“Muitos de meus amigos vieram das nuvens,
com o sol e a chuva como bagagem.
Fizeram da estação da amizade sincera,
a mais bela das quatro estações da terra…”

(Versos iniciais da canção L’amitié, de
Gérard Bourgeois e Jean-Max Rivière)

1. E O FUTURO DA HUMANIDADE?

Fonte: Youtube / Animação “Are You Lost In The World Like Me” de Steve Cutts, com adaptações.

Vejam o vídeo acima ou no link a seguir: https://www.youtube.com/watch?v=-kT5yvSe4Ig

E em outra versão: https://www.youtube.com/watch?v=VASywEuqFd8

Como será o futuro? Esta brilhante animação de Steve Cutts (https://www.stevecutts.com/) mostra um futuro, não tão distante, em que a tecnologia dominará a nossa vida, tornando-nos menos humanos, menos amigos, menos inteligentes, menos sensíveis, etc.

Será isso o que nos aguarda em 2022 e nos próximos anos? Pensamos que não!

A humanidade existe e vai existir, sempre, em cada um de nós!

2. NOTÍCIAS JURÍDICAS - BRASIL

Algumas perspectivas para a jurisprudência constitucional trabalhista no ano de 2022.

Em nosso Informativo de dezembro fizemos breve retrospectiva de 2021. É momento de lançarmos um olhar prospectivo a respeito da pauta do Supremo Tribunal Federal em 2022. Eis alguns temas que merecem atenção:

ARE 1121633 (Rel. Min. Gilmar Mendes): há imensa expectativa a respeito do julgamento do ARE 1121633 em conjunto com a ADPF 323 e a ADPF 381 e que possivelmente permitirá que o STF defina o alcance e validade das normas coletivas trabalhistas. Ao lado das propostas apresentadas pelo GAET em novembro de 2021, o julgamento poderá remodelar o direito coletivo do trabalho no Brasil.

ADI 5766 (Rel. Min. Roberto Barroso): já conhecemos o resultado do julgamento da ADI 5766, mas ainda não se sabe qual impacto haverá no julgamento de eventuais embargos de declaração. Haverá modulação de efeitos? O dogma da nulidade será relativizado? Em 2022 o STF definirá todos os contornos acerca dos honorários advocatícios devidos por beneficiários da justiça gratuita.

ADI 1625 (Rel. Min. Maurício Corrêa. Vista Min. Dias Toffoli): sempre vale insistir na indicação desta ADI ajuizada para questionar o Decreto nº 2.100/1996, em que o Presidente da República tornou público que denunciara a Convenção nº 158 da OIT (término do contrato de trabalho por dispensa sem justa). Os autos foram devolvidos depois da vista para julgamento em 2020. Espera-se que o tema seja pautado para julgamento em 2022, agora que o STF terá sua composição completa com 11 ministros.

RE 658312 (Rel. Min. Dias Toffoli): o RE 658312 realça um fenômeno que parece inevitável: a primazia do Plenário Virtual do STF em relação ao Plenário Físico. Sem muito destaque na mídia, o Plenário Virtual do STF julgou o Tema 528 da Repercussão geral e fixou a tese sobre o intervalo de 15 minutos para mulheres antes da chamada Reforma Trabalhista: “O art. 384 da CLT, em relação ao período anterior à edição da Lei n. 13.467/2017, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras”. Foram opostos embargos de declaração em dezembro de 2021. A ver como o STF julgará a medida em 2022.

3. NOTÍCIAS JURÍDICAS – OUTROS PAÍSES

Fonte: Unsplash / Fotógrafo: Adam Niescioruk

Recusa de vacinação e suspensão do contrato, sem salário.

Com a pandemia em curso, as discussões sobre a exigibilidade da vacinação e o sancionamento dos renitentes têm sido intensas. A Corte de Apelações para o 1º Circuito dos Estados Unidos examinou caso do gênero. Empresa hospitalar passou a exigir de todos os empregados, a partir de junho de 2021, prova de vacinação, ressalvadas apenas exceções fundadas em motivos médicos ou religiosos. Empregados cujos pedidos de dispensa da obrigação não foram aceitos tiveram seus contratos suspensos, sem pagamento de salário. Não se conformaram com a decisão e questionaram não a exigência de vacinação imposta pela empresa, mas o fato de não terem sido incluídos no grupo de dispensados da providência. O juízo de primeiro grau negou-lhes a liminar pedida. A Corte de Apelações manteve a decisão de indeferimento da tutela de urgência. Afirmou, em sua decisão de novembro último, que não havia risco de dano irreparável, pois eventual ilicitude da conduta comportaria compensação pecuniária. O argumento passa muito distante do que se costuma encontrar na jurisprudência brasileira. https://cases.justia.com/21-1909-2021-11-18.pdf

Fonte: Unsplash / Fotógrafo: Christian Wiediger

Justa causa por ofensa praticada em rede social.

