“Primeiro,
eles vieram buscar os comunistas,
e eu fiquei calado – porque não era comunista.
Então, vieram buscar os sindicalistas,
e eu fiquei calado – porque não era sindicalista.
Em seguida, vieram buscar os judeus,
e eu fiquei calado – porque não era judeu.
Vieram, então, buscar os muçulmanos,
E eu permaneci calado – porque não era muçulmano.
Foi então que eles vieram me buscar,
E já não havia mais ninguém para me defender.
(Martin Niemöller,
pastor luterano,
1892/1984,
com adaptações)

1. DISCURSOS PODEROSOS QUE FAZEM DIFERENÇA NO MUNDO ...

Fonte: Youtube / Ted Talks / Julian Treasure 

Vejam o vídeo acima, ou no link a seguir: https://youtu.be/eIho2S0ZahI

As palavras acima retratam o silêncio, a passividade e a indiferença humanas, presentes, muitas vezes, ao longo dos tempos. São palavras fortes que evidenciam os horrores da época em que o autor viveu, e que podem ser transportadas para os horrores que vemos, e que vivemos, hoje em dia. Martin falou essas palavras, adaptando-as ao momento, ao longo de sua vida. Ou seja, fez discursos poderosos que fizeram a diferença. A força dessas palavras, desses discursos, está na honestidade, na autenticidade, na integridade e no amor. Vê-se, assim, que algumas palavras, se bem-ditas, com alma, propósito, objetivo e coração, ficam na memória e marcam a história. Essa, e muitas outras frases ditas no tempo, representam a boa comunicação.

E é esse o tema que queremos trazer para o Informativo deste mês: a importância da boa comunicação.

Com esse objetivo convidamos o Martin Niemöller e o Julian Treasure, para nos ajudar.  Obrigada Martin. Obrigada Julian. Os nossos amigos, colegas, clientes, leitores e seguidores gostarão de mergulhar nesse mundo mágico da boa comunicação. Ainda que seja para combater a passividade e a indiferença, tão comuns hoje em dia.

2. PALESTRA

No dia 14 de julho de 2025, atendendo à honroso convite do cliente HUAWEI – maior fornecedor de equipamentos para redes e telecomunicações do mundo – o Prof. Estêvão Mallet falará sobre o Cenário da Justiça do Trabalho no Brasil, em evento global da empresa, em sua sede, em Shenzhen (深圳), na China.

O Mallet Advogados Associados também será representado pelo Dr. Rodrigo Fagundes. E eles, juntamente com o escritório Baraldi Mélega Advogados, representarão o Brasil. 😊

 Boa viagem!

3. NOTÍCIAS JURÍDICAS – OUTROS PAÍSES

Fonte: Freepik

Pessoa transgênero e igualdade de tratamento.

A questão examinada pela Corte Suprema do Reino Unido em For Women Scotland Ltd v The Scottish Ministers ([2025] UKSC 16) pode ser resumida no seguinte enunciado: a Lei de 2010 sobre Igualdade (the Equality Act) estende a proteção conferida à mulher biológica também à mulher transgênero? O tribunal entendeu que não. Considerou que o legislador adotou conceito biológico de “homem” e “mulher”. Solução diversa, diz a decisão, levaria a resultado incoerente e impraticável. A extensa fundamentação do julgamento merece atenta leitura. https://supremecourt.uk/

Fonte: Freepik

Dano moral: como calcular o seu valor.

É sempre difícil estabelecer o valor de indenização em caso de dano moral. No fundo, todo o problema decorre de haver insuperável conflito ontológico, que a doutrina já identificou, entre o conceito de dano moral e a fixação de parâmetros precisos para a sua quantificação (cf., por exemplo, Alberto Ravazzoni, La riparazione del danno non patrimoniale, Milano, Giuffrè, 1962, p. 168). Vários precedentes, nacionais e estrangeiros, tentam lidar com essa dificuldade e procuram estabelecer, ainda assim, alguns critérios. São célebres aqueles propostos no julgamento de 1996 da Corte Suprema dos Estados Unidos em BMW v. Gore (517 U.S. 559 em https://supreme.justia.com/), em caso sobre direitos do consumidor. Julgamento mais recente, de janeiro de 2025, do Employment Appeal Tribunal do Reino Unido ([2005] EAT 14) volta a tratar da questão, sob o prisma das relações de trabalho (https://assets.publishing.service.gov.uk/).

