“A arte existe porque a
vida não basta”.
(Ferreira Gullar)

1. A DIFÍCIL ARTE DE GERIR TALENTOS...

Fonte: Youtube/Netflix (Brasil)

Vejam o trailer no vídeo acima ou no link a seguir: https://youtu.be/

Os personagens da série francesa Dix Pour Cent, produzida pelo canal France 2, que trabalham na agência ASK, têm uma forma divertida e peculiar de gerir talentos. O enredo acompanha os bastidores de uma agência de celebridades encarregada de cuidar das carreiras de grandes atores e atrizes. A diversão do seriado está, justamente, em mostrar o lado não conhecido desse trabalho. Difícil. E, para deixar tudo mais interessante, a criadora da série, Fanny Herrero, teve uma ideia genial: convidar atores da vida real para atuarem nos episódios das quatro temporadas. Jean Dujardin, Monica Bellucci, Isabelle Huppert e Julliette Binoche, entre muitos outros, estão entre esses convidados. Nas divertidas tramas os agentes da ASK precisam se desdobrar para negociar novos contratos para os seus clientes. Ao mesmo tempo têm de lidar com egos monumentais, pedidos inconvenientes, questões emocionais, momentos difíceis e muitas, muitas expectativas. E fazem isso com sensibilidade e maestria.

Assistir aos diversos episódios dessa série não deixa de ser um aprendizado, leve e divertido, das chamadas habilidades comportamentais tão necessárias e valorizadas no mundo atual, e, também, no ambiente de trabalho.

Sobre o tema, vale ler: https://mittechreview.com.br/a-importancia-das-soft-skills-e-porque-nunca-foram-prioridade/

Este é o nosso convite do mês!

Esperamos que o apreciem!

2. NOTÍCIAS JURÍDICAS – BRASIL

Fonte: Istock Imagens

Empresa pode requisitar dados de localização do celular de trabalhador como prova, decide o TRT12.

A Justiça do Trabalho de SC considerou válido o pedido feito por um empregador para que o registro de localização do aparelho celular de uma empregada fosse utilizado como evidência numa ação judicial. Por maioria de votos, a Seção Especializada 2 do TRT-12 entendeu que o pedido não representa violação à intimidade da trabalhadora e pode ser atendido antes da realização de outros meios de prova. No processo, dentre outros pedidos, há o pedido de pagamento de horas extras. Em audiência, o reclamado solicitou ao juízo que os dados de geolocalização do telefone móvel da reclamante fossem requisitados à operadora de telefonia, servindo como prova de que o registro das folhas de ponto da empresa estaria correto. O pedido foi parcialmente autorizado, determinando-se que a pesquisa fosse feita por amostragem, indicando a localização do celular apenas em dias úteis e em 20% do período contratual. Segundo a Juíza, “A prova digital é mais pertinente e eficaz do que a prova testemunhal”, afirmando, ainda, que os parâmetros da pesquisa evitariam a violação à privacidade da trabalhadora.

No julgamento do mandado de segurança, três dos dez desembargadores que compõem a Seção Especializada 2 entenderam que a pesquisa somente poderia ser autorizada pela Justiça no caso de não haver outros meios de prova, como documentos e depoimentos de testemunhas, considerando a autorização “precoce”. Para a desembargadora Lígia Maria Teixeira Gouveia, “Não se trata de meio de prova que se possa considerar ordinário, justamente porque atinge a esfera da vida privada das pessoas”. “O tratamento de dados pessoais sensíveis deve ser precedido de cautelas maiores, uma vez que eventual publicização pode trazer consequências mais gravosas aos direitos e liberdades de seus titulares”, argumentou a desembargadora. A maioria do colegiado, contudo, seguiu o voto do Relator Gracio Petrone, que já havia negado a liminar requerida pela autora, mantendo a decisão de primeiro grau. O magistrado ponderou que a legislação não estabelece hierarquia entre os tipos de prova e afirmou que o pedido de prova digital reforça a busca efetiva da verdade real, favorecendo a rápida duração do processo. Sustentou, ainda, que a medida não representa ofensa à garantia constitucional de inviolabilidade das comunicações ou à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), favorecendo a segurança da prestação jurisdicional. Fonte: https://portal.trt12.jus.br/noticia

Fonte: Unsplash /Foto de @choys_

TRT 15 reduz multa de mais de R$ 3,6 milhões por considerá-la excessiva.

