“(…) Viver, como talvez
morrer, é recriar-se: a
vida não está aí apenas
para ser suportada
nem vivida,
mas elaborada.
Eventualmente
reprogramada.
Conscientemente
executada.
Muitas vezes, ousada.”
(Lya Luft)
Fonte: Youtube/Elton John (canal oficial – In his own interpretation of Elton John’s iconic hit, Iranian filmmaker and refugee Majid Adin reimagines “Rocket Man” to tell a new story of adventure, loneliness and hope).
Ouçam a sugestão acima ou no link a seguir: https://youtu.be/
E viajem também com David Bowie e com comandante Chris Hadfield: https://youtu.be/
Tributo que o Informativo, deste mês, faz aos compositores e a todos os viajantes!
Boa viagem! Com ousadia! Sempre!
Fonte: Unsplash / Foto de FLY:D
Primeiro ciclo de monitoramento da Autoridade Nacional de Proteção de dados é iniciado.
Em vigor desde setembro de 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/18), ou apenas LGPD, foi elaborada em face da necessidade de regulamentação do tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, diante dos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade dos cidadãos, e do “livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural” (art. 1º, caput, da LGPD).
O objetivo da lei, que segue os passos do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (GDPR), utilizado pela União Europeia, é trazer segurança jurídica aos atores envolvidos na coleta, armazenamento e uso de dados e, ainda, estabelecer regras de proteção de dados e critérios no tratamento desses dados pessoais, harmonizando os direitos constitucionalmente consagrados do titular dos dados pessoais (“pessoas naturais a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento”, art. 5º, V, da LGPD) com o exercício da atividade econômica.
Por ser expressamente aplicável à pessoa natural ou à pessoa jurídica, de direito público ou privado (art. 1º, caput, da LGPD), a LGPD é aplicável às relações de trabalho, seja no curso do contrato de trabalho e nos contratos de prestação de serviços, seja nas fases pré e pós contratual, razão pela qual o empregador e o tomador de serviços respondem pelo ressarcimento de danos quando, “em razão do exercício de atividade de tratamento de dados pessoais” causarem “a outrem dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, em violação à legislação de proteção de dados pessoais (…)” (art. 42, caput, da LGPD). Pelo mesmo motivo, podem sofrer as sanções administrativas previstas no art. 52, da LGPD, que, por sua vez, passaram a poder ser aplicadas apenas em 1º de agosto de 2021, lapso temporal concedido para que, diante da vigência da nova legislação, os agentes de tratamento de dados pudessem se adequar, física e estruturalmente, para o seu correto atendimento.
A fiscalização dos agentes de tratamento e da respectiva observância, ou não, à legislação, será feita pela ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados, órgão do Governo Federal também criado na Lei nº 13.709/18 (art. 55-A e seguintes). A atuação da ANPD se deu exclusivamente de forma didática em sua fase inicial – novamente, objetivando a adequação de condutas antes da aplicação de penalidades. Contudo, conforme determinado na Resolução CD/ANDP nº 1, de 28 de outubro de 2021, “o primeiro ciclo de monitoramento”, para fins fiscalizatórios, “terá início a partir de janeiro de 2022.” (art. 70, da referida Resolução). Ou seja, já podem ser aplicadas as penalidades previstas na LGPD, caso constatado, em fiscalizações, o descumprimento da lei, ressaltando-se que, por estarem vigentes desde 01.08.2021, poderá haver aplicação retroativa de sanções, como alertado por Waldemar Gonçalves Ortunho Junior, diretor-presidente da ANPD, antecipando o entendimento de tal órgão em recente entrevista concedida ao jornal Valor Econômico.
O correto tratamento de dados deverá pois, em 2022, ser tratado como prioridade nas empresas.
Fonte: Unsplash / Foto de Crew
Com fundamento na LGPD, TST proíbe empresa de buscar e prestar informações em cadastros restritivos de crédito quando relacionadas a candidatos a emprego/trabalho.
