“Nós nos esquecemos
que o ciclo da água e
o ciclo da vida são,
na verdade,
um só.”
(Jacques-Yves Cousteau)

1. A AMAZÔNIA E SUA IMPORTÂNCIA PARA O CLIMA E A ÁGUA DO PLANETA TERRA

Fonte: Youtube/Fapesp/Prof. Paulo Artaxo

Vejam o vídeo acima ou no link a seguir: https://youtu.be/

Sinônimo de vida e de saúde, a água está sob risco. Alguns dados interessantes – e alarmantes – estão no Relatório Mundial das Nações Unidas sobre Desenvolvimento dos Recursos Hídricos, publicado em 2015 (https://unesdoc.unesco.org/). São eles:

Os sinais de escassez são globais e o drama humano, gigantesco. Segundo a ONU, cerca de 2,2 bilhões de pessoas não têm acesso a água potável certificada, 30% da população mundial. EUA, China e Índia sofrem com a diminuição de seus lençóis freáticos. No Brasil, já perdemos 20% de superfície hídrica.

Ainda assim, o Brasil possui a maior reserva mundial de água potável da Terra, com cerca de 12% do montante total, o que não o desobriga de cuidar bem, e melhor, desse recurso para a sobrevivência das próximas gerações.

E o Brasil, assim como alguns países da América do Sul, ainda possui outra riqueza peculiar. Os chamados rios voadores. É assim que são popularmente conhecidos os fluxos aéreos maciços de água, sob a forma de vapor, que vêm de áreas tropicais do Oceano Atlântico e são alimentados pela umidade que se evapora da Amazônia. Eles estão a uma altura de até dois quilômetros e podem transportar mais água do que o rio Amazonas, causando chuvas a mais de 3 mil km de distância, no sul do Brasil, no Uruguai, no Paraguai e no norte da Argentina e são vitais para a produção agrícola e a vida de milhões de pessoas.

Vale conhecer a nossa floresta, esses dados e informações sobre a atual escassez da água, e trabalhar para preservá-las em favor da vida das próximas gerações.

É o convite que fazemos este mês com o auxílio da Fapesp/USP/Inpe e Prof. Paulo Artaxo. Esperamos que o apreciem.

2. NOTÍCIAS JURÍDICAS – BRASIL

Fonte: Unsplash/Foto de Conny Schneider

Juízo 100% Digital

O que é?

Regulamentado pela Resolução nº 345, de 09/10/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Juízo 100% Digital permite que os jurisdicionados utilizem a internet para ter total acesso à Justiça sem precisar ir pessoalmente ao fórum. Todos os atos processuais são exclusivamente online, desde a citação até as audiências e sessões de julgamento, bem como os despachos com os magistrados.

Como funciona?

A adoção do Juízo 100% Digital é facultativa e será exercida pela parte demandante no momento da distribuição da ação. A parte demandada pode apresentar oposição à tramitação do processo, nesse formato, no prazo de 5 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação. A falta de oposição expressa importará em aceitação tácita. Adotado o Juízo 100% Digital, as partes poderão retratar-se dessa escolha uma única vez.

A qualquer tempo, o magistrado poderá instar as partes a manifestarem o seu interesse na adoção do Juízo 100% Digital, ainda que em relação a processos anteriores à entrada em vigor da mencionada Resolução. Havendo recusa expressa das partes à adoção do Juízo 100% Digital, o magistrado poderá propor a realização de atos processuais isolados de forma digital.

As partes poderão, ainda, celebrar negócio jurídico processual, nos termos do art. 190 do CPC, para a escolha do Juízo 100% Digital ou para, ausente esta opção, a realização de atos processuais isolados de forma digital.

Por quê?

Praticidade: o acesso facilitado aos magistrados e servidores, pois todos os atendimentos às partes e aos advogados ocorrem durante o horário de expediente de forma remota pelos canais de acesso disponibilizados pelo Poder Judiciário, como Balcão Virtual, WhatsApp, telefone e e-mail.