Fonte: Freepik

Ainda e sempre a interpretação das decisões judiciais.

A Sentença n. 29.003/2024, da Corte de Cassação italiana, enfrenta o tema da interpretação das decisões judiciais. No caso examinado, era preciso delimitar a abrangência de pena (astreinte) fixada no título executivo. O juízo de primeiro grau considerou que, para o fazer, só era possível considerar o próprio título em si. Afastou, portanto, a sua “heterointegração”, a partir de outros elementos do processo, tais como os demais atos processuais. A Corte de Apelação de Veneza reformou a decisão, em julgamento mantido pela Corte de Cassação. O último acórdão assinala a possibilidade de “interpretação extratextual do provimento, com base em elementos adquiridos no curso do processo em que se deu a sua formação” (fl. 5 do acórdão). Em consequência, a decisão afirmou ser legítimo, para definir o sentido do título executivo, considerar (i) o pedido feito, (ii) a contestação apresentada e, finalmente, (iii) o teor do julgamento que o acolheu. https://www.italgiure.giustizia.it/xway/

Fonte: Freepik

Sobrecarga do juízo competente não autoriza ajuizamento da ação em juízo diverso.

As regras sobre competência territorial, no processo do trabalho, são de ordem pública. Em consequência, não é possível ajuizar a ação em outro juízo, que não o competente, em decorrência de sobrecarga de processos, que impede julgamento em prazo razoável perante o juízo competente. É a decisão tomada pela Corte de Cassação francesa, em caso proposto por trabalhadora que pretendeu evitar a morosidade do juízo nos arredores de Paris (Nanterre) e, por isso, preferiu ajuizar sua ação em Versalhes. Reconheceu-se a incompetência territorial do juízo de Versalhes, em pronunciamento confirmado pela mais alta jurisdição do país. https://www.courdecassation.fr/

4. NOTÍCIAS JURÍDICAS – BRASIL

Fonte: iStock / Crédito: Bet_Noire

TRT 2 lança cartilha digital sobre termos mais usados na Justiça do Trabalho.

Com o objetivo de facilitar o acesso à informação para as partes no processo do trabalho e para os usuários em geral, o Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo disponibilizou Cartilha, em seu sítio eletrônico, com explicações acessíveis sobre os principais termos utilizados no Judiciário Trabalhista, como, por exemplo, petição inicial, audiência, sentença, acórdão etc. A ideia é auxiliar o cidadão a acompanhar o processo trabalhista, em todas as suas fases, com maior clareza e segurança. O material representa excelente iniciativa, em correspondência com as diretrizes da Portaria CNJ nº 351/2023, que incentiva o uso de linguagem simples nos órgãos do Poder Judiciário. A Cartilha pode ser vista no link: Cartilha_Trabalhista_Linguagem_Simples.pdf

Fonte: Unsplash / Crédito: Behnam Norouzi

Criação de software por empregado não garante indenização.

Gerente de Operações Logísticas de grande rede de calçados pleiteou indenização pelo desenvolvimento de programa de computador para gestão de armazenagem. O software, amplamente utilizado pela empresa entre 2009 e 2016, facilitou o gerenciamento do setor de distribuição. O empregado alegou que contribuiu para aumentar a produtividade e a segurança na empresa, sem que recebesse a remuneração correspondente. Não obstante o êxito em 1ª e 2ª instâncias, o direito à indenização de R$ 250 mil, antes deferido, foi rejeitado no TST. O Ministro relator Agra Belmonte registrou que a lei do Sortware (Lei nº 9.609/19998) afasta o direito do empregado quando o programa tem relação com o contrato de trabalho e quando são utilizados recursos, informações tecnológicas, materiais, instalações ou equipamentos do empregador. No caso, ainda que a função exercida não compreendesse a criação ou o desenvolvimento de programas, o empregado gerenciava o Centro de Distribuição Regional e o programa foi criado exatamente para facilitar o gerenciamento do setor de distribuição. A decisão foi unânime e está disponível no link a seguir. (Processo https://consultaprocessual.tst.jus.br/)

Fonte: iStock / Crédito: Brian A Jackson

Manutenção de justa causa, mesmo após recontratação pelo mesmo empregador.

