“Renda-se,
como eu me rendi.
Mergulhe no que você não conhece,
como eu mergulhei.
Não se preocupe em entender,
viver ultrapassa qualquer entendimento”
Clarice Lispector

1. CRESCER E VIVER ...

Fonte: https://vimeo.com/242934453

Crescer é também aprender a deixar ir. Somos lembrados dessa difícil lição no filme “Lili”, criado pelos prodígios Hani Dombe e Tom Kouris.

O curta-metragem conta a história de uma menina que se recusa a deixar a sua infância. No vídeo, Lili parece entediada, até que fortes ventos sopram e levam seus brinquedos e fantasias infantis para outras dimensões. Lili, brava guerreira, tão humana quanto a gente, não está disposta a desistir facilmente. E luta para manter sua infância intocável.

O filme consegue transmitir diversas sensações. A vontade de manter um passado em que nos sentimos à vontade até a conclusão de que é melhor optar pelo desconhecido, seguindo em frente.

Assim é a vida!

E é este o convite que fazemos aos nossos clientes, amigos, colegas, leitores e seguidores. Que apreciem as descobertas, os mergulhos, os voos e a vida!

2. NOTÍCIAS JURÍDICAS - OUTROS PAÍSES

Fonte: Unsplash + / em colaboração com Getty Images

A greve e o concreto.

A Suprema Corte dos Estados Unidos julgou recentemente caso sobre exercício de direito de greve, sua proteção e exercício abusivo. Trata-se do processo Glacier Northwest, Inc., v. International Brotherhood of Teamsters Local Union no. 174, 598 U. S. ____ (2023), disponível, na íntegra, em https://www.supremecourt.gov/ O litígio envolveu movimento grevista iniciado abruptamente, em empresa de fornecimento de concreto, quando caminhões carregados com o produto deixaram de fazer as entregas, com risco de ocorrência de elevado prejuízo econômico, não somente pela perda do material como também dos próprios caminhões. O Tribunal, ao considerar passível de responsabilização a conduta do sindicato, enfatiza que o direito de greve, embora assegurado e protegido por lei, não é absoluto. Diz, ainda, que a omissão do sindicato “de tomar até mesmo mínimas precauções ilustra o descumprimento do seu dever. De fato, longe de tomar precauções razoáveis para mitigar os previsíveis danos para a propriedade de Glacier (a empresa de concreto), o sindicato executou a greve de modo designado a comprometer a segurança dos seus caminhões e destruir o seu concreto. Essa conduta não é teoricamente protegida pela Lei Nacional sobre Relações Coletivas. Ao contrário, vai além da proteção dessa lei”.

Fonte: Unsplash / Fotógrafo Mathieu Stern

Penhora de crédito futuro.

A Corte de Cassação italiana confirmou sua tradicional jurisprudência sobre a possibilidade de penhora de crédito futuro e, até mesmo, incerto. Na sentença n. 31.844/2022 (rel. Salvatore Saija, publicada em 27.10.2022; https://www.italgiure.giustizia.it/), reformou decisão que recusara penhora de crédito ainda não aperfeiçoado. Disse que impenhorável é, apenas, “um crédito meramente eventual”, não o crédito futuro.

Fonte: Unsplash / Fotógrafo Scott Graham

O sentido literal e a interpretação da norma coletiva.

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de Portugal, proferido em março de 2023, definiu que a letra da convenção coletiva não é apenas o ponto de partida para a sua interpretação como, igualmente, o limite além do qual não se pode ir. “Se uma interpretação proposta não tiver o mínimo de apoio no teor literal da cláusula – escreve o relator, Conselheiro Professor Doutor Júlio Gomes –, torna-se desnecessário recorrer a outros elementos”, como seriam o sistemático ou o teleológico. O julgado pode ser lido, na íntegra, em http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/

Fonte: Unsplash / Fotografo: Brina Blum

É válida a cláusula compromissória assinada eletronicamente pelo empregado.

