“Se (…)”.
Rudyard Kipling
Veja o vídeo acima, ou no link a seguir: https://youtu.be/6SfPf-_OavY
Se és capaz de manter a calma, quando,
todo mundo ao redor já a perdeu e te culpa.
De crer em ti quando estão todos duvidam,
e para esses, no entanto, achar uma desculpa.
Se és capaz de esperar sem te desesperares,
ou, enganado, não mentir ao mentiroso,
Ou, sendo odiado, sempre ao ódio te esquivares,
e não parecer bom demais, nem pretensioso.
Se és capaz de pensar – sem que a isso só te atires,
de sonhar – sem fazer dos sonhos teus senhores.
Se, encontrando a Desgraça e o Triunfo, conseguires,
tratar da mesma forma a esses dois impostores.
Se és capaz de sofrer a dor de ver mudadas,
em armadilhas as verdades que disseste,
E as coisas, por que deste a vida estraçalhadas,
e refazê-las com o bem pouco que te reste.
Se és capaz de arriscar numa única parada,
tudo quanto ganhaste em toda a tua vida.
E perder e, ao perder, sem nunca dizer nada,
resignado, tornar ao ponto de partida.
De forçar coração, nervos, músculos, tudo,
a dar seja o que for que neles ainda existe.
E a persistir assim quando, exausto, contudo,
restar a vontade em ti, que ainda te ordena: Persiste!
Se és capaz de, entre a plebe, não te corromperes,
e, entre Reis, não perder a naturalidade.
E de amigos, quer bons, quer maus, te defenderes,
se a todos podes ser de alguma utilidade.
Se és capaz de dar, segundo por segundo,
ao minuto fatal todo valor e brilho.
Tua é a Terra com tudo o que existe no mundo,
e – o que ainda é muito mais – és um Homem, meu filho!
(Rudyard Kipling)
Fonte Unsplash / Fotógrafo Giammarco Boscaro
Rejeição do pedido de declaração de inconstitucionalidade implica declaração vinculativa de constitucionalidade?
No direito brasileiro, está assentada a natureza dúplice das ações diretas de constitucionalidade (STF – Pleno, ADC n. 4/DF, Rel. Min. Celso de Mello, julg. em 01.10.2008 in DJU de 30.10.2014). Em consequência, a rejeição do pedido de declaração de inconstitucionalidade implica a afirmação, com eficácia vinculativa, da constitucionalidade da norma, relativamente a qualquer causa de pedir, mesmo naquelas não deduzidas expressamente (STF – Pleno, AgReg. ADIn n. 5.180-DF, Rel. Min. Dias Toffoli, julg. em 27.04.2018), desde que atingido o quórum legal de votação (art. 23 da Lei n. 9.868/1999). Os graves problemas que essa solução pode trazer, em particular no longo prazo, são bem ilustrados pela recente sentença n. 5/2024 da Corte Constitucional italiana. O caso envolveu o exame da constitucionalidade do art. 291, n. 1, do Código Civil, que exige, para a adoção de maior, diferença de pelo menos 18 anos de idade entre adotante e adotado. A regra não abre espaço para afastamento da exigência, diante de circunstâncias excepcionais, ao contrário do que ocorre na adoção de menor. A Corte Constitucional já havia afirmado a constitucionalidade da norma, frente a diferentes questionamentos (sentenças ns. 89/1993, 500/2000 e 82/2001). Sempre invocou a diversa função da adoção de menor e da adoção de maior. Agora, todavia, não teve dificuldade para reconhecer que as condições sociais de aplicação do art. 291 modificaram-se ao longo do tempo (itens 6.3 e 6.4 da sentença n. 5/2024). Com facilidade, afirmou a necessidade de “remeditação da indicada orientação da jurisprudência constitucional”, que afirmava a constitucionalidade da previsão (item 6.1) para afirmar, afinal, a sua inconstitucionalidade, de modo a permitir a redução da diferença legal de idade, “sempre que existam motivos relevantes” (item 8). https://www.cortecostituzionale.it/
Fonte Unsplash / Fotógrafo Sasun Bughdaryan
Corte de Cassação francesa reafirma relação entre direito à prova e devido processo legal.
