“Há quem fale que a vida da
gente é um nada no mundo
É uma gota, é um tempo que
nem dá um segundo
Há quem fale que é um divino
mistério profundo
É o sopro do criador numa
atitude repleta de amor”
(O que é o que é? Gonzaguinha)
Fonte: YouTube – COPE – was written and directed by Anthony Sutcliffe and produced by and starring Nick Hendrix
Vejam o vídeo acima, ou no link a seguir: COPE – Award-Winning Short Film
E se soubéssemos que teremos apenas alguns meses de vida? Como viveríamos? Liam, em Cope, nos mostra como ter um olhar mais generoso para nós mesmos, como renovar nossa gratidão pela mágica da existência e entender, um pouco, o que é a vida – se é que isso é possível…
Escolhemos este tema, para o Informativo do mês de abril, para celebrar a vida!
Celebrar a nossa vida, a de nossos amigos, clientes, colegas, leitores, seguidores e afins.
Além da vida, o Informativo deste mês também agradece aos amigos, clientes, colegas, leitores, seguidores e afins, a alegria de ter sido lembrado, ao longo dos últimos meses, para os reconhecimentos e premiações dos:
Leaders League, prestigiado editorial do mercado jurídico, na categoria Leading, tanto no Labor Litigation (https://www.leadersleague.com/pt/rankings/brasil-melhores-escritorios-de-advocacia-contencioso-trabalhista-2025) como no Labor Advisory (https://www.leadersleague.com/pt/rankings/brasil-melhores-escritorios-de-advocacia-em-consultivo-trabalhista-2025).
Latin Lawyer, prestigiado guia do mundo jurídico, como High-quality labour boutique (https://latinlawyer.com/),
Best Lawyers (https://www.bestlawyers.com/current-edition/brazil) e
Who’s Who Legal (https://www.lexology.com/firms/25879/est_v_o_mallet), figurando o Dr. Estêvão Mallet nas categorias Thought Leaders – Brazil e Labour, Employment & Benefits.
Chambers and Partners, prestigiado guia do mundo jurídico, como Labour & Employment: The Elite Brazil: Contentious: https://chambers.com/legal-rankings/labour-employment-the-elite-brazil-95:3378:41:1?l=en-GB
Análise Advocacia, prestigiado guia nacional do mundo jurídico: https://analise.com/advocacia/busca?law_category=[5103]&ranking_specialty=[20]
Muitos prêmios, devidos aos muitos amigos do MALLET ADVOGADOS ASSOCIADOS!

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Obrigado! Merci! Thank You!
Convidado pela Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região e pelos seus gentis organizadores, o Prof. Estêvão Mallet teve a oportunidade de falar sobre os Desafios do Direito do Trabalho, que são inúmeros e não param de aumentar. A palestra teve lugar no evento “Painel Internacional: Diálogos Latino-Americanos sobre Novos Desafios para o Direito do Trabalho”, no último dia 21 de março.
E está disponível no link a seguir: Prof. Estêvão Mallet
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Rejeição do pedido de declaração de inconstitucionalidade implica declaração vinculativa de constitucionalidade?
No direito brasileiro, está assentada a natureza dúplice das ações diretas de constitucionalidade (STF – Pleno, ADC n. 4/DF, Rel. Min. Celso de Mello, julg. em 01.10.2008 in DJU de 30.10.2014). Em consequência, a rejeição do pedido de declaração de inconstitucionalidade implica a afirmação, com eficácia vinculativa, da constitucionalidade da norma, relativamente a qualquer causa de pedir, mesmo aquelas não deduzidas expressamente (STF – Pleno, AgReg. ADIn n. 5.180-DF, Rel. Min. Dias Toffoli, julg. em 27.04.2018), desde que atingido o quórum legal de votação (art. 23 da Lei n. 9.868/1999). Os graves problemas que essa solução pode trazer, em particular no longo prazo, são bem ilustrados pela recente sentença n. 5/2024 da Corte Constitucional italiana. O caso envolveu o exame da constitucionalidade do art. 291, n. 1, do Código Civil, que exige, para a adoção de maior, diferença de pelo menos 18 anos de idade entre adotante e adotado. A regra não abre espaço para afastamento da exigência, diante de circunstâncias excepcionais, ao contrário do que ocorre na adoção de menor. A Corte Constitucional já havia afirmado a constitucionalidade da norma, frente a diferentes questionamentos (sentenças ns. 89/1993, 500/2000 e 82/2001). Sempre invocou a diversa função da adoção de menor e da adoção de maior. Agora, todavia, não teve dificuldade para reconhecer que as condições sociais de aplicação do art. 291 modificaram-se ao longo do tempo (itens 6.3 e 6.4 da sentença n. 5/2024). Com facilidade, afirmou a necessidade de “remeditação da indicada orientação da jurisprudência constitucional”, que afirmava a constitucionalidade da previsão (item 6.1) para afirmar, a final, a sua inconstitucionalidade, de modo a permitir a redução da diferença legal de idade, “sempre que existam motivos relevantes” (item 8). https://www.cortecostituzionale.it/actionSchedaPronuncia.do?anno=2024&numero=5
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Corte de Cassação francesa reafirma relação entre direito à prova e devido processo legal.
