“A nossa postura,
A nossa suposta
importância
A ilusão de termos uma posição privilegiada no Universo,
são desafiadas
por este pálido ponto azul.
Nosso planeta é um grão solitário,
Nessa vasta escuridão cósmica.”
(Carl Sagan)

1. É NATAL!

Youtube/ Pale Blue Dot / Carl Sagan / Trailer do episódio 13 da Série: Cosmos: A Spacetime Odyssey da 21 st Century Fox

Vejam o vídeo acima ou a seguir: https://youtu.be/SHDelUDudbU

O PÁLIDO PONTO AZUL é um livro escrito em 1996 por Carl Sagan, escritor e astrônomo. Ele foi inspirado na fotografia da Terra tirada em 14/02/1990, a 6 bilhões de quilômetros de distância, pela sonda Voyager 1, da NASA. Nela, a Terra aparece como um pálido ponto azul. E ao ve-la, lembramos da necessidade de preservar a vida, os recursos e seres existentes e de estimar o único lar que conhecemos. A TERRA!

2. NOTÍCIAS JURÍDICAS – BRASIL

Fonte: Unsplash / Fotógrafo Alex Vasey

2021: BREVE BALANÇO JURISPRUDENCIAL NA JUSTIÇA DO TRABALHO

Segundo dados da Coordenadoria de Estatística e Pesquisa do Tribunal Superior do Trabalho, a instituição julgou 1.743 processos por dia ao longo dos 18 meses de pandemia. Isso equivale a mais de 523 mil processos entre março de 2020 e setembro de 2021, ou seja, 250 processos por hora (https://www.conjur.com.br/2021-out-12/tst-aumenta-produtividade-julga-250-processos-hora-pandemia). Entre tantos julgamentos, selecionamos alguns pronunciamentos que merecem destaque. São eles:

No processo TST-E-ED-ED-RR-291-13.2016.5.08.0124, apresentou-se a seguinte questão ao Pleno do TST: no agravo de instrumento a parte deve ou não renovar a alegação de violação legal/constitucional e de divergência jurisprudencial veiculada no recurso de revista, quando a decisão denegatória invoca a Súmula 126 do TST (reexame de fatos e provas)? O TST entendeu não haver necessidade de renovação da alegação relativa aos pressupostos intrínsecos de cabimento do recurso de revista.

Também houve oportunidade para dedicar reflexão, a respeito da validade da chamada cláusula de não competição (não concorrência trabalhista). No processo TST-Ag-ARR-1002437-53.2015.5.02.0466, a 2ª Turma do TST reafirmou a jurisprudência no sentido de que, se o trabalhador foi financeiramente compensado pela cláusula contratual de não concorrência (“pagamento de indenização compensatória”), havia limite temporal em que o “prazo de duração era razoável” e teve o direito de exercício da sua profissão preservado, então a obrigação de não competição pós-contratual não se mostrou abusiva.

Um último exemplo demonstra a importância da jurisprudência do TST em tempos de pandemia. Ainda não foi julgado o AIRR – 1000122-24.2021.5.02.0472, em que se discute a dispensa por justa causa de empregada que recusou a vacina, mas no processo TST-RR-429-17.2020.5.10.0016 a 1ª Turma permitiu, no âmbito dos Correios, a flexibilização da redação original de protocolo interno de medidas de prevenção à pandemia.

Uma lição para o ano de 2022 talvez advenha da reflexão formulada pelo Ministro Amaury Rodrigues no julgamento desse último caso: “passados quase dois anos de pandemia, com a vacinação de grupos sociais prioritários, as medidas protetivas mais enérgicas merecem alguma flexibilização, até para que a sociedade volte à normalidade, ou o mais próximo possível desse desiderato, pois é indiscutível que as medidas restritivas mais enérgicas dificultam a interação social, o desenvolvimento das atividades econômicas e daquelas consideradas de utilidade pública.”