Ao decidir sobre a legitimidade de um dado meio de prova, o acórdão da Corte de Cassação francesa, proferido pela 1ª Câmara Civil no recurso n. 22-19.285, sublinha que o direito ao processo equitativo – correspondente à garantia do devido processo legal no Brasil – “implica que cada parte no litígio esteja em condições de trazer a prova dos elementos necessários às suas pretensões” (item 10 da decisão). Para tanto, poderão ser determinadas as medidas de instrução adequadas, prossegue o julgado, que pode ser lido em https://www.courdecassation.fr/decision
Fonte Unsplash / Fotógrafo Scott Graham
Ato antissindical e ônus da prova.
A Lei sobre Negociação Coletiva norte-americana (NLRA) pune a realização de atos antissindicais, chamando-os de práticas trabalhistas desleais (unfair labor practices). Entre os atos antissindicais está a interferência do empregador no direito dos empregados de se organizarem em sindicato [29 U.S. Code § 158, (a) (1)]. No caso Strategic Technology Institute, Inc. v. NLRB, discute-se a ocorrência ou não de tais atos e o ônus de prová-los. Diz a decisão que esse ônus recai sobre quem alega. “O Advogado Geral (do National Labor Relations Board) tem o ônus de provar que a atividade sindical foi o motivo substancial ou um fator determinante para as dispensas”, a fim de que se caracterize o ato antissindical. O interessante precedente pode ser lido em http://media.ca8.uscourts.gov/opndir/23/12/222958P.pdf
Fonte Unsplash / Fotógrafo CHUTTERSNAP
Natureza jurídica da recarga de veículo elétrico da empresa, quando feita na casa do empregado.
Com a transição energética, começam a surgir novos problemas. A Receita Federal italiana (Agenzia delle Entrate) decidiu que o reembolso do gasto doméstico do empregado com a recarga de veículo elétrico, utilizado para o trabalho e fora dele, tem natureza salarial. Trata-se, portanto, de “rendimento do trabalhador empregado sujeito a tributação”, conforme expresso no penúltimo parágrafo do texto. O pronunciamento consta da Resposta a consulta n. 421/2023, disponível em https://www.agenziaentrate.gov.it/
Fonte Unsplash / Fotógrafo Elisha Terada
Reversão de justa causa: técnica de hospital que deixou trabalho por 17 minutos para assistir ao Réveillon na praia consegue reverter a dispensa por desproporcionalidade na aplicação da pena.
A Quinta Turma do Superior Tribunal do Trabalho (TST) reverteu a justa causa aplicada por um hospital no Rio de Janeiro (RJ), para uma técnica de suporte. Ela teria sido demitida, pois deixou o posto de trabalho por 17 minutos para assistir à queima de fogos do réveillon na praia. O colegiado, apesar de reconhecer o ato de indisciplina da empregada, por maioria, entendeu que houve desproporcionalidade na aplicação da pena, já que a trabalhadora tinha um vínculo de trabalho de mais de dez anos, sem qualquer tipo de transgressão contratual anterior, assim como não houve uma consequência extremamente danosa para o empregador. (TST-RR-100309-42.2019.5.01.0056, 5ª Turma, redator Ministro Douglas Alencar Rodrigues, julgado em 17.11.2023)
Fonte Unsplash / Fotógrafo Gary Lopater
Tribunal Superior do Trabalho (TST) determina o pagamento de adicional de periculosidade retroativo ao momento em que as condições perigosas de trabalho foram identificadas, afastando a prescrição quinquenal.
