“Inventar é imaginar o que
ninguém pensou;
é acreditar no que ninguém jurou;
é arriscar o que ninguém ousou;
é realizar o que ninguém tentou.
Inventar é
transcender.”
(Alberto Santos Dumont)
Fonte: Youtube / Sesi / Canal Futura / Um cientista, uma história …
Vejam o vídeo acima ou o link a seguir: https://youtu.be/dMRHfuqKDd0
Ícaro sonhou voar. Santos Dumont realizou o seu sonho. Alberto Santos Dumont observava, desde pequeno, as nuvens, as aves e fazia experiências com balões, pipas e pequenas aeronaves, tentando voar. As suas leituras de infância incluíam “Vinte Mil Léguas Submarinas”, “Cinco Semanas Num Balão” e “Da Terra à Lua de Júlio Verne”, entre outras. Sua família, de vastas posses, enviou-o a Paris para estudar matemática, física, eletricidade e mecânica. E, em 23 de março de 1898, ASD subiu aos céus parisienses em um balão, dirigido pelo balonista Machuron. Em dez anos, ASD projetou, construiu e testou 20 aparelhos e máquinas aéreas, entre balões, dirigíveis e aeroplanos. Foi notícia em jornais ao redor do mundo. E, enfim, voou em 23/10/1906, com o famoso 14-Bis, sendo visto por uma multidão em Paris.
Alberto Santos Dumont é popularmente conhecido como “o pai da aviação”, mas ele é muito mais do que isso. Ele foi o primeiro a criar a navegação área – um conceito muito mais amplo, que consiste em conduzir uma aeronave, em vez de ser conduzido erraticamente por ela. O primeiro a empregar o motor movido a explosão; o primeiro a ter um voo homologado pela Federação Internacional da Aeronáutica; o inventor do motor de cilindros opostos (até hoje usados); o primeiro avião produzido em série no mundo foi copiado de um desenho seu – a Demoiselle. Aquele que desenvolveu o conceito do relógio de pulso; um precursor da patente livre; o idealizador e patrono do parque nacional das Cataratas do Iguaçu; o primeiro a trazer ao Brasil um automóvel e dizem, até, que foi o inventor do conceito de delivery. Nenhuma de suas invenções foi patenteada. Todas são livres para uso. Ele disponibilizava, inclusive, os desenhos técnicos e cálculos matemáticos para os curiosos e interessados em copiá-los e utilizá-los em futuras experiências.
A Embraer fez um Interessante documentário sobre a origem e história do parque nacional das Cataratas do Iguaçu. Vejam o vídeo abaixo ou o link a seguir: https://youtu.be/X_3uwab0QZo
Em 20/07/2023 são comemorados os 150 anos desde brilhante brasileiro.
(Fonte: Marcos Siciliano Villares e Henrique Lins de Barros)
Viva os que nos ensinam a voar! Viva Ícaro! Viva Santos Dumont!
E é este convite que fazemos aos nossos clientes, amigos, colegas, leitores e seguidores.
Que voem conosco!
Fonte: Unsplash / Fotógrafo Ümit Yildirim
Tribunal de Justiça da União Europeia define sentido das regras sobre dispensa coletiva.
Recente decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia definiu, com mais clareza, as consequências para o descumprimento, pelo empregador, de diretiva sobre dispensa coletiva. A controvérsia surgiu por conta do encerramento de atividade de empresa alemã. O empregador não comunicou à autoridade pública a programada dispensa coletiva. O empregado alegou em juízo que essa omissão violava a Diretiva n. 98/59/CE e, por isso, tornava nula a sua dispensa. O tribunal alemão, antes de decidir a controvérsia, utilizou-se do procedimento de reenvio prejudicial para submeter ao Tribunal Europeu questionamento sobre o sentido da norma e a consequência do seu descumprimento. Na decisão de julho de 2023, o Tribunal registra que “o artigo 2°, n° 3, segundo parágrafo, da Diretiva 98/59 deve ser interpretado no sentido de que a obrigação que incumbe ao empregador de remeter cópia à autoridade pública competente pelo menos dos elementos da comunicação escrita previstos no artigo 2°, n° 3, primeiro parágrafo, alínea b), sub alíneas i) a v), desta diretiva não tem por objetivo conferir uma proteção individual aos trabalhadores afetados por despedimentos coletivos.” (https://curia.europa.eu/juris/).
Fonte: Unsplash / Fotógrafo Justin Veenema
Corte Constitucional italiana considera inválida norma que dificultava obtenção de indenização por demora no julgamento de processos.