Economia: evitam-se deslocamentos desnecessários em viagens para a realização de compromissos, como audiências e sustentações orais, e, ainda, idas ao fórum e ao Tribunal para despachos.

Celeridade: tende-se a evitar atrasos que podem ocorrer em relação aos processos que, por exemplo, exijam a presença de partes e testemunhas nos fóruns.

Segurança: é uma forma de atuação que proporciona mais agilidade, redução de custo e faz parte do Judiciário do futuro, que busca constantemente o aumento da eficiência e o aperfeiçoamento do efetivo acesso à Justiça.

Como se aplica?

Cada Tribunal Regional do Trabalho é responsável por regulamentar, internamente, a implementação do Juízo 100% Digital, observando as premissas fixadas pelo CNJ.

No âmbito do TRT2, por exemplo, observam-se algumas particularidades: o Juízo 100% Digital não se aplica à prova pericial, à inspeção judicial e às diligências externas determinadas aos oficiais de justiça, nos termos do art. 721 da CLT. Os atos de constrição e expropriação patrimonial serão realizados preferencialmente em meio eletrônico e remoto. Cabe tanto aos dissídios individuais, inclusive quando estes decorrerem do jus postulandi, como os coletivos. E o reclamado poderá opor-se à adoção do Juízo 100% Digital até o momento da juntada da contestação e não se opondo expressamente, deverá comparecer à audiência por videoconferência, sob pena de incidência do art. 844 da CLT.

3. NOTÍCIAS JURÍDICAS – OUTROS PAÍSES

Fonte Unsplash / Fotógrafo Jay Heike

Período de prontidão de bombeiro não é tempo de trabalho, decide o Tribunal de Justiça da União Europeia.

Um bombeiro irlandês reclamou o direito de receber, como tempo de trabalho efetivo, o período em que ficava de prontidão. Durante esse período, poderia exercer outras atividades, inclusive para algum empregador, desde que chegasse ao posto de trabalho (quartel da brigada de incêndio) em até 10 minutos. Seu pagamento compunha-se de salário-base, para remunerar a prevenção, e pagamento adicional por prestação efetiva de serviço. O Tribunal do Trabalho da Irlanda, antes de julgar o pedido, questionou o Tribunal de Justiça da União Europeia, por meio do chamado reenvio prejudicial, sobre o sentido da Diretiva 2003/88, relativa ao tempo de trabalho. O Tribunal europeu seguiu a sua jurisprudência: “quando as restrições impostas ao trabalhador durante um determinado período de prevenção não atinjam um grau de intensidade tal que lhe permitam gerir o seu tempo e dedicar-se aos seus próprios interesses sem grandes restrições, apenas o tempo dedicado à prestação do trabalho…constitui «tempo de trabalho»”. Diz ainda a decisão, pouco adiante, ao examinar as condições particulares do trabalho: “As circunstâncias de MG (i.e., o bombeiro autor do pedido) não dever, em momento algum, encontrar-se num local preciso durante os seus períodos de prevenção ao abrigo do regime de disponibilidade contínua, de não ser obrigado a participar em todas as intervenções asseguradas a partir do quartel ao qual está afetado, podendo um quarto dessas intervenções no caso em apreço ter lugar na sua ausência, e de lhe ser permitido exercer outra atividade profissional que não exceda 48 horas semanais em média, podem constituir elementos objetivos que permitem considerar que está em condições de desenvolver, segundo os seus próprios interesses, essa outra atividade profissional durante esses períodos” (§§ 39 e 44 da decisão, disponível em https://curia.europa.eu/)

Fonte Unsplash / Fotógrafo Scott Graham

Corte Suprema do Wyoming muda sua jurisprudência sobre acordo de não competição excessivo.

