“A lagoa era um espelho
onde a lua se mirava
e as garças, em revoada,
desenhavam no papel do céu
a dança branca da paz.
Hoje, a lagoa é silêncio
coberto de algas e lixo,
onde a lua se esconde
e as garças não mais dançam.”
Poema da lagoa, de José Chagas
Vejam o vídeo acima, ou no link a seguir: https://www.youtube.com/
O Informativo deste mês faz um convite, diferente, aos nossos amigos, colegas, clientes, leitores e seguidores.
Convida-os a um olhar consciente sobre o uso do plástico.
Convida-os a repensar os seus costumes e a ver os reflexos deles na natureza.
Convida-os a ver o que o plástico tem feito à natureza e aos seus animais: https://youtu.be/3dmZrzeg2e0
Convida-os a ver o mundo daqui a alguns anos e a mudar a maré, enquanto há tempo: https://youtu.be/4wmDICjbTLQ
Convida-os a ser diferentes!
Cada um pode fazer a sua parte. Juntos conseguiremos.
Vamos começar? 😊
Fonte: Freepik
Fonte: Freepik
Cidadania europeia concedida em troca de investimentos.
O Tribunal de Justiça da União Europeia considerou que a concessão de cidadania em troca de investimentos, sem que o investidor tenha alguma relação com o país em que o investimento é feito, contraria o Tratado Fundador da União Europeia. A decisão lembra que a cidadania europeia acresce-se à cidadania nacional, não a substituindo (item 79 do acórdão), dela decorrendo importantes direitos. Reconhece que a concessão da cidadania nacional é de competência de cada Estado-membro (item 80). No entanto, prossegue o julgado, “essa competência deve ser exercida no respeito pelo direito da União” (item 81), o que implica não se tratar de um poder “ilimitado” (item 95). O aresto conclui que viola as normas fundamentais da União Europeia a concessão de cidadania nacional – e, por via reflexa – de cidadania europeia, por conta apenas de “pagamentos ou de investimentos predeterminados” (item 99). O julgamento levou em conta o Direito de Malta e afirmou a incompatibilidade de preceito do Maltese Citizenship Act com o Direito da União Europeia. É um precedente importante, diante dos demais regimes existentes em outros países. https://curia.europa.eu/juris/
Fonte: Freepik
Relação de consumo: empresário ou consumidor final?
O médico que reserva um quarto de hotel, para participar de um congresso médico, deve ser tratado juridicamente como profissional, no exercício de sua atividade empresarial, ou como consumidor final? A questão é muito interessante e tem implicações práticas, pois as regras de proteção do consumidor normalmente favorecem apenas quem “adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final” (Código de Defesa do Consumidor brasileiro, art. 2º, caput), não quem o emprega na sua atividade empresarial. No fundo, é preciso apurar se o serviço de hospedagem, contratado para participação no congresso médico, está relacionado ou não com a atividade médica exercida pelo profissional. A 1ª Câmara Civil da Corte de Cassação francesa entendeu que o médico deve ser considerado, no caso, consumidor final ( (https://www.courdecassation.fr/). O problema complica-se mais se o hóspede decide prologar a estadia, para passear na localidade, após o encerramento do congresso científico. Será possível, no âmbito da mesma reserva de hospedagem, tratá-la de modo diferenciado, consoante a finalidade preponderante da estadia?
Fonte: Freepik
Neve e responsabilidade civil.
Em um país tropical, é mais difícil imaginar os problemas que a neve provoca. Não são poucos, contudo. O proprietário de imóvel que não limpa a sua calçada cheia de neve pode ter de responder por acidentes que venham a nela ocorrer, como quedas, escorregões etc. O caso a seguir mencionado vai um pouco além dessa ideia mais ampla – e mais fácil de aceitar – de obrigação de prevenção do risco do acidente. Examina quando o proprietário deve agir, pois não é razoável impor-lhe a obrigação de limpar a calçada durante o pleno transcurso da tempestade de neve. O processo envolveu queda em calçada, mas não ficou clara a sua causa, pois tinha nevado antes e nevava no momento do acidente. Assim, diz a decisão, é necessário apurar, diante do que se passou, se a vítima “escorregou e caiu por causa de gelo preexistente ou por causa de neve fresca acumulada durante a tempestade em curso” (p. 12 da decisão). No primeiro caso, o proprietário do imóvel pode ser considerado responsável pelo acidente; não no último, todavia. Após ler a decisão, talvez fiquemos menos incomodados com o calor próprio do nosso país. https://www.courts.ri.gov
Fonte: Freepik
Recurso em processo arbitral?
