“Três décadas de orgia consumista
resultaram…
em uma sensação
de urgência
sem fim.”
Zygmunt Bauman
Man de Steve Cutts
Presenciamos uma era de tensões políticas, esgotamento ambiental e grande compartilhamento de informações. Será que ficaremos bem depois dela? Pois bem, dizem que o resultado dessa era dependerá de escolhas, de construção de verdadeiras relações de afeto, de preservação de espécies, de conservação do meio ambiente, de retomada de hábitos passados, de solidariedade, de humanidade e de mudança de hábitos de consumo. Tudo isso definirá o futuro da sociedade contemporânea.
O Informativo deste mês, do Mallet Advogados Associados, propõe uma reflexão sobre o que esperar desse longo caminho de fragilidades e de incertezas.
Assistam o vídeo acima. E reflitam sobre ele! Ainda dá tempo de mudar!
STF começa a julgar limites para a responsabilidade objetiva do empregador.
No dia 4 de setembro, o Supremo Tribunal Federal começou a examinar o RE n. 828.040, em que se discute o conceito de atividade de risco, para delimitação da responsabilidade objetiva do empregador, em caso de acidente de trabalho, nos termos do art. 927, parágrafo único do Código Civil. Na sessão de quarta-feira, foram apresentadas as sustentações orais e colhidos os primeiros votos. O julgamento prosseguiu na tarde de quinta-feira, dia 5 de setembro, com proclamação do resultado. Suspendeu-se a conclusão do julgamento, todavia, para a redação da tese. As duas sessões de julgamento podem ser vistas em https://www.youtube.com/parte-1 e https://www.youtube.com/parte-2
TST homologa acordo extrajudicial com quitação geral
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) admitiu, pela primeira vez, a homologação de acordos extrajudiciais com cláusula de quitação geral do contrato de trabalho. Com a medida, todas as pendências com a empresa ficam solucionadas e o trabalhador não pode entrar com outros pedidos posteriores na Justiça. Segundo o relator do recurso no TST, Min. Ives Gandra Martins Filho, não é possível fazer a homologação parcial do acordo, considerando inválidos alguns itens em torno dos quais empregador e empregado tenham se entendido, pois “A atuação do Judiciário na tarefa de jurisdição voluntária [acordo extrajudicial] é binária: homologar, ou não, o acordo. Não lhe é dado substituir-se às partes [empregado ou empresa] e homologar parcialmente o acordo.” O acórdão proferido na ação de número RR 1000015-96.2018.5.02.0435 ainda não foi publicado, mas o andamento processual com a conclusão do julgamento pode ser acessado aqui http://aplicacao5.tst.jus.br/consultaDocumento/
TST decide que o voto vencido deve ser considerado parte do acórdão
A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou obrigatória a juntada do voto vencido pelo Tribunal Regional. O relator do recurso, Min. Cláudio Brandão, destacou que: “Dessume-se que o voto vencido passa necessariamente a ser considerado como parte integrante do acórdão principal, inclusive para fins de prequestionamento da matéria” em consonância com a sistemática adotada pelo CPC de 2015. A decisão unânime, proferida no processo 10319-17.2016.5.03.0112, pode ser acessada aqui http://aplicacao4.tst.jus.br/consultaProcessual/
Obesidade mórbida é uma deficiência abrangida pelo Americans with Disabilities Act (ADA) de 1990?
Um motorista de ônibus de Chicago, que pesava mais de 255 quilos, pretendeu enquadrar-se no regime legal norte-americano que proíbe o empregador de “discriminar um indivíduo qualificado com fundamento em deficiência” [42 U.S.C § 12112(a)]. Alegou que o seu excesso de peso deveria ser tratado como deficiência, de modo a garantir-lhe a proteção correspondente. A Corte de Apelação do 7º Circuito rejeitou o pedido. Ao julgar o caso Mark Richardson v. Chicago Transit Authority, a Corte entendeu que a obesidade extrema, por si só, não é uma deficiência. Apenas o é quando decorrente de “desordem ou condição psicológica”, o que não teria ficado evidenciado no caso. A conclusão parte da interpretação do conceito de deficiência à luz das decisões da Corte Suprema e das alterações legislativas subsequentes. A decisão é de 14 de maio de 2019 e pode ser lida em https://cases.justia.com/federal/. Para alguma doutrina sobre o tema da discriminação sobre excesso de peso, em termos gerais, pode-se ler o texto Weight-Based Discrimination: The state of the law and why it should be rethought, recentemente publicado em https://onlabor.org/
Ação civil pública para discutir horas extras.
