“Como está destruída e
desolada a vida à minha
volta; nada além de
tambores, canhões,
soldados e todo o tipo de
miséria.”
Beethoven, 1809.

1.PIANO CONCERTO N. 5: II. ADAGIO UN POCO MOSSO

Vejam o vídeo acima, ou no link a seguir: https://youtu.be/0KRSx1lpjT8

Beethoven retratou, com a frase acima, em carta enviada ao seu editor, o que via à sua volta, em julho de 1809, em Viena. Em maio desse ano, Napoleão invadiu a capital do Império Austríaco, desencadeando o confronto militar mais violento da história da Europa até então. O bombardeio francês impressionou o compositor que, abrigado em um porão, tentava proteger, com travesseiros, o pouco que restava de sua audição. Em abril desse ano, Beethoven havia terminado o Concerto para piano no. 5, cuja segunda parte é apresentada acima pela Deutsche Grammophon. Considerado irascível e genial, Beethoven morreu em 26 de março de 1827. É dele a seguinte frase:

“Fazer todo o bem que se possa,
amar sobretudo a liberdade e,
mesmo que seja por um trono,
jamais renegar a verdade.”

O Informativo deste mês saúda Beethoven, o bem, a liberdade e a verdade, e convida os nossos amigos, clientes, colegas, leitores e seguidores a refletir sobre o tema.

 

2. PALESTRA

Fonte: Escola Judicial do TRT/5ª Região

No dia 08/09/2025, atendendo à honroso convite da Escola da Magistratura do TRT/5ª Região, o Prof. Estêvão Mallet falará sobre o Direito Jurisprudencial: Premissas para um Sistema de Precedentes no Direito. Mais informações estão disponíveis no link a seguir: https://escolajudicial.trt5.jus.br/node/175053

Fonte: Escola Judicial do TRT/24ª Região

No dia 19/09/2025, atendendo a honroso convite da Escola Judicial do TRT/24ª Região, o Prof. Estêvão Mallet falará sobre os Modelos de Produção e Jurisprudência em Direito do Trabalho.

3. NOTÍCIAS JURÍDICAS – OUTROS PAÍSES

Fonte: Unsplash / Fotógrafo: Alex Shuper

Pena rigorosa e constitucionalidade.

A Corte Constitucional italiana tem longa série de precedentes sobre a inconstitucionalidade de penas desproporcionalmente severas (cf. sentenças ns. 68/2012, 224/2022, 120/2023 e 86/2024). É o sentido da recente sentença n. 83/2025, que declarou inconstitucional a pena mínima de 8 anos de reclusão para o delito de deformação ou lesão da face (art. 583, n. 5, do Código Penal), tida como “de manifesta irracionalidade ou desproporção”. No caso examinado, o réu havia sido condenado por conta de lesão de que decorreu cicatriz cirúrgica sobre a pálpebra do olho direito da vítima, com cinco a seis centímetros de cumprimento e um milímetro de largura. Para dar à norma punitiva interpretação adequada, diante da inconstitucionalidade, o tribunal procedeu à sua reductio ad legitimitatem. Permitiu a diminuição da pena em até um terço, quando “pela natureza, a espécie, os meios, as modalidades ou circunstâncias da ação, ou pela particular tenuidade do dano ou do perigo, o fato resultante seja de pequena monta”. O tribunal também declarou inconstitucional a pena acessória prevista na mesma norma, de interdição perpétua de exercício de funções de “tutela ou curatela”. A perpetuidade acha-se desprovida de “justificação”, diz o acórdão. Por conseguinte, o dispositivo deve ser interpretado como mera possibilidade de interdição perpétua, sem que seja obrigatória essa consequência. https://www.cortecostituzionale.it/

Fonte: Unsplash / Fotógrafo: Pavlo Talpa

Nulidade da cláusula de não concorrência.

