“Eu sou apenas uma criança
que nunca cresceu.
E que ainda faz perguntas de “como”
– “por que” .
Ocasionalmente, eu encontro uma resposta. “
(Stephen Hawking)

1. SOMOS TODOS VIAJANTES NO TEMPO...

Fonte: Youtube/ The Stephen Hawking Foundation/ ESA/NASA

Vejam o vídeo acima: https://youtu.be/5WMYTMiTgs8

In summer 2018, ESA joined with the musician Vangelis and the family of scientist Prof. Stephen Hawking to beam a message marking his passing to the nearest black hole.

On 22 April 2020, Earth Day, ESA and The Stephen Hawking Foundation are transmitting this poignant message to all of planet Earth – as a message of hope, to say that, by working together, we can overcome this crisis and others facing humankind.

“It is so moving to hear my father’s words, as apt now as when he wrote them a few years ago set to such stirring and magnificent music by Vangelis and brought to life by the stunning photos from ESA. We wish you all a safe and healthy Earth Day.

One planet. One human race“.  Lucy Hawking, April 22nd, 2020

2. NOTÍCIAS JURÍDICAS

Fonte: Unsplash / Foto Rachit Tank

Supervisora será indenizada por assédio de gestores em grupo corporativo de WhatsApp

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da reclamada contra a condenação ao pagamento de indenização a uma supervisora de atendimento de Guarulhos (SP) em razão de assédio dos gestores em grupo de WhatsApp.  Na ação trabalhista, a supervisora disse que, desde o início do contrato, era obrigada a permanecer em grupos de WhatsApp administrados pelos gestores, em que eram expostos os resultados e os nomes de quem não alcançava as metas semanais, e divulgadas falhas como pausa, faltas e atrasos. Como supervisora, ela também era repreendida nos grupos.  Para o relator Ministro Alberto Bresciani, a sujeição da empregada à humilhação, por seu superior hierárquico, compromete a sua imagem perante os colegas de trabalho e desenvolve, presumidamente, sentimento negativo de incapacidade profissional. O ministro observou que, nessa circunstância, o dano moral não exige prova para sua caracterização, bastando a demonstração do fato que revele a violação do direito de personalidade para originar o dever de indenizar. Ainda segundo o relator, foram evidenciados, na decisão do TRT, o dano, o nexo causal e a culpa da empregadora. A decisão foi unânime.

Para mais informações, acessse a fonte: http://www.tst.jus.br/

3. NOTÍCIAS JURÍDICAS – OUTROS PAÍSES

Fonte: Unsplash / Foto de Daniel Schludi

Pandemia e vacinação compulsória.

Será legítima, diante das liberdades individuais inscritas na Constituição, a imposição de vacinação compulsória? Com a pandemia em curso, a controvérsia está lançada. E não é nova. Existiu em pandemias anteriores, como bem se pode imaginar. A Suprema Corte dos Estados Unidos teve de examinar, no princípio do século passado, a constitucionalidade de norma do estado de Massachusetts, impositiva de vacinação obrigatória contra a varíola. Considerou, no julgamento do caso Jacobson v. Massachusetts (197 U.S. 11), que a disposição não conflitava com nenhuma regra da Constituição. “De acordo com princípios estabelecidos – diz a decisão, apoiada em vários precedentes –, o poder de polícia de um estado deve ser tido como abrangente, pelo menos, das razoáveis regulamentações estabelecidas diretamente por norma legislativas de proteção da saúde e da segurança públicas”. O julgamento prossegue com palavras que permanecem atuais: “a liberdade garantida pela Constituição dos Estados Unidos para qualquer pessoa…não implica um direito absoluto de cada um estar, a qualquer tempo e em qualquer circunstância, completamente livre de qualquer restrição. Há muitas restrições a que toda pessoa está necessariamente sujeita para o bem comum. De outro modo, a sociedade organizada não poderia existir com segurança para os seus membros”. A decisão cita, ainda, o julgamento tomado por tribunal do estado de Nova Iorque em Matter of Viemeister v. White [88 App. Div. 44 (N.Y. App. Div. 1903)], que considerou legítima a exclusão das escolas públicas dos alunos que se recusassem a tomar a vacina. A atualidade do assunto recomenda a leitura do acórdão, disponível em https://supreme.justia.com/cases/

Fonte: Unsplash / Foto de Simon Berger

Estado laico e religião, um tema sempre polêmico.