3. NOTÍCIAS JURÍDICAS – OUTROS PAÍSES

Fonte: Unsplash / Fotógrafo Dave Lowe

Liberdade de expressão X Dignidade da pessoa humana.

Ward v. Quebec (2021 SCC 43) certamente entrará para o rol dos julgamentos paradigmáticos da Corte Suprema do Canadá. O litígio exigiu resolver o delicado conflito entre liberdade de expressão e dignidade da pessoa humana, sob a forma de proibição de prática discriminatória. Um comediante apresentou, em um espetáculo, manifestação satírica contra jovem figura pública portadora de limitação. A dificuldade do caso fica evidente já na votação apurada. Por cinco votos contra quatro, a Corte reformou a decisão recorrida, que havia reconhecido a ilicitude da conduta. A longa fundamentação do acórdão, com mais de cem páginas, permite i) conhecer os pressupostos para a qualificação de uma conduta como discriminatória (§ 33 e segs.), ii) considerar a natureza não absoluta dos direitos em geral (§ 38), iii) rememorar a necessidade de ponderação de direitos em conflito (§ 40), iv) investigar o sentido do princípio da dignidade da pessoa humana e a enorme dificuldade para delinear os seus exatos contornos (§ 48 a § 58) e v) avaliar o significado da liberdade de expressão (§ 59 e segs.). Confira em https://decisions.scc-csc.ca/scc-csc/scc-csc/en/item/19046/index.do

Fonte: Unsplash / Fotógrafo Miguel A. Amutio

Meios eletrônicos de fiscalização e intimidade no local trabalho.

Um recente acórdão da Corte de Cassação italiana discorre sobre a evolução legislativa da tutela da intimidade na relação de emprego. A decisão examina a regra do art. 4º do Estatuto dos Trabalhadores, tendo em conta, especialmente, as mudanças ocorridas em 2015 e 2016, que passaram a permitir a utilização mais ampla de meios eletrônicos de controle do ambiente de trabalho. O assunto é complexo e delicado, seja pelo conflito de valores, seja, ainda, pelo quadro legal inicialmente bastante restritivo, que levou a jurisprudência a desenvolver o conceito de “controle defensivo”, para superar a exigência de acordo sindical imposta para a adoção de meios eletrônicos de fiscalização, conforma a redação original do art. 4 do Estatuto. A exposição feita no acórdão permite conhecer o cenário atual, com a compreensão dos limites em vigor para utilização dos meios eletrônicos de fiscalização. http://www.italgiure.giustizia.it/snciv@sL0@a2021@[email protected]

Fonte: Unsplash / Fotógrafo Scott Graham

Interpretação do contrato de trabalho e pagamento de bônus.

Não é muito comum, no Brasil, a discussão teórica sobre os critérios aplicáveis à interpretação das cláusulas de um contrato de trabalho. Isso se deve, em boa medida, ao fato de ser o contrato de trabalho predominantemente regulado pela lei, com menor margem para o estabelecimento de condições negociais pelas partes, em torno de cuja aplicação pode surgir alguma controvérsia interpretativa. Nos Estados Unidos, no entanto, o cenário é outro, diante da maior autonomia contratual admitida. Em Smith v. Kount, a Corte Suprema do estado de Idaho indica os critérios para a interpretação de um contrato de trabalho em que previsto o pagamento de certa bonificação e avalia a legalidade da cláusula que a condiciona à permanência do empregado na empresa até certa data. O julgado, de outubro do corrente ano, está disponível em https://cases.justia.com/2021-48228.pdf?ts=1634740390

Fonte: Unsplash / Fotógrafo Austin Distel

Arbitragem trabalhista no Canadá.

