“A liderança,
é necessária para ajudar as
pessoas a ir de onde estão,
para onde nunca estiveram,
e, às vezes,
onde nem imaginavam ir.
Sem liderança,
as instituições ficam à deriva
e as nações procuram a
irrelevância crescente e,
em última análise,
o desastre”
(Henry Kissinger)

1. A IMPORTANTE VISÃO DO LÍDER...

Fonte: Youtube/Margaret Thatcher´s speech/ 1983/legendado em português pelo Blog de Ton Martins

Estamos em um momento importante do país. E em um momento difícil no mundo, como alertam Kissinger e muitos outros. Recomenda-se reflexão para os líderes. Políticos. Atuais e futuros, independentemente de partidos. E que assumam a verdadeira alma e atuação de líderes, políticos, sem divisões intransponíveis. Transcendendo as diferenças e lutando por um objetivo comum. Lembrando, como bem disse Margaret Thatcher no seu lendário discurso de 1983, de que não existe dinheiro público e sim dinheiro dos pagadores de impostos. E que ele tem prioridades e deve ser bem utilizado, para o povo, e em benefício do povo.

Vejam o vídeo acima ou no link a seguir: https://youtu.be/xNHppQqiIbA

E é esse o tema de nosso Informativo deste mês.  

O sonho de um país unido, forte, relevante e promissor! E que trabalhemos, todos, para esse sonho se tornar real!

Boa leitura!

2. NOTÍCIAS JURÍDICAS – BRASIL

Fonte: Unsplash / Fotógrafo John Schnobrich

PROVAS TESTEMUNHAIS SÃO ANULADAS PELA JUSTIÇA DO TRABALHO APÓS VÍDEO NO TIK TOK.

Após postagem de vídeo no Tik Tok, na sequência de uma audiência trabalhista, o juízo de 1º grau desconsiderou as provas apresentadas por duas testemunhas em favor da autora da reclamação. Elas e a parte fizeram gravação em que comemoravam a suposta vitória no processo com risadas, músicas e dancinhas. Em sentença, a postagem foi considerada desrespeitosa, além de provar que as três tinham relação de amizade íntima. Os depoimentos foram anulados. Concluiu-se, também, que a autora e as testemunhas utilizaram, de forma indevida, o processo e a Justiça do Trabalho, tratando a instituição como pano de fundo para postagens inadequadas. As envolvidas foram condenadas, ainda, por litigância de má-fé e ao pagamento de uma multa de 2% sobre o valor atribuído à causa. A decisão foi mantida na íntegra pela 8ª Turma do TRT da 2ª Região. (Processo nº 1001191-35.2021.5.02.0717). Fonte: https://ww2.trt2.jus.br/

Fonte: Unsplash / Fotógrafo Adem AY

MANTIDA JUSTA CAUSA DE EMPREGADO QUE PUBLICOU CONTEÚDO OFENSIVO À EMPREGADORA, EM REDE SOCIAL.

Um empregado de uma rede de supermercados compartilhou uma notícia no Facebook que era prejudicial à imagem de seu empregador, e ainda, escreveu um comentário jocoso sobre a situação: “Bem-vindo ao primeiro preço, kkk”. A notícia compartilhada abordava uma ocasião na qual produtos vencidos, separados para o descarte, foram encontrados pela vigilância sanitária no supermercado. Segundo a empresa, tratou-se de um mal-entendido que foi esclarecido posteriormente com o órgão competente. O trabalhador buscou se defender sob a alegação de que a punição não está amparada na CLT e de que a conduta foi tão somente o exercício do direito de se expressar. Além disso, como foi realizado fora do trabalho, o ato não teria gerado nenhum prejuízo à empregadora. Essa tese de defesa, entretanto, não foi acolhida. Fonte: https://ww2.trt2.jus.br/

3. NOTÍCIAS JURÍDICAS – OUTROS PAÍSES

Fonte: Unsplash / Fotógrafo Marten Bjork

Normas coletivas não se integram definitivamente aos contratos individuais de trabalho.

O Supremo Tribunal Federal brasileiro decidiu, com o julgamento da ADPF n. 323, concluído em abril do corrente ano, que o princípio da ultratividade não se aplica às “normas de acordos e convenções coletivas”. Três meses antes, a Corte de Cassação italiana havia chegado ao mesmo resultado. Na sentença n. 11.072/2022, proferida em fevereiro e publicada em abril último, enfatizou que o trabalhador não pode “pretender manter como definitivamente adquirido ao seu patrimônio direito derivado de uma norma coletiva não mais existente, na medida em que as disposições dos contratos coletivos não se incorporam ao conteúdo dos contratos individuais de trabalho”. O acórdão italiano está disponível em http://www.italgiure.giustizia.it/

Fonte: Unsplash / Fotógrafa Priscilla Du Preez

A teoria do conglobamento na Corte de Cassação francesa.