A jurisprudência do estado norte-americano do Wyoming considerou, durante muito tempo, que era inválido o acordo de não competição excessivo, sem possibilidade de mera correção do excesso. Aplicava, portanto, o chamado “all or nothing approach”. A partir de julgamento prolatado em 1993 (Hopper v. All Pet Animal Clinic, Inc., 861 P.2d 531), porém, mudou de orientação e passou a admitir a preservação do acordo, com exclusão apenas do seu conteúdo exorbitante, no que se denominada de “‘partial enforcement’ [or liberal blue pencil] approach”. Agora, em julgamento de fevereiro de 2022, a Corte Suprema do estado volta a alterar a sua jurisprudência, para afastar a possibilidade de preservação do acordo excessivo. Anota a decisão que essa prática, além de estimular a redação de cláusulas mais abrangentes, com a suposição de que os excessos serão sempre eliminados (§ 23), cria insegurança para empregados e empregadores, que ficam sem saber o sentido da obrigação assumida (§ 27). Para justificar a nova mudança de orientação, em sistema jurídico que tanto valoriza a doutrina dos precedentes e a sua estabilidade, o julgado assinala: “Quando decisões com efeito de precedente não funcionam mais ou são pobremente fundamentadas, não devemos nos sentir obrigados a segui-las. Stare decisis é uma política doutrinária e não exige automática conformação a decisões pretéritas.” (§ 19 do texto da decisão, disponível em https://law.justia.com/)

Fonte Unsplash / Fotógrafo Patrick Hendry

Quando os antecedentes criminais do trabalhador justificam a sua não contratação.

Após diferentes pronunciamentos ao longo do processo, a Corte Suprema do Wisconsin considerou não discriminatória a não contratação de trabalhador com antecedentes criminais (Cree v. Palmer; 2022 WI 15). O candidato ao emprego apresentava oito condenações por violência doméstica. Apresentou-se para o emprego como técnico especialista em empresa de iluminação. A decisão da Corte Suprema estadual, ao acolher o recurso, considerou que a forma como a atividade seria exercida, atuando o empregado com independência e sem supervisão, com acesso às instalações do cliente, justificava a sua não contratação. Indicam-se, no julgamento, os interesses contrapostos que devem ser satisfeitos no caso: 1) reabilitação do condenado e, ao mesmo tempo, 2) proteção do público (§ 14 do julgado). Apresentam-se também os precedentes sobre o tema. A conclusão é a de que “as circunstâncias relevantes da ofensa (para estabelecer ou não sua ligação com o trabalho que será exercido) são as indicativas de probabilidade de recidiva no ambiente de trabalho” (§ 24), importando menos uma “identidade de circunstâncias” (§ 25). Leia toda a decisão em https://www.courthousenews.com/

Fonte Unsplash / Fotógrafo Small Islands

Responde o empregador por acidente ocorrido na casa do trabalhador, se ele lá exerce, em parte, as suas funções?

Colonial Van & Storage, Inc. v. Superior Court é um caso que envolve situação dramática e atual. Dois empregados da empresa Colonial, que moravam juntos e trabalhavam parte do tempo em casa, receberam dois outros colegas de trabalho para jantar. Na ocasião, além de desfrutar de momentos de convivialidade, também se dedicaram a algumas atividades relacionadas com o trabalho. O filho da anfitriã, que vive na mesma casa, é veterano da guerra do Iraque e tem problemas comportamentais. Em uma dada altura, o rapaz serve-se de uma arma de fogo para disparar contra o marido de sua mãe, matando-o, e às duas visitas, ferindo-as. Ação proposta pelas visitas pretendeu responsabilizar a empresa Colonial pelas consequências do acontecimento. O pedido não foi acolhido. A decisão anota que, em regra, “uma pessoa não tem obrigação de controlar a conduta de terceiros” (p. 6/7). O resultado é outro quando há controle sobre a propriedade de terceiros. No caso concreto, todavia, a empresa nunca controlou a moradia da empregada. Ademais, o tribunal considerou que o dano ocorrido decorreu de um risco que não poderia ser previsto (“foreseeability of harm”). Ao menos, os autores do pedido não provaram que o risco criado pelo atirador poderia ser previsto pela empresa Colonial, que dele não tinha conhecimento. O texto integral do acórdão está disponível em https://law.justia.com/

4. PRÊMIOS E PUBLICAÇÕES

O escritório Mallet Advogados Associados foi recentemente destacado nos renomados Editoriais Leaders League e Chambers, e considerado, novamente, com distinção, na área trabalhista no Brasil.

