“E Luís Gama fazia tudo: libertava,
consolava, dava conselhos,
demandava, sacrificava‑se, lutava,
exauria‑se no próprio ardor, como
uma candeia iluminando
à custa da própria vida
as trevas do desespero daquele
povo de infelizes (…)”.
Raul Pompeia

1. “LIBERDADE, LIBERDADE, abra as asas sobre nós!”

Fonte: Youtube/TV JUSTIÇA/História e Justiça – Laurentino Gomes

Vejam o vídeo acima ou no link a seguir: https://www.youtube.com/watch?v=m4Tj9WoYEBU

O informativo deste mês conta uma história. Uma das muitas histórias do nosso Brasil. Uma história de coragem. Uma história de justiça.

Luís Gama foi um personagem republicano e abolicionista que merece um lugar de destaque na história do Brasil. Atuou contra a escravidão, utilizando-se de seus conhecimentos de Direito para libertar cerca de 1000 escravos. Nascido livre, foi vendido por seu pai, aos 10 anos, para saldar dívidas de jogo. Aos 18, reconquista a liberdade, e passa a utilizar-se de sua própria história como base, e fundamento, para lutar contra o que considerava injusto. Luís Gama tem sido considerado, por muitos, como “o advogado da liberdade”. Que a sua história sirva de inspiração para todos os que apreciam a liberdade, a coragem e a justiça.

E inspirados pelo seu exemplo, convidamos os nossos amigos, clientes, colegas, leitores e seguidores, a lerem o informativo deste mês.

Convite que esperamos aceitem e apreciem!

2. NOTÍCIAS JURÍDICAS – OUTROS PAÍSES

Fonte Unsplash / Fotógrafo Markus Winkler

Plataformas sociais e censura.

Em longa decisão, com mais de 110 páginas, contendo exposição inicial sobre os limites do controle de constitucionalidade e aprofundada digressão sobre o conteúdo da liberdade de expressão, a Corte de Apelações para o 5º Circuito rejeitou pedido de plataformas sociais para suspensão preliminar de lei do Texas que impede remoção de certas publicações da rede mundial de computadores, pedido feito com base na proteção constitucional de “freedom of speech” da Primeira Emenda. O julgamento considera que a proibição de exclusão de certas matérias não impõe às plataformas a obrigação de pronunciar um discurso – o que seria inconstitucional (cf., especialmente, p. 28 e segs. da decisão) – nem a impede de o fazer – o que seria igualmente inconstitucional (cf. p. 32 e segs. da decisão). Como se lê a p. 33, “as plataformas podem hospedar o discurso dos usuários sem abrir mão do seu poder ou direito de transmitir a sua própria mensagem”. Há interessante referência na decisão, ainda, às leis que proibiram companhias de telégrafos de recusar a transmissão de certas mensagens (p. 47 e segs.). O julgado está disponível em https://cases.justia.com/federal/appellate-courts/ca5/21-51178/21-51178-2022-09-16.pdf?ts=1663371020

Fonte: Unsplash / Museums Victoria / D. Napier & Son Ltd, ‘Aero Engine in the Making’, England, circa 1918

Corte Constitucional italiana afirma a insuficiência da indenização prevista em lei para rescisão contratual, mas não eleva o seu montante, por caber ao legislador fazê-lo.

A sentença n. 183/2022 da Corte Constitucional italiana traz ao menos três pontos muito importantes. Em primeiro lugar, afirma a insuficiência da indenização prevista para a dispensa considerada imotivada. Embora tenha o legislador deixado ao juiz alguma margem para a fixação do valor devido, entre o pagamento mínimo de três e o máximo de seis remunerações mensais do empregado dispensado, o tribunal considerou-a muito limitada, sendo insuficiente para a tutela legal adequada às particularidades de cada situação (item 5.3). Na sequência, porém, a Corte reconhece que a fixação de critério mais correto depende de atividade legislativa, por envolver diferentes alternativas, não cabendo, em circunstâncias normais, à jurisdição constitucional realizá-la (item 7). Deixa, mesmo assim, um curioso alerta, aparentemente incompatível com a afirmação anterior: “um posterior protrair-se da inércia legislativa não será tolerável e induzirá (a Corte), quando novamente provocada, a prover diretamente, a despeito da dificuldade já descrita”.

Fonte Unsplash / Fotógrafo Tungsten Rising

Os efeitos processuais do fim da pandemia.