Ao decidir sobre a legitimidade de um dado meio de prova, o acórdão da Corte de Cassação francesa, proferido pela 1ª Câmara Civil no recurso n. 22-19.285, sublinha que o direito ao processo equitativo – correspondente à garantia do devido processo legal no Brasil – “implica que cada parte no litígio esteja em condições de trazer a prova dos elementos necessários às suas pretensões” (item 10 da decisão). Para tanto, poderão ser determinadas as medidas de instrução adequadas, prossegue o julgado, que pode ser lido em https://www.courdecassation.fr/
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Ato antissindical e ônus da prova.
A Lei sobre Negociação Coletiva norte-americana (NLRA) pune a realização de atos antissindicais, chamando-os de práticas trabalhistas desleais (unfair labor practices). Entre os atos antissindicais está a interferência do empregador no direito dos empregados de se organizarem em sindicato [29 U.S. Code § 158, (a) (1)]. No caso Strategic Technology Institute, Inc. v. NLRB, discute-se a ocorrência ou não de tais atos e o ônus de prová-los. Diz a decisão que esse ônus recai sobre quem alega. “O Advogado Geral (do National Labor Relations Board) tem o ônus de provar que a atividade sindical foi o motivo substancial ou um fator determinante para as dispensas”, a fim de que se caracterize o ato antissindical. O interessante precedente pode ser lido em http://media.ca8.uscourts.gov/
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Natureza jurídica da recarga de veículo elétrico da empresa, quando feita na casa do empregado.
Com a transição energética, começam a surgir novos problemas. A Receita Federal italiana (Agenzia delle Entrate) decidiu que o reembolso do gasto doméstico do empregado com a recarga de veículo elétrico, utilizado para o trabalho e fora dele, tem natureza salarial. Trata-se, portanto, de “rendimento do trabalhador empregado sujeito a tributação”, conforme expresso no penúltimo parágrafo do texto. O pronunciamento consta da Resposta a consulta n. 421/2023, disponível em https://www.agenziaentrate.gov.it/
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Novas regras para sessões virtuais no TST
As sessões virtuais de julgamento do Tribunal Superior do Trabalho com pautas publicadas a partir de 17/03/2025 estarão sujeitas a novas regras. As mudanças, previstas na Emenda Regimental 7/2024, alteram os artigos 132 a 136-C do Regimento Interno do TST. Para as sessões virtuais com pautas publicadas até 14/03/2025, aplicam-se as regras previstas no Ato SEGJUD.GP 42/2025. Para mais detalhes, consulte os artigos 132 a 136-C do Regimento Interno do TST. Confira no link a seguir uma tabela comparativa das mudanças nas sessões virtuais. Fonte: https://www.tst.jus.br/-/
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TST reafirma jurisprudência em novos temas e cria novos incidentes de recursos repetitivos
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, em sessões realizadas em fevereiro e em março, fixou teses jurídicas em novos temas, em procedimento de reafirmação de sua jurisprudência. São matérias que, por já estarem pacificadas, ou seja, por não terem mais divergências entre as Turmas e a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), foram submetidas ao rito dos recursos repetitivos para a definição de tese jurídica vinculante. Segundo o presidente do TST, Min. Aloysio Corrêa da Veiga, a uniformização reforça a segurança jurídica, a isonomia e a eficiência do sistema de justiça. As teses consolidadas podem ser vistas nos links a seguir: https://tst.jus.br/en/ e https://tst.jus.br/en/
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Demissão coletiva sem negociação não implica em dano moral
O fato de um processo de demissão coletiva ocorrer sem negociação sindical prévia não implica, por si, em condenação da empresa por dano moral. É preciso que sejam preenchidos os requisitos de responsabilidade civil como culpa do empregador, dano aos empregados e nexo de causalidade. Esse foi o entendimento da Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, para dar provimento a embargos opostos nos autos do processo n 0010049-02.2024.5.03.0180 e reconhecer que demissão coletiva de empregados de uma instituição de ensino sem negociação sindical prévia não gerou dano moral. A instituição de ensino encerrou suas atividades e dispensou 90% dos empregados. A ação pedia a aplicação retroativa da tese do julgamento do Tema de Repercussão Geral 638, pelo Supremo Tribunal Federal, que fixou a seguinte tese: Prevaleceu o entendimento de que em razão de modulação de efeitos da decisão proferida pelo STF no Tema 638, não era aplicável no caso a limitação temporal determinada pela Suprema Corte para intervenção sindical prévia nas hipóteses de dispensa coletiva. Fonte: https://www.conjur.com.br/
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Por hipersuficiência, juiz extingue ação e valida cláusula arbitral
