“As pessoas felizes
lembram-se do passado com gratidão,
alegram-se com o presente e
encaram o futuro sem medo.”
(Epicuro, filósofo grego)

1. OBRIGADO! MERCI! THANK YOU!

Fonte: acervo do Mallet Advogados Associados

O Informativo deste mês começa com um agradecimento. Um agradecimento dirigido aos amigos, entre os quais estão incluídos os nossos clientes, colegas, leitores e seguidores. E à Chambers & Partners, prestigiada empresa de pesquisas, com sede em Londres, Reino Unido, que produz rankings internacionais para o setor jurídico. E para eles – os nossos amigos – dirigimos estas simples e sinceras palavras:

Obrigado! Merci! Thank You!

2. NOTÍCIAS JURÍDICAS – OUTROS PAÍSES

Fonte Freepik

Interpretação conforme à Constituição no Conselho Constitucional francês.

A interpretação conforme à Constituição é técnica conhecida e adotada em muitos países, inclusive no Brasil. Em França, o controle de constitucionalidade é realidade bastante mais recente, em decorrência da ideia de supremacia da lei que vigorou durante tanto tempo. Carré de Malberg (La loi, expressional de la volonté générale, Sirey, 1931, p. 116 e segs.), chegou a afirmar a primazia do Parlamento sobre a Constituição. Não se falava, portanto, em interpretação conforme à Constituição. A realidade agora é outra. Ao examinar a controversa nova lei de imigração, o Conselho Constitucional utilizou-a, para não declarar a inconstitucionalidade de algumas das suas disposições. O art. 14, por exemplo, prevê que a autoridade administrativa, se cogitar o indeferimento do pedido de permanência do estrangeiro no país, deve considerar todas as possíveis justificativas para o acolher, cujos elementos devem ser apresentados por ele próprio. Não há previsão de que o interessado seja informado da necessidade de apresentação desses elementos. O Conselho Constitucional rejeita a alegação de inconstitucionalidade, firmando a interpretação da norma de maneira a “impo(r) à autoridade administrativa informar o estrangeiro, quando do depósito do seu pedido, que ele deve apresentar o conjunto dos elementos justificativos que permitam apreciar a situação frente a todos os motivos suscetíveis de justificar o deferimento de um dos títulos de permanência previstos.” (item 63 do acórdão) https://www.conseil-constitutionnel.fr/decision/2024/2023863DC.htm

Fonte Unsplash / Fotógrafo Rob Curran

Um exemplo de discriminação indireta.

A sentença n. 18.668/2023, da Corte de Cassação italiana, publicada em 3 de julho de 2023, relator Fabrizio Amendola, traz bom exemplo concreto de discriminação indireta. Como se sabe, o conceito envolve norma aparentemente neutra que atinge, de maneira desigual – e discriminatória –, as pessoas. A regra questionada exigia altura mínima de 1m60, tanto homens como mulheres, aos candidatos ao exercício de atividade no ramo ferroviário. A decisão afirma a ilicitude da exigência, que (i) não considera “a diversidade de estatura medianamente encontrada entre homens e mulheres” e, ainda, (ii) a sua desnecessidade, diante da função a ser exercida (item 2 do acórdão). https://www.italgiure.giustizia.it/

Fonte Unsplash / Fotógrafo Jaime Lopes

Direitos em conflito.

O caso Vlaming v. West Point School Board, decidido pela Corte Suprema do estado da Virginia, mostra as delicadas interconexões entre os direitos, os quais, por não existirem isoladamente, com frequência entram em conflito. Estudante transgênero de nome Doe invocou seu direito de identidade pessoal, para adotar nome social adequado à sua opção sexual. Vlaming, professor de francês na escola, passou a fazer como pedido pelo aluno. No entanto, afirmou não conseguir chamá-lo pelo pronome masculino, o que, segundo alegou, envolveria falsidade, incompatível com sua crença religiosa. Diante da recusa, o professor veio a ser dispensado, o que o levou a propor ação fundada na alegação de violação legal e infração contratual, ação extinta sem exame do mérito. A decisão da Corte Suprema examina os fundamentos da liberdade religiosa na Constituição da Virginia e na Constituição dos Estados Unidos. Enfatiza, também, a natureza relativa de todos os direitos: “nenhum direito é absoluto em todas as circunstâncias e em qualquer momento, sem importar os seus efeitos sobre outros direitos”. Invoca, também, a liberdade de expressão, que impede forçar-se alguém a expressar certa ideia ou a aderir a determinado discurso, o que se caracterizaria na hipótese, pela exigência de aceitação, com o uso de pronome discrepante do sexo biológico, da identidade de gênero. Há referência ao célebre Flag Salute Case (Barnette, 319 U.S. 624). Sem decidir o mérito, o acórdão determina o regular processamento do pedido. https://www.courts.state.va.us/

