“Qual é a sua estrada, homem?
A estrada do místico, a estrada do
louco, a estrada do arco-íris, a estrada
dos peixes, qualquer estrada…
Há sempre uma estrada em qualquer
lugar, para qualquer pessoa, em
qualquer circunstância.
Como, onde, por quê?”
(Jack Kerouac)

1. PENSE DIFERENTE....

Fonte: Youtube/Comercial de 1997 da Apple criado pela agência TBWA/Chiat/Day. O vídeo traz referências de grandes personalidades mundiais que de alguma forma saíram do padrão. Na ordem aparecem: Albert Einstein (pai da física moderna), Bob Dylan (cantor folk), Martin Luther King Jr. (líder do movimento negro nos EUA), Richard Branson (fundador da Virgin, e que agora busca fazer viagens espaciais), John Lennon e Yoko Ono (cantor dos Beatles e artista plástica), Buckminster Fuller (arquiteto e inventor), Thomas Edison (inventor da lâmpada), Muhammad Ali (um dos maiores boxeadores de todos os tempos), Ted Turner (fundador da CNN), Maria Callas (cantora soprano), Gandhi (ativista indiano), Amelia Earhart (pioneira aviadora), Alfred Hitchcock (cineasta), Martha Graham (coreógrafa e dançarina moderna), Jim Henson (criador dos Muppets), Frank Lloyd Wright (arquiteto modernista) e Pablo Picasso (Pintor Cubista). E tantos outros poderiam ser mencionados…

Vejam o trailer no vídeo acima ou no link a seguir: https://youtu.be/9P_vg_uGBkE

E, tal como a Apple, o Informativo deste mês é dedicado aos loucos, aos desajustados, aos rebeldes, aos encrenqueiros, aos peixes fora d´água, aos que pensam e veem de forma diferente, aos que não gostam de regras, aos que não têm respeito pelo status quo.

Pois você pode citá-los, contrariá-los, glorificá-los ou difamá-los, mas não consegue ignorá-los, porque eles mudam as coisas. Porque as pessoas que são loucas o suficiente para achar que podem mudar o mundo, para melhor, em grandes ou em pequenos gestos, são as que de fato o fazem!

E é essa raça de inconformados – aqueles que querem mudar o mundo, para melhor – que homenageamos neste mês!

Esperando que apreciem esta singela homenagem! 

2. NOTÍCIAS JURÍDICAS – BRASIL

Fonte: Site TST

Confira as últimas decisões do STF sobre temas trabalhistas

Entre outras decisões, o STF fixou tese de repercussão geral sobre a constitucionalidade de negociações coletivas que pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas.

Nas últimas semanas, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou três processos da chamada “pauta trabalhista”. Confira, abaixo, as decisões tomadas sobre temas como normas coletivas e jornada de trabalho.

Ultratividade das normas coletivas

De acordo com o princípio da ultratividade, terminado o prazo de validade das cláusulas pactuadas, e sem que fossem reafirmadas em novo acordo coletivo, elas seriam incorporadas aos contratos individuais de trabalho vigentes ou novos, até que outra norma viesse a decidir sobre o direito trabalhista. No julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 323, o STF decidiu que esse entendimento é inconstitucional e que as normas coletivas expiradas só podem ser mantidas com nova negociação.

Entre outros pontos, a decisão considerou que, segundo o artigo 613, inciso II, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), acordos e convenções coletivas devem conter, obrigatoriamente, o seu prazo de vigência, que não poderá ser superior a dois anos, e que a Reforma Trabalhista vedou a ultratividade. Outro aspecto destacado foi o fato de acordos e convenções coletivas serem firmados após amplas negociações e concessões de empregados e empregadores, que abrangem a vigência das normas.

Horas in itinere

No julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1121633, o STF fixou tese de repercussão geral sobre a constitucionalidade de acordos e convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis.