A Corte de Cassação francesa aplicou a teoria do conglobamento para resolver litígio sobre cumulação de vantagens previstas em norma coletiva e contrato individual de trabalho. A decisão lembra que, “em caso de concurso entre estipulações contratuais e disposições convencionais, as vantagens tendo o mesmo objeto ou a mesma causa não podem, salvo estipulação contrário, cumular-se, devendo conceder-se apenas a mais favorável dentre elas”. O julgamento é de 11 de maio de 2022, proferido no recurso n. 21-11.240, e está disponível em https://www.courdecassation.fr/

Fonte: Unsplash / The Climate Reality Project

Inconstitucionalidade, efeitos da decisão e força vinculante do precedente.

A Corte Suprema do Canadá, em R. v. Sullivan (2002 SCC 19), examina os efeitos jurídicos da declaração de inconstitucionalidade de uma lei nos sistemas de common law. Como não há controle concentrado de constitucionalidade, a decisão judicial não implica que a norma censurada seja retirada do sistema jurídico. “No nosso ordenamento – diz o acórdão –, legisladores têm o poder de revogar uma lei, ou de modificá-la, não os juízes” (§ 45). Mesmo assim, a declaração (de inconstitucionalidade) adquire uma força que vai além dos estritos confins do caso concreto decidido, em decorrência da doutrina do stare decisis (§ 48), sujeita, porém, “aos limites da doutrina mesma” (§ 55). Por fim, “declarações de inconstitucionalidade são geralmente retrospectivas, coerentemente com a noção de que uma lei é inconstitucional desde a sua aprovação. No entanto, outros princípios constitucionais podem levar a uma declaração puramente prospectiva ou a uma declaração suspensa.” (§ 60). https://decisions.scc-csc.ca/

Fonte: Unsplash / Fotógrafo Benjamin Wong

Liberdade religiosa e organização do trabalho.

Em Groff v. DeJoy, a Corte de Apelações do Terceiro Circuito enfrentou o conflito entre liberdade religiosa e organização do trabalho. O autor da ação, Groff, queixou-se de discriminação, por ter de trabalhar aos domingos, o que seria proibido na sua religião. A empresa, USPS, defendeu-se com a alegação de que fez genuínos esforços para acomodar a crença do autor, o qual, todavia, não aceitou nenhuma solução que não fosse a simples eliminação do trabalho aos domingos, algo impossível diante das características da atividade e do local onde era executada. A decisão rejeitou o pedido do autor. Explica que o empregador tem, com fundamento no Civil Rights Act, de fazer um esforço razoável e sincero para acomodar a diversidade, mas esse esforço não precisa implicar-lhe ônus excessivo (“undue hardship”). Como já decidido pela Corte Suprema dos Estados Unidos, em precedente citado no caso ora em exame (Ansonia v. Philbrook, 479 U.S. 60), “o empregador não está obrigado a acomodar (a diversidade) qualquer que seja o custo” para o fazer. https://cases.justia.com/

4. PALESTRAS

Fonte: https://encontroanual.aasp.org.br/

No dia 26 de agosto de 2022, das 09h00 às 10h15, o Prof. Estêvão Mallet participará do 13º Encontro Anual da AASP (e VII Colóquio sobre o Supremo Tribunal Federal), contribuindo com o tema “O controle de constitucionalidade brasileiro”. O evento será realizado no período de 25 a 27 de agosto de 2022, em Campos do Jordão. Informações adicionais podem ser localizadas em https://encontroanual.aasp.org.br/ e https://encontroanual.aasp.org.br/index.php/programacao/.

5. INDICAÇÕES CULTURAIS

LIVRO: AS MENINAS de Lygia Fagundes Telles

Fonte: Amazon

Um dos livros mais populares entre os leitores de Lygia Fagundes Telles. Em um pensionato de freiras paulistanos, em 1973, três jovens universitárias começam a sua vida adulta de maneiras bem diversas:  Lorena, Ana Clara e Lia. Obra de grande coragem à época de seu lançamento (1973), por envolver alguns temas políticos e proibidos, na altura.  Vale a pena ler!

