“Seja gentil quando for possível…
Sempre é possível.”
(Dalai Lama)

1. GENTILEZA ....

Vejam o vídeo acima, ou no link a seguir: https://www.youtube.com/

O Informativo deste mês homenageia os gentis!

Homenagem que se estende a todos os que têm, e mantêm, um olhar cordial, e que fazem da gentileza um gesto permanente, – como nossos amigos, clientes, colegas, leitores e seguidores.

Lembrando o que escreveu Fernando Pessoa:

Quem há neste largo mundo que me confesse que uma vez foi vil?
Ó príncipes, meus irmãos, arre, estou farto de semideuses!
Onde é que há gente no mundo?”

Gentis, uni-vos! Somos gente, neste mundo!

2. NOTÍCIAS JURÍDICAS – OUTROS PAÍSES

Fonte: Freepik

Igualar o que é diferente?

Dr. Bernardo Fachini, nosso leitor, brilhante advogado e estudioso do Direito, indicou-nos interessante precedente dos tribunais ingleses, que merece referência e detida consideração. Trata-se do julgamento proferido pelo juízo trabalhista de primeiro grau no caso Thandi v. Next (n. 1302019/18; disponível em https://assets.publishing.service.gov.uk/media/66d190b2bdecebe01a183399/Miss_M_Thandi___Others_V__Next_Retail_Limited_-1302019-2018-Resreved_Judgment.pdf). O processo envolveu pedido de pagamento, para empregados que trabalham como vendedores (“retail consultants”), do mesmo salário pago aos empregados que trabalham como operadores de armazém (“warehouse operatives”). Invocaram-se, para justificar o pedido, as regras da legislação inglesa sobre igualdade salarial (Equality Act de 2010 https://www.legislation.gov.uk/ukpga/2010/15/section/65). A diferença entre as funções pode levar a supor-se que o pedido não teria como ser aceito. Afinal, são atividades distintas, expostas a condições de trabalho diversas, o que justifica pagamento de salários diferentes. Supreendentemente, porém, o pedido foi julgado procedente. A decisão suscitou forte crítica teórica (cf. https://marginalrevolution.com), explicável pelo risco produzido pela tentativa de equalizar forçadamente situações que são manifestamente distintas. Agora, é preciso esperar como será julgado o recurso.

Fonte: Freepik/@brgfx

Jurisprudência canadense reafirma limitada possibilidade de revisão de decisão arbitral.

A Corte de Apelação de Ontário afastou alegação de nulidade de decisão arbitral. O acórdão relembra que a revisão dessas decisões sujeita-se, sempre, a parâmetros estritos. Não há, diz o julgado, “direito a apelação de decisão arbitral” (§ 12). Rejeita-se, a seguir, a alegação de ofensa à ordem pública, conceito que envolve exigência elevada para sua caracterização e não leva a rever-se decisão sob o mero argumento de não ser razoável a solução adotada pela decisão impugnada (§ 33). https://www.canlii.org/en/on/onca/doc/2024/2024onca581/2024onca581.pdf

Fonte: Freepik /macrovector

Formas alternativas de cumprimento de cotas para pessoas com deficiência.

O Código do Trabalho do Chile, tal como a legislação brasileira, prevê cotas para pessoas com deficiência (persona con discapacidad). A obrigação está prevista no seu art. 157 bis (https://www.dt.gob.cl/legislacion/1624/articles-95516_recurso_1.pdf). O dispositivo foi recentemente alterado pela Lei n. 21.690/2024 (https://www.bcn.cl/leychile/navegar?i=1206100), para melhor regular as chamadas formas “subsidiárias” de cumprimento da obrigação legal. Elas podem envolver (i) contratação de empresas de prestação de serviço que cumpram a obrigação ou (ii) doações para associações, corporações ou fundações cuja finalidade seja oferecer serviços a pessoas necessitadas ou com incapacidade. É interessante conhecer tais formas alternativas de cumprimento dessa relevante obrigação legal, previstas em outros sistemas jurídicos. Mostram que não há uma única maneira de garantir a inserção das pessoas com deficiência no mercado de trabalho.