Ao julgar ação civil pública ajuizada pelo MPT da 10ª Região no ano de 2012, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, do TST, reconhecendo divergência jurisprudencial, conheceu e deu provimento ao recurso de Embargos interposto pelo autor, para determinar que a empresa ré se abstenha de “utilizar banco de dados, de prestar e/ou de buscar informações sobre restrições creditícias relativas a candidatos a emprego/trabalho, seus ou de terceiros” a partir de 14.08.2020, data da entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados, bem como para, reconhecendo a ilegalidade da conduta, deferir indenização por danos morais coletivos.
No caso, a 7ª Turma do TST havia deixado de conhecer do recurso de revista interposto pelo MPT sob o fundamento de que a ré, por prestar serviços de gerenciamento de riscos, apenas fornecendo informações a empresas transportadoras e seguradoras, “exerce atividade econômica lícita e não pode ser responsabilizada por eventual uso indevido das informações que comercializa”, razão pela qual, ao entender da Turma “não há conduta passível de caracterizar a obrigação de indenizar dano moral coletivo.” A SDI-1, contudo, entendeu que a atividade exercida pela empresa reclamada se tornou ilegal desde a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados, deferindo a tutela inibitória e a indenização perseguida pelo MPT. O acórdão ainda não foi publicado, mas a certidão de julgamento e as decisões anteriores podem ser consultadas a partir do andamento do processo RR – 933-49.2012.5.10.0001.
Fonte: Unsplash / Foto de Prasesh Shiwakoti
Trabalhador que comparece ao local de trabalho ciente de que estava infectado com covid-19 comete falta grave passível de ensejar aplicação de justa causa.
A pandemia da covid-19 segue gerando as mais diversas controvérsias no âmbito da Justiça do Trabalho. Dessa vez, o tema, apreciado pelo TRT2, foi a regularidade da justa causa aplicada a uma empregada que, ciente de que estava infectada com o novo coronavírus, compareceu ao local de trabalho – um condomínio residencial – quando estava afastada em virtude da doença. No caso, a 6ª Turma do Tribunal, confirmando a sentença de primeiro grau, entendeu que a conduta da reclamante – que nem sequer cuidou de usar máscara de proteção respiratória – colocou em risco, não apenas os demais empregados do condomínio, mas também seus moradores, alegando serem irrelevantes os fatos de o comparecimento não ter se dado durante o horário de trabalho ou quando estava à disposição do empregador. Reconheceu, assim, ser a falta cometida grave o suficiente a justificar a rescisão motivada do contrato de trabalho, não havendo que se falar em necessidade de prévia gradação de sanções. A decisão foi tomada no processo nº 1000978-09.2020.5.02.0444.
Fonte: Unsplash / Foto de Nick Fewings
Receio de contrair COVID não constitui crença protegida em legislação antidiscriminatória.
É comum – e perfeitamente compreensível – que se protejam as crenças legítimas das pessoas, especialmente aquelas de fundo religioso, contra práticas discriminatórias. O direito do Reino Unido, por exemplo, proíbe, na Lei da Igualdade de 2010 (Equality Act, disponível em https://www.legislation.gov.uk/ukpga/2010/15/contents), discriminação decorrente de crença ou religião. Não constitui crença abrangida por essa proteção legal, todavia, o receio de contrair COVID, decidiu o Tribunal Trabalhista de Manchester. A Corte reconheceu que o receio invocado era “sério e importante”. No entanto, não está protegido pela Lei de Igualdade. Não se há de modo a ter por discriminatória, em consequência, a desconsideração dessa crença pelo empregador. A decisão, de novembro de 2021, está disponível em https://assets.publishing.service.gov.uk/
Fonte: Unsplash / Foto de M Shiva
O devido processo legal e o respeito ao direito do réu.
A importância do devido processo legal dispensa demonstração. Não se trata, ademais, de uma garantia meramente formal ou com um significado apenas residual. Suas projeções, nos distintos momentos e aspectos do litígio, são enormes. Prova-o, de maneira muito eloquente, a jurisprudência norte-americana, que salvaguarda, com especial atenção, essa garantia. Em recente julgamento, uma Corte Federal de Apelações anulou decisão, já transitada em julgado, que havia condenado o réu por homicídio. O acórdão, respeitando os precedentes existentes na matéria – entre os quais um que censurou a imposição de comparecimento de acusado em trajes de prisioneiro –, considerou que o fato de o réu ter sido algemado na presença do júri, no momento de apresentação das razões finais, sem justificativa plausível, comprometeu a validade do julgamento. No fundo, incutiu nos jurados, de maneira indireta, a ideia de um comportamento violento do acusado. “Restrições visíveis sugerem para o júri que o próprio tribunal considera o réu como alguém que é perigoso e precisa ser fisicamente isolado dos outros na sala de julgamento, minando, em consequência, a presunção de inocência”, lê-se a p. 48 do acórdão. https://cases.justia.com/
Fonte: Unsplash / Foto de Cristian Tarzi
Norma uruguaia permite escolha da lei aplicável ao contrato internacional de trabalho.