Em uma altura em que parece estar a terminar a pandemia, já surgem decisões sobre as consequências do novo quadro sanitário nos processos relacionados com o tema. A Corte de Apelações para o 9º Circuito dos Estados Unidos, por exemplo, considerou haver carência superveniente em ação civil pública proposta na defesa de crianças com necessidades especiais, em decorrência do fechamento das escolas durante a pandemia. Os autores queixaram-se da ausência de adaptação dos programas individualizados de educação (“IEP”) ao ensino remoto, imposto pela pandemia. Com a reabertura das escolas, todavia, perdeu sentido a questão. Considerou-se, assim, prejudicada a ação. https://cases.justia.com/

Fonte Unsplash / Fotógrafo Kelly Sikkema

Quebra da boa-fé objetiva na execução dos contratos.

Em Big Lots v. Capital City, decidido em agosto de 2022, a Corte Suprema do estado norte-americano do Wyoming discorre sobre a obrigação de atuação de boa-fé na execução dos contratos e após a sua conclusão. Conclui, com apoio nos precedentes sobre o tema, ter havido, no caso concreto, quebra da obrigação, por falta de diligência e cooperação para o cumprimento das obrigações contratuais. A íntegra da interessante decisão está disponível em  https://cases.justia.com/wyoming/supreme-court/2022-s-21-0294.pdf?ts=1660921791

3. NOTÍCIAS JURÍDICAS – BRASIL

Fonte: Unsplash /Foto de Gorodenkoff

TRT2 considera válido o repasse de imóvel por empresa devedora.

A decisão de segundo grau reputou válida a alienação de imóvel ao comprador de boa fé que tenha adquirido o bem antes da desconsideração da personalidade jurídica da empresa devedora. A relatora do caso, Desembargadora Rosana de Almeida Buono, invocou súmula do Superior Tribunal de Justiça, aduzindo ser necessária, para reconhecimento de fraude à execução, a publicidade da restrição do bem alineado ou a comprovação de má-fé pelo adquirente. Para mais informações, acesse a fonte: https://ww2.trt2.jus.br/

Fonte: Unsplash / Foto de FG Trade

TST define ser do Judiciário a competência para analisar controvérsia sobre natureza da relação de trabalho.

A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou inválida a declaração de vínculo de emprego feita por auditor-fiscal. Entendeu que, embora seja possível, no exerícicio do poder de polícia, considerar tipificada a relação de emprego e consequentemente lavrar auto de infração por afronta ao artigo 41 da CLT, tal poder não se estende a cenários em que a situação se mostra controversa. Para o relator do caso, Ministro Douglas Alencar Rodrigues, o órgão de fiscalização do Ministério do Trabalho não possui poderes para julgar situações que sejam duvidosas, tarefa que se insere na competência da autoridade judiciária. Para mais informações, acesse a fonte: https://www.tst.jus.br/.

Fonte: Unsplash / Foto de Rawpixel

TRT da 2ª Região permite recisão indireta de contrato de trabalho firmado por empregada deficiente, mãe de criança dependente de cuidados especiais.

Empregada com nanismo, mãe solo de criança com bronquiolite, consegue recisão indireta com empresa que se recusou a aceitar atestados com orientações médicas da criança e ordenou sua transferências para localidades afastadas. Para a juíza Vivian Pinarel Dominguez, é dever de toda a sociedade o cuidado da pessoa com deficiência, devendo a empregadora fornecer meios de compensar a empregada pelas limitações experimentadas, o que, segundo a magistrada, não teria ocorrido, impossibilitando, assim, a manutenção do contrato de trabalho. Para mais informações, acesse a fonte: https://ww2.trt2.jus.br/

Fonte: Unsplash / Foto de Rmcarvalho

TST entende o valor corrigido da causa como a correta base de cálculo da multa por litigância de má-fé.

Para a 7ª Turma do TST, a literalidade do artigo 81 do Código de Processo Civil prevê que o juízo condenará o litigante de má-fé a multa entre 1% e 10% do valor corrigido da causa, não sendo possível, ainda que o processo esteja em fase de execução, que o valor seja pautado pelo montante a ser executado. Para o Desembargador Convocado e relator do processo, João Pedro Silvestrin, é necessário entendimento restritivo sobre normas que tratem de penalidades, não se podendo aplicar regra distinta da expressamente prevista em lei. Para mais informações, acesse a fonte: https://www.tst.jus.br/.

4. INDICAÇÕES CULTURAIS

LIVRO – TORTO ARADO

Vencedor do Prêmio Jabuti de Romance Literário e do Prêmio Oceanos, Torto Arado é um verdadeiro convite a se envolver e se encantar com o mundo de Bibiana e Belonísia, duas irmãs nascidas e criadas no sertão da Chapada Diamantina e que tem suas vidas marcadas por um acidente de infância. Embora recente, com sua primeira publicação em 2019, o livro de Itamar Vieira Junior, surge como clássico obrigatório àqueles que desejam se aprofundar nos confins desse país tão singular que é o Brasil. Um romance daqueles de tirar o fôlego, com enorme riqueza de detalhes que permitem ao leitor se deliciar com cenários e cenas praticamente palpáveis, tamanha a concretude das descrições de Vieira Junior. Vale a pena ler! Disponível nas melhores livrarias!