A Corte de Apelação da Califórnia considerou válida cláusula compromissória cuja aceitação o empregado manifestou de forma eletrônica. A decisão foi tomada no caso Basith v. Lithia Motors, Inc. Após a dispensa, o empregado questionou a validade da cláusula, sob o argumento de que o texto do contrato, em que estava ela prevista, era tão longo e complicado que um leigo não o poderia compreender. A decisão rejeitou o argumento. Diz o seguinte: “se a substância do contrato é justa, a forma como ele é redigido não altera isso”. É interessante a juntada, como anexo da decisão, do próprio contrato, em que se pode ver a cláusula compromissória. Confira em https://cases.justia.com/california/

3. NOTÍCIAS JURÍDICAS - BRASIL

STF valida decreto que revogou norma internacional sobre dispensa sem justa causa.

Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal declarou válido o Decreto presidencial 2.100/1996, que comunicava a retirada do Brasil do cumprimento da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que proíbe a demissão sem causa. Na mesma decisão, tomada no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 39, contudo, a Corte decidiu que a denúncia de tratados internacionais pelo presidente da República exige a anuência do Congresso Nacional. Esse entendimento vigorará a partir de agora, preservando os atos anteriores. Além de vedar a dispensa imotivada, a Convenção 158 da OIT prevê uma série de procedimentos para o encerramento do vínculo de emprego. A maioria do colegiado acompanhou a proposta do relator para aplicar a tese da inconstitucionalidade da denúncia unilateral de tratados internacionais apenas a partir da publicação da ata do julgamento da ação, mantendo, assim, a eficácia de atos praticados até agora. Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e a ministra Rosa Weber, que julgavam inconstitucional o decreto presidencial. (Fonte https://portal.stf.jus.br/).

Fonte: Unsplash + / em colaboração com Swati B

STF suspende processos sobre execução trabalhista de empresas do mesmo grupo econômico.

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão nacional de todos os processos que tratam da inclusão, na fase de execução da condenação trabalhista, de empresa do mesmo grupo econômico que não tenha participado da fase de produção de provas e de julgamento da ação. A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 1387795, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.232). De acordo com o relator, os argumentos trazidos no recurso mostram diferentes interpretações dos tribunais trabalhistas sobre a aplicação, ao processo do trabalho, do artigo 513, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil (CPC), que veda o direcionamento do cumprimento da sentença a corresponsável que não tiver participado da fase de conhecimento. O ministro Dias Toffoli ponderou que, em inúmeros casos, tem havido constrição (penhora, arresto e sequestro) do patrimônio de empresa alheia ao processo de conhecimento que não tenha tido a oportunidade de se manifestar previamente acerca dos requisitos relativos à formação do grupo econômico trabalhista. Assim, a suspensão nacional, até o julgamento definitivo do RE 1387795, é necessária para impedir a multiplicação de decisões divergentes sobre o mesmo assunto. (Leia íntegra no link https://www.stf.jus.br/)

Fonte: Unsplash + / em colaboração com Getty Images

Turma mantém covid-19 fora do rol de doenças ocupacionais.

Com o entendimento de que a covid-19 não é doença ocupacional e por falta de provas nos autos que evidenciassem o contrário, a 17ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que negou adicional de insalubridade a uma cuidadora que atuava em lar de idosos. Também não atendeu ao pedido para enquadramento da contaminação sofrida como acidente de trabalho. O acórdão destacou, ainda, que o Sars-Cov 2 é um vírus altamente contagioso, com a transmissão podendo ocorrer de várias formas, como no ambiente familiar, no transporte público, no comércio e em outras situações cotidianas. Assim sendo, não seria possível estabelecer, com segurança, o nexo causal entre a doença e o local de trabalho da profissional. A Turma manteve, dessa forma, também a negativa ao pedido de enquadramento da moléstia como acidente de trabalho. (Fonte: https://ww2.trt2.jus.br/).

4. INDICAÇÕES CULTURAIS

DOCUMENTÁRIO: RITRATTO DI UM ARTISTA CORAGGIOSO

Com seu estilo único, as obras do pintor milanês estão entre as mais famosas do período renascentista. A sua arte, em constante metamorfose, profundamente ousada, às vezes subversiva e assustadora, confundiu os seus contemporâneos e continua a intrigar aqueles que o veem. Esse documentário mostra um pouco dessa história. Veja no link a seguir: https://www.dailymotion.com/. Vale a pena ver!