A Corte de Cassação italiana deparou-se com um caso delicadíssimo. Um professor de escola pública resolveu retirar o crucifixo aposto na parede da sala de aula em que lecionava. Foi punido, por descumprir as normas internas da instituição de ensino. O tribunal de apelação que examinou o litígio considerou válida a sanção imposta. Invocou dois fundamentos: 1) não ser discriminatória a regra relacionada com o símbolo religioso, aplicável a todos os professores, sem nenhuma distinção, e 2) não poder o empregado exercer, no caso particular, o direito à autotutela, removendo, por sua unilateral iniciativa, o crucifixo. A Corte de Cassação, ao reexaminar o julgamento, sublinhou a necessidade de ponderar o conflito entre “a liberdade de ensino, entendida como autonomia didática e liberdade de expressão cultural do docente e, de outro lado, respeito à consciência civil e moral dos alunos”. O último aspecto decorre do desejo, manifestado por grupo expressivo de alunos, de que o crucifixo não mais fosse retirado durante as aulas. A decisão menciona os vários precedentes sobre o tema, oriundos da jurisdição administrativa, da própria Corte de Cassação e dos tribunais europeus, para, no final, pronunciar a relevância da controvérsia, remetendo o seu julgamento para as Seções Unidas da Corte de Cassação, pelos seguintes fundamentos, entre outros: “A exposição do crucifixo…deixa o docente não crente ou adepto de um credo religioso diverso do católico em uma situação de desvantagem em relação ao docente que adere a esse credo”. A decisão também menciona que “em matéria de religião, nenhum relevo pode-se dar ao critério quantitativo” http://www.italgiure.giustizia.it/xway/

Fonte: Unsplash / Foto de Pop & Zebra

Estágio e relação de emprego.

Estamos acostumados a ver, no Brasil, debates sobre contrato de estágio e o seu desvirtuamento, com caracterização de relação de emprego. É interessante observar como o mesmo problema se coloca em outros países. Em Eberline v. Douglas J. Holdings, Inc., a Corte de Apelação para o Sexto Circuito dos Estados Unidos discute-o, no caso de estudante de cosmetologia. O princípio da primazia da realidade, nosso velho conhecido, também faz a sua aparição no julgado, sob a forma de um convite ao exame da “realidade econômica” da relação jurídica, com a advertência de que “determinar a condição de empregado com referência à qualificação usada pelas partes é inapropriado”. A decisão toda pode ser lida em https://law.justia.com/cases/

Fonte: Unsplash / Foto de Sandra Dempsey

Juízes eleitos?

Em decorrência do inegável papel de criação do direito que cabe aos juízes, por vezes especula-se sobre a possibilidade de que sejam eles eleitos, como forma de assegurar a participação popular na formação do corpo de magistrados. Se essa alternativa oferece certas vantagens, tem também os seus inconvenientes (para algumas notas sobre o ponto, com indicação de bibliografia, cf. Nicole Mansker & Neal Devins, Do Judicial Elections Facilitate Popular Contitucionalism; Can They?, 111 Columbia Law Review Sidebar 27 [2011]). Cresce, com a escolha por meio de eleições, a atuação política dos candidatos à função, com risco de comprometimento de sua independência e do correto exercício da jurisdição. Um exemplo concreto desse risco está no caso julgado pela Corte Suprema do estado do Kentucky. A Corte convalidou o afastamento da juíza de família Dawn M. Gentry, em decorrência de atos praticados durante sua candidatura para permanecer na magistratura, os quais envolveram, entre outros, utilização de servidores para a sua campanha, solicitação a advogados, durante audiências judiciais, de espaço em jardins para afixação de cartazes e de contribuições financeiras para a mesma campanha. Se o resultado do julgamento não causa surpresa, diante da gravidade dos atos praticados, a sua ocorrência em si é preocupante. O caso está reproduzido em https://cases.justia.com/kentucky/

4. INDICAÇÕES CULTURAIS

LEITURA: ICHIWA

Fonte: The New York Times

A família de Naomi Hasegawa vende mochis, um bolinho doce de arroz, em uma pequena loja com paredes de cedro ao lado de um grande e antigo complexo de templos em Kyoto. A família abriu a loja para alimentar viajantes cansados que chegavam de todo o Japão a fim de orar pelo fim de uma pandemia — no ano 1000.

Agora, mais de um milênio depois, uma nova doença devastou a economia da antiga capital japonesa, e o fluxo de turistas, em que a cidade confiava, se evaporou. Mas Hasegawa não está preocupada com as finanças da empresa.

Como muitos negócios japoneses, a loja de sua família, chamada Ichiwa, sempre pensa a longo prazo — aliás, em prazo bem mais longo do que a maioria das empresas. Ao privilegiar a estabilidade e a tradição ao invés do lucro e do crescimento, a Ichiwa sobreviveu a guerras, pragas, desastres naturais e à ascensão e queda de impérios.

E, enquanto tudo isso acontecia, seus bolinhos de farinha de arroz continuaram os mesmos.

Vale a pena ler! https://www.nytimes.com/

LEITURA: GEORGE LUCAS: UMA VIDA

Uma biografia minuciosa e envolvente sobre um dos maiores gênios da história do cinema.