A Seção Social da Corte de Cassação italiana declarou a nulidade de acordo de não concorrência, por considerá-lo “não congruente”. Entendeu que não era equilibrado o ajuste que impedia a trabalhadora “de desenvolver qualquer atividade no setor em que havia desenvolvido as próprias capacidades profissionais”. Invocou também o caráter excessivo das “limitações espácio-temporais” adotadas, deixando à trabalhadora “bem poucas possibilidades de trabalho”. O julgamento, n. 13.048, é de janeiro de 2025 e pode ser lido em https://www.italgiure.giustizia.itf

Fonte: Unsplash / Fotógrafo: Morgan Housel

Aplicação da lei no tempo.

O problema da eficácia temporal da lei está entre os mais complexos do Direito, como recentemente se pôde ver pela discussão travada no Tribunal Superior do Trabalho, sobre os efeitos da Lei n. 13.467/2017 nos contratos de trabalho celebrados antes de sua entrada em vigor. A Suprema Corte do Arizona também enfrentou esse problema em julgamento de março de 2025. O acórdão, proferido no processo Vande Krol v. Superstition/Benchmark, tratou da aplicação no tempo de norma que criou presunção favorável ao requerente de benefício previdenciário. Para afastar a sua aplicação retroativa, o acórdão discorreu sobre o princípio da irretroatividade das normas em geral (§§ 21 e segs.) e indicou que normas processuais não ficam sujeitas ao mesmo critério (§§ 31 e 32). Explicou, todavia, que norma que cria presunção é regra de direito material (§ 40). https://www.azcourts.gov/

Fonte: Unsplash / Fotógrafo: Nik

Absolvição criminal por insuficiência de prova e ação civil de indenização.

Interessante decisão da Corte Suprema da província canadense de Colúmbia Britânica trata dos efeitos da coisa julgada penal sobre ações civis. O caso envolveu réu que, após longo litígio, foi finalmente absolvido da acusação de ter praticado certo crime. Não se atingiu no processo penal prova suficiente para a condenação, ou seja, prova além da dúvida razoável. Em ações cíveis, exige-se, para a condenação, prova menos rigorosa: basta a preponderância da prova (“more likely than not”). Diante da diferença, discutiu-se se (i) a absolvição no crime impedia a propositura de ação civil de indenização e, em caso negativo, (ii) se o pedido civil de indenização deveria ser acolhido. Decidiu-se que alguém condenado pela prática de certo crime além da dúvida razoável não pode ser considerado como “não tendo praticado o ato segundo padrão menos rigoroso de prova” (§ 585 do acórdão). O contrário, todavia, não é verdadeiro: absolvição criminal por insuficiência da prova mais exigente não é obstáculo a propositura de ação civil. “O réu pode ser considerado responsável com fundamento em preponderância da prova, a despeito de sua absolvição” (§ 585 do acórdão) https://www.canlii.org/

Fonte: Unsplash / Fotógrafo: Markus Winkler

Formação do contrato de trabalho.

O contrato de trabalho é de natureza consensual. Basta o encontro de vontades para que se considere aperfeiçoado. Essa conclusão, que decorre também do princípio da primazia da realidade, foi reafirmada pela decisão da Suprema Corte da província canadense da Colúmbia Britânica. No caso Sui v. HungryPanda Tech Ltd. (2024 BCSC 1856), debateu-se se a simples troca de mensagens eletrônicas (e-mails) bastava para que se considerasse formalizado o contrato de trabalho. O acórdão não deixa margem a dúvida: “No presente caso, os e-mails de oferta e aceitação contêm todos os elementos necessários para a formação do contrato de trabalho…Embora alguns termos estejam ausentes, por exemplo, direito a férias e aviso prévio em caso de dispensa sem justa causa, essas questões resolvem-se seja por meio dos padrões legais mínimos…seja por aplicação das regras de common law…” (§ 44). https://www.bccourts.ca/

4. NOTÍCIAS JURÍDICAS – BRASIL

Fonte: Unsplash / David Lezcano

Maltratar animais é crime!