A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu que uma cláusula de acordo coletivo firmado entre a empregadora e o Sindicato, que dispõe que o adicional de periculosidade é devido desde o momento em que o aeroportuário passa a ser exposto a agente periculoso, implicou renúncia da empresa ao prazo prescricional – determinando assim o pagamento do adicional para todo período contratual (TST- RR – 1001363-21.2020.5.02.0067, 3ª Turma, relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, julgado em 24/11/2023)
Fonte Unsplash / Fotografia Tingey Injury Law Firm
Tribunal Superior do Trabalho (TST) não indeniza por danos morais e materiais aquele que foi absolvido em ação penal pela ausência ou insuficiência de provas.
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-2) rejeitou ação rescisória de um ex-gerente financeiro de uma indústria de produtos de limpeza, que pretendia indenização por danos morais e materiais, pois a intimação eletrônica da sentença penal foi disponibilizada antes da decisão rescindenda, o que a descaracteriza como prova nova. Além do mais, o colegiado entendeu que, ainda que se admitisse a referida prova como fundamento da ação rescisória, o fato de haver absolvição em ação penal pela ausência ou insuficiência de provas não garante julgamento favorável na esfera trabalhista. (https://www.tst.jus.br/)
LIVRO: OUTLIVE: A ARTE E A CIÊNCIA DE VIVER MAIS E MELHOR
O escritório Mallet Advogados Associados foi mencionado, ao longo do ano de 2023, nos mais renomados editoriais e publicações, nacionais e internacionais, da área jurídica, como líder na área trabalhista. Entre eles, são dignos de nota:
Pela Leaders League o escritório foi destacado como líder no contencioso e no consultivo trabalhista. https://www.leadersleague.com/pt/
Pela Chambers and Partners, o escritório figurou na categoria Brazil Labour & Employment, no Band 1, com a seguinte recomendação: “Mallet Advogados Associados What the team is known for Mallet Advogados Associados is a highly respected boutique practice recognised for its track record acting on high-profile contentious mandates. The team is well equipped to handle overtime, wrongful termination and workplace safety claims. It is sought after by clients from the finance, telecommunications and food industries to act as counsel on sophisticated negotiations with unions. The team’s additional capabilities are in advising on employment contracts and class actions.”
O Dr. Estêvão Mallet, pelo mesmo editorial, foi reconhecido como Band 1 e assim recomendado: “Founding partner Estêvão Mallet is widely praised for his experience on a wide range of mandates and significant academic contributions to the labour practice. Strengths: “Estevão is exceptional, extraordinary: a highly qualified strategist.” “Indisputably one of the best labour lawyers.”
https://chambers.com/department
No The Legal 500, o escritório também foi destacado na área trabalhista. https://www.legal500.com/c/brazil/labour-and-employment/
E trazemos esses prêmios para agradecer aos nossos clientes, amigos, colegas e tantos outros que se lembraram de indicar o nome de nosso escritório para essas publicações.
Isso só aumenta a nossa responsabilidade, e vontade, de fazer mais e melhor!
São vocês que merecem essas distinções! 😊 Parabéns a todos!
FILME: O PROCESSO GOLDMAN
Fonte: Youtube
Veja o vídeo acima ou no link a seguir: https://www.youtube.com/
No início dos anos 1970, Pierre Goldman, activista e intelectual de esquerda francês, foi condenado a prisão perpétua pelo homicídio, durante um assalto, de dois farmacêuticos. Em 1976, foi outra vez a julgamento, por causa de inconsistências na forma como foi avaliado pela justiça da vez anterior. Cédric Kahn (“O Tédio”, “Roberto Succo”, “Sinais Vermelhos”, “Uma Vida Melhor”) adapta, como realizador e co-argumentista, agora a história desse mediático julgamento. Com Arieh Worthalter como Pierre Goldman, além de Arthur Harari, Nicolas Briançoi e Jerzy Radziwilowicz no elenco. Vale a pena ver!
SÉRIE: THE SNOW SOCIETY
Fonte: Youtube
Veja o vídeo acima ou no link a seguir: https://www.youtube.com/
O filme The Snow Society ou a Sociedade da Neve é o mais novo longa da Netflix baseado em uma história real. Retrata, mais uma vez, a conhecida luta dos sobreviventes de um acidente de avião nos Andes e o seu desejo de voltarem para casa. Vivos. Vale a pena ver!