Está bem consolidado na Europa, ao menos no plano normativo, o direito dos litigantes a um processo sem dilações indevidas. Na Itália, esse direito encontra-se previsto no art. 111, n. 2, da Constituição. Na prática, todavia, raramente é respeitado. São numerosos os pedidos de indenização por demora na prestação da tutela jurisdicional. Para enfrentar o problema, o legislador italiano estabeleceu, na Lei n. 89/2001, determinadas providências, voltadas a abreviar a tramitação dos processos. Entre elas, previu, para os recursos pendentes na Corte de Cassação, a necessidade de um pedido da parte para aceleração do julgamento (“istanza di accelerazione”), pelo menos dois meses antes de ultrapassado o prazo razoável máximo admissível. Sem esse pedido, fica prejudicada a posterior ação de indenização por demora no julgamento. Agora, a Corte Constitucional italiana declarou inconstitucional a exigência. É incompatível com a Constituição “que a omissão do depósito do pedido de aceleração possa condicionar a admissibilidade do pedido de reparação equitativa”, diz o acórdão n. 142/2023, prolatado em 7 de junho de 2023 (https://www.cortecostituzionale.it).
Fonte: Unplash / Fotógrafo Martin Reisch
Perda de uma chance e nexo causal.
Não há mais dúvida sobre a possibilidade de indenização pela perda de uma chance. A Corte de Cassação italiana explicitou, porém, que o deferimento da indenização, mesmo nesse caso, depende da prova adequada “da existência do nexo causal” e que o respectivo ônus “recai sobre o autor”. Enfatizou a importância de não se confundir a prova do nexo causal com a probabilidade de ocorrência do evento danoso, avaliações distintas. Deve-se evitar, segundo se deduz do julgamento, a transformação do nexo causal em mera probabilidade. A probabilidade, no caso de perda de uma chance, está relacionada com o dano, não com o nexo causal. A decisão foi proferida no processo n. 31.136/2022 (rel. Lina Rubino, publicada em 21.10.2022).
Fonte: Unsplash / Fotografo Chris Brignola
Arbitragem obrigatória não viola devido processo legal.
A Corte de Apelações para o 4º Circuito, nos Estados Unidos, afirmou a compatibilidade de arbitragem obrigatória com a garantia do due processo of law. Ao julgar o caso Polk v. Amtrak, examinou pedido de trabalhadora que buscava judicializar disputa contra seu empregador, em contradição com o disposto na Lei sobre Transporte Ferroviário (RLA 45 U.S.C. §§ 151 e segs.), que impõe arbitragem para pequenas causas. A trabalhadora invocou (i) a natureza do pedido, relacionado com interpretação de norma coletiva, que afastaria a qualificação do processo como pequena causa, e (ii) a inefetividade da tutela judicial, caso imposta a arbitragem. O tribunal rejeitou ambos os argumentos. Assinalou que controvérsia sobre interpretação de norma coletiva pode sim constituir pequena causa e que, “ao ampliar a jurisdição arbitral, a Lei sobre Transporte Ferroviário (LRA) não nega à (autora da ação) o devido processo legal, antes ao contrário, garante-lhe esse direito”. https://cases.justia.com/
Fonte: Unsplash / Fotógrafo Mari Helin
O princípio da instrumentalidade das formas no direito inglês.
Para conhecer como os tribunais ingleses aplicam a instrumentalidade das formas, vale a pena ler a decisão proferida em Pitalia & Anor v. NHS England ([2023] EWCA Civ 657 https://www.bailii.org/ew/cases/EWCA/Civ/2023/657.html), proferida em junho do corrente ano. No caso examinado, o réu questionou a jurisdição do tribunal, sem o fazer, todavia, da maneira formalmente correta. Aceitou-se, ainda assim, a impugnação. No item 32, (iii), o julgado lembra que “há uma distinção válida entre fazer um pedido com um erro e não fazer o pedido”. Mais adiante, no item 34, a decisão afirma que o erro formal praticado pela parte, no caso, não foi fatal.
Lei da igualdade salarial: homens e mulheres na mesma função devem receber a mesma remuneração.