Um homem foi condenado a mais de quatro anos de prisão, por maltratar um animal. Considerou-se caracterizado o crime previsto na Lei n. 9.605/1998, por ter ele disparado vários tiros de pressão em um cão, provocando a sua morte. Entendeu-se que as circunstâncias demonstravam a “intenção do agente em causar sofrimento e ferir o cão”. A decisão é de agosto do corrente ano e foi proferida pela 15ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Fonte: CSJT

Semana Nacional da Execução Trabalhista

No período de 15 a 19 de setembro de 2025, será realizada a XV Semana Nacional da Execução Trabalhista, promovida pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho e pelo TRTs. O período destinado à inscrição de processos nas pautas de conciliação das Varas do Trabalho e dos CEJUSCs irá até 4 de setembro de 2025. Mais informações: https://www.csjt.jus.br/

fonte: Unsplash/ Crédito: Richard

TST Anula Acordo Trabalhista Fraudulento Utilizado para Blindagem Patrimonial

A SDBI-II, do TST, reconheceu a existência de colusão entre empresa e empregado em acordo homologado, configurando fraude e blindagem patrimonial, para prejudicar credores, inclusive o Fisco. A Corte admitiu a prova indiciária para desconstituir o título executivo, diante da evidência de fraude reiterada. No caso, a empresa reconheceu quase integralmente os pedidos iniciais, ofereceu imóvel já penhorado em execuções fiscais e repetiu a prática em diversas ações semelhantes. A decisão destacou precedente do Min. Sérgio Pinto Martins sobre a incompatibilidade desses acordos com a realidade. O recurso do MPT foi provido e a ação rescisória julgada procedente. (ROT-1249-59.2022.5.12.0000, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Relatora Ministra Morgana de Almeida Richa, DEJT 13/06/2025).

fonte: Unsplash/ Crédito: Andrea De Santis

Uso inadequado de IA em petição leva à multa por litigância de má-fé

A 3ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes identificou mau uso de inteligência artificial na elaboração da petição, redigida de forma genérica e sem revisão crítica, o que sobrecarregou o processo. Os embargos de declaração apresentavam alegações superficiais, sem indicar documentos específicos ou erros na sentença, e tentavam rediscutir temas descabidos. A decisão ressaltou que a IA deve ser usada com discernimento e que textos jurídicos sem rigor técnico prejudicam a celeridade processual. Foram aplicadas multas de 2% e 5% do valor da causa, revertidas à parte contrária. (Mais informações: https://ww2.trt2.jus.br/)

5. INDICAÇÕES CULTURAIS

FILME: Moriyama San

Vejam o trailer acima, ou no link a seguir: https://www.youtube.com/

O documentário japonês acompanha o cotidiano excêntrico de Moriyama, senhor que vive sozinho em sua casa, repleta de memórias, plantas e objetos acumulados ao longo da vida. Em um ritmo calmo e contemplativo, o filme revela não só o universo peculiar do protagonista, mas também a reflexão sobre solidão, tempo e as pequenas belezas do dia a dia. Um convite para observar o extraordinário escondido na rotina mais simples. Vale a pena assistir, disponível nas plataformas de streaming.

LIVRO: A Paciente Silenciosa

No thriller psicológico A Paciente Silenciosa, de Alex Michaelides, o leitor é conduzido por uma trama envolvente que mescla mistério, arte e profundos dilemas emocionais. A narrativa gira em torno de Alicia Berenson, uma renomada pintora que comete crime brutal, o assassinato do próprio marido. A partir de então, Alicia silencia completamente, recusando-se a pronunciar uma única palavra. Seu silêncio instiga o psicoterapeuta forense Theo Faber, que se empenha em compreender o que motivou o crime e tenta romper o enigmático bloqueio da paciente. Com escrita precisa e reviravoltas inesperadas, Michaelides constrói história intensa, que prende a atenção do início ao fim, tornando esta leitura indispensável para os apreciadores de suspense psicológico inteligente e impactante. Vale a pena ler. Disponível nas melhores livrarias.