Fonte: Freepik /@pikisuperstar

Serviços realizados para instituição de caridade, em troca de alojamento, vestimentas e alimentação, não caracterizam trabalho forçado.

A controvérsia descrita acima decorreu do fato de a administração da entidade, voltada à recuperação de toxicodependentes e apoio a sem-abrigos, alertar de maneira corrente os envolvidos no programa que, caso decidam deixá-lo, perderão alojamento, vestimentas e alimentação. A decisão, ao julgar improcedente o pedido, discorre sobre o conceito de “trabalho forçado”, definido no Código dos Estados Unidos (18 U.S.C. § 1589). Enfatiza a necessidade de interpretar-se a norma de modo a não afastar condutas que, toleradas no passado, não podem ser aceitas atualmente (p. 20). Diante da natureza voluntária da adesão à entidade, todavia, é difícil considerar caracterizada a natureza força do trabalho no caso em exame. https://media.ca7.uscourts.gov/

Fonte: Freepik/d3images

Franqueado não é empregado.

A Corte Suprema do Estado do Massachusetts decidiu, no julgamento do caso Patel v. 7-Eleven, Inc., que o franqueado, mesmo diante das obrigações assumidas perante o franqueador, não é um empregado. A decisão reconhece que o nome utilizado pelas partes em um contrato não é decisivo para a definição de sua natureza jurídica (p. 15) e que tampouco é decisivo o tipo de serviço executado (p. 17). Nem mesmo “as obrigações contratuais do franqueado de desenvolver a atividade de maneira a preservar a integridade da marca” bastam para caracterização da relação de emprego (p. 27). O decisivo, diz o acórdão, é tratar-se de legítima relação comercial estabelecida entre franqueado e franqueador, para o desenvolvimento de “negócio independente…usando a forma franqueada de negócio da 7-Eleven” (p. 27) https://www.mass.gov/doc/patel-v-7-eleven-inc-sjc-13485/download

 

Fonte: Freepik/vectorpocket

Aprovada controversa reforma constitucional no México.

A Constituição mexicana, que data de 1917, sofreu extensa modificação recentemente. A reforma estabeleceu a polêmica regra de eleição de juízes (art. 96), diminuiu o número de integrantes da Corte Suprema, de onze para nove (art. 94), reduzindo também os votos necessários para o estabelecimento de jurisprudência obrigatória para apenas seis (art. 94), ante os oito anteriormente exigidos. Nas disposições transitórias, há uma regra hermenêutica bastante heterodoxa, que impõe sejam as novas regras interpretadas com observância de “sua literalidade”, sem deixar espaço para “interpretações analógicas ou extensivas, que pretendam desaplicar, suspender, modificar ou frustrar a aplicação de seus termos ou sua vigência” (art. 12º). O texto está disponível em https://dof.gob.mx/nota_detalle.php

3. NOTÍCIAS JURÍDICAS – BRASIL

Fonte: Freepik

TST forma maioria para reconhecer a declaração de pobreza como suficiente para garantir o benefício à Justiça gratuita.

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho formou maioria para reconhecer que a declaração de pobreza assinada pela parte, sob as penas da lei, comprova a insuficiência de recursos para acesso à Justiça gratuita, desde que não haja prova em contrário nos autos. O julgamento de incidente de recurso repetitivo (IRR 21) busca definir a prova da insuficiência de recursos para concessão da gratuidade de justiça, considerando alteração após a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017). A partir da divergência aberta pelos ministros Drs. Dezena da Silva e Alberto Balazeiro, prevaleceu o entendimento que o indeferimento do benefício depende de evidência robusta em sentido contrário, se apresentada declaração de hipossuficiência assinada pela parte. A finalização do julgamento foi adiada para o dia 25/11/2024. Mais informações podem ser obtidas no link a seguir: https://www.tst.jus.br/

Fonte: Freepik / pikisuperstar

Justiça concede redução de 50% de jornada de trabalhador para cuidar de esposa com doença terminal.