A Corte de Apelação da Califórnia não admitiu ação coletiva para discussão de horas extras. No processo McCleery v. Allstate Insurance Co., alguns inspetores de seguro pretendiam cobrar horas extras em benefício próprio e de todo o grupo de inspetores, como representantes da classe. A ação foi extinta em primeiro grau de jurisdição. No julgamento da apelação, manteve-se o resultado. O tribunal considerou que não estavam presentes os requisitos mínimos para tratamento coletivo do litígio, especialmente a demonstração da vantagem do processo coletivo sobre o individual. Na linha de outros precedentes, assinala que, “no tocante às horas extras, horas de refeição e pausa para repouso, a simples condição de empregado não faz o empregador responsável pelo pagamento de compensação pela não concessão de intervalo”. Mais adiante, o julgado assenta que “a responsabilidade do empregador pelo não pagamento de hora extra ou intervalos, por exemplo, depende das condições individuais do empregado”. No fundo, a afirmação genérica do direito dos empregados a horas extras, se viesse a ser feita, não afastaria a necessidade de discussão, caso a caso, da extensão e do próprio do direito de cada empregado na fase de execução, tornando ineficiente o processo coletivo. A decisão está disponível em : https://law.justia.com/cases/california/
A ultratividade das normas coletivas no direito norte-americano.
Em Kelly v. Honeywell Int’l, Inc., decidido em agosto do corrente ano pela United States Court of Appeals for the Second Circuit, pode-se acompanhar a forma como se põe, nos Estados Unidos da América, a discussão sobre a integração das vantagens negociadas coletivamente aos contratos individuais de trabalho. O acórdão, com apoio em julgamentos da Corte Suprema, anota que a regra, decorrente da natureza contratual das normas coletivas, é a exigibilidade das vantagens limitada ao período de vigência do contrato. No entanto, é possível o estabelecimento de benefício permanente – no caso, o benefício consiste em assistência médica –, quando tenha sido isso claramente (unambiguously) pactuado pelas partes na negociação. A decisão está disponível em https://cases.justia.com/federal/
Cláusula compromissória de arbitragem e ações ajuizadas antes de sua assinatura.
Em Franco v. Greystone Ridge Condominium, a Corte de Apelação da Califórnia viu-se obrigada a decidir se a cláusula compromissória assinada pelo empregado sujeitava a arbitragem também a ação por ele ajuizada poucos dias antes. No caso concreto, o empregado, que propusera ação em 19 de março de 2018, dois dias depois, no dia 21 de março, assinou e entregou ao seu empregador acordo com previsão de adoção de arbitragem como forma de solução de controvérsias. Em primeiro grau, entendeu-se que o acordo não se aplicava retroativamente, de modo que a ação já pendente não seria atingida. A Corte de Apelação reformou a decisão. Considerou que os termos amplos do acordo, com previsão de utilização de arbitragem para solução de “todas e quaisquer pretensões” (any and all claims), sem ressalva da já ajuizada, tornava obrigatória a utilização da arbitragem mesmo para o processo em curso. O julgamento, de agosto do corrente ano, está disponível em https://cases.justia.com/california/ e permite conhecer os critérios que balizam a arbitragem nos Estados Unidos da América e, igualmente, os parâmetros para a interpretação de cláusulas compromissórias.
No dia 4 de outubro, sexta-feira, das 15h00 às 16h00, o Prof. Estêvão Mallet participará do IX Congresso Internacional de Direito do Trabalho, organizado pela Academia Brasileira de Direito do Trabalho. Ele tratará do tema “Mediação e Arbitragem nas relações de trabalho”. O evento será realizado no teatro do Maksoud Plaza Hotel, localizado na Rua São Carlos do Pinhal, 424 – Bela Vista, São Paulo. Para informações adicionais: http://www.andt.org.br/
No dia 8 de outubro, terça-feira, das 14h45 às 16h15, o Prof. Estêvão Mallet participará do 2º Colóquio de Direito Sindical, organizado pelo Sindicato das Sociedades de Advogados dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro. Ele tratará do tema “Tutela Coletiva e Relação de Emprego – Limites ao Cabimento de Ação Civil Pública”. O evento será realizado no Teatro União Cultural, localizado na Rua Mario Amaral, 209, em São Paulo, SP. Para informações adicionais: http://www.sinsa.org.br/
No dia 25 de outubro, no período da manhã, o Prof. Estêvão Mallet participará do III Congresso Internacional das Escolas Judiciais da 6ª, 13ª, 19ª e 21ª Regiões, em João Pessoa. Falará sobre “Soluções de conflitos trabalhistas em outros países – Justiça do Trabalho em outros países”. Para informações adicionais: https://www.trt13.jus.br/
FILME: O CONFEITEIRO
Thomas, um jovem e talentoso confeiteiro alemão, conhece Oren, um homem israelense casado, e com ele mantém uma relação de amor. Quando Oren morre em um acidente de carro, Thomas viaja a Israel em busca de algumas respostas para sua existência. E aí começa o enredo desse drama/romance com direção de Ofir Raul Graizer e grandes atores. Disponível nos canais de assinatura.