LIVRO: THE LET THEM

fonte: Acervo pessoal

Em The Let Them, Mel Robbins apresenta abordagem prática e transformadora para lidar com julgamentos, rejeições e expectativas alheias, oferecendo aos leitores poderosa chave para a liberdade emocional: permitir que os outros sejam exatamente como são. Com sua linguagem direta e acessível, Robbins propõe que, ao adotar o simples, mas desafiador princípio do “deixe que façam”, é possível romper padrões de autossabotagem, reduzir o estresse interpessoal e fortalecer a autoconfiança. Esta obra é um convite à autonomia e ao autocuidado. Let them!

EXPOSIÇÃO: Heiwa, Um Apelo de Paz - Japan House São Paulo

fonte: Japan House São Paulo

Em homenagem aos 80 anos dos bombardeios de Hiroshima e Nagasaki, esta mostra permite pensar sobre o valor da vida e da coexistência pacífica. A exposição reúne elementos históricos e apresenta as duas cidades atualmente, após a sua revitalização e reconstrução. Inclui também a história de Sadako Sasaki e a tradição do origami de tsuru como símbolo de paz. Vale a pena conferir! Mais informações: https://japanhousesp.com.br/

6. CURIOSIDADES

SÍMBOLO FIEL

fonte: Wikipédia

No Informativo deste mês, trazemos nova seção. Pequenas notas curiosas e informativas. Na arte, objetos, cores e animais frequentemente carregam simbologias que transmitem mensagens sutis sobre caráter, valores ou sentimentos. Entre eles, o cachorro é um dos símbolos mais recorrentes, tradicionalmente associado à fidelidade, lealdade e devoção. Em retratos renascentistas, como o Retrato de Arnolfini de Jan van Eyck, o animal reforça a ideia de compromisso conjugal; em pinturas barrocas, cães próximos aos donos evocam proteção e confiança; e mesmo na arte contemporânea, eles continuam a sugerir vínculos e cuidado. Detalhes como postura, posição e olhar do cachorro enriquecem a interpretação da obra, lembrando que, além de símbolo, ele é também um verdadeiro companheiro do ser humano. Para saber mais sobre a presença simbólica dos cães na arte, confira o artigo completo: https://www.thecollector.com/dogs-in-art/

7. INSTITUIÇÃO

Fundada em 2009, a América Amigas é uma Organização da Sociedade Civil (OSCIP) e Entidade Promotora de Direitos Humanos que combate o câncer de mama. Tem como missão promover, em território nacional, a queda da mortalidade por câncer de mama para a população mais vulnerável, por meio de conscientização, informação e acesso à detecção e ao diagnóstico precoce da doença. Vejam o vídeo acima, ou no link a seguir: https://www.youtube.com/watch?v=oprsraadurq

Organização social sem fins lucrativos com objetivo de trabalho multiprofissional compartilhado na prática e no ensino de cuidados paliativos para atender pacientes com doenças graves. Mais informações podem ser obtidas no site a seguir: https://www.casadocuidar.org.br/

8. ANIVERSÁRIOS E COMEMORAÇÕES

“Fazer todo o bem que se possa,
amar sobretudo a liberdade e,
mesmo que seja por um trono,
jamais renegar a verdade.”
(Beethoven)

E para os aniversariantes do mês, Sr. Izaltino Honorato de Carvalho Junior, Sra. Thamires Adta Elias da Silva Agra, Drs. Rodrigo Meni Reis Calovi Fagundes e Dra. Gabriela Paiva Bussab, nos dias 12, 22, 25 e 26, respectivamente, desejamos que as palavras de Beethoven sejam, sempre, a realidade.

O Informativo deste mês foi elaborado pelo Dr. Renato Dote, que ama a música, a liberdade, a verdade e procura fazer o bem para todos, e contou com a colaboração de sua família, amigos, clientes, colegas, leitores, seguidores e afins. 😊

Aguardem o Informativo de outubro! Teremos muitas outras novidades!

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