FILME: ELEMENTOS

Elementos é mais uma linda animação da Disney Pixar que traz uma história de amor em uma sociedade formada por membros dos quatro elementos básicos: terra, fogo, água e ar. O filme é de uma simplicidade e brinca com esse conceito do básico, mas contando uma divertida e intensa história de amor. Leve, sensível e divertido. Em cartaz nos melhores cinemas. Vale a pena ver! https://www.youtube.com/

MÚSICA: FESTIVAL DE INVERNO DE CAMPOS DO JORDÃO

Não percam: ORQUESTRA SINFÔNICA DO ESTADO DE SÃO PAULO no Festival de Inverno de Campos do Jordão – São Paulo. Concerto: Wolfgang Amadeus MOZART – Sinfonia nº 40 em sol menor, KV 550 – Sergei RACHMANINOV – Concerto nº 2 para Piano em Dó Menor, Op. 1. – Auditório Claudio Santoro – Gratuito. Dia 01 de julho de 2023. Para maiores informações: https://festivalcamposdojordao.byinti.com. Não percam!

LIVRO: ANTIFRÁGIL

Assim como ficamos fisicamente mais fortes quando submetidos à tensão, muitas coisas se beneficiam do estresse, da desordem e da volatilidade. E que época para falar de resistência às crises e volatidade, não? O autor, Nassim Taleb, utilizando dos conceitos do frágil, do robusto e do antifrágil (um termo que ele cunhou), nos mostra como se comportar – e prosperar – em um mundo cheio de imprevistos. Vale a pena ler! Disponível nas melhores livrarias!

5. INSTITUIÇÕES

A ASSOCIAÇAO Vaga Lume é uma associação que atua na região da Amazônia Legal brasileira (de acordo com o Ipea, compreende ao todo oito estados). São dezenas de bibliotecas espalhadas em comunidades do Amazonas, Pará, Rondônia e Acre, por exemplo. A Vaga Lume promove a leitura e faz a gestão de bibliotecas comunitárias como espaço para compartilhar saberes. Maiores informações: www.vagalume.org.br

Já imaginou levar iluminação para qualquer lugar do mundo? Esse sonho é possível!

Litro de Luz é uma organização não governamental, sem fins lucrativos, presente em mais de 21 países, em 6 continentes, focada em comunidades que não possuem acesso à iluminação pública, tanto por motivos sociais como geográficos. O Litro de Luz estimula um processo contínuo no qual os próprios moradores aprendem a como replicar 100% a tecnologia, sendo assim corresponsáveis pelo processo de manutenção e instalação dos protótipos que geram fonte de luz econômica e ecologicamente sustentável. Para apoiar, ajudar e se voluntariar ao trabalho do Litro de Luz é simples, basta enviar um e-mail para: [email protected] ou entrar no site: https://www.litrodeluz.com/

6. ANIVERSÁRIOS E OUTROS ...

Julho será mais um mês de muitas comemorações. A primeira, e muito festejada, é o voo de nosso Afilhado 38. 38, ou mais conhecido como Boa Nova, nasceu, apadrinhado pelo Mallet Advogados Associados, em parceria com a campanha Adote um Ninho, do Instituto Arara Azul (www.institutoararaazul.org.br). Foi cuidado, anilhado e, enfim, voou para a liberdade.

E as boas novas continuam no Mallet Advogados Associados, com o aniversário no dia 3 da estagiária Sra. Monica Maria Teixeira da Luz, continuadas no dia 06 com o Sr. Carlos Eduardo Schuindt do Carmo, no dia 07, com a Sra. Maria de Lourdes Queiroz da Silva, e, no dia 10, com a Sra. Jessica Neres Souza.

Longa e feliz vida para o Boa Nova e para todos os aniversariantes, a quem dedicamos o Informativo deste mês, cumprimentando os nossos clientes, amigos, colegas, leitores e seguidores.

O Informativo deste mês foi elaborado pela Dra. Carine de Cassia Tavares Dolor, alguém que vive a infância, aprecia as descobertas, os mergulhos, os voos, a vida e gosta muito de araras azuis. E contou com a colaboração dos demais amigos, colegas, clientes, leitores e seguidores. 😊

Aguardem o Informativo de agosto! Ele trará muitas outras novidades!

E acessem o conteúdo deste e dos próximos Informativos pelo Linkedin!

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