Pela Leaders League, na categoria Líder, o segmento Melhores Escritórios de Advocacia em Contencioso Trabalhista. Vejam o link : https://www.leadersleague.com/

Pela Chambers and Partners, na mais nova categoria The Elite, em Labour & Employment, no Band 1, o escritório foi assim descrito pela renomada publicação:

Mallet Advogados Associados is a highly respected boutique practice recognised for its track record acting on high-profile contentious mandates. The team is well equipped to handle overtime, wrongful termination and workplace safety claims. It is sought after by clients from the finance, telecommunications and food industries to act as counsel on sophisticated negotiations with unions. The team’s additional capabilities are in advising on employment contracts and class actions.

Com destacada referência ao Prof. Mallet: Founding partner Estêvão Mallet is described by a client as “the most highly regarded expert and academic lawyer in the country.” Another one underlines that “he can adapt to new realities and assist with disruptive scenarios.” Mallet is widely praised for his experience on a wide range of mandates and significant academic contributions to the labour practice.

Mais informações no link: https://chambers.com/

São menções que nos honram e que só aumentam a nossa responsabilidade de fazer, cada vez mais, um trabalho melhor.

Cumprimentamos os demais escritórios, colegas e amigos, também mencionados nas publicações acima, pela excelência do trabalho realizado. Parabéns a todos!

5. INDICAÇÕES CULTURAIS

EXPOSIÇÃO: A TENSÃO, DE LEANDRO ERLICH, NO CCBB- SP

Fonte: CCBB

De 13 de abril a 20 de junho, as instalações do argentino Leandro Erlich vão transformar o CCBB em um mundo repleto de ilusões, inclusive a de se estar submerso no fundo de uma piscina. Para informações sobre horários, acesse o link a seguir: https://ccbb.com.br/

EXPOSIÇÃO: ADRIANA VAREJÃO – PINACOTECA

Fonte: Pinacoteca

A mostra mais abrangente já feita da artista brasileira que tem uma das mais famosas galerias de Inhotim traz mais de 60 obras, feitas entre 1985 e 2022, à Pinacoteca. Algumas delas são inéditas. Para informações sobre horários, acesse o link a seguir: Pinacoteca – Adriana Varejão: Suturas, fissuras, ruínas

VISITAÇÃO: INSTITUTO BARDI / CASA DE VIDRO

Fonte: Instituto Bardi

A Casa de Vidro, ícone da arquitetura moderna brasileira, também reabriu. Interessados em arquitetura e design precisam conhecer esse importante espaço na cidade e as obras de Lina Bo Bardi e Pietro Maria Bardi. As visitas são guiadas por educadores, duram cerca de 1h30min e acontecem às sextas e sábados em dois horários: às 11h00 e às 15h00. Para informações, acesse o link a seguir: Instituto Bardi | Casa de Vidro – 17_VISITE A CASA

LIVRO: OS CONTOS

Fonte: Companhia das Letras

Lygia Fagundes Telles é considerada pela crítica uma das maiores escritoras brasileiras e, sobretudo, uma contista extraordinária. Em Os contos, o leitor tem acesso à mais completa antologia de contos da autora, em uma edição especial que inclui, além de suas principais coletâneas, diversos escritos esparsos, há tempos fora de catálogo. Dos primeiros contos, concebidos na juventude, até sua produção mais madura, Lygia exibe sua maestria na narrativa curta, sempre com sensibilidade e sutileza, em textos impecáveis. Vale a pena ler! Disponível nas melhores livrarias.

