“Se as coisas são inatingíveis…ora!
Não é motivo para não querê-las…
Que tristes os caminhos, se não fora
A presença distante das estrelas”
(Mário Quintana)

1. ADEUS ANO VELHO, FELIZ ANO NOVO!

Fonte: Youtube / CGMeetup 

Vejam o vídeo acima: https://www.youtube.com/watch?v=PDHIyrfMl_U 

A virada de ano sempre representa oportunidade para reflexões e questionamentos. O que mudou? Quais objetivos foram atingidos? O que desejamos fazer de diferente no ano que está a começar?

No Informativo do mês de janeiro, convidamos os nossos amigos, clientes, leitores, seguidores, e afins, a lembrar os momentos felizes do ano que passou e planejar o ano que está a começar. Sempre prontos para fazer diferente, inspirar os demais e manter firme o propósito, inspirados pelo curta metragem “Alike”.

Feliz Ano Novo!

2. NOTÍCIAS JURÍDICAS – BRASIL – RETROSPECTIVA 2024.

Fonte: Unsplash / Planet Volumes

STF. Dispensa imotivada de empregados concursados de empresas estatais.

Em fevereiro de 2024, o STF finalizou o julgamento do Tema 1.022 do ementário de repercussão geral, tendo fixado a tese vinculante de que “As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista”. Os efeitos da decisão foram modulados e se aplicam às dispensas posteriores à data do julgamento.

Fonte: Unsplash / Getty Images

STF. Inaplicabilidade da Convenção n. 158 da OIT no Brasil.

Em agosto de 2024, foi concluído o julgamento da ADI 1625, mantendo-se a validade do Decreto n. 2.100, de 20 de dezembro de 1996, pelo qual o Presidente da República tornou pública a denúncia à Convenção n. 158 da OIT.

Fonte: Unsplash / Ave Calvar

STF. Contornos da liberdade de expressão no Brasil.

Em setembro de 2024, foi iniciado o julgamento do Tema 837 do ementário de repercussão geral, que tem como objeto a “Definição dos limites da liberdade de expressão em contraposição a outros direitos de igual hierarquia jurídica”. O escritório Mallet Advogados Associados representa o Projeto Esperança Animal, recorrente no processo.

Fonte: Unsplash / Glenov Brankovic

STF. Constitucionalidade do trabalho intermitente.

No julgamento conjunto das ADIs 5826, 5829 e 6154, encerrado em dezembro de 2024, o STF declarou a constitucionalidade dos dispositivos acrescentados à CLT pela Lei n. 13.467/17, que estabelecem o regramento aplicável ao contrato de trabalho intermitente.

Fonte: STF

STF. Audiências públicas sobre vínculo empregatício em plataformas digitais.

Também em dezembro de 2024, foram realizadas as audiências públicas convocadas como parte do julgamento do Tema 1.291 do ementário de repercussão geral, que tem como objeto “a possibilidade do reconhecimento de vínculo de emprego entre motorista de aplicativo de prestação de serviços de transporte e a empresa criadora e administradora da plataforma digital intermediadora”.

Fonte: Youtube / Tribunal Superior do Trabalho

TST. Aplicação imediata das leis supervenientes aos contratos em curso.

Em novembro de 2024, foi julgado o Tema 23 da tabela de recursos repetitivos do TST, tendo-se fixado a seguinte tese obrigatória: “A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência.”. O escritório Mallet Advogados Associados representa uma Confederação, admitida no processo como amicus curiae. Durante o julgamento, houve sustentação oral pelo Dr. Estêvão Mallet (disponível no endereço https://www.youtube.com/watch?v=pAvOfhmefJQ, a partir de 1:00:41).

Fonte: Youtube / Tribunal Superior do Trabalho

TST. Requisitos para concessão do benefício da gratuidade de justiça.

Em dezembro de 2024, foi concluído o julgamento do Tema 21 da tabela de recursos repetitivos do TST, tendo-se fixado a seguinte tese obrigatória: “(i) independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos; (ii) o pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal; (iii) havendo impugnação à pretensão pela parte contrária, acompanhada de prova, o juiz abrirá vista ao requerente do pedido de gratuidade de justiça, decidindo, após, o incidente  (art. 99, § 2º, do CPC).”. O escritório Mallet Advogados Associados representa uma Confederação, admitida no processo como amicus curiae. A sustentação oral foi, mais uma vez, de Dr. Estêvão Mallet (disponível no endereço https://www.youtube.com/watch?v=0YqtlN13E0I, a partir de 58:20).