LIVRO: VOCÊ AGUENTA SER FELIZ?
“Ele me pegou um quase alcoólatra e me transformou em um quase atleta.” Nizan Guanaes. Um paciente com hábitos nocivos que tinham desencadeado uma grave situação de saúde. Um psiquiatra triatleta que acredita no poder das mudanças no estilo de vida para melhorar a saúde mental. Construído como um diálogo em que Arthur traz o conhecimento sobre o tema e Nizan contribui com sua experiência sob os cuidados do médico, Você aguenta ser feliz? Trata de vida, de saúde, de hábitos e de mudanças de vida. Vale a pena ler!
LIVRO INFANTIL: CÉU NOTURNO: UMA INTRODUÇÃO PARA CRIANÇAS
Este livro propicia o desenvolvimento da criatividade e da imaginação. Explica o nascimento e a morte das estrelas, o deslocamento dos planetas, a composição da Via Láctea, as fases da Lua, as constelações, as missões espaciais e os grandes cientistas da história. O livro é recomendado para crianças de 3 a 8 anos! Mas pode ser lido também por adultos! 😊 Vale a pena ler!
EXPOSIÇÃO: CONVIVENDO COM ROBÔS
A mostra retrata aspectos particulares do desenvolvimento de robôs japoneses, dando ao público a oportunidade de refletir sobre a convivência com eles de maneira amigável. A exposição está aberta ao público, gratuitamente, até 31 de março de 2024, de terça a sexta, das 10h às 18h; sábados, domingos e feriados, das 10h às 19h, na Japan House – Av. Paulista, 52 – Bela Vista. Vale a pena visitar!
A Base, fundada em 2010, é uma organização sem fins lucrativos que potencializa pessoas e ideias que querem melhorar o mundo. Fazem projetos, grupos de estudos, bate papos, sempre de forma colaborativa, inovadora e acolhedora com o objetivo de despertar consciência coletiva e influenciar de forma positiva o desenvolvimento do país. Com base nesse ideal, criaram espaços generativos que permitem às pessoas serem sua melhor versão e descobrirem o seu jeito único de se tornarem agentes de transformação. Por trás das múltiplas causas e visões de mundo possuem uma intencionalidade compartilhada que se potencializa por meio do trabalho em rede. Na prática, possuem projetos sociais e um braço de educação que desenvolve líderes para enfrentar os grandes desafios da humanidade. Acreditam que juntos somos mais fortes e é nessa direção que trabalham.
Para saber mais: https://www.basecolaborativa.org/
Vejam o vídeo acima, ou no link a seguir: https://youtu.be/B7yOO4oKMVc
E no mês de fevereiro temos muitos aniversariantes. No dia 7, o Sr. Cleyton Nascimento da Silva, no dia 15 a Srta. Gabriella Christina da Silva e no dia 16 o Dr. João Vitor de Souza Kamegasawa. No dia 24 será a vez do Dr. Matheus Cantarella Vieira e no dia 25 da Dra. Beatriz de Albuquerque Tuono.
E em fevereiro, também, vamos iniciar uma campanha, a pedido de nossa mascote (Norma Jurídica) e de todos os animais de abrigo que aguardam uma adoção.
Vejam o vídeo acima e não comprem animais. Adotem! E Cuidem!
“Pois tua é a Terra, com tudo o que existe no mundo.”
O Informativo deste mês foi elaborado pela Dra. Beatriz de Albuquerque Tuono, aniversariante do mês, alguém que acredita na Terra e no Mundo, e contou com a colaboração dos amigos, colegas, clientes, leitores e seguidores do Mallet Advogados Associados!
Aguardem o Informativo de março! Ele trará muitas outras novidades!
E acessem o conteúdo deste e dos próximos Informativos pelo Linkedin!