É sabido que a sentença arbitral não fica sujeita “a recurso ou a homologação pelo Poder Judiciário.” (Lei brasileira de Arbitragem, art. 18). É lícito, todavia, prever, na própria cláusula compromissória ou no compromisso arbitral, o direito a recurso da sentença arbitral, dirigido a um tribunal arbitral? Essa interessante questão teve de ser enfrentada pela Corte Superior do Québec. No processo McLaren Automotive Incorporated c. 9727272 Canada Inc. (2024 QCCS 389), pediu-se provimento judicial liminar, para suspender o andamento de arbitragem. McLaren fundamentou o pedido em dois argumentos. Afirmou, em primeiro lugar, que jamais houve celebração de convenção arbitral. O argumento foi rejeitado. A decisão, embora reconheça que não houve subscrição formal do documento em que prevista a arbitragem, lembra que as partes observaram os seus termos durante vários anos, de modo que estão vinculadas a eles (§ 41 do acórdão). Em segundo lugar, o direito de recorrer a tribunal arbitral da própria sentença arbitral não é contrário à ordem pública (§§ 32 e segs.). A previsão de direito a recurso insere-se na autonomia de que dispõem as partes para regular o procedimento arbitral.
Fonte: Freepik
Conheça o novo Código de Processo do Trabalho e da Segurança Social da Colômbia
Com a Lei n. 2.452/2025, aprovou-se o novo Código de Processo do Trabalho e da Segurança Social da Colômbia. O diploma desdobra-se em 331 artigos e entrará em vigor em abril de 2026. Em matéria de direito transitório, não se adotou a solução mais corrente, de aplicação da lei nova aos processos em curso, respeitados os atos já realizados. Ao contrário, os processos em tramitação antes do início da vigência da nova lei continuam integralmente sujeitos à disciplina legal antecedente, segundo o art. 330. O texto do novo Código está disponível em https://ccdpc.org.co/
Fonte: Freepik
Novas teses firmadas pelo TST
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou 17 novas teses jurídicas de caráter vinculante, com o objetivo de uniformizar a jurisprudência e orientar as decisões das instâncias inferiores da Justiça do Trabalho. Já não havia divergências entre as Turmas do Tribunal e a SDI-I sobre os temas, tratando-se de reafirmação da jurisprudência. Mesmo assim, as teses abordam temas relevantes e atuais, como:
(i) direito à indenização da gestante em receber indenização em caso de recusa de reintegração ao emprego (Tema 134 de repercussão geral);
(ii) não configuração de cerceamento de defesa o indeferimento de oitiva de testemunha quando houve confissão ficta sobre determinado fato (Tema 135);
(iii) possibilidade de utilização de prova técnica emprestada sobre insalubridade e periculosidade (Tema 140);
(iv) inexistência de dano moral por mera ausência ou atraso no pagamento de verbas rescisórias (Tema 143); dentre outros.
O TST, entretanto, adiou o julgamento de dois temas que tratam do termo final de pensão mensal vitalícia e adicional de insalubridade por contato permanente com doenças infecto contagiosas. (Fonte:https://www.tst.jus.br)
Fonte: Unsplash
Contagem de prazos muda com uso do Domicílio Judicial Eletrônico e DJEN
A partir do último dia 16, os prazos processuais serão contados exclusivamente com base em publicações no Domicílio Judicial Eletrônico ou no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), conforme a Resolução CNJ nº 569/2024. A medida centraliza comunicações processuais e padroniza procedimentos em todo o Judiciário. No Domicílio Eletrônico, a contagem de prazos varia conforme a confirmação da leitura das comunicações. Já no DJEN, o prazo inicia no primeiro dia útil após a publicação. A plataforma oferece um canal digital, gratuito e unificado para acesso a comunicações judiciais por pessoas jurídicas públicas e privadas. Tema importante que deve ser observado. (Fonte: https://www.cnj.jus.br/)
Fonte: Unsplash
Penhora de até 50% do salário de sócios de executadas.