Após recusa administrativa da empresa, um trabalhador teve deferido judicialmente, em sede de tutela antecipada de urgência, a redução de sua jornada de trabalho pela metade, sem desconto na remuneração, a fim de possibilitar o acompanhamento de sua esposa em tratamento médico de doença em estágio terminal. Na sentença, a juíza Dra. Layse Gonçalves Lajtman Malafaia, da 65ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, destacou o impacto, físico e psicológico, da capacidade laborativa do cônjuge, sendo ele o principal responsável pelos cuidados. Mais informações podem ser obtidas no link a seguir: https://ww2.trt2.jus.br/noticias/

Fonte: Freepik / grmarc

Mantida justa causa de gerente que solicitou dispensa de empregada após ruptura de relacionamento amoroso.

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve a despedida por justa causa de gerente de imobiliária que solicitou a rescisão contratual de subordinada que rompeu relação amorosa entre eles. Em decisão unânime, os desembargadores entenderam que a conduta do superior hierárquico configurou falta grave por incontinência de conduta ou mau procedimento, justificando a rescisão com base na alínea “b” do artigo 482 da CLT. Mais informações podem ser obtidas no link a seguir: https://www.trt4.jus.br/

4. INDICAÇÕES CULTURAIS

LIVRO - DELUXE: Como o luxo perdeu o brilho

Dana Thomas, jornalista e pesquisadora de moda e cultura baseada em Paris, escreve, nesta obra imperdível, sobre o luxo. O luxo era ‘domínio dos ricos e famosos’ escreve a autora até que o ‘terremoto jovem dos anos 60’ derrubou o elitismo e as barreiras sociais deixando-o fora de moda ‘até que um novo e poderoso grupo demográfico (a mulher executiva solteira) surgisse nos anos 80’. Com renda disponível e cartões de crédito as mulheres tornaram-se mercado consumidor ávido ‘saciado’ pelos comerciantes de luxo que injetaram dinheiro em campanhas de publicidade com celebridades e estrelas de cinema. Em ‘Deluxe’ a autora conta como peças artesanais desenvolvidas por artesãos que criavam artigos para a corte real francesa, para a aristocracia europeia, para a alta burguesia americana, etc. tornaram-se objetos replicados em redes de varejo. O livro esclarece como funciona a engrenagem das principais confecções de roupas e acessórios de luxo e mostra a transformação de grifes exclusivas em corporações globalizadas. Vale a pena ler. Disponível nas melhores livrarias.

LIVRO: O SILÊNCIO DAS MONTANHAS

Atravessando seis décadas e quatro países (Afeganistão, França, Grécia e Estados Unidos), o terceiro romance do escritor afegão Khaled Hosseini (“O caçador de pipas”), trata de vidas partidas, inocências perdidas e o amor de dois irmãos, Pari e Abdullah, que tentam se reencontrar. Vale a pena ler. Disponível nas melhores livrarias.

EXPOSIÇÃO: 60 ANOS DA MODA BRASILEIRA

Fonte: O Museu A CASA do Objeto Brasileiro

O Museu A CASA do Objeto Brasileiro apresenta exposição “60 anos da moda brasileira”, que celebra a evolução da moda nacional nas últimas seis décadas, através de 60 vestuários que marcaram a história do segmento, reinterpretada sob uma perspectiva contemporânea. Curadoria de Nina Florsz e Walquiria Caversan. Em cartaz até 10/11/2024, com visitação gratuita. Mais informações poderão ser obtidas no link a seguir: https://www.acasa.org.br/.

FILME – AINDA ESTOU AQUI

Vejam o trailer acima, ou no link a seguir: https://www.youtube.com/

Baseado no livro de memórias do escritor e dramaturgo brasileiro Marcelo Rubens Paiva e estrelado por Fernanda Torres, o já aclamado longa narra a busca de Eunice Paiva e seus filhos pela verdade sobre o destino de seu marido. Do premiado diretor Walter Salles, o filme foi ovacionado no Festival de Cinema de Veneza e disputa vaga na categoria de Melhor Filme Internacional no Oscar 2025.  Estreia em 07/11/2024 em todos os cinemas do Brasil. Vale a pena ver!   