Fonte Unsplash / Tingey Injury Law Firm

Ação rescisória contra decisão terminativa nos Estados Unidos da América.

Foi grande a controvérsia, no Brasil, sobre o cabimento de ação rescisória contra decisão meramente terminativa. O CPC de 2015 alterou ligeiramente o cenário, com o § 2º do art. 966. É muito interessante ver como a mesma controvérsia existe em um sistema jurídico bastante diferente, como o norte-americano. O debate foi travado no caso Waetzig v. Halliburton Energy Services, em decorrência do art. 60, (b), das Regras Federais de Processo Civil. O dispositivo prevê o cabimento de ação rescisória no plano federal e refere-se a “final judgment”, sem precisar se está compreendida também a decisão terminativa. Entendeu-se, no caso concreto, que não, embora tenha havido um voto vencido. https://www.ca10.uscourts.gov/

Fonte Unsplash / Fotografo Mathieu Stern

Dispensa inválida: tutela reintegratoria X tutela ressarcitória.

A sentença n. 7/2024 da Corte Constitucional italiana afirma a validade da norma que estabeleceu indenização como sanção para dispensas inválidas, em substituição à reintegração no emprego, anteriormente prevista. O acórdão, além de examinar a validade formal da norma, expõe a evolução da tutela legal posta contra a dispensa inválida ao longo do tempo e a tendência de substituição da reintegração pela indenização (item 4 da decisão). Afirma a constitucionalidade dessa substituição, pois “a tutela real não constitui o único paradigma possível” (item 18.1 da decisão). Declara, igualmente, a constitucionalidade do estabelecimento, pelo legislador, de valor máximo para a indenização, desde que adequado à finalidade perseguida (item 18.3 da decisão). O julgamento está em https://www.cortecostituzionale.it

3. NOTÍCIAS JURÍDICAS – BRASIL

Fonte: Unsplash / Foto Volodymyr Hryshchenko

Dependência Química. Dispensa não discriminatória.

A 7ª Turma do TST manteve decisão do TRT da 17ª Região que afastou a condenação da empresa a reintegrar e indenizar empregado em decorrência de dispensa discriminatória. Segundo o julgamento, a empresa, ao tomar conhecimento do problema de saúde do empregado, relacionado com o uso de drogas, e oferecer o tratamento correspondente, cumpriu a sua função social. Ademais, o empregado e sua esposa deixaram de comparecer diversas vezes ao programa de tratamento oferecido, sem justificativa plausível. A intenção da empresa, registra o acórdão do TST, era recuperar o empregado, oferecendo programa de readaptação para pessoa com dependência química. Logo, não há contrariedade à Súmula 443 do TST, que presume discriminatória a dispensa em caso de doença grave ou que gere estigma ou preconceito. Por se tratar de presunção, cabe à empresa provar em contrário, o que foi feito, no caso. Para mais informações, acesse a fonte: https://tst.jus.br/

Fonte: Unsplash / Foto Rupixen

Direito de oposição à cobrança de contribuição negocial.

O Pleno do TST vai definir o momento e o lugar apropriado para o empregado não sindicalizado exercer seu direito de oposição ao pagamento da contribuição assistencial. O relator do processo, Ministro Caputo Bastos, assinalou que o STF já validou o direito de oposição, mas é preciso fixar parâmetros objetivos e razoáveis para que ele seja exercido, de modo que a contribuição não se torne compulsória. A matéria é controvertida nos Tribunais Regionais do Trabalho, havendo necessidade de o TST uniformizar a jurisprudência. Vale a pena acompanhar o Processo IRDR 1000154-39.2024.5.00.0000. Para mais informações, acesse a fonte: https://tst.jus.br/

4. INDICAÇÕES CULTURAIS

SÉRIE: PONTO DE VIRADA: A BOMBA E A GUERRA FRIA

Veja o vídeo acima, ou no link a seguir: https://youtube.com

Com relatos de figuras proeminentes e imagens reais, esta série documental detalhada analisa a Guerra Fria, suas consequências e semelhanças com o mundo atual. Vale a pena ver!