Para conhecer os limites e as regras aplicáveis à arbitragem em litígios trabalhistas no Canadá, vale a pena ler a decisão da Corte Suprema tomada em Northern Regional Health Authority v. Horrocks (2021 SCC 42). A discussão tratou da exclusividade ou não da jurisdição arbitral em caso que envolveu não apenas discussão sobre norma coletiva de trabalho mas, além disso, direito humano do trabalhador. Se o caso fosse apenas de discussão sobre a norma coletiva, não caberia discussão judicial da matéria. Entendeu-se, porém, que, dada a natureza da controvérsia, não haveria exclusividade de jurisdição. https://decisions.scc-csc.ca/index.do

4. PRÊMIOS E PUBLICAÇÕES

Fonte: Unsplash / Fotógrafo Daniel Olah

O escritório Mallet Advogados Associados foi destacado nos mais renomados Editoriais e Publicações da área jurídica e considerado, novamente, com distinção, na área trabalhista no Brasil.

Pela Leaders League, na categoria Leading, tanto no segmento Best Law Firm for Labor Advisory como na Best Law Firm for Labor Litigation.

Vejam o link : https://www.leadersleague.com/pt/rankings/ranking-2022

Pela Latin Lawyers, na Publicação LL250, na categoria High-Quality.

O Dr. Estêvão Mallet também foi recomendado pela LACCA, na categoria Approved.

Vejam o link: https://latinlawyer.com/

Pela Who’s Who Legal, is ‘one of the top names in labour and employment area’… ‘very knowledgeable’ lawyer who excels on non-contentious issues relating to pensions …‘one of the most respected lawyers in the market”, impressing sources with his outstanding performance in strategic cases.”

Vejam o link: https://whoswholegal.com/estevo-mallet

Pela Análise Editorial, no Anuário Análise Advocacia 2021, como um dos escritórios mais admirados no segmento trabalhista especializado.

Vejam o link: https://analise.com/noticias

E, por fim, mas não menos importante, pela The Legal 500, como escritório de destaque no segmento Labour and Employment.

Vejam o link: https://www.legal500.com/c/brazil/labour-and-employment/

São menções que, pela seriedade de seus editoriais, nomes e trabalho, honram o Mallet Advogados Associados e todos os seus integrantes, e só aumentam a nossa responsabilidade de fazer, cada vez mais, um trabalho melhor em favor de nossos clientes, em favor da dignidade da profissão, em favor da sociedade e da Justiça.

Por fim, não poderíamos deixar de cumprimentar os demais escritórios e colegas, também mencionados nas publicações acima, pela excelência do trabalho realizado. Parabéns a todos!

5. PALESTRAS

No dia 19 de novembro de 2021, o Prof.  Estêvão Mallet participou do 28º Colóquio da Academia Brasileira de Direito do Trabalho, evento inserido na programação oficial da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região. Ele tratou do tema “Desafios do Direito do Trabalho”.

A gravação do evento está disponível no canal da FGV no Youtube, nos links a seguir: https://youtu.be/JuRd8nkS0Q0.

6. INDICAÇÕES CULTURAIS

LIVRO: O PÁLIDO PONTO AZUL, DE CARL SAGAN.

Fonte: Google/ Ed. Cia das Letras

Livro sobre a busca de outros mundos e o que se espera deles. Livro que revela como as descobertas científicas alteraram a percepção de quem somos e do lugar que ocupamos no Universo. Livro que aborda as características do sistema solar, das máquinas do tempo, das ondas de luz, das missões aeroespaciais e da incessante busca por outros lugares quando, ainda, nem conseguimos cuidar bem do nosso. A Terra.

Disponível nas melhores livrarias. Leiam!

FILME: A SENHORA DA VAN.

Fonte: Youtube / Adoro Cinema

Vejam o trailer acima ou no link a seguir: https://youtu.be/z_JuVuCucGU

Comédia dramática, de Nicolas Hytner, baseada em fatos reais, lançada em 2016, com brilhante atuação de Maggie Smith. O filme conta a história de uma senhora idosa, Sra. Shepherd, que mora em uma van, em Camden Town, bairro de Londres. Ambientado no ano de 1970, o filme retrata a pobreza, nua e crua, dessa senhora e seu relacionamento com os vizinhos.