Na recente sentença n. 27.939/2021, a Corte de Cassação italiana reconheceu justa causa por ofensa contra superior hierárquico, praticada em rede social. O tribunal rejeitou o argumento da defesa do empregado, de que a rede social seria uma forma privada de conversa, sujeita a tutela equivalente à da correspondência particular, fechada e inviolável. A decisão afirma, ao contrário, que “o meio utilizado (publicação de post no perfil pessoal na rede social…) é…idôneo a determinar a circulação da mensagem por um grupo indeterminado de pessoas”. A decisão foi publicada em outubro de 2021 e pode ser lida em http://www.italgiure.giustizia.it/clean.pdf

Fonte: Unsplash / Fotógrafo: Anna Kolosyuk

Atividade de risco e os limites do nexo causal para a caracterização do acidente de trabalho.

A definição dos limites do nexo de causalidade, necessário para a caracterização de um evento como acidente de trabalho, põe, por vezes, questões difíceis, especialmente quando em causa atividade de risco, de que decorre responsabilidade objetiva. Um caso concreto envolveu a situação de empregado incumbido de realizar o trabalho de pintura exterior de uma casa que interrompe a sua atividade, por conta de tempestade que produz ventos muitos fortes. Durante a pausa, dirige-se a banheiro portátil nas proximidades, não fornecido pelo empregador, sobre o qual cai uma árvore morta, causando-lhe sérios ferimentos. A Suprema Corte do Tennessee decidiu que o empregador não poderia ser responsabilizado pelo acidente. Reproduzindo a decisão do tribunal de primeiro grau, já contrária ao pedido do empregado, o julgado anota – de maneira correta – que a atividade exercida como pintor não criou “risco acrescido peculiar ao seu contrato de que uma árvore morta caísse sobre ele”. Logo, não haveria como imputar ao empregador o dano verificado. https://cases.justia.com/wc.pdf

Fonte: Unsplash / Fotógrafo: Chris Brignola

Modulação temporal da declaração de inconstitucionalidade.

O direito positivo brasileiro prevê a possibilidade de modulação da eficácia da decisão que declara a inconstitucionalidade de lei, permitindo, inclusive, a produção apenas prospectiva de efeitos (Lei n. 9.868/1999, art. 27). No Canadá, não existe a mesma previsão legal. A Corte Suprema, no entanto, reconheceu essa possibilidade, com base nos princípios constitucionais e na necessidade de preservação de relevantes interesses públicos. Em R. v. Albashir (2021 SCC 48), o Tribunal reafirma explicitamente a possibilidade de suspensão da eficácia da decisão de inconstitucionalidade, para evitar consequências mais graves do que a própria violação da Constituição. Entre os precedentes citados estão o julgamento de 1985, que, a despeito da invalidade de lei provincial editada apenas em inglês – com ofensa à previsão de edição das leis também em francês –, teve sua anulação suspensa, para evitar o vácuo legislativo, que seria ainda mais grave, e outro, de 1990, sobre o direito do acusado a assistência por advogado, em que se estabeleceu prazo para as forças de segurança se adaptarem à informação a ser data aos detidos em operações policiais. O julgamento atual encontra-se em https://decisions.scc-csc.ca/scc-csc/scc-csc/en/item/19083/index.do

4. INDICAÇÕES CULTURAIS

LIVRO: A VIRADA – O nascimento do mundo moderno.

Foi Lucrécio, o poeta romano, quem nos lembrou que “Tudo o que existe é fruto de uma virada: um pequeno desvio que tira as coisas de sua trajetória natural para criar o novo.” Mas foi Stephen Greenblatt quem nos abriu os olhos para o nascimento do mundo moderno a partir das viradas que a humanidade vivencia sem nem sequer dar-se conta delas. Livro espetacular!