LIVRO – WISLAWA SZYMBORSKA [poemas]

“Para descrever as nuvens
eu necessitaria ser muito rápida –
numa fração de segundo
deixam de ser estas, tornam-se outras”

O trecho de seu poema Nuvens, dá o tom da leveza e sagacidade de Wislawa Szymborska, que apresenta em seu livro toda a genialidade que compõe uma figura bastante reservada e tímida. A poeta polonesa, moradora da Cracóvia desde muito cedo, recebeu em 1996 o Prêmio Nobel de Literatura. Sua obra é um convite ao deleite de estrofes envolventes e bastante singulares. Vale a pena ler! Disponível nas melhores livrarias!

EXPOSIÇÃO – XINGU: CONTATOS

Fonte: Unsplash /Foto de J Brarymi

Com curadoria de Guilherme Freitas e Takumã Kuikuro, e assistência de curadoria de Marina Frúgoli, a exposição “Xingu: contatos”, traz ao Instituto Moreira Salles um contraste entre os registros fotográficos já feitos por não indígenas desde o século XIX e o trabalho atual daqueles e daquelas antes somente protagonistas das imagens. Exibindo o primeiro grande território indígena demarcado no país, a exposição inicia um processo de requalificação dos retratos dos povos originários. A entrada é gratuita. Para mais informações, acesse o link a seguir:  https://ims.com.br/exposicao/xingu-contatos_ims-paulista/. Imperdível!

FILME – ESTOU ME GUARDANDO PARA QUANDO O CARNAVAL CHEGAR

Fonte da imagem: https://www.adorocinema.com/filmes/filme-270566/

Com uma produção anual de mais de 20 milhões de jeans, Toritama é uma cidade do agreste pernambucano. A história de seus moradores nos envolve assim como os fios de uma peça entrelaçados à máquina de costura. De maneira leve e bastante bonita, Marcelo Gomes traz a realidade da produção de jeans em uma cidade sustentada pelas vendas da peça, e expõe de forma bastante intimista os anseios e sonhos de quem dá duro ao longo do ano à espera do carnaval. Vale a pena ver. O filme é facilmente encontrado nas plataformas digitais de streaming Google Play, Apple TV e Youtube.

FILME: VERMELHO COMO O CÉU

Fonte da imagem: https://www.netflix.com/br/title/81503921

Uma doce e envolvente viagem musical pela obra de Antônio Nóbrega, voz cantante dos sons desse país, o filme Brincante, sob a direção de Walter Carvalho e direção musical de Edmilson Capelupi, nos presenteia com a possibilidade de acompanhar uma trajetória de vida totalmente dedicada à música popular brasileira em uma doce interlocução com o universo simbólico. Ganhador do Grande Prêmio do Cinema Brasileiro de Melhor Longa-Metragem de Documentário, o filme está disponível na Netflix e é livre para todos os públicos. Vale a pena ver!

5. INSTITUIÇÕES

Instituto Gabi

Fonte: Site do Instituo Gabi (https://institutogabi.org.br/)

Após perder a filha de seis anos de idade em um acidente ocasionado por um motorista embriagado, Francisco e Iracema Sogari decidiram ouvir a pequena Gabi, que havia um dia dito “quem ajuda as pessoas é feliz”. Com esse lema, o casal fundador do Instituto tem promovido há mais de 20 anos melhorias significativas na vida de crianças com deficiência e em situação social difícil. Localizado na zona sul de São Paulo, o Instituto conta com o apoio de apoiadores e voluntários, atendendo atualmente mais de 60 crianças. Para maiores informações, acesse o link a seguir: https://institutogabi.org.br/ Participe e ajude!

6. ANIVERSÁRIOS

Ao longo do mês de novembro, o Mallet Advogados Associados continuará em festa. Festas que se estendem ao longo dos anos de nossa história. E a festa deste mês será para comemorar os aniversários da Sra. Iracema Maria da Silva, no dia 7, e da Dra. Carine de Cassia Tavares Dolor, no dia 26.

Começamos o informativo deste mês com o olhar de Raul Pompeia, sobre seu grande amigo, o inspirador Luís Gama, e terminamos homenageando os nossos aniversariantes, os nossos clientes, os nossos amigos, leitores e seguidores habituais, transmitindo os mais sinceros votos de liberdade, coragem e justiça para todos e todas!

O Informativo deste mês foi elaborado por Beatriz Mascarenhas, e contou com a colaboração, e inspiração, de muitos.

Aguardem o Informativo de dezembro! Ele trará muitas outras novidades!

E acessem o conteúdo deste e dos próximos Informativos pelo LinkedIn!

Outros Números

VER MAIS