Sentença proferida no 2º Núcleo de Justiça 4.0 do TRT da 2ª Região manteve justa causa aplicada a empregado que confessou ter furtado mercadorias de seu ex-empregador, um supermercado. Argumentava o ex-empregado que, posteriormente à sua prisão, recebeu nova proposta de emprego do mesmo supermercado, o que configuraria perdão tácito e, por isso, pleiteava a conversão da dispensa em imotivada. As provas produzidas corroboraram a tese da ré, seja quanto à regularidade da justa causa aplicada e, também, quanto ao fato de o convite para o novo trabalho ter decorrido de equívoco administrativo da empresa, uma vez que a área de contratações não tem acesso aos motivos do desligamento, informação restrita aos setores de recursos humanos e jurídico. Na decisão, destacou-se que “a versão da reclamada é crível e suportada pelas filmagens, além dos relatos da Polícia Militar”. O julgado menciona ainda que ficou clara a subtração de bens sem o devido pagamento, o que motiva a justa causa. Além disso, concluiu-se que “(a) oferta de nova vaga de emprego não revela perdão tácito, mas, em verdade, mero erro material, comum, dado ao tamanho da empresa”. (Fonte: Justiça afasta perdão tácito a trabalhador que recebeu nova oferta do mesmo empregador por engano após falta grave)

5. INDICAÇÕES CULTURAIS

LIVRO: Querida Tia, de Valerie Perrin.

Da mesma autora de “Três” e “Água Fresca Para Flores”, o livro desenvolve história em que a personagem Agnes, ao receber notícia sobre a morte de sua tia Collete, retorna à cidadezinha onde ela morava e onde passou todas as suas férias, na infância. A intenção era reconhecer o corpo de sua tia e tentar entender a confusão do seu falecimento, já que Agnes imaginava que a sua tia tinha morrido há 3 anos. Ao se deparar com fitas cassete gravadas pela tia, Agnes passa a compreender melhor a sua tia Collete, seus pais, sua infância e, ainda, sobre si mesma. Vale a pena ler! Disponível nas melhores livrarias!

LIVRO: As Coisas que você só vê quando desacelera, de Haemin Sunim.

Leitura fundamental para os dias atuais, de guerra e de violência disseminadas. É o livro para quem quer tranquilizar os pensamentos e cultivar a calma e a autocompaixão. O autor é mestre zen-budista, sul-coreano, e a sua narrativa ajuda a entender relacionamentos, trabalho, aspirações e espiritualidade, sob novo enfoque. Destaca a prática da atenção plena como meio de transformação de nosso modo de ser e de lidar com tudo o que fazemos. Vale a pena ler! Disponível nas melhores livrarias!

EXPOSIÇÃO: “O Estranho Mundo de Jack de Tim Burton – Caminho de Luzes”

Em mês de férias escolares, a exposição é um passeio diferenciado. Recria cenas icônicas do filme clássico, de 1993, com projeções, esculturas interativas e muita tecnologia no Jardim Botânico de São Paulo. Trata-se de 1,1 km de trilha noturna, que pode ser percorrida em cerca de 45 minutos a 1 hora, com mais de dois mil pontos de luz, esculturas gigantes, trilha sonora original e projeções que parecem saídas diretamente da mente de Tim Burton. O percurso é sensorial, onde tecnologia, arte e natureza se encontram num cenário que beira o surreal. Sessões até 3 de agosto! A exposição ainda tem um propósito social: milhares de ingressos gratuitos e populares estão sendo destinados a estudantes, ONGs e ao público em geral. Ingressos a partir de R$ 21,00, que devem ser adquiridos na Uhuu, que é o canal oficial de vendas deste evento. Vale a pena ver!