Entrou em vigor, em 2021, a Lei uruguaia n. 19.920, chamada Lei Geral de Direito Internacional Privado, aprovada no final do ano anterior. Ela traz uma inovação muito importante, ao permitir que, no caso de contrato internacional de trabalho à distância, as partes definam a lei aplicável. Nos demais casos de contrato internacional de trabalho, a lei aplicável será a do local de sua execução, a do domicílio do trabalhador ou do empregador, a critério daquele. O texto integral da lei encontra-se disponível em https://www.impo.com.uy/
Fonte: Unsplash / Foto de Ben White
Contaminação de parente de empregado que contraiu COVID no ambiente de trabalho não caracteriza doença profissional, decide tribunal norte-americano.
A contaminação de um parente de empregado, que contraiu a COVID no trabalho, não fica sujeita às regras e aos limites indenizatórios estabelecidos no Worker’s Compensation Act da Califórnia (https://leginfo.legislature.ca.gov/faces/), que disciplina o regime aplicável aos casos de doença profissional. Para o tribunal, não se trata de hipótese abrangida pela chamada regra do dano derivado (“derivative injury rule”). Nem todo dano que tenha algum nexo com o trabalho pode ser considerado doença profissional. “Dependência ‘lógica’ ou ‘legal’ não é equivalente a dependência causal”, anota a decisão, que prossegue: “ações derivadas requerem mais do que uma ligação causal com um dano antecedente”. O pronunciamento é de dezembro de 2021. https://law.justia.com/cases/california/court-of-appeal/
EXPOSIÇÃO: SAMSON FLEXOR - ALÉM DO MODERNO
Fonte: Divulgação / Museu de Arte Moderna
O Museu de Arte Moderna de São Paulo recebe a exposição Samson Flexor: além do moderno, a partir do dia 22 de janeiro de 2022. Conhecido como um dos pioneiros da abstração no Brasil, Flexor participou ativamente deste importante movimento de renovação das artes visuais no país na década de 1950. Sua contribuição para a abstração geométrica, tanto em sua atuação como artista, quanto como mestre de uma nova geração em seu Ateliê Abstração nos anos 1950, é amplamente reconhecida pela crítica. No entanto, seus desenvolvimentos posteriores, caracterizados pela abstração lírica ou informal e pelo retorno à figuração nos seus últimos cinco anos de vida, permanecem pouco conhecidos pelo público. Com curadoria de Kiki Mazzucchelli, a mostra fica em cartaz até 26 de junho de 2022.
Imperdível! Para informações sobre horários e ingressos, acesse o link a seguir: https://mam.org.br/exposicao/samson-flexor-alem-do-moderno/
Para visita mediada virtual, acesse: https://mamsaopaulo.byinti.com/#/event/visita-mediada-virtual-a-exposicao-samson-flexor-alem-do-moderno-com-mam-educativo
FILME: COMPARTMENT Nº 6
Fonte: Youtube / Sony Pictures Classics
Vejam o trailer no link a seguir: https://youtu.be/itL_GpBalA4
O longa – vencedor do Grande Prêmio do Júri no Festival de Cannes 2021 – se passa na URSS da década de 90 e conta a história de uma jovem finlandesa que, durante uma viagem de trem de Moscou até a longínqua cidade de Murmansk, lida com a frustração de ter sua companheira de viagem substituída por um desconhecido e grosseiro homem russo, mas descobre em seu novo colega mais similaridades do que pensava possuírem. Vale a pena ver! Disponível em plataformas de streaming.