O caso concreto dizia respeito a uma decisão do TST que havia afastado a aplicação de norma coletiva que previa o fornecimento, pela Mineração Serra Grande S.A., de Goiás, de transporte para deslocamento dos empregados ao trabalho e a supressão do pagamento do tempo de percurso. Prevaleceu, no julgamento, o entendimento de que a questão se vincula diretamente ao salário e à jornada de trabalho, temáticas em relação às quais a Constituição Federal autoriza a elaboração de normas coletivas de trabalho (inciso XIII e XIV do artigo 7°).

Jornada de caminhoneiros

Sobre esse tema, o STF manteve a validade de decisões da Justiça do Trabalho que suspenderam cláusulas coletivas pactuadas entre transportadoras de carga e motoristas que estabeleciam que a categoria não estava sujeita ao controle de jornada antes da vigência da Lei 12.619/2012. Ao julgar improcedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 381, ajuizada pela Confederação Nacional dos Transportes (CNT), o Plenário concluiu que as decisões questionadas haviam examinado situações concretas e verificado, nos casos específicos, que o controle da jornada de trabalho era viável.

O entendimento majoritário foi o de que o Supremo não poderia analisar a controvérsia em bloco, pois as convenções anexadas pela CNT apresentavam diferentes redações, e as decisões judiciais também analisavam a questão sob óticas diversas, dando margem a diferentes interpretações, cabendo às instâncias ordinárias dar uma solução para cada caso concreto.

Fonte: https://www.tst.jus.br/web/guest/-/confira-as-%C3%BAltimas-decis%C3%B5es-do-stf-sobre-temas-trabalhistas

Fonte: Zany Jadraque

JUSTIÇA MANTÉM JUSTA CAUSA DE EMPREGADO QUE APRESENTOU ATESTADO E FOI À PRAIA

Um vendedor que se afastou do trabalho por dor nas costas, mas que postou fotos de viagem à praia no dia que deveria estar de repouso, teve a justa causa mantida. Para a 5ª Turma do TRT-2, a conduta do empregado foi grave o suficiente para quebrar a confiança da empresa no empregado. Por isso, os desembargadores mantiveram na íntegra a decisão de 1º grau. No processo, o homem pedia a reversão da justa causa por improbidade e alegava perseguição, o que não se comprovou. Ele também não contestou os “prints” do Facebook do passeio, ocasião em que “dança e realiza atividades incompatíveis com a recomendação médica”, conforme as palavras da empregadora. Foram ouvidas uma testemunha do trabalhador e uma da empresa, e ambas confirmaram os fatos. O vendedor obteve licença médica e foi ao litoral comemorar os 15 anos de casados com a esposa. “Não se sustenta a alegação de que a ré já tinha ciência da viagem, tampouco que a publicação no Facebook deu-se após o horário do expediente, pois o fato é que apresentou atestado médico que prescrevia afastamento do trabalho por um dia e, neste mesmo dia, foi viajar”, resumiu a relatora Ana Cristina L. Petinati. Desse modo, foram negados todos os pedidos na ação, incluindo o de indenização por danos morais. Com a justa causa, o trabalhador perde direitos como aviso prévio, seguro-desemprego e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Fonte: https://ww2.trt2.jus.br/noticias/noticias/noticia/justica-mantem-justa-causa-de-empregado-que-apresentou-atestado-e-foi-a-praia

3. NOTÍCIAS JURÍDICAS – OUTROS PAÍSES

Fonte: Unsplash / Foto de Joshua Lawrence

Declarada a parcial inconstitucionalidade do Estatuto dos Trabalhadores italiano, por indeterminação do conceito legal.