Vale a pena ver!
FILME: ADEUS À NOITE
http://www.pandorafilmes.com.br/
Muriel (Caherine Deneuve) está emocionada com a visita de seu neto. Ele vem passar alguns dias na fazenda dela, antes de se mudar para o Canadá. Intrigada com o seu comportamento, ela descobre que a verdade é outra. Alex (Kacey Klein), se converteu ao Islã, vai viajar para a Síria, e pretende se filiar à Jihad muçulmana. O diretor, André Techiné, procura, nesse filme, evitar respostas fáceis para uma questão intrincada. O que Alex busca com essa escolha? O que é melhor, uma vida de tédio ou uma morte gloriosa? Como fica o livre arbítrio nessas situações? Deve-se permitir ou impedir escolhas como essa? A religião, segundo Lacan, pode dar sentido à vida. É isso o que Alex diz à avó quando ela lhe pergunta a razão dessa escolha. Ele diz “esse caminho permite que eu mude completamente a vida”. Para muitos a vida é um tédio. E lhe falta propósito.
Vale a pena ver e refletir sobre o assunto. E ler Jacques Lacan se houver tempo e disposição para isso. O filme está em cartaz nas melhores salas de cinema.
LIVRO: MARIA BONITA
Maria Bonita: Sexo, Violência e Mulheres no Cangaço. A mulher mais importante e mais lembrada do cangaço brasileiro recebeu uma biografia sob uma diferente perspectiva. Trata-se do livro de estreia da jornalista Adriana Negreiros. A autora dedicou-se a pesquisar sobre o tema trazendo notícias dos jornais da época e detalhes interessantes sobre a vida de Maria de Déa ou Maria Gomes de Oliveira, uma Maria que não foi chamada de Maria Bonita em vida.
Vale a leitura! À venda nas melhores livrarias da cidade.
LIVRO: BRUCE MCLAREN: FROM THE COCKPIT
Autobiografia publicada, originalmente em 1964, é um clássico das memórias do automobilismo. Conta com uma narrativa inspiradora da ascensão e sucesso do piloto e construtor de carros neozelandês. Há passagens muito interessantes como, por exemplo, a narrativa de sua primeira vitória na F1 em 1959, bem como a perda de seu jovem amigo Timmy Mayer. O livro termina com sua já célebre frase: “A vida é medida por realizações, e não por anos.”
Vale a leitura!
DOCUMENTÁRIO: THE GREAT HACK
PRIVACIDADE HAKEADA é um documentário de 2019 que trata do escândalo de hackers Cambridge Analytica. Ele demonstra como as empresas de tecnologia acessam as nossas informações pessoais e fazem uso dessas informações. Ele traz importante reflexão sobre o uso das redes sociais e sobre os cuidados que devemos ter com o assunto.
O documentário está disponível em plataformas de streaming. Vale a pena ver!
EXPOSIÇÃO: BATMAN 80 ANOS
A exposição é uma experiência inédita e imperdível para os fãs do super-herói. Quem nunca sonhou em atravessar as portas da Mansão Wayne, conhecer a Batcaverna, visitar o Asilo Arkham, o apartamento da Mulher Gato e o covil do Coringa? E tudo isso em uma experiência imersiva nos lugares mais famosos de Gotham City? Ela acontece de 5/09 a 15/12/2019, das 12 às 21hs de terça a sexta-feira, e das 10 às 21hs, aos sábados, domingos e feriados, no Memorial da América Latina, no Espaço Multiuso (portões 8,9 e 13) em São Paulo. Ela recria a atmosfera da vida do Batman e mostra seus vilões e seus feitos, etc. Mais informações podem ser obtidas no site www.batman80expo.com.br
Vale a pena ver!