LIVRO: A PINTORA DE HENNA, de Alka Joshi

Fonte: Amazon

Livro que narra uma história inspiradora sobre um tema necessário: o equilíbrio entre família e ambição pessoal. Retrata a luta de uma mulher em busca de realização pessoal e profissional, em uma sociedade que oscila entre a tradição e a modernidade: a Índia pós-independência (um mundo exuberante e encantador, mas duro e cruel). Fugindo de um casamento abusivo, a protagonista (Lakshmi), de apenas 17 anos, se torna a artista de henna (e confidente) mais requisitada pelas mulheres de alta sociedade indiana. Enquanto persegue o sonho de ser independente, ela é surpreendida por seu marido, que a localizou depois de muitos anos. De repente, a sua nova vida é ameaçada. A pintora de henna é uma leitura inesquecível!

PODCAST: AMAZÔNIA INVISÍVEL

Fonte: https://amazoniainvisivel.com/

Amazônia invisível é um podcast jornalístico que narra uma viagem emocional em busca da Amazônia brasileira, seus habitantes e os perigos que a nossa floresta enfrenta. Para ouvir a série completa, baixe o app da Storytel – https://apps.apple.com/br/app/storytel/id348177651

MOSTRA DE ARQUITETURA E DECORAÇÃO: CASACOR SÃO PAULO 2022

Fonte: CASACOR

Em 2022, a CASACOR São Paulo ocorre de 07 de julho a 11 de setembro, no Conjunto Nacional, na Avenida Paulista. A mostra reúne profissionais renomados de diversos segmentos, como arquitetos, decoradores e paisagistas. Neste ano, os 68 ambientes projetados por profissionais consagrados reunidos pela curadoria da mostra deverão refletir sobre o tema “Infinito Particular”, em referência às casas biográficas, que vão além dos estilos decorativos. Reflexão que revela a busca por espaços que priorizem o bem-estar físico, mental e espiritual, bem como a harmonia, o conforto e o equilíbrio. Para aquisição de ingressos, acesse o link: https://casacor.byinti.com/

SP–ARTE ROTAS BRASILEIRAS

Fonte: site da SP – Arte

Desde 2005, a SP–Arte – Festival Internacional de Arte de São Paulo – reúne galerias de arte e design, editoras, revistas, museus e instituições. Durante o evento, colecionadores, profissionais e amantes da arte podem aproveitar, além das milhares de obras de arte trazidas pelos expositores, conversas sobre o fazer artístico, lançamentos de livros e audioguias. A próxima edição da SP–Arte já está de data marcada: de 24 a 28 de agosto de 2022, na ARCA, Av. Manuel Bandeira, 360 – Vila Leopoldina, São Paulo, SP. Para maiores informações acesse: https://www.sp-arte.com/visitacao/

6. INSTITUIÇÕES

Fundação SOS Mata Atlântica

A Fundação SOS Mata Atlântica é uma ONG ambiental brasileira. Atua na promoção de políticas públicas para a conservação da Mata Atlântica por meio do monitoramento do bioma, produção de estudos, projetos demonstrativos, diálogo com setores públicos e privados, aprimoramento da legislação ambiental, comunicação e engajamento da sociedade. Possui sede em São Paulo e a missão de “inspirar a sociedade na defesa da Mata Atlântica”. Suas principais ações visam a recuperação da floresta, valorização dos parques e reservas, água limpa e proteção do mar, na Mata Atlântica. Mais informações sobre a Fundação, suas causas e sobre como ajudar, em https://www.sosma.org.br/

Participe e Ajude!

7. ANIVERSÁRIOS

No mês de agosto, o Mallet Advogados Associados estará, mais uma vez, em festa. As comemorações ocorrem em 24/08, com o aniversário da estagiária Beatriz Nogueira Coser e, também, no dia 30/08, com aniversário do Guímel Batista Carmo.

E, é em homenagem a eles, e aos nossos clientes, amigos, leitores e seguidores, e a todos aqueles que têm sonhos, como nós, que dedicamos o Informativo de agosto e o vídeo abaixo:

Fonte: Youtube/Martin Luther King Jr. speech/28/08/1963/legendado em português pelo Blog O Tempo.

Que pode ser visto no link a seguir: https://youtu.be/aWlhPFHOl-Y

O Informativo deste mês foi elaborado pela Dra. Lívia Calovi Fagundes Costa, alguém que acredita em sonhos, no Brasil, nos líderes, na família, na natureza e em um mundo melhor, mais justo, mais unido, mais humano e mais feliz! E contou com a colaboração dos demais amigos, colegas, clientes, leitores e fiéis seguidores. 

Aguardem o Informativo de setembro! Ele trará muitas outras novidades!

E acessem o conteúdo deste e dos próximos Informativos pelo Linkedin!

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