PASSEIO CULTURAL: TREM EXPRESSO TURÍSTICO

Durante o mês de julho, aproveitando o aumento da procura por passeios culturais de um dia, a CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos) terá programação especial de viagens do Expresso Turístico para Paranapiacaba e Jundiaí. O bilhete de ida e volta custa R$ 50 por pessoa (R$ 25,00 meia) e pode ser adquirido nas bilheterias da Luz. Crianças até 6 anos não pagam e há descontos progressivos para grupos. A compra pode ser feita pela internet, no seguinte link: Expresso Turístico – CPTM – Ingressos Oficiais

FILME: O Segredo de Quéops

Vejam no vídeo acima, ou no link a seguir: https://youtu.be/mt0rr-mz4hi

Durante uma escavação arqueológica no Cairo, o egiptólogo francês Christian Robinson (Fabrice Luchini) está convencido de ter descoberto misteriosa inscrição relacionada com o tesouro do Faraó Queóps. Acredita que se trata de pista deixada por um dos diretores do Museu do Louvre no início do século XIX. Acompanhado pela sua filha, Isis, e pelo neto, Julien, Christian parte em busca do lendário tesouro, na esperança de fazer a mais importante descoberta arqueológica do século XXI. Um filme de Barbara Schulz. Vale a pena ver! Disponível nas salas de cinema ou nas plataformas de streaming.

6. INSTITUIÇÃO

Projeto: Love It Forward List

O Love it Forward List é um projeto de gentileza que convida pessoas do mundo todo a escrever cartas e cartões de apoio, amor e esperança para quem passa por momentos difíceis — como luto, doenças, solidão ou outros desafios da vida. A ideia é simples e poderosa. Criar conexões humanas reais, mesmo entre desconhecidos, e lembrar, a quem sofre, que não está sozinho. Em cada carta, ou cartão, enviados, o Love It Forward List resgata mais do que sorrisos e acalento; resgata, também, a arte da correspondência. Forma de conexão humana que a tecnologia dos dias atuais fez esquecer. O projeto nasceu há 11 anos, inspirado na experiência pessoal da fundadora, Carol Arêas, que decidiu transformar sua própria dor em movimento de cuidado coletivo. Desde então, milhares de cartas já foram enviadas, criando verdadeira rede de empatia, generosidade e cura. Com formação em jornalismo, Carol mora na Califórnia há quase 20 anos e, desde criança, gostava de enviar cartas paras as pessoas. Nossa amiga e colaboradora habitual, Andrea Aver Dote, é uma das orgulhosas voluntárias desse Projeto. Partiu dela a indicação. 😊

Caso queira juntar-se a ela, e outros tantos voluntários, que transmitem amor gratuito em forma de palavras, entre em contato através de:

📬 [email protected]
📸 Instagram: @loveitforwardlist
🌐 Site: https://loveitforwardlist.blogspot.com/

7. ANIVERSÁRIOS E COMEMORAÇÕES

Vejam no vídeo acima, ou no link a seguir: https://youtu.be/oewbC5KgKrc?list=RDoewbC5KgKrc

As músicas acima são dedicadas aos aniversariantes do mês, a começar por Dr. Vitor Vicente Lima Costa, no dia 04, Sr. Carlos Eduardo Schuindt do Carmo, no dia 06, a Sra. Maria de Lourdes de Queiroz Silva, no dia 07, a Sra. Jéssica Neres Souza, no dia 10 e a todos aqueles que gostam de bons discursos, e que tenham alma, propósito, objetivo e coração.

O Informativo deste mês foi elaborado por Dra. Lívia Calovi Fagundes Costa, alguém que gosta de honestidade, de autenticidade, de integridade e de amor e contou com a colaboração de amigos, clientes, colegas, leitores, seguidores e afins. 😊

Aguardem o Informativo de agosto! Ele trará muitas outras novidades!

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