Em 25 de maio de 1977, um filme de ficção científica independente, que enfrentava diversos problemas e tinha um alto orçamento, estreou em apenas 32 cinemas americanos. Idealizado, escrito e dirigido pelo, até então, pouco conhecido George Lucas, a produção, originalmente intitulada Star Wars, rapidamente gerou filas que se estendiam por quarteirões, bateu recordes de bilheteria e deu início a uma nova maneira de produzir, vender e comercializar filmes.

Brian Jay Jones conta em detalhes a incrível trajetória do homem que criou Darth Vader, Han Solo e Indiana Jones. Em George Lucas: Uma vida, os companheiros, familiares e concorrentes de Lucas oferecem um fascinante olhar da história de vida do cineasta, passando pela infância na cidade de Modesto, seus sucessos e fracassos profissionais, a criação de um império cinematográfico independente e a rotina no rancho Skywalker.

Vale a pena lembrar : https://youtu.be/XHk5kCIiGoM

E ler! Disponível nas melhores livrarias da região. 

DOCUMENTÁRIO: A PERFECT PLANET (BBC)

Fonte: Youtube/ A Perfect Planet, de David Attenborough, dezembro 2020.

Vejam no link a seguir: https://youtu.be/

“Dizem que perfeição não existe, mas isso não é verdade. Há um planeta onde todos os elementos se encaixam perfeitamente: o planeta Terra. De vulcões, a sistemas climáticos; correntes oceânicas ao calor do sol; essas forças permitem que a vida na Terra floresça”. Só temos de viver em equilíbrio com tudo isso.

Sim, equilíbrio! Talvez seja esta a palavra mágica do ano!

E com esta palavra e com a mágica que ela produz, convidamos os nossos amigos, clientes,  leitores e seguidores habituais a descobrir como essas forças trabalham em conjunto para manter nosso planeta em sublime equilíbrio.

Assistam ao documentário A Perfect Planet, de David Attenborough, reconhecido naturalista britânico, produzido pela BBC, e disponível nas Tvs de assinatura e na Netflix.

FILME: SOUL

Fonte: Youtube / Direitos reservados para a PIXAR

Acesso ao trailer em https://www.youtube.com/

Eleito como melhor animação do ano pela Critics Choice Association, o filme ‘Soul’ toca a alma do espectador ao abordar o próprio existencialismo, através de Joe Gardner, professor e pianista que, quando finalmente tem a chance de realizar seu sonho de tocar em shows com artistas que admira, se acidenta e sua alma se separa do corpo. Nessa jornada, são trazidas diversas reflexões fundamentalmente humanas: Quem sou eu? Para onde vou? Por que estamos aqui?

Vale a pena ver: disponível nas TVs de assinatura e no Disney+.

EXPOSIÇÃO: BEATRIZ MILHAZES

Beatriz Milhazes: Avenida Paulista é a maior exposição já dedicada à obra da artista brasileira, nascida no Rio de Janeiro, em 1960. Uma das artistas brasileiras mais admiradas no cenário contemporâneo, Beatriz tem reunido, neste projeto, um vasto apanhado de sua trajetória. A mostra estará aberta para visitação até dia 30 de março de 2021, em dois espaços: o MASP e o Itaú Cultural. Assim, o título da exposição faz referência à avenida onde estão sediadas as duas instituições. A visita pode ser virtual.

Confira: www.itaucultural.org.br/

5. INSTITUIÇÕES

Sonhar Acordado

Sonhar Acordado é uma organização internacional, sem fins lucrativos, cujo objetivo é o desenvolvimento da sociedade através de ações positivas no âmbito cultural, socioambiental, recreativo e esportivo. Junto aos seus voluntários – jovens, estudantes e profissionais de diversas áreas -, dispõe de diversos programas sociais focados no desenvolvimento de crianças e adolescentes, tais como os programas ‘Sonhando Juntos’, ‘Preparando para o Futuro’, etc.

Informações para doações e participação nos programas estão no site http://sonharacordado.org.br/

6. ANIVERSÁRIOS E COMEMORAÇÕES

Fonte: Google/ Mestre Yoda/Star Wars

E as festas, virtuais, continuam no mês de fevereiro no Mallet Advogados Associados. No dia 15, começam com o aniversário da Srta. Gabriella Christina da Silva, e continuam com as congratulações à Dra. Beatriz Signori de Albuquerque Tuono.

E para elas, para nossos clientes, para nossos amigos, para nossos leitores e seguidores habituais,  reproduzimos as palavras do mestre jedi Obi Wan Kenobi para Luke Skywalker no em Episódio IV – Uma Nova Esperança (Star Wars),  desejando:

“ Que a força esteja com vocês! ”

Vejam: https://youtu.be/

O Informativo deste mês foi elaborado pela Dra. Aline Fernandes Canonici , alguém que aprecia física, astros, ama a natureza e os seus animais, gosta de sagas, etc e contou com a colaboração dos demais amigos e colegas do escritório.

Aguardem o Informativo de março! Ele trará muitas outras  novidades !

E acessem o conteúdo deste e dos próximos Informativos pelo Linkedin!

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