos dogmas religiosos permite que (o empregador) exija de seus empregados, como condição para o emprego, a observância da lei católica, inclusive que se abstenham de relação sexual antes do casamento” (p. 29 do acórdão, disponível em https://cases.justia.com/new-jersey/supreme-court/2023-a-63-20.pdf?ts=1692021932).

Fonte Unsplash / Fotógrafo Dariusz Sankowski

A interpretação das normas coletivas na Corte Suprema italiana.

O tema principal tratado na sentença n. 23.839/2023 da Corte de Cassação italiana (https://www.italgiure.giustizia.it/) é a interpretação das normas coletivas trabalhistas. A decisão assinala, de início, a possibilidade de revisão do acerto da interpretação dada pela jurisdição recorrida à norma coletiva, desde que fundamentado o recurso de cassação – cuja natureza extraordinária é assente – em “violação dos critérios legais de hermenêutica contratual” (item 4 da decisão). A interpretação deve ser feita a partir da “comum intenção das partes” (item 6 da decisão), para o que importa também considerar “o comportamento sucessivo das partes na aplicação (da norma)” (idem). Mais adiante, o acórdão adverte para a impossibilidade de o julgado, “na interpretação dos contratos, limitar-se a uma consideração ‘atomística’ das cláusulas isoladas” (item 9). O próprio sentido literal, diz ainda o julgado, “está necessariamente referido ao inteiro texto da declaração negocial, em que as várias expressões que nele figuram devem ser entre eles coordenados e reconduzidos a uma harmônica unidade e concordância” (idem).

3. NOTÍCIAS JURÍDICAS - BRASIL

Desenho do edifício do STF/Brasil. Arq. Oscar Niemayer. Original Architecture Photography by Marcelo Gol / Fine Art Art on Paper / Fonte: Pinterest

STF – O Supremo Tribunal Federal retomou os julgamentos, nos plenários físico e virtual, em 1º de fevereiro de 2024, com diversos temas trabalhistas em sua pauta. Entre eles estão:

Trabalho intermitente – As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5826, 6158 e 5828 questionam o modelo de contrato de trabalho intermitente, em que há alternância de períodos de prestação de serviços com períodos sem trabalho. O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), de 2022, indica que aproximadamente 276,5 mil trabalhadores foram contratados dessa forma.  Organizações de trabalhadores argumentam que, apesar da justificativa inicial do trabalho intermitente ser a ampliação de oportunidades, o resultado são salários mais baixos, que comprometem a subsistência dos empregados. O STF iniciou o julgamento do tema em 2020 e quatro ministros já se pronunciaram sobre o assunto. Há dois votos pela constitucionalidade da regra e dois pela sua inconstitucionalidade.

Benefício de justiça gratuita nos tribunais trabalhistas – A Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 80 questiona se o benefício de justiça gratuita em processos trabalhistas deve ser concedido apenas quando comprovada a insuficiência de meios. A Justiça do Trabalho tem concedido o benefício amplamente, sem considerar a necessidade concreta do beneficiário. O processo foi distribuído ao Min. Edson Fachin.

Indicação de valores dos pedidos na ação trabalhista – A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6002 discute a constitucionalidade da exigência de indicação do valor do pedido na ação trabalhista. Alguns juízes entendem que o valor indicado na ação limita o montante da condenação; outros, que esse valor não serve como limite para o crédito trabalhista, sendo apenas estimativa do pedido.

Vínculo de emprego em plataformas digitais. O STF tem entendido que motoristas e entregadores de aplicativos não são empregados, afastando, em consequência, decisões de reconhecimento de vínculo de emprego proferidas pela Justiça do Trabalho. O Min. Alexandre de Moraes remeteu um caso de sua relatoria, para que o plenário decida a questão de maneira definitiva. Há também outro processo, sob relatoria do Min. Fachin, que será decidido nas mesmas condições

Vínculo de emprego X Pessoas Jurídicas. O Supremo Tribunal Federal, ao longo do ano de 2023, recebeu mais de 2.500 Reclamações Constitucionais sobre Direito do Trabalho. As reclamações constitucionais buscam garantir a aplicação de decisões cujo conteúdo não tenha sido observado por outros tribunais. Número relevante dessas ações diz respeito à possibilidade de contratação por outro regime legal, que não o da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Os ministros do STF têm, de forma reiterada, afirmado que a Constituição Federal não prevê a contratação pela CLT como única possibilidade para a prestação de serviços. Com este fundamento, têm afastado o reconhecimento de vínculo de emprego em casos da chamada pejotização. O tema, importante, deve permanecer na pauta até que o STF se pronuncie de forma colegiada. 