A 3ª Turma do TST autorizou a penhora de, no máximo, 50% dos salários de sócios de empresas executadas para o pagamento de dívidas trabalhistas. A decisão foi aplicada em dois processos distintos e com relatoria dos Min. Lelio Bentes e Corrêa e Alberto Balazeiro, o que demonstra a construção de um entendimento nesse sentido na Turma em geral. A medida prevista na decisão seria aplicável apenas quando não encontrados outros bens passíveis de penhora e os valores devidos possuírem natureza alimentar. Apesar de ter fixado o liame de 15%, a Turma entendeu que compete ao Tribunal Regional do Trabalho fixar o percentual exato a ser aplicado na penhora. Aliás, própria possibilidade de inclusão de sócios está sendo discutida sob o rito dos incidentes de recursos repetitivos. Recentemente, o TST abriu editais para manifestações escritas de órgãos e entidades interessadas sobre a competência da Justiça do Trabalho para analisar incidentes de desconsideração da personalidade jurídica de empresas em recuperação judicial (IncJulgRREmbRep-0000035-09.2023.5.12.0029). (Fonte:(https://pje.tst.jus.br/|https://consultaprocessual.tst.jus.br/)
Fonte: Unsplash
Riscos na utilização de jurisprudência falsa.
A 6ª Turma do TST condenou dois advogados ao pagamento de multa de 1% sobre o valor atualizado da execução por utilizarem jurisprudência falsa para tentar a admissibilidade de seus recursos. Em um dos casos foi mencionada orientação jurisprudencial que sequer existia. Ainda, foi determinada a expedição de ofício ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. A decisão reforça o compromisso do TST com a integridade do processo judicial e serve de alerta contra práticas desleais na advocacia, principalmente diante de diversas situações similares que vem ocorrendo com o uso desmedido de inteligência artificial para elaboração de peças processuais. (Fonte: https://consultaprocessual.tst.jus.br/ | https://pje.tst.jus.br/consultaprocessual/)
EXPOSIÇÃO: A ecologia de Monet
O MASP apresenta A Ecologia de Monet, exposição inédita que explora a relação do pintor francês Claude Monet com a natureza, as transformações ambientais e a paisagem em tempos de modernização. Em cartaz até 24 de agosto de 2025, a mostra reúne 32 obras, muitas nunca exibidas no hemisfério sul, abrangendo diferentes fases da carreira do artista. Com curadoria de Adriano Pedrosa e Fernando Oliva, a exposição está organizada em cinco núcleos temáticos que revelam um olhar ecológico e contemporâneo sobre a produção de Monet. Não deixem de visitar! Maiores informações estão disponíveis no link a seguir: https://www.masp.org.br/exposicoes/a-ecologia-de-monet
FILME: BLACK BAG
Assistam o trailer acima, ou no link a seguir: https://youtu.be/8xzjKEijBvc
É preciso um espião para caçar outro!
Cate Blanchett e Michael Fassbender protagonizam #BlackBag, de Steven Soderbergh. Vale a pena ver! Disponível nos cinemas ou nas plataformas de streaming.
LIVRO: Vamos Comprar um Poeta, de Afonso Cruz
Em um mundo materialista e utilitarista, no qual números definem tudo e a utilidade é a medida de valor, uma menina faz algo inusitado: decide comprar um poeta. Na sociedade em que vive, arte é vista como luxo desnecessário e os poetas, como meros bens de consumo. No entanto, a convivência com esse novo “morador” vai, pouco a pouco, transformando sua percepção e provocando rupturas em seu entorno. Com linguagem leve, o autor apresenta uma fábula provocadora sobre o lugar da sensibilidade, da criação e da imaginação em tempos dominados pela lógica e pela eficiência. Uma história breve, inteligente e cheia de significados. Vale a pena ler! Disponível nas melhores livrarias!