Ex-diretor financeiro da uma petroquímica, que ajuizou ação trabalhista para obter reconhecimento de vínculo de emprego, teve o pedido extinto sem resolução do mérito. O juiz do Trabalho da 24ª vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, reconheceu a validade da cláusula compromissória de arbitragem firmada entre as partes e avaliou que o reclamante seria “uma das pessoas mais hipersuficientes que já litigaram na Justiça do Trabalho”. Na ação, o reclamante alegou ter mantido vínculo de emprego com a empresa entre dezembro de 2014 e setembro de 2019, período em que ocupou cargos como diretor financeiro e diretor de novos negócios e relações com investidores. Pediu o reconhecimento do vínculo e o pagamento de valores decorrentes do plano de ações da companhia. A defesa da empresa alegou que a controvérsia deveria ser resolvida por meio de arbitragem, conforme cláusula prevista no termo de anuência assinado pelo reclamante, enquanto exercia funções na diretoria da sociedade anônima. O documento previa a submissão de disputas ao juízo arbitral, inclusive quanto à aplicação da lei das S.A., estatuto social da companhia e normas do mercado de capitais. O juiz, ao analisar o pedido, acolheu o argumento da empresa. Destacou que, embora a competência para julgar relações de emprego seja da Justiça do Trabalho, o art. 507-A da CLT admite cláusula compromissória de arbitragem em contratos individuais de trabalho, desde que o empregado seja considerado hipersuficiente – ou seja, tenha remuneração superior a duas vezes o teto do INSS e manifeste concordância expressa, requisitos preenchidos pelo reclamante. Fonte: https://www.migalhas.com.br/
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Produção de prova de geolocalização por banco é válida
Por maioria de votos, os julgadores da 10ª Turma do TRT-MG acolheram arguição de nulidade processual feita por uma instituição bancária, que argumentou ter havido cerceamento do direito de produzir “prova digital” por parte do juízo de primeiro grau. Para provar que uma ex-empregada não havia prestado horas extras, como alegou, o banco pediu ao juiz que fossem expedidos ofícios a empresas, como Apple, Google, Facebook, Twitter (atualmente, sob o nome de “X”) e operadoras de telefonia, com o objetivo de fazer “prova digital” sobre jornada de trabalho. O pedido foi rejeitado, ao argumento de que caberia à empresa produzir prova da jornada de trabalho. A sentença classificou as diligências requeridas como “medidas extremas” e considerou que violariam garantias fundamentais, como a intimidade e a privacidade da autora. Além disso, avaliou que a localização de dispositivo com GPS em local diverso, por si só, não comprovaria que a autora não estivesse presente na agência bancária. Isso porque ela poderia ter cedido ou emprestado o cartão ou seu aparelho tecnológico a pessoa de sua confiança. Mas, em grau de recurso, o desembargador Ricardo Marcelo Silva, atuando como relator, discordou do entendimento. Para ele, a produção de prova requerida é plenamente válida. “A tecnologia, atualmente, permite saber a geolocalização das pessoas em tempo real, sendo a prova digital de fundamental importância em casos como o presente, em que se discute se houve ou não a prestação de horas extras pela reclamante”, destacou no voto. De acordo com o desembargador, a compreensão da questão sob essa perspectiva foi acolhida pelo TST. Para o relator, já que é lícito o contrato de trabalho firmado pelas partes e, como a empregada afirmou que estava prestando serviços em prol do banco nos horários indicados na petição inicial, a produção de prova digital deve ser permitida ao réu. Conforme pontuado, a geolocalização da trabalhadora nos horários apontados indicará se havia ou não a prestação de horas extras. Com esses fundamentos, foi acolhida a pretensão de produção de prova digital dentro dos limites destacados, determinando-se o retorno do processo ao juízo de primeiro grau, para as providências necessárias à realização da prova requerida pela defesa, proferindo-se nova sentença, após. Fonte: https://portal.trt3.jus.br/
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Medida Provisória que cria nova linha de crédito consignado para quem é CLT
O governo federal lançou, em 12/03/2025, uma linha de crédito consignado para trabalhadores com carteira assinada do setor privado, incluindo trabalhadores rurais, domésticos e MEIs. A partir do dia 21/03/2025, o programa, criado por meio da Medida Provisória nº 1292/2025, permitirá que o empregado contrate essa modalidade de empréstimo dando como garantia até 10% do saldo do FGTS. Também poderá ser usado 100% da multa rescisória em caso de dispensa. Fonte: https://legis.senado.leg.br/
FILME: As Três Filhas
Vejam o trailer acima, ou no link a seguir: https://youtu.be/douJE0uMAzU
As Três Filhas, longa dirigido e escrito por Azazel Jacobs, vai apresentar a história emocionante e por vezes engraçada de um patriarca idoso e as suas três filhas adultas que deixaram suas vidas para ficar com o pai em seus últimos dias de vida. Katie (Carrie Coon) é uma mãe controladora do Brooklyn que está enfrentando alguns embates com a sua filha adolescente e rebelde. Sua irmã, Christina (Elizabeth Olsen) já se encaixa em um outro padrão de mãe: ela é mais compreensiva e está separada dos seus filhos pela primeira vez. Completando o trio de irmãs está Rachel (Natasha Lyonne), diferente das suas outras irmãs, que para desgosto delas, nunca deixou a casa do pai. As irmãs vivem três dias intensos, e quando a morte do alicerce delas se aproxima, as queixas irrompem e o amor se infiltra pelas rachaduras de um lar fraturado. Disponível na Netflix.