FILME: SALA DOS PROFESSORES

Veja o vídeo acima, ou no link a seguir: https://youtube.com

O filme conta a história de conflito que sai de controle em uma escola alemã e as tentativas de uma professora de resolvê-lo. Vale a pena ver! Disponível nas melhores salas de cinema.

LIVRO: O ARROZ DE PALMA

Fonte: Amazon.com

ARROZ DE PALMA, do roteirista e dramaturgo Franciso Azevedo, narra a histórica de uma família vinda de Portugal para o Brasil, no início do Século XX, em busca de futuro melhor. O fio condutor é o arroz jogado no casamento dos patriarcas, José Custódio e Maria Romana, no dia 11 de julho de 1908, em Viana do Castelo, Norte de Portugal. Tia Palma junta o farto arroz e o dá de presente de casamento para o seu irmão e cunhada. O presente acaba sendo motivo da primeira discórdia do casal. A partir disso, por 4 (quatro) gerações, todas as disputas, os conflitos, os dramas e as alegrias da família giram em torno do arroz. Vale a pena ler!

FEIRA DE ARTE E DESIGN: SP-ARTE

Para o público interessado em arte, vem aí a SP-Arte – Festival Internacional de Arte em São Paulo, de 3 a 7 de abril, no Pavilhão da Bienal, no Parque Ibirapuera, portão 3. Reúne o melhor da arte e do design nacional e internacional em um só lugar. As principais galerias de arte e estúdios de design estarão presentes. São mais de 180 expositores e mais de 1.500 artistas participantes, além de editoras, museus e espaços culturais. Durante o evento, colecionadores, profissionais e amantes da arte podem aproveitar, além das milhares de obras de arte trazidas pelos expositores, conversar sobre o fazer artístico e lançamentos de livros, etc. Para maiores informações sobre o evento, acesse o link: https://www.sp-arte.com/visitacao/

5. INSTITUIÇÕES

RANCHO DOS GNOMOS

O Rancho dos Gnomos, instituição apoiada pelo Mallet Advogados Associados, tem como propósito atuar no resgate, acolhimento e cuidados dos animais. Conheça a história dos leões Alex, Bartô, Agna e Kiara, ou da onça parda Muntaz, ou do bugio Joca e de muitos, muitos outros. Todas as histórias estão disponíveis no link a seguir: https://ranchodosgnomos.org.br/novo/historia-dos-animais/

E também nos links:

1° ano – Resgate do urso Yahrann (youtube.com)

O Resgate de Antuak – Documentário – Parte 2 (youtube.com)

Rancho dos Gnomos – Vídeo Institucional (youtube.com)

Urso Verrú entra na oca da Luz Mizar, após a sua despedida. Veja que emocionante! (youtube.com)

Maiores informações poderão ser obtidas com a consulta ao site: [email protected]

6. ANIVERSÁRIOS

O Mallet Advogados Associados comemora, no dia 25/04, o aniversário de Dra. Erika Imbiriba Hesketh, a quem desejamos muitas, muitas, e muitas alegrias.

Vejam o vídeo acima ou no link a seguir: https://youtu.be/ZBFie3gq

E com a canção de ninar de Armand Amar encerramos o Informativo deste mês, homenageando a aniversariante, os nossos amigos e a todos aqueles que desejam, encontram e procuram fazer um trabalho digno. Para eles:

O céu estará sempre estrelado! Podem descansar!

Importante. A fonte de todos os desenhos é Freepik.

O Informativo deste mês foi elaborado pela Dra. Livia Calovi Fagundes Costa, viva apreciadora de prêmios e de céus estrelados, e contou com a colaboração dos amigos, colegas, clientes, leitores e seguidores do Mallet Advogados Associados!

Aguardem o Informativo de maio! Ele trará muitas outras novidades!

E acessem o conteúdo deste e dos próximos Informativos pelo Linkedin!

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