A 5ª Câmara do TRT15 reduziu o valor de uma multa diária, de R$ 1 mil para R$ 300, por trabalhador, arbitrada para o descumprimento de obrigações de fazer e aplicada a uma grande empresa varejista. A ação principal, julgada parcialmente procedente, foi ajuizada por um sindicato profissional, e a empresa foi condenada a conceder a todos os seus trabalhadores um descanso semanal remunerado a cada período de seis dias, devendo este coincidir com o domingo. Com o descumprimento da obrigação, 87 trabalhadores foram prejudicados, e a multa diária aplicada alcançou o valor de R$ 3.693.003,06, sendo R$ 2.473.661,67 a título de multa principal e R$1.219.341,39 a título de juros de mora. A empresa não concordou e pediu a redução da penalidade sob o argumento que “o valor é excessivo, já que a multa normativa, que trata da obrigação principal, totalizou R$ 79.169,36”. Na decisão, a Desembargadora Relatora, salientou que “embora as astreintes [multas diárias] não devam ser limitadas ao valor da obrigação principal, o art. 537, § 1º, do CPC, que trata da modificação de valor ou da periodicidade da multa, por sua vez, autoriza a sua alteração, caso se verifique que tal penalidade se tornou insuficiente ou excessiva, ou se o obrigado demonstrou cumprimento parcial superveniente da obrigação, ou justa causa para o descumprimento”. A Relatora destacou ainda que “a decisão que arbitra as astreintes não faz coisa julgada e pode ser alterada em sede de execução”, e adotando o princípio da razoabilidade, reduziu o valor da multa que passou de R$ 1 mil para R$ 300 reais, por trabalhador, por dia de descumprimento. Processo relacionado: 0001367-29.2013.5.15.0077. Fonte: https://trt15.jus.br/noticia/2022/5a-camara-reduz-multa-de-mais-de-r-36-milhoes-por-considera-la-excessiva

3. NOTÍCIAS JURÍDICAS – OUTROS PAÍSES

Fonte: Unsplash/Fotógrafo Why Kei

Corte de Cassação francesa nega vínculo de emprego para motorista de aplicativo.

A mais recente decisão da Corte de Cassação francesa, tomada em abril do corrente ano (Recurso n. 20-14.870), negou a existência de relação de emprego entre empresa de aplicativo e motorista. O tribunal entendeu que não há fundamento legal para afirmar a natureza empregatícia do vínculo mesmo quando presentes simultaneamente os seguintes elementos: (i) ausência de liberdade na escolha do veículo; (ii) interdependência entre o contrato de locação do veículo e o trabalho realizado; (iii) possibilidade de geolocalização dos veículos, para distribuição das corridas de maneira eficaz; (iv) fixação do valor das corridas pela empresa e faturamento em seu nome e (v) existência de sistema de avaliação dos motoristas. Como consequência, foi “cassado e anulado, em todas as suas disposições, o acórdão proferido em 29 de janeiro de 2020 entre as partes, pela Corte de Apelação de Paris”, conclui o julgado, disponível em https://www.courdecassation.fr/decision

Fonte: Unsplash/Fotógrafo Cytonn Photography

Arbitragem e incapacidade econômica.