LIVRO: Fernão Capelo Gaivota, de Richard Bach
Livro mágico, que encantou mais de 40 milhões de leitores em todo o mundo, e deu origem a filmes e discos, Fernão Capelo Gaivota é uma fábula sobre o poder dos nossos sonhos – e até onde eles nos podem levar. Vale a pena ler ou reler. Disponível nas melhores livrarias. E o filme, nas plataformas de streaming: https://tv.apple.com/br/
LIVRO: A contagem dos sonhos, de Chimamanda Ngozi Adichie.
Da mesma autora de “Americanah”, “Hibisco Roxo” e “Meio sol amarelo”, o livro compartilha uma experiência pessoal marcada pela dor e pela delicadeza. O livro oferece uma narrativa sensível, tocante e humana sobre a memória, a perda e a resistência das pequenas alegrias. Com sua prosa envolvente e olhar afiado para os detalhes do cotidiano, a autora trata da vida de quatro mulheres com histórias completamente diferentes. O livro traz uma reflexão sobre a maternidade, a vulnerabilidade e os afetos que sustentam mesmo nos momentos mais difíceis. A Contagem dos Sonhos é um convite à escuta e ao acolhimento, revelando, com simplicidade e profundidade, como os sonhos e as ausências podem coexistir. Vale a pena ler! Disponível nas melhores livrarias!
CONCERTO: Ensaio aberto: jovem pianista Estefan Iatcekiw toca Clara Schumann
No dia 26 de junho de 2025, às 10h, a alemã Ruth Reinhardt estreia na OSESP com um repertório de mulheres compositoras: o Concerto para orquestra de cordas de Grażyna Bacewicz e o Concerto para piano de Clara Schumann, interpretado pelo jovem pianista Estefan Iatcekiw. O programa inclui as Melodias elegíacas, de Grieg, a Sinfonia nº 4 do tcheco Bohuslav Martinu. Vale a pena assistir!
Maiores informações e foto extraída no site: https://salasaopaulo.art.br/
CONSTRUIDE
Fundada desde 2017, a instituição visa transformar o cenário de famílias que vivem em situação precária. Após sete anos de existência, a entidade já ajudou mais de 90 famílias, 30 mil vidas e conta com 5 mil voluntários e ações em vários estados e países. Para maiores informações podem ser obtidas no link a seguir: https://www.construide.org/sobre-nos. Colaborem!
INSTITUTO AMPARA ANIMAL
O Instituto Ampara Animal é uma organização não -governamental sem fins lucrativos, 100% brasileira, fundada e dirigida por mulheres visionárias. Em 2109, o Instituto entrou na lista das 100 melhores ONGs do país, sendo destaque na região sudeste. A missão da organização é transformar a sociedade através de ações ativas e preventivas focadas em advocacy, educação e sensibilização sobre os direitos dos animais. Para conhecer o projeto e colaborar vejam o vídeo acima, ou o link a seguir: https://youtu.be/HC7LxJx3eYQ
Vejam no vídeo acima ou no link a seguir: https://youtu.be/qDbToBxhZUo
Para finalizar o Informativo deste mês, e homenagear os estimados aniversariantes de junho, entre eles a Dra. Camila Saeta de Castro, no dia 03, o Dr. Carlos Eduardo Fassani, no dia 04, a Sra. Mariete Nunes Garcia, no dia 15, a Sra. Rosana Suzuki Oliveira, no dia 25 e outros, ilustres, que preferem celebrar discretamente, dedicamos a música acima, Dear Father, de Neil Diamond, com o vídeo do filme de Hall Bartlett, inspirado na obra, gentilmente disponibilizado pelo Youtube, pois:
We dream, while we may, while we wait!
O Informativo deste mês foi elaborado por Dra. Camila Crema dos Santos, alguém que sonha, pode e busca um olhar consciente, e contou com a colaboração de amigos, clientes, colegas, leitores, seguidores e afins. 😊
Aguardem o Informativo de julho! Ele trará muitas, mas muitas outras novidades!
E acessem o conteúdo deste e dos próximos Informativos pelo Linkedin!
Outros Números