3. NOTÍCIAS JURÍDICAS – BRASIL – O QUE ESTÁ POR VIR EM 2025.

Fonte: Unsplash / Iñaki del Olmo

2025 promete ser mais um ano movimentado nos Tribunais Superiores. Há expectativa de inclusão de diversos casos trabalhistas na pauta do STF e do TST, sob a sistemática de precedentes obrigatórios. Eis alguns dos principais casos:

  • STF:
    1. Tema 1118 do ementário de repercussão geral: “Ônus da prova acerca de eventual conduta culposa na fiscalização das obrigações trabalhistas de prestadora de serviços, para fins de responsabilização subsidiária da Administração Pública, em virtude da tese firmada no RE 760.931 (Tema 246).”
    2. Tema 1232 do ementário de repercussão geral: “Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não participou do processo de conhecimento.”
    3. Tema 1255 do ementário de repercussão geral: “Possibilidade da fixação dos honorários por apreciação equitativa (artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil) quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem exorbitantes.”
    4. Tema 1291 do ementário de repercussão geral: “Reconhecimento de vínculo empregatício entre motorista de aplicativo de prestação de serviços de transporte e a empresa administradora de plataforma digital.”
    5. Tema 1355 do ementário de repercussão geral: “Legitimidade extraordinária de Federação Sindical para o ajuizamento de ação coletiva.”
    6. ADC 62: Será avaliada pelo STF a necessidade de observância dos requisitos procedimentais previstos no art. 702, inciso I, alínea “f)”, §§ 3º e 4º, da CLT para edição e revisão de Súmulas pelo TST.
    7. ADC 80: Os requisitos para concessão da justiça gratuita, no processo do trabalho, foram definidos pelo TST. Mas a controvérsia ainda será avaliada pelo STF, na ADC 80.
    8. ADC 86: É possível a interrupção da prescrição aplicável às pretensões trabalhistas por outros meios além do próprio ajuizamento de reclamação? Esse tema é objeto da ADC 86.
    9. ADPF 606: Os auditores-fiscais do trabalho possuem competência para o reconhecimento do vínculo de emprego? Trata-se de mais um tema muito controvertido, que será examinado pelo STF na ADPF 606.
    10. ADPF 657: O STF avaliará se a Justiça do Trabalho pode impor condições não previstas expressamente em lei à aplicação da prescrição intercorrente prevista no art. 11-A da CLT.
  • TST:
    1. Tema 26 da tabela de IRRs do TST: “ A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face de empresa em recuperação judicial, prosseguindo com a execução em face do seu sócio? Essa competência remanesce após as alterações promovidas na Lei nº 11.101/2005, pela Lei nº 14.112/2020 (artigos 6º, I, II e III, 6º-C e 82-A)?”
    2. Tema 27 da tabela de IRRs do TST: “Qual a extensão e os efeitos da legitimidade ativa das entidades sindicais para postularem, em nome próprio, direitos inerentes aos integrantes da categoria que representam? A legitimidade ativa sindical se verifica mesmo na hipótese de demanda relativa a um único substituído? Os sindicatos são legitimados para a propositura de Ação Civil Pública, nos termos da Lei nº 7.347/85? Que direitos – exemplificativamente -, são tuteláveis mediante substituição processual sindical em Ação Coletiva ou Ação Civil Pública?”
    3. Tema 28 da tabela de IRRs do TST: “ Fixar tese vinculante sobre a validade da norma coletiva que prevê a possibilidade de compensação do valor recebido a título de gratificação de função com o valor correspondente às horas extras reconhecidas em juízo em virtude do afastamento do exercício da função de confiança prevista no § 2º do art. 224 da CLT; Definir se a compensação prevista na Cláusula 11, § 1º, da Convenção Coletiva de Trabalho 2018/2020 limita-se às parcelas atinentes ao período de vigência da norma coletiva, ou se abrange a totalidade do período objeto das ações ajuizadas durante sua vigência.
    4. Temas 29 e 30 da tabela de IRRs do TST: “Terceirização. Decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do ARE 791.932-DF, tema 739 da Tabela de Repercussão Geral. Licitude da terceirização, inclusive em atividade-fim da tomadora de serviços. Tese firmada nos autos da ADPF 324 e do RE-958.252-MG, Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral. Fraude no negócio entabulado entre as empresas. Subordinação direta. Elemento de distinção.” e “Recurso de Revista. Contrato de prestação de serviços. “Pejotização”. Reconhecimento da relação de emprego.”
4. NOTÍCIAS JURÍDICAS – OUTROS PAÍSES

Fonte: Unsplash

Auxílio alimentação e discriminação indireta.