Se a arbitragem é obrigatória e a parte não tem recursos para a custear, o que fazer? Se se tratasse de processo, o benefício da justiça gratuita resolveria a dificuldade. Para a arbitragem, diante de natureza privada do trabalho realizado, essa solução não é viável. Os árbitros não podem ser obrigados, nem mesmo por uma decisão judicial, a prestar serviço sem a devida remuneração. A solução é dada pelo reconhecimento de que “litigantes indigentes não podem, em termos práticos, ter negado o seu dia na corte” (Aronow v. Superior Court, p. 18). Em consequência, demonstrada a incapacidade econômica do interessado, ou a outra parte dispõe-se a arcar com as despesas totais da arbitragem ou então deixa de ser obrigatória a arbitragem, abrindo-se o acesso aos tribunais comuns, no âmbito dos quais haverá prestação de tutela mesmo sem recursos financeiros. Leia os fundamentos todos da decisão em https://cases.justia.com/california/court-of-appeal

Fonte: Unsplash/Fotógrafo James Wainscoat

O que é uma galinha?

Essa prosaica questão – e a divergência nas respostas entre os contratantes – levou à necessidade de que sobre ela se pronunciasse um tribunal norte-americano. O caso ocorreu em 1960, por conta de contrato de importação de galinhas para consumo humano. Comprador e vendedor divergiram sobre o sentido da obrigação assumida, relativamente ao produto a ser entregue, as galinhas. O julgamento deu razão ao réu, vendedor. Partiu da constatação de que a sua vontade, no momento da contratação, estava em harmonia com o sentido objetivo da expressão “galinha”, de modo que deveria prevalecer. O autor somente teria razão – realça o tribunal – se conseguisse provar que a expressão “galinha” havia sido adotada com sentido restrito, ônus de que não se desincumbiu. O curioso precedente pode ser encontrado em https://law.justia.com/cases/federal/

Fonte: Unsplash/Fotógrafo Melinda Gimpel

A importância do advogado para o devido processo legal.

Em R. v. Dussault, julgado em 29 de abril do corrente ano (2022 SCC 16, disponível em https://decisions.scc-csc.ca/scc-csc/scc-csc/en/19347/1/document.do), a Corte Suprema do Canadá enfatizou, com fundamento na Carta Canadense de Direitos e Garantias, a importância do direito à assistência de advogado para o respeito ao devido processo legal. O acusado no caso em questão, depois de preso, pôde falar ao telefone com seu advogado, que ofereceu orientação inicial e lhe disse estar a caminho da delegacia de polícia, para acompanhar a deposição perante as autoridades. Quando lá chegou, porém, foi impedido de encontrar-se com o cliente, a quem os policiais disseram que o advogado não havia comparecido. A decisão lembra (§ 31) que o direito a assistência de advogado compreende dois desdobramentos: (i) a necessidade de ser informado da existência do direito (the informational duty), correspondente ao Miranda warning do direito norte-americano, e (ii) a possibilidade de exercer esse direito (the implementational duty). Não existe, todavia, obrigação de assistência contínua do advogado, para a validade do processo (§ 33). No entanto, se a conduta da polícia compromete a confiança do acusado na assistência até então prestada, deve haver nova oportunidade para assistência, sob pena de nulidade (§ 39).

Fonte: Unsplash/Fotógrafo Hunters Race

Execução movida contra parte não citada na fase de conhecimento e litigância de má-fé.

Tribunal norte-americano pune advogado que, depois de obter condenação de réu revel, tenta executá-la contra a parte que seria a verdadeira legitimada para figurar no polo passivo da lide, mas que não foi citada para a ação. O caso – que trata de problema com evidente atualidade no direito brasileiro – envolveu a citação de empresa sem existência jurídica, a partir da mera indicação de nome fictício. Ao iniciar a execução, todavia, o advogado tentou dirigir o processo contra a parte realmente existente. O pedido foi indeferido e o advogado punido, pois se considerou frívola a alegação, sujeita, portanto, à sanção da FRCP 11, (c). https://cases.justia.com/federal/appellate-courts/

4. PALESTRAS

No dia 3 de junho, das 10 às 13 horas, o Prof. Estêvão Mallet participará de Evento da COPEDEM – Colégio Permanente de Diretores de Escolas Estaduais da Magistratura, tratando do tema “O papel da Justiça do Trabalho na promoção da Justiça Social – Dilemas, Desafios e Perspectivas”. A palestra será em webinar híbrido e terá transmissão ao vivo pelo canal do COPEDEM. Para maiores informações acesse www.copedem.com.br.