A sentença n. 125 da Corte Constitucional italiana, publicada em maio último, tem enorme importância prática e teórica. Nela se examinou a constitucionalidade do art. 18, n. 7, de uma das leis trabalhistas mais importantes do país, o Estatuto dos Trabalhadores, aprovado em 1970. O dispositivo prevê a possibilidade de reintegração do trabalhador dispensado por motivo objetivo, quando demonstrada a “manifesta insubsistência do fato posto como fundamento para a dispensa”. Ao declarar a parcial inconstitucionalidade da regra, com ablação do qualificativo “manifesta”, o tribunal enfatizou (§ 9.1), entre outros aspectos, ser ilegítima disposição “que exige uma avaliação imprevisível e mutável, sem nenhuma indicação útil a orientá-la”. Criticou, ainda, a falta de “precisos pontos de referência, tanto mais necessário quando (sic) são fundamentais as exigências de certeza, decorrentes da consequência que a escolha determina”. É de esperar muito debate doutrinário, nos próximos tempos, sobre as implicações dessa decisão.

Fonte: Unsplash / Foto de Anastasia Nelen

“Clicadores” não são empregados.

A Corte de Cassação francesa decidiu, em julgamento de abril do corrente ano, que as pessoas que, por meio de plataformas digitais oferecidas gratuitamente ao público em geral, avaliam produtos e serviços, mediante o recebimento de certa recompensa, em dinheiro ou prêmios, não são empregados. Como indicado no item 20 do acórdão, que resume os fundamentos adotados no julgamento, “não executa uma prestação de trabalho sob vínculo de subordinação o particular que aceita, por meio de uma plataforma digital…, executar atividades (de avaliação de produtos), quando é livre para abandonar os serviços propostos durante a sua execução, não recebe nenhuma instrução ou recomendação para a sua execução, quando a sociedade não dispõe do poder de controlar as diretivas durante a execução da atividade ou de sancionar o seu descumprimento, ainda que a correção da atividade seja objeto de verificação, para recusar o pagamento da remuneração prevista e reembolsar as despesas incorridas”. Mais um interessante caso relacionado com as novas tecnologias de trabalho que pode ser lido em https://www.courdecassation.fr/decision/624bdb60b47c2015fe6b7828

Fonte: Unsplash / Foto de Arno Senoner

Pandemia provocada por COVID-19 não é desastre natural.

A Corte de Apelações para o 5º Circuito dos Estados Unidos decidiu que a pandemia provocada pelo COVID-19 não se qualifica como desastre natural, no sentido da Lei WARN. Em consequência, a rescisão contratual que dela decorre não fica dispensada de observar a exigência, para certos empregados, de aviso prévio de seis dias, em caso de encerramento do estabelecimento. Leia o julgado em https://cases.justia.com/federal/appellate-courts/ca5/21-20202/21-20202-2022-06-15.pdf?ts=1655319616

Fonte: Unsplash/ Foto de Inaki del Olmo

Direito a um processo sem dilações indevidas.

Tal como a Constituição brasileira, a Carta Canadense de Direitos e Garantias assegura, no âmbito do processo penal, o direito de todo acusado de ser julgado em prazo razoável (art. 11, b). Esse direito, enfatiza a recente decisão da Corte Suprema tomada em R. v. J.F (2022 SCC 17), “é uma das características de uma sociedade livre e democrática” (§ 22 do julgado). Os seus precisos contornos estão melhor indicados ao longo do acórdão, disponível em https://decisions.scc-csc.ca/scc-csc/scc-csc/en/item/19349/index.do

Fonte: Unsplash/ Foto de Dimitri Karastelev

As regras para a interpretação dos contratos.

Antero v. Directional é um julgamento da Corte Suprema da Virgínia Ocidental que indica vários parâmetros para a interpretação dos contratos. A controvérsia surge em torno dos direitos e obrigações das partes envolvidas na perfuração de poços para a extração de gás natural. A decisão, que acolheu o pedido da empresa Directional, fornecedora dos equipamentos para a perfuração, sublinha a pertinência dos seguintes critérios para a interpretação dos contratos: (i) mesmo instrumentos separados devem ser interpretados em conjunto, quando “as partes são as mesmas e o objeto é o mesmo”, ainda que não tenham sido “redigidos contemporaneamente”; (ii) deve-se, sempre que possível, dar sentido “a todas as passagens do instrumento”; (iii) não cabe aos tribunais “perverter ou destruir o sentido claro e a intenção das partes expressos em termos não ambíguos no contrato escrito ou fazer um novo ou diferente contrato” e (iv) há que considerar a conduta contemporânea e subsequente das próprias partes, na execução do contrato. O julgado, de abril de 2022, encontra-se em https://cases.justia.com/west-virginia/supreme-court/2022-20-0965.pdf?ts=1649445086

4. INDICAÇÕES CULTURAIS

LIVRO: COMUNICAÇÃO NÃO-VIOLENTA.