O Tribunal de Justiça da União Europeia afastou caracterização de discriminação indireta no caso de concessão diferenciada de auxílio alimentação para pilotos e para pessoal de cabine. A questão foi suscitada perante os tribunais espanhóis, pois os pilotos, que recebem auxílio mais elevado, são majoritariamente do sexo masculino, enquanto o pessoal de cabine, com auxílio mais baixo, compõe-se majoritariamente de pessoas do sexo feminino. A decisão do tribunal europeu negou a existência de discriminação indireta. Considerou que somente há discriminação indireta quando a retribuição distinta envolve “um mesmo trabalho ou um trabalho a que se atribua o mesmo valor” (§§ 25 e 40). No caso, todavia, “tripulantes de cabine…e os pilotos não desempenham o mesmo trabalho” (§ 42), o que afasta a discriminação indireta. https://curia.europa.eu/

Fonte: Unsplash

Abuso na edição de Medidas Provisórias.

A Sentença n. 146/2024 da Corte Constitucional italiana declarou a inconstitucionalidade de um decreto-lei, instrumento equivalente às medidas provisórias do direito brasileiro. Entendeu que a sua edição foi abusiva, pois (i) não havia urgência e (ii) o texto trazia “normas intrusas”, ou seja, disposições estranhas ao assunto tratado, inseridas no ato apenas para facilitar a sua aprovação. A decisão enfatiza, ao criticar o caminho adotado na edição da norma, que “os limites constitucionais à edição de decretos de urgência e à lei de conversão não funcionam apenas para o equilíbrio fundamental da forma de governo, mas valem ainda para desencorajar um modo de legislar caótico e desorgânico, que prejudica a certeza do direito” (item 8 da decisão). É uma lição a ter sempre presente.

Fonte: Freepik

Regras gerais não bastam para caracterizar a subordinação trabalhista.

A Corte de Cassação italiana reformou decisão que havia reconhecido a existência de relação de emprego, sem que estivesse corretamente demonstrada a subordinação trabalhista. O acórdão, n. 26.138/2024, publicado em outubro de 2024 (https://www.italgiure.giustizia.it/), afirma que a subordinação trabalhista manifesta-se quando as ordens são “específicas, reiteradas e intrinsecamente inerentes à prestação de trabalho, estavelmente inserida na organização empresarial”. Não bastam, prossegue o julgado, “diretivas de caráter geral”, as quais são compatíveis “com a simples coordenação subsistente mesmo na relação de profissional liberal”.

Fonte: Unsplash/Andreswd

Crente não consegue reconhecimento de vínculo de emprego com entidade religiosa.

Nem sempre a prestação de trabalho implica a existência de relação de emprego, como se sabe. No caso examinado pela Corte de Apelações do Nono Circuito, nos Estados Unidos, decidiu-se que o adepto de certa religião, que vive e trabalha nas instalações da entidade religiosa, não é empregado. O julgamento considera não existir fórmula precisa para determinar quando se trata de um “ministro” da religião, excluído do regime legal de emprego. Embora o reclamante realizasse tarefas mais simples, entendeu-se que, ainda assim, caracterizavam-se como “um componente essencial do treinamento Zen e indistinguíveis de outras atividades de formação”. Por isso, ele participava “do desenvolvimento da missão do Centro”. Por fim, o acórdão lembra que a inexistência de relação de emprego não abrange apenas os “líderes” ou os que desenvolvem atividades “centrais” na instituição. https://cdn.ca9.uscourts.gov/

Fonte: Unsplash

Acordo de não concorrência não precisa delimitar a área territorial de abrangência da obrigação.

A Corte Suprema do estado norte-americano da Georgia decidiu que a delimitação precisa da abrangência territorial do acordo de não concorrência não é condição essencial para a sua validade. O acórdão interpreta a Lei da Georgia sobre não competição (GRCA). Afirma, em resumo, que o importante é a razoabilidade das limitações, o que não supõe necessariamente a indicação exata da sua abrangência territorial. É preciso considerar, no fundo, os “fatos e circunstâncias do caso”, para determinar se a restrição é razoável – e, portanto, válida – ou desproporcional – e, assim, nula. O julgado está disponível em https://www.gasupreme.us

Fonte: Unsplash

Reclamante que falseia informação sobre seus ganhos é sancionada por má-fé processual.