Detalhes sobre as diversas pautas trabalhistas existentes podem ser consultados em: https://portal.stf.jus.br/pauta/pesquisarcalendario.asp 

Detalhes sobre as pautas de julgamentos de março de2024 podem ser consultados em: https://portal.stf.jus.br/pauta/pesquisarCalendario.asp

4. INDICAÇÕES CULTURAIS

FILME: ANATOMIA DE UMA QUEDA

Fonte: Youtube

Veja o vídeo acima ou no link a seguir:  https://www.youtube.com/

Vencedor da Palma de Ouro 2023, ANATOMIA DE UMA QUEDA, da diretora francesa Justine Triet, é um retrato envolvente de uma mulher julgada pelo assassinato de seu marido. No filme, a vida da escritora alemã Sandra (Sandra Hüller) desmorona quando seu marido, Samuel, é encontrado morto. Aos poucos, o julgamento deixa de ser apenas a investigação das circunstâncias da morte de Samuel e se torna uma inquietante jornada psicológica às profundezas da relação conturbada do casal. Vale a pena ver nos cinemas ou nas plataformas de streaming

EXPOSIÇÃO: PANTANAL: FOGO E ÁGUA

Fonte: Google

Lalo de Almeida. Vegetação queimada após a passagem de um incêndio florestal próximo ao Hotel Sesc Porto Cercado, em Poconé, Mato Grosso (Lalo de Almeida/Instituto Tomie Ohtake/Divulgação)

O trabalho de dois fotógrafos documentaristas é reunido para colocar em contraste a vida e a morte daqueles que habitam a maior planície alagável do planeta. As fotos de Luciano Candisani retratam a cheia dos rios e os territórios alagados do Pantanal Matogrossense. As de Lalo de Almeida denunciam os incêndios que ocorreram em 2020 e devastaram milhares de hectares. De 9 de março até 12 de maio. De terça-feira a domingo, das 11h às 19h. Entrada gratuita. Instituto Tomie Ohtake – Rua Coropé, 88 (Pinheiros), São Paulo. Vale a pena ver!

LIVRO: A INVENÇÃO DA NOVA RÚSSIA

De Arkady Ostrovsky, jornalista e correspondente russo do Financial Times e da Economist, apresenta uma análise esclarecedora sobre a Rússia pós-soviética e traz de volta à vida muitas figuras que desempenharam papel fundamental na história do país, mas que agora são amplamente esquecidas. O autor analisa, objetivamente, o caminho percorrido até o nascimento da nova Rússia, vista como agressora e opressora, e os principais responsáveis pela situação atual. Vale a pena ler. Disponível nas melhores livrarias!

LIVRO: A QUEDA DE SALAZAR. O PRINCÍPIO DO FIM DA DITADURA.

De José Pedro Castanheira, António Caieiro e Natal Vaz, jornalistas e professores. Salazar governou Portugal durante quase quatro décadas, mas nunca se deu a conhecer. A sua opção foi mesmo a de esconder tudo, de todos. O presidente do Conselho não prestava contas do que fazia, nem de como vivia. Salazar foi afastado na sequência da queda de uma cadeira, no forte onde passava férias, em setembro de 1968. Operado de urgência ao cérebro, quase se recuperou, mas dias depois sofreu um AVC. Esteve em coma, melhorou e voltou para a residência oficial, até morrer, quase dois anos mais tarde. Nesse período, ninguém ousou dizer-lhe que já não era o presidente do Conselho. O seu sucessor — Marcello Caetano — não conseguiu impor-se e, sem o seu fundador, a ditadura não sobreviveu. Em 25/04/2024 são celebrados, em Portugal, 50 anos da Revolução dos Cravos e 50 anos de democracia. Disponível nas melhores livrarias. Vale a pena ler.

5. ALGUMAS DAS INSTITUIÇÕES APOIADAS PELO MALLET

Casa da Criança Santo Amaro

Conheçam a sua história e colaborem: https://casadacriancasantoamaro.org.br/sobre-nos/

INSTITUTO ARARA AZUL

Vejam o vídeo acima com a história do Instituto Arara Azul ou no link a seguir: https://youtu.be/fUPYM3z0Xu8

 Algumas outras instituições, apoiadas pelo Mallet Advogados Associados, serão divulgadas nos próximos Informativos. Conheçam as suas histórias e seus propósitos.  

6. ANIVERSÁRIOS

Temos muitas comemorações a fazer! Aniversários e nascimentos! Um nascimento foi especial. A Jabuticaba – pequena arara azul, afilhada do Mallet – nasceu no ninho artificial n. 2252, no Refúgio Ecológico Caiman, Pantanal de Miranda-MS, no âmbito de uma ação do Instituto Arara Azul. E já ganhou casa nova, com pais presentes.

Fará companhia ao Boa Nova, o nosso afilhado mais antigo.

Eles deixarão o céu do Brasil mais azul! 😊 

Cumprimentamos a Jabuticaba e todos os aniversariantes do mês, entre eles: a nossa consultora externa, Sra. Maria Paula Delgado Gutierrez, no dia 01/03.

Para eles e para todos os amigos, colegas, clientes, leitores e seguidores, as portas do Mallet Advogados Associados estão abertas. E as portas estarão sempre abertas para aqueles que quiserem passar por elas, vindos de perto ou de longe, de alma e coração abertos.

O Informativo deste mês foi elaborado por todos nós. E foi feito com o cuidado e o carinho habituais para os nossos atentos leitores e seguidores. E para proporcionar bons momentos a todos os que o leem, com atenção, e que têm a delicadeza de encaminhar sugestões, elogios, críticas e comentários.

Aguardem o Informativo de abril! Ele trará muitas outras novidades!

E acessem o conteúdo deste e dos próximos Informativos pelo Linkedin!

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