LIVRO: QUANDO DEIXAMOS DE ENTENDER O MUNDO

Fonte: Todavia

Em 2012, o matemático japonês Shinichi Mochizuki publicou artigos provando uma das mais importantes conjecturas da teoria dos números. Quando sua prova foi considerada impossível de entender pelos maiores especialistas da área, Mochizuki terminou por se excluir da sociedade, evocando o autoexílio de outro matemático, o lendário Alexander Grothendieck. Haveria alguma conexão enigmática entre esses dois homens? Esse é o ponto de partida de “O coração do coração”, uma das narrativas que o chileno Benjamín Labatut reuniu neste livro que o tornaria uma sensação mundial. Elementos parecidos figuram nos outros textos: cientistas tão geniais quanto atormentados perseguem suas ambições ao custo da saúde física e mental, enquanto os desdobramentos pessoais e históricos de suas descobertas atravessam o tempo e o espaço. Baseando-se em biografias e teorias reais, mas recorrendo à ficção para produzir efeitos estéticos e associações de ideias, o autor explora em seus relatos o entrelaçamento entre a vida íntima e o desbravamento científico. Com um estilo em que ouvimos ecos de W. G. Sebald e Roberto Bolaño, o leitor pode sentir que está diante da montagem hábil de “um quebra-cabeça cuja tampa se perdeu” ― para aproveitar a metáfora com que Labatut descreve o jovem Heisenberg brincando com as matrizes que o levarão a mudar a mecânica quântica. Protagonizado não somente por cientistas famosos como Einstein e Schrödinger, mas também por figuras menos conhecidas e igualmente fascinantes, o livro é uma investigação literária sobre homens que atingiram o “ponto de não retorno” do pensamento e nos revelaram em alguma medida o “núcleo escuro no centro das coisas”. Por tudo isso essa obra está sendo qualificada como assombrosa e absolutamente brilhante. Vale a pena ler! Disponível nas melhores livrarias.

FILME: TRE PIANI

Fonte: Google

Três famílias, três andares. Em Roma, uma série de acontecimentos vai mudar radicalmente a vida dos moradores de um prédio, revelando suas dificuldades em ser pais, irmãos ou vizinhos, tudo isso em um mundo onde a convivência parece estar afetada pelo medo e pelo ressentimento. Vale a pena ver!

6. INSTITUIÇÕES

CÃO SEM DONO

Fonte: site do Cão Sem Dono

O Cão Sem Dono é uma ONG (Organização Não Governamental), sem fins lucrativos, e que nasceu de um grande sonho: tirar o maior número possível de animais das ruas, dar tratamento adequado e integrá-los a famílias que lhes deem amor, carinho e uma vida digna. A instituição promove algumas iniciativas interessantes. Recentemente, em parceria com o Metrô de São Paulo, realizou uma ação especial para quem queria adotar cães e gatos. Na estação Sacomã do Metrô, passageiros interessados em adotar um animal de estimação puderam conferir cães e gatos que aguardam um novo lar. Segundo a ONG, durante a pandemia, houve um aumento de doações em todo o país, mas com a chegada da crise econômica e o desemprego, a OMS estima que existam no país cerca de 10 milhões de gatos e 20 milhões de cães abandonados no Brasil. Para maiores informações, acesse o link a seguir: http://www.caosemdono.com.br/

Participe e ajude essa causa!

7. ANIVERSÁRIOS

Fonte: Youtube

Vejam o vídeo acima, disponível, também, no link a seguir: https://www.youtube.com/

O mês de maio será especial. E isso porque no dia 05 celebramos o aniversário da Sra. Suzana Batista de Souza Barros, valorosa integrante do nosso Departamento Financeiro. E, em homenagem a ela, e aos aniversariantes, clientes, amigos, leitores, seguidores, e a todos que buscam, como nós, um mundo mais humano, mais preservado e menos desigual, dedicamos este Informativo, com o lindo concerto acima.

O Informativo deste mês foi elaborado pela Erika Imbiriba Hesketh, que é de Belém do Pará, onde os rios são voadores, e, de tão extensos, parecem não ter fim, onde há floresta e muitos animais, e contou com a colaboração de amigos, colegas, clientes, leitores e seguidores.

Aguardem o Informativo de junho! Ele trará muitas outras novidades!

E acessem o conteúdo deste e dos próximos Informativos pelo Linkedin!

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