Advogada que alegou ter sido dispensada por motivo discriminatório e falseou, no curso do processo, sua situação financeira subsequente à rescisão contratual – para aumentar a possibilidade de ganhos no processo em curso –, age de má-fé e deve ser punida. O Tribunal decidiu que a sanção era justificável diante (i) da formação profissional da reclamante e (ii) do tempo que teve para retificar a falsa informação. https://ecf.ca8.uscourts.gov/opndir/24/09/232853P.pdf

5. RECONHECIMENTO

Agradecemos, mais uma vez, aos amigos, entre os quais estão incluídos os nossos clientes, colegas, leitores e seguidores. E à Análise Editorial, prestigiada empresa jornalística do Brasil dedicada exclusivamente à produção de publicações especializadas. No Anuário Análise Advocacia 2025, o nosso escritório e os nossos sócios foram destacados como referência na área trabalhista (https://analise.com/advocacia/busca?name=mallet+advogados+associados+). E para eles – os nossos amigos – dirigimos estas simples e sinceras palavras:

Obrigado! Merci! Thank You! Arigatō

6. INDICAÇÕES CULTURAIS

STREAMING: SENNA

Lançada em novembro de 2024, a série “Senna” narra a história da estrela do automobilismo brasileiro e mundial e nos faz lembrar as características (qualidades e defeitos) daquele que foi considerado um ídolo por muitos. Disponível na Netflix, por streaming.

LEITURA: A LISTA DO JUIZ

Após investigar assassinatos com características parecidas, uma mulher descobre que o autor dos crimes pode ser a pessoa que todos menos esperavam. “A Lista do Juiz”, suspense jurídico escrito por John Grisham, é o tipo de leitura que, de tão agradável, não permite interrupções. Vale a pena ler!

EXPOSIÇÃO: ANNE FRANK: DEIXEM-NOS SER

“Anne Frank: deixem-nos ser”, exposição imersiva realizada em homenagem aos 80 anos do último registro no diário de Anne Frank permite conhecer melhor a história da inspiradora menina que precisou enfrentar os riscos da perseguição em meio à 2ª Guerra Mundial. A exposição ocorre de quarta a domingo, no Unibes Cultural, e o ingresso custa R$ 15,00 (entrada inteira) ou R$ 7,50 (meia entrada). Confira: https://unibescultural.org.br/programacao/

PODCAST: CAFÉ DA MANHÃ

O “Café da Manhã” é um podcast diário, organizado pela Folha de São Paulo em parceria com o Spotify. Boa indicação para os que gostam de estar informados das principais notícias do país. Vale a pena acompanhar.

7. INSTITUIÇÕES

Hospital de Amor

O Hospital de Amor tem atuação reconhecida no tratamento humanizado de pacientes com câncer, ajudando centenas de crianças e adultos que enfrentam a doença. Localizada em Barretos/SP, mas com trabalho vários locais do interior de São Paulo, a instituição, fundada em 1962, tem como mascote o simpático elefante Mamu.

Informações para doações e participação no programa estão no site  https://hospitaldeamor.com.br/

8. ANIVERSÁRIOS E COMEMORAÇÕES

O ano começará com muitas festas, no Mallet Advogados Associados. No dia 6, será comemorado o aniversário de Dra. Maria Rita Floriano de Camargo. No dia 21, a celebração se dará em dobro, com os aniversários das Sras. Maisa Pernomian de Araujo Balzanini e Rosana Pereira Agnoletto. Nesse mês especial, elas receberão muitos mimos e cumprimentos.

E para elas, para nossos clientes, para nossos amigos, para nossos leitores e seguidores habituais, desejamos que se lembrem com muito carinho do ano passado e aproveitem conosco o ano que está a começar, que reserva muitas novidades e emoções. E se inspirem com o vídeo “The World in 2050”:

Vejam: https://www.youtube.com/watch?v=6_q_LHq85Cs

O Informativo deste mês foi elaborado pelo Dr. Rodrigo Meni Reis Calovi Fagundes e contou com a colaboração dos demais amigos e colegas do escritório.

Aguardem o Informativo de fevereiro! Ele trará muitas outras novidades!

E acessem o conteúdo deste e dos próximos Informativos pelo Linkedin!

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