OSESP – TEMPORADA 2025

Desde 1954, a Orquestra Sinfônica do Estado de São Paulo – OSESP, tornou-se parte importante da cultura brasileira e paulista, promovendo transformações culturais e sociais profundas. Além da Orquestra, a OSESP é formada por um coro profissional, grupos de câmara, editora de partituras e uma vibrante plataforma educacional. Uma das mais importantes orquestras do Sul Global. Assista, assine e prestigie.

Conheça a programação de 2025: https://osesp.art.br/osesp/pt/temporada-osesp

LIVRO – EU EM PESSOA

Livro de José Eduardo Pastore, traz a viagem de um poeta que, ao falar de Pessoa, fala de si, exatamente como fazia o próprio Pessoa. Assim Pastore e Pessoa se fundem e conversam, mesmo depois da morte de um deles, como se tivessem vivido e compartilhado experiências. Vale a pena ler! Disponível nas melhores livraria!

5. INSTITUIÇÕES

INSTITUTO BACCARELLI

Vejam o vídeo acima ou no link a seguir: https://youtu.be

O Instituto Baccarelli foi criado em 1996, com um gesto solidário do maestro Silvio Baccarelli (1931-2019), que decidiu fazer algo pelas famílias desamparadas após um incêndio na favela de Heliópolis. A missão de transformação e inclusão social por meio da educação começou com o ensino de música para 36 crianças. Hoje, o Instituto Baccarelli é uma das organizações sociais mais respeitadas do país, e responsável por 13 polos educativos da cidade de São Paulo – a escola de música em Heliópolis e as 12 unidades dos CEUs, os Centros Educacionais Unificados, que administra em gestão compartilhada com a Secretaria Municipal de Educação da cidade de São Paulo.  Apoiem e participem! Mais informações poderão ser obtidas no link a seguir: Vídeo Institucional – Instituto Baccarelli – YouTube

ALDEIAS INFANTIS SOS

A Aldeias Infantis SOS, instituição sem fins lucrativos, é uma organização global, que tem como objetivo o cuidado e proteção de crianças, adolescentes, jovens e suas famílias. Com mais de 56 anos de atuação, mantém hoje 80 projetos, em 32 locais, de norte a sul do Brasil, atendendo a famílias em risco e fornecendo cuidados alternativos para crianças e jovens que perderam o cuidado parental. Participem e apoiem! Mais informações poderão ser obtidas no link a seguir:  https://www.aldeiasinfantis.org.br/

6. ANIVERSÁRIOS

Vejam o vídeo acima, ou no link a seguir: https://youtu.be/eFIe8xoS1jI

Teremos mais festas no mês de novembro no Mallet Advogados Associados. E para homenagear os gentis aniversariantes do mês, presentes e ausentes – no dia 7, a Sra. Iracema Maria da Silva, no dia 25 o Sr. Roberto Máximo de Góes e no dia 26 a Dra. Carine de Cassia Tavares Dolor, finalizamos este Informativo com a Sonata para Piano nº 14 em Dó sustenido menor, Op. 27, nº 2, de Beethoven, tocada, magnificamente, por Nelson Freire.

A sonoridade introspectiva e leve, conforme pede a dinâmica, contrastando com a força marcante da célula rítmica e os graves dos baixos, dá dramaticidade e destaque à melodia. Alguns estudiosos de música dizem que as três notas que se repetem, insistentemente, no tema principal do 1º movimento da Sonata, são as três sílabas da palavra “why”? Ou outra palavra sinônima, em alemão…

Discordamos.

 As notas que se repetem, no tema principal, devem ser as primeiras sílabas da palavra gentil. Gentil como os aniversariantes do mês e como os nossos amigos, colegas, leitores e seguidores.

Gentis, uni-vos! Somos gente neste mundo!

O Informativo deste mês foi elaborado pela Dra. Camila Saeta de Castro, alguém gentil, e contou com a colaboração dos amigos, colegas, clientes, leitores e seguidores do Mallet Advogados Associados!

 Aguardem o Informativo de dezembro! Ele trará muitas outras novidades!

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