5. INDICAÇÕES CULTURAIS

EXPOSIÇÃO: FRANZ KRAJCBERG

Fonte: https://www.artequeacontece.com.br/

Visitar a mostra Frans Krajcberg: por uma arquitetura da natureza dedicada à comemoração dos 100 anos do artista, em cartaz no Museu Brasileiro da Escultura e Ecologia, é mergulhar não só a sua história de vida e carreira, como também em tudo aquilo em que ele se inspirou. É compreender a força presente no seu trabalho, os motivos que o fizeram se naturalizar brasileiro e, sobretudo, a sua devoção absoluta à natureza – e à sua defesa. A exposição fica em cartaz até 31 de julho de 2022 e a entrada é gratuita. Maiores informações no site: https://www.mube.space/

FILME: REAÇÃO NUCLEAR (Meltdown:Three Mile Island)

Fonte: Youtube/Netflix Brasil

Vejam o trailer acima ou no link a seguir: https://youtu.be/

Às 4hs do dia 28 de março de 1979, houve um colapso parcial do reator Unidade 2 (TMI-2) resultando na libertação de até 481 PBq de gases radioactivos e menos de 740 GBq do particularmente perigoso iodo-131. O suficiente para alertar os técnicos no local e começar uma série de erros humanos que ameaçou uma comunidade inteira. O documentário de Kief Davidson, busca ser direto, a partir de perspectivas dos moradores que viveram o ocorrido e de relatos de cientistas e empregados da usina, e consegue recriar a tensão do momento.

Vale a pena ver! Disponível na Netflix!

LIVRO: LIBERALISMO E SEUS DESCONTENTES

De Francis Fukuyama, é uma defesa das premissas clássicas do liberalismo: o primado da lei, a independência do poder judicial, a prevalência dos meios em relação aos fins e, acima de tudo, a tolerância.  O liberalismo – irmão, de modos mais suaves, do nacionalismo e do socialismo – nunca foi tão importante em um mundo dividido por políticas de identidade, autoritarismo, redes sociais e uma comunicação social, cada vez mais, fragilizada. O autor de “O Fim da História” define os casos a favor e contra e tenta explicar o momento político atual.

Vale a pena ler! Disponível nas melhores livrarias!

6. INSTITUIÇÕES

A ARTE SALVA

O A Arte Salva é uma ONG e uma empresa de impacto social que promove a transformação social através do ensino de artes para crianças e jovens. A ONG atua em São Paulo e Rio de Janeiro. Maiores informações poderão ser obtidas no site: https://www.aartesalva.com/

Participe e ajude essa causa!

7. ANIVERSÁRIOS

Vejam o vídeo acima, ou no site a seguir: youtube.com/

O mês de junho será muito especial e terá inúmeras celebrações. No dia 04 a festa será para celebrar o aniversário do Dr. Carlos Eduardo de Castro Fassani e da Sra. Hayla de Souza Araújo Oliveira, da TI. A festa continuará no dia 11 para comemorar os aniversários do Dr. André Monteiro do Rosário e da Dra. Gisele Lopes de Freitas. No dia 15 será a vez de nossa decana Sra. Mariete Nunes Garcia. E no dia 25 a comemoração será para a Sra. Rosana Suzuki Oliveira. A todos os estimados aniversariantes dedicamos este vídeo, clássico, artístico, imperdível e eterno. Para todos nós!

Desejando que sejam caipiras, no sentido amplo da palavra, com a proteção de Nossa Senhora de Aparecida! E que ela continue a proteger e iluminar as suas vidas!

E as de todos nós!

O Informativo deste mês foi elaborado pela Tatiana de Oliveira Silva Modenesi, alguém que gosta de arte, é devota de Nossa Senhora de Aparecida e tem uma alma guerreira, e contou com a colaboração de amigos, colegas, clientes, leitores e seguidores.

Aguardem o Informativo de julho! Ele trará muitas outras novidades!

E acessem o conteúdo deste e dos próximos Informativos pelo Linkedin!

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