Fonte: Amazon

O livro aborda um processo de pesquisa desenvolvido por Marshall Bertram Rosenberg e uma equipe internacional de colegas, que apoia o estabelecimento de relações de parceria e cooperação, em que predomina comunicação eficaz e com empatia. Em outras palavras, o livro é um manual prático para resolver conflitos de forma simples e eficaz. É uma excelente leitura para quem precisa aprimorar relacionamentos pessoais e profissionais. Vale a pena ler!

LIVRO: O DILEMA DO PORCO ESPINHO. Como encarar a solidão.

Fonte: Amazon

O historiador Leandro Karnal faz uma reflexão sobre a natureza de viver só, por pouco ou muito tempo, estando ou não acompanhado. O livro convida o leitor a uma reflexão de como a solidão é encarada no cinema, na literatura, na música, nas artes. A leitura é enriquecedora e proporciona uma reflexão sobre a solidão na modernidade e no mundo virtual. Vale a pena ler!

LIVRO: DEZ RECEITAS DE EMA KLABIN

A CASA MUSEU EMA KLABIN planeja uma nova publicação com as receitas mais frequentemente servidas para os convidados daquela que foi uma das grandes anfitriãs da cidade de São Paulo. Trata-se de uma parceria com Janka Babenco, especialista em estudos da alimentação e organizadora da primeira edição do Caderno de receitas de Ema Klabin. A página da campanha já está no ar, bastando clicar neste link  (Benfeitoria – Dez receitas de Ema Klabin) para acessar e colaborar com esse projeto.

E planejar a visita à Casa Museu Ema Klabin situada na rua Portugal, 43, Jardim Europa, CEP 01446-020, São Paulo SP, Tel. +55 11 3897-3232. Maiores informações poderão ser obtidas no site emaklabin.org.br

FILME: ARREMESSANDO ALTO.

Stanley (Adam Sandler) busca talentos do basquete. Após passar um longo período sem encontrar uma estrela do basquete, Stanley acha Bo Cruz, e tenta transformar o humilde garoto em uma potência internacional do NBA, mesmo sem aprovação do seu time. Assista ao trailer oficial: https://www.youtube.com/watch?v=vIMm04L916I. Disponível na Netflix em https://www.netflix.com/br/title/80242342. Vale a pena assistir!

 

FILME: EMERGENCY

Emergency é um longa-metragem que conta a história de três amigos negros e latinos que, após frequentar festas na noite, precisam tomar uma decisão nada fácil quando se deparam com uma situação inesperada. Embora seja uma comédia, o filme nos permite uma excelente reflexão sobre o racismo. Assista trailer oficial: https://www.youtube.com/watch?v=viYtwoAY_EQ, o filme está disponível na Prime Vídeos https://www.primevideo.com/ Vale a pena assistir!

EXPOSIÇÃO: 26ª BIENAL INTERNACIONAL DO LIVRO DE SÃO PAULO.

Fonte: Bienal do Livro de São Paulo

De 02 a 10 de julho de 2022, no Expo Center Norte. O evento contará com a presença das principais editoras e distribuidoras do país e seus mais importantes lançamentos. Os visitantes terão a oportunidade de ter contato com autores de best-sellers, nacionais e internacionais, em conversas e palestras exclusivas. Aos visitantes apaixonados pela gastronomia, o evento proporcionará, ainda, o contato próximo com palestrantes, chefs, jornalistas e autores ligados ao ramo gastronômico. A programação completa e aquisição de ingresso em https://www.bienaldolivrosp.com.br/pt-br.html. Vale a pena visitar!