EXPOSIÇÃO: Renoir e Monet no Masp
A partir do dia 28 de março, o Masp vai exibir 13 obras do pintor Pierre Auguste Renoir, nome icônico do movimento impressionista. Também no Masp, haverá uma imersão no trabalho de Claude Monet em A Ecologia de Monet. A curadoria explora como o artista capturou o vínculo entre natureza e arte, com ênfase em suas paisagens e a percepção ecológica do meio ambiente. A abertura está prevista para 16 de maio. Vale a pena ver!
LIVRO: Como a Economia Explica o Mundo
Breve e certeiro são dois adjetivos que descrevem bem “How Economics Explains the World” (Como a Economia Explica o Mundo), de Andrew Leigh. Em menos de 200 páginas, ele narra como forças econômicas moldaram a história.
Leigh começa com a agricultura, que criou a possibilidade de acumular riqueza e permitiu a especialização do trabalho, e termina na pandemia, cujo impacto inflacionário, agravado pela invasão da Ucrânia, até hoje afeta o resultado de eleições mundo afora.
Dinheiro traz felicidade? As primeiras pesquisas sugeriram que sim, mas só até certo ponto. Análises mais recentes mostram que a felicidade sempre aumenta, tanto entre nações, como dentro de cada país. Ainda assim, o autor, com base no princípio da utilidade marginal, recomenda a adoção de um imposto fortemente progressivo. É que um dólar adicional traz mais felicidade para quem não tem quase nenhum do que para quem já tem muitos. Vale a pena ler! Disponível nas melhores livrarias!
LIVRO: A Biblioteca da Meia Noite
Aos 35 anos, Nora Seed é uma mulher cheia de talentos e poucas conquistas. Arrependida das escolhas que fez no passado, ela vive se perguntando o que poderia ter acontecido caso tivesse vivido de maneira diferente. Após ser demitida e seu gato ser atropelado, Nora vê pouco sentido em sua existência e decide colocar um ponto final em tudo. Porém, quando se vê na Biblioteca da Meia-Noite, Nora ganha uma oportunidade única de viver todas as vidas que poderia ter vivido. Vale a pena ler! Disponível nas melhores livrarias.
BARCO HOSPITAL PAPA FRANCISCO
Um hospital sobre as águas. Assim pode ser definido o Barco Hospital Papa Francisco. Inaugurado oficialmente em 17 de agosto de 2019, a embarcação atende mais de 1.000 comunidades ribeirinhas na região amazônica, realizando ações de atenção básica de saúde à população, além de prevenção e diagnóstico precoce do câncer com a realização de exames e triagem. Maiores informações no site https://ajudeobarco.com.br/
Fonte: Youtube.com / Bruna Caram – O Que É O Que É (Gonzaguinha) – Alívio Ao Vivo
Veja o vídeo acima ou no link a seguir: https://www.youtube.com/watch?v=92lJsXYUApI
Celebramos, no dia 25 deste mês, o aniversário da nossa sócia Erika Imbiriba Hesketh, e homenageamos, com uma de suas músicas favoritas, os demais aniversariantes, amigos, clientes, colegas, leitores, seguidores e afins…
Desejando, a todos, o melhor da vida !!!
O Informativo deste mês foi elaborado pela Dra. Erika Imbiriba Hesketh, aniversariante do mês, que vive aprendendo a viver, todos os dias, a mágica da vida, e contou com a colaboração dos demais amigos, clientes, colegas, leitores, seguidores e afins. 😊
Aguardem o Informativo de maio! Ele trará muitas, mas muitas outras novidades!
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