Está em vigor, desde o dia 4 de julho, a Lei 14.611/2023, que garante a igualdade de salário e de critérios de remuneração entre homens e mulheres. Além de estabelecer salários iguais para a mesma função, a nova legislação visa aumentar a fiscalização contra a discriminação e facilitar os processos legais. A lei determina que, na hipótese de discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, o pagamento das diferenças salariais devidas não exclui o direito de quem sofreu a discriminação ajuizar uma ação trabalhista de indenização por danos morais, considerando-se as especificidades do caso concreto. Para outras informações, acesse a fonte: https://www.tst.jus.br/
Fonte: Unsplash / Fotógrafo Piron Guilhaume
Piso salarial da enfermagem
Encerrou-se, em julho, o julgamento da ADI 7222, a tratar da constitucionalidade da Lei n. 14.434/2022, que instituiu piso salarial para a categoria profissional dos enfermeiros. Em julgamento com algumas reviravoltas importantes, o Supremo decidiu que, no setor público, o piso nacional da enfermagem deve ser pago pelos estados e municípios, observados os limites dos recursos repassados pela União, enquanto, no setor privado, o piso salarial poderá ser alterado por norma coletiva. A aplicação da previsão legal, no caso das instituições privadas, ocorrerá apenas após o prazo de 60 dias, a contar do julgamento do STF, período em que será possível a negociação coletiva sobre o tema. Para outras informações, acesse a fonte: https://portal.stf.jus.br/noticias
Fonte: Unsplash / Fotógrafo Denis Sorokin
Regras aplicáveis aos motoristas de transporte rodoviário (de carga e de passageiros).
Também em julho, no julgamento da ADI 5322, o STF afirmou a inconstitucionalidade de previsões da Lei n. 13.103/2015, que alterou artigos da CLT aplicáveis aos motoristas de transporte rodoviário (de cargas e de passageiros). Assinalou-se, por exemplo, a inconstitucionalidade dos dispositivos que permitiam o fracionamento do intervalo interjornada e do DSR, a exclusão do tempo de espera da jornada normal de trabalho e o repouso com veículo em movimento. Para outras informações, acesse a fonte: https://portal.stf.jus.br/
EXPOSIÇÃO: Santos Dumont - O poeta inventor
O Farol Santander São Paulo, em parceria com o Quarto Comando Aéreo Regional (IV COMAR) e a Fundação Santos Dumont, inaugurou no dia 13/07/2023, a exposição “Santos Dumont – O poeta inventor”, em comemoração aos 150 anos do nascimento de Alberto Santos Dumont, Pai da Aviação e Patrono da Aeronáutica Brasileira. A mostra fica aberta até o dia 15/10. Confiram: https://santanderimprensa.com.br/santos-dumont. E prestigiem! Vale a pena ver!
FILME: OPPENHEIMER
Oppenheimer é um filme histórico baseado no livro biográfico vencedor do Prêmio Pulitzer, Prometeu Americano: O Triunfo e a Tragédia de J. Robert Oppenheimer, escrito por Kai Bird e Martin J. Sherwin. Ambientado na Segunda Guerra Mundial, o longa acompanha a vida de J. Robert Oppenheimer (Cillian Murphy), físico teórico da Universidade da Califórnia e diretor do Laboratório de Los Alamos durante o Projeto Manhattan – que tinha a missão de projetar e construir as primeiras bombas atômicas. A trama acompanha o físico e um grupo formado por outros cientistas ao longo do processo de desenvolvimento da arma nuclear que foi responsável pelas tragédias nas cidades de Hiroshima e Nagasaki, no Japão, em 1945. Além de Cillian, o elenco também traz nomes como Emily Blunt, Matt Damon, Robert Downey Jr., Florence Pugh, Gary Oldman, Jack Quaid, Gustaf Skarsgård, Rami Malek e Kenneth Branagh. Vale a pena ver! Em exibição nas salas de cinema.
FILME: MIXED BY ERRY
O filme conta a história real de um DJ e de seus dois irmãos que começam a contrabandear fitas piratas e se tornam grandes produtores de discos, na cidade de Nápoles dos anos 1980. Disponível em canais de streaming!
Rizomas é uma instituição que se dedica à promoção de educação de qualidade. Fundado em 2017 para desenvolver educação de habilidades socioemocionais para crianças e adolescentes no Capão Redondo, o projeto se tornou Instituto e o trabalho não parou de crescer. Outras informações estão no site https://institutorizomas.org.br/ . Colaborem!
O mês de agosto está todo reservado, no Mallet Advogados Associados, à festa de aniversário de Guímel Batista Carmo. Nesse mês, ele receberá todos os cumprimentos. E é a ele, aos nossos clientes, leitores e seguidores habituais, que reiteramos o convite feito na abertura deste Informativo.
Que ousem!
Que voem!
E que transcendam conosco! 😊
O Informativo deste mês foi elaborado pelo Dr. André Monteiro do Rosário, alguém que gosta de voar, procura ousar e tenta transcender, sempre que possível e contou com a colaboração dos demais amigos, colegas, clientes, leitores e seguidores e, em especial, com a equipe do Instituto Cultural Santos Dumont, e seu diretor presidente, o sociólogo e pesquisador Marcos Siciliano Villares, sobrinho bisneto de Santos Dumont, assim como o sobrinho bisneto Dr. Estêvão Mallet. 😊
Aguardem o Informativo de setembro! Ele trará muitas outras novidades!
E acessem o conteúdo deste e dos próximos Informativos pelo Linkedin!