FILME: A FILHA PERDIDA
Fonte: Divulgação / Netflix
Vejam o trailer no link a seguir: https://youtu.be/xNq9YOfL0Zs
Em um drama psicológico que desromantiza a maternidade, o longa conta a história de uma professora universitária que, durante férias na Grécia, confronta seu passado depois de conhecer uma jovem mãe e sua filha pequena na praia. Sua obsessão pelas duas resgata memórias e força a mulher a confrontar escolhas feitas décadas atrás, e suas respectivas consequências. Baseado no romance homônimo de Elena Ferrante e dirigido e adaptado por Maggie Gyllenhaal, o filme traz como protagonistas a ganhadora do Oscar Olívia Colman e Dakota Johnson. Vale a pena ver! Disponível na plataforma Netflix.
COMEMORAÇÃO: 100 ANOS DA SEMANA DA ARTE MODERNA DE 22
Fonte: Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Estado de São Paulo / Divulgação.
Para comemorar o centenário da Semana da Arte Moderna de 1922, o Governo do Estado de São Paulo, em conjunto com outras iniciativas públicas e privadas, vai promover e fomentar, ao longo de todo o ano de 2022, diversos eventos no campo das artes visuais, do audiovisual, da literatura, da música e do teatro.
Vale a pena conferir! A programação completa de todos os eventos ofertados pode ser acessada pelo seguinte link: https://www.cultura.sp.gov.br/semana22/programacao/#festivais
LIVRO: O AVESSO DA PELE
Fonte: Google/ Ed. Cia das Letras
Vencedor do Prêmio Jabuti 2021, na categoria “Romance Literário”, o livro, de maneira dura e ao mesmo tempo sensível, é contado a partir da perspectiva de Pedro, um jovem negro que, ao narrar a história de seu pai – o professor Henrique, morto em uma abordagem policial – faz refletir sobre questões centrais da sociedade brasileira. Disponível nas melhores livrarias. Leiam!
Instituto Reciclar
Fonte: site do Instituto Reciclar
Criado em 1995, o Instituto RECICLAR é uma organização sem fins lucrativos que busca, por meio do desenvolvimento socioemocional e profissional, a preparação de jovens para inserção positiva na sociedade e no mercado de trabalho.
Colabore! Para maiores informações, acesse o link a seguir: https://www.reciclar.org.br/
Cruz Vermelha Brasileira
Fonte: Divulgação / Cruz Vermelha Brasileira
A CRUZ VERMELHA BRASILEIRA está captando recursos financeiros e doações físicas para ajudar as milhares de vítimas das fortes chuvas e enchentes que afetaram as regiões de Minas Gerais e do sul da Bahia.
Para saber como contribuir, acesse o link a seguir: http://www.cruzvermelha.org.br/pb/
Participe e ajude essas causas!
Vejam o vídeo acima, disponível, também, no link a seguir: https://youtu.be/f2rDLGuivGc
O mês de fevereiro é de festa. Como os demais. No dia 15, comemoramos o aniversário da Srta. Gabriella Christina da Silva, seguido de comemorações, no dia 25, do novo ano da Dra. Beatriz Signori de Albuquerque Tuono. E para celebrar, não apenas as nossas colegas, mas também os nossos clientes, leitores, seguidores e amigos, viajantes ou não, convidamos a ouvir a Sinfonia Do Novo Mundo, de Dvorák, com Thierry Fischer e a OSESP, nossa querida e admirada Orquestra Sinfônica do Estado de São Paulo.
Ela nos fala de Novos Mundos e de Novas Descobertas!
Tal qual a ventura perseguida por Mário Quintana nesta poesia:
Quantas vezes a gente,
Em busca da Ventura,
Procede tal e qual o avozinho infeliz:
Em vão, por toda a parte, os óculos procura
Tendo-os na ponta do nariz!
Boa ventura a todos!
O Informativo deste mês foi elaborado pela Dra. Renata Olandim Reis, alguém que celebra a vida, ama sua família e amigos, seus gatos e seu cachorro, e acredita que a empatia e a solidariedade sempre vencerão. E contou com a colaboração dos demais amigos, colegas, clientes, leitores e seguidores fiéis, em especial o Sr. Marcos Alberto Siciliano Villares Filho, leitor amigo e sempre presente, desde o 1º. Informativo do Mallet Advogados Associados.
Aguardem o Informativo de março! Ele trará muitas outras novidades!
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