Disponível nas melhores livrarias. Vale a pena ler!

LIVRO: BRASIL – PARAÍSO RESTAURÁVEL.

Consagrado autor de Mauá e História da Riqueza no Brasil, Jorge Caldeira se uniu a Julia Sekula e Luana Schabib para apresentar análises econômicas amparadas em gráficos, infográficos e mapas até então pouco conhecidos, revelando o que o mundo já fez, tem feito e está projetando para este novo futuro. Tudo para mostrar um novo potencial, aquele em que a natureza preservada está no centro da criação de valor econômico. Um mundo no qual o Brasil é o Paraíso Restaurável por excelência.

Disponível nas melhores livrarias. Vale a pena ler!

NEWSLETTER: The Conversation.

Nós sabemos que há muita informação disponível nas mais diversas mídias e formatos. Já se fala em infoxicação, tamanha a quantidade de notícias, mensagens, posts, podcasts etc. Para separar o joio do trigo, quase como uma curadoria de arte, existe o The Conversation. É mais do que uma newsletter. Vale a pena conferir!

Para assinar, basta navegar em The Conversation.

EXPOSIÇÃO: A arte de Fernando Ribeiro na AM Galeria SP.

Se já é uma tarefa complexa tentar classificar a arte, então a obra de Fernando Ribeiro é ainda mais inclassificável. Uma certeza existe, porém: é impossível sair ileso de uma visita à mostra Fernando Ribeiro 4 de 7, em exposição na AM Galeria – unidade Itaim-Bibi, até o dia 22 de janeiro de 2022. Para maiores informações: https://amgaleria.com.br/am-galeria-sp-recebe-exposicao-de-fernando-ribeiro/ . Imperdível!

5. INSTITUIÇÕES – O LABORATÓRIO DE DADOS DA FAVELA DO JACAREZINHO

Já disseram que os dados são o novo petróleo. Já fizeram leis para proteção de dados. Faltava usar os dados para transformar a realidade de comunidades espalhadas pelo Brasil e pelo mundo. Agora não falta mais. O LabJaca é uma iniciativa pioneira que busca pesquisar, analisar e produzir dados para a construção de uma narrativa mais cidadã sobre as favelas. Cada um de nós pode contribuir e fazer parte dos projetos de benfeitoria do LabJaca. O projeto mais recente busca arrecadar R$ 90 mil para financiar as atividades e iniciativas ao longo de 2022. Informações para doações e participação no projeto benfeitoria estão no site do LabJaca (https://www.labjaca.com/) e no hotsite https://benfeitoria.com/LABJACA.

6. ANIVERSÁRIOS E COMEMORAÇÕES

Fonte: Youtube/ Françoise Hardy – L’amitié (1965).
Letra: Jean-Max Rivière Música: Gérard Bourgeois

Vejam o vídeo acima ou no link a seguir: https://www.youtube.com/watch?v=dfjNsQFdlOA

E se o futuro parece incerto e triste, na animação de Steve Cutts, o passado trazido por Françoise Hardy, em uma histórica gravação, canta a amizade.

2021 mostrou, mais uma vez, que todos os seres humanos estão conectados. E que a existência humana depende de ter cuidado com o Planeta Terra. O nosso planeta. Aprendemos que é o momento de praticar, ainda mais, a verdadeira amizade: a afeição entre os seres humanos, a irmandade entre os povos e o máximo cuidado com a natureza e os animais.

Que em 2022 a humanidade saiba fazer do amor, e da amizade, um futuro diferente do que vemos no presente!

E com o presente, o passado e o futuro comemoraremos, com amizade, no dia 20/1 o aniversário de Dra. Larissa Verussa Porto Cardoso e no dia 21, o aniversário da Dra. Maisa Pernomian de Araujo Balzanini.

E para os aniversariantes, amigos, clientes, colegas, leitores, seguidores e afins dedicamos este Informativo, com o pedido de que não se esqueçam da nossa Amizade!

Feliz Ano Novo!

O Informativo deste mês foi elaborado por todos nós para homenagear a todos vós!

Aguardem o Informativo de fevereiro! Ele trará muitas outras novidades!

E acessem o conteúdo deste e dos próximos Informativos pelo Linkedin!

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