FESTIVAL: 23º edição do Festival do Japão de São Paulo.

Fonte: Festival do Japão.

O festival acontecerá de 15 a 17 de julho de 2022, no São Paulo Expo, em São Paulo. O evento visa preservar e divulgar a cultura japonesa e transmitir as tradições para as novas gerações. O festival contará com diversas atrações, dentre elas a apresentação de shows musicais, atrações culturais, danças típicas, culinária regional tradicional das províncias japonesas, exposições culturais, workshops, cerimônia do chá e atividades gratuitas para as crianças, jovens, adultos e idosos. Informações sobre aquisição de ingresso e programação em https://www.festivaldojapao.com/ Vale a pena visitar!

104ª FESTA DE SÃO VITO.

Fonte: Associação São Vito.

A festa acontecerá até 17 julho, aos sábados e domingos, a partir das 19:00. O evento é realizado pela Associação Beneficente São Vito Mártir, com o fim de arrecadar fundos para uma creche mantida pela Associação. Além de apreciar a deliciosa culinária pugliese, a festa ainda oferece vinhos nacionais e importados, além de vinho quente, quentão, cerveja, refrigerante, água e música ao vivo. Conheça um pouco dessa festa tão tradicional da cidade de São Paulo em https://youtu.be/_ZtFvQO4FTA, programação em https://www.associacaosaovito.com.br/index.html, e aquisição de ingressos em https://www.ticket360.com.br/evento/24437/ingressos-para-festa-sao-vito-2022. Participe!

MUSICAL: A Família Addams.

Fonte: Ticketsforfun

O musical com a família Addams está em cartaz no Teatro Renault até 31 de julho de 2022. O espetáculo conta um dia incomum na vida da família criada pelo cartunista norte americano Charles Addams. A primogênita Wandinha se apaixona por Lucas, um rapaz considerado “comum”, e decide marcar um encontro entre sua família e os pais do jovem apaixonado. Um musical sarcástico, engraçado e levemente sombrio. Assista parte da apresentação disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=SXIukPFpD3g. Uma produção grandiosa que vale a pena assistir.

5. INSTITUIÇÕES

ONG FADA – Fundação de Apoio e Desenvolvimento do Autista

Assista ao vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=M0sMJC98cLc

A ONG FADA – Fundação de Apoio e Desenvolvimento do Autista – visa estimular o convívio social, desenvolvimento de potencialidades e ampliação de qualidade de vida para as pessoas com TEA (Transtorno do Espectro do Autismo) e seus familiares. Com uma infraestrutura para lembrar a dinâmica de uma casa, os alunos participam de uma rotina e são responsáveis e independentes em suas ações. Isso também incentiva a percepção corporal, a coordenação, o ritmo e a sensibilização deles. Conheça mais detalhes sobre a estrutura e atividades da ONG e sobre como ajudar, no site: https://www.fada.org.br/

6. ANIVERSÁRIOS

Fonte: Unsplash/ Fotógrafo Markus Spiske

No mês de julho, o Mallet Advogados Associados estará, mais uma vez, em festa. A festa começa dia 06/07 com o Sr. Carlos Eduardo Schuindt do Carmo, continua no dia 07/07, com a Sra. Maria de Lourdes Queiroz da Silva e no dia 10/07 com a Sra. Jessica Neres Souza.

E, é em homenagem a eles, e aos nossos clientes, amigos, leitores e seguidores, e à raça de inconformados – aqueles que querem mudar o mundo, para melhor – que dedicamos o informativo deste mês!

O Informativo deste mês foi elaborado pela Dra. Gisele Lopes de Freitas, alguém que percorre estradas, que gosta de cantos, e de arco-íris, que acredita no ser humano, nos loucos, no mundo e na mágica da vida. E contou com a colaboração dos demais amigos, colegas, clientes, leitores e fiéis seguidores. 

Aguardem o Informativo de agosto! Ele trará muitas outras novidades! 

E acessem o conteúdo deste e dos próximos Informativos pelo Linkedin!

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