Vale a pena ver! Disponível nas diversas plataformas de streaming.

FILME: MAIS QUE AMIGOS: VIZINHOS.

Fonte: Youtube / Netflix

Vejam o trailer acima ou no link a seguir: https://youtu.be/H5psDW5PG4s

Comédia francesa que mostra a vida de moradores de um prédio, em Paris, no lockdown da pandemia de Coronavírus em 2020. Além de atuar, Dany Boon é também o responsável pela direção e roteiro, co-escrito com Laurence Arné.

Vale a pena ver! Disponível nas diversas plataformas de streaming.

INICIATIVAS: COM:UNIDADE

O COM:UNIDADE é um conjunto de iniciativas da FDC (Fundação Dom Cabral, classificada com a 9ª melhor escola de negócios do mundo pelo ranking do Financial Times) voltadas para repensar a realidade e encontrar caminhos para superar os desafios da atualidade. No link abaixo, estão algumas sugestões gratuitas dessa iniciativa, separadas por temas, para assistir, ouvir e refletir.

E acompanhar! COM:unidade – Inovação, gestão e liderança em tempos desafiadores – YouTube

LIVRO: CROWDFUNDING – MORADORES DE RUA E SEUS CÃES

Vejam o trailer acima ou no link a seguir: https://youtu.be/sjFv5WniCoU

É uma iniciativa idealizada pelo fotógrafo Edu Leporo, que procura mostrar a relação entre os moradores de rua e seus cães, ajudá-los a suavizar essa dura vida que às vezes se desenrola entre os olhares apressados da cidade. Histórias que emocionam. Toda a renda obtida com a obra é destinada a várias obras de auxílio a esses ilustres e amigos habitantes da cidade.

Vejam e colaborem!

7. INSTITUIÇÕES

ACNUR BRASIL, colabore! Para maiores informações veja o link a seguir: https://www.acnur.org/portugues/

SP INVISÍVEL, colabore! Para maiores informações veja o link a seguir: https://www.spinvisivel.org/

EMBAIXADORES CONTRA A FOME, colabore! Para maiores informações veja o link a seguir: https://campaign.doare.org/iep-g10-favelas Participe e ajude essas causas!

8. ANIVERSÁRIOS E COMEMORAÇÕES

Fonte: Youtube/ Filme de Jefferson Souza sobre Leonardo Bastião, o poeta

Vejam o vídeo acima, disponível, também, no link a seguir: https://youtu.be/a4hlkpnWCec

As festas continuam em homenagem aos aniversariantes do mês. No dia 13, comemoramos o aniversário de José Dirceu Stevenson Braga de Lima. No dia 22 será a vez de homenagear o nosso estimado sócio Dr. Renato Noriyuki Dote. Já nos dias 26 e 28 celebraremos mais um ano de vida dos Sr. Rodrigo Giraldi e Dr. Felipe Rebelo Lemos Morais. E para homenageá-los convidamos o poeta Leonardo Bastião, que vive em uma casa de taipa na zona rural de Itapetim, município do sertão pernambucano, no Brasil. Com 74 anos, Leonardo, o poeta, reflete sobre a vida, a natureza e a saudade, em um filme de Jefferson Souza que ganhou vários prêmios, nacionais e estrangeiros.

E com o pálido ponto azul, os aniversariantes, os cineastas e os poetas, encerramos o ano de 2021 desejando a todos os seres, humanos ou não, amigos, colegas, leitores e seguidores, do Brasil e de todas as galáxias, um

FELIZ NATAL E FELIZ ANO NOVO!

O Informativo deste mês foi elaborado pelos integrantes do Mallet Advogados Associados e resume algumas das ideias e contribuições enviadas, ao longo do ano de 2021, por seus inúmeros e sempre estimados amigos!

Aguardem o Informativo de janeiro! Ele trará muitas outras novidades!

E acessem o conteúdo deste e dos próximos Informativos pelo Linkedin!

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