EXPOSIÇÃO: THE ART OF THE BRICK: DC SUPER-HEROES
Ainda na linha dos personagens da DC Comics, estará na Oca do Parque Ibirapuera, entre setembro e novembro, de terça às sextas das 9h00min às 20h00 e nos sábados e domingos das 9h00 às 19h00 a exposição de Nathan Sawaya, o mais famoso escultor de LEGO do mundo, que volta ao Brasil. Mais informações em http://www.livepass.com.br/
Vale a pena ver!
EXPOSIÇÃO: FOTO MIS 2019
O FOTO MIS 2019, do Museu de Imagem e Som, traz a exposição Todos iguais, todos diferentes? do fotógrafo francês Pierre Verger, com uma seleção de retratos realizados entre as décadas de 1930 e 1970 ao redor do mundo; Estudos fotográficos: 70 anos de memória, remontagem da primeira exposição individual do fotógrafo Thomaz Farkas e primeira exposição de fotografia realizada em um museu de arte no Brasil; Caretas de Maragojipe, de João Farkas, sobre o carnaval como patrimônio imaterial do recôncavo baiano, e Haenyeo, mulheres do mar, de Luciano Candisani, que retrata a vida de um grupo de mulheres que vivem na Coreia do Sul e seguem a tradição secular de mergulhar utilizando apenas o ar de seus pulmões para colher produtos marinhos. Em cartaz de 31 de agosto a 13 de outubro. Mais informações em http://www.mis-sp.org.br/
O Recanto Nova Era foi criado em 1999 por iniciativa de empresários de diferentes ramos de atividade. Trata-se de uma sociedade sem fins lucrativos, que é mantida por um quadro de sócios contribuintes e por doações previdenciárias dos próprios idosos e de terceiros. A entidade tem a missão de garantir dignidade, carinho, respeito e direito à cidadania a homens e mulheres na terceira idade. Para mais informações, inclusive a respeito de doações, acesse em http://www.recantonovaera.org.br/
Este mês celebraremos inúmeros aniversários, de colegas e de amigos, queridos. No dia 04 de outubro a Sra. Kátya Lena Batista Cunha Brasiliano dará início às festas do mês. A festa continuará no dia 07 quando será a vez de Dra. Lívia Calovi Fagundes Costa comemorar mais um ano de vida. No dia seguinte, dia 08, o Sr. Marcelo Massami agitará o nosso Depto. Financeiro com o seu bolo de aniversário. E os balões e apitos serão comprados para a festa do dia 12, dia do aniversário da Dra. Tatiana de Oliveira Silva Modenesi. No dia 23, a Sra. Cleidiene Silva Sestario, trará o champagne e no dia 27 o estagiário Matheus Ferreira Catanzaro convidará, a todos, para um café com brioches. No fim do mês, no dia 30, será a vez de Dra. Thays Braga Assunção Brasil, nossa festeira-mor, assoprar as velas de seu aniversário. Há, sempre, muitas festas de aniversário no Mallet Advogados Associados porque nos habituamos a celebrar a vida.
E para os nossos colegas e amigos aniversariantes desejamos que vivam, muitas, lindas e alegres primaveras e que sempre celebrem a vida.
E desejamos que se inspirem nas palavras de Mayumi Aver Dote, de 13 anos, na altura, que descreveu a chegada da primavera desta forma:
Inspiro fundo e,
escutando as batidas nervosas do meu frágil coração,
olho pela última vez para aquela janela.
Ao observar o jardim,
Em plena exuberância da primavera,
me vejo.
Me vejo florescendo,
e desabrochando em plena juventude.
Me vejo leve como a brisa,
e tão fresca, e colorida, como as flores que sorriem para o sol.
Consigo sentir minha vontade de crescer, de explorar e de reproduzir.
A primavera é sempre assim.
É tão rápida quanto o vento, e, num piscar de olhos, seu brilho, energia e encanto acabam,
dando início a uma nova estação.
Expiro.
O Informativo deste mês foi elaborado pelo Dr. André Monteiro do Rosário, alguém que gosta da primavera, de flores, de jardins, de gentilezas, de pessoas, e de animais, de filmes, de corridas de carros, de internet, do Batman, eterno curioso que sempre aprende com a vida, que se preocupa com o futuro do homem e do planeta, e contou com a colaboração dos demais colegas do escritório.
Aguardem o Informativo de novembro! Ele trará muitas outras novidades!
Convidamos os nossos leitores, seguidores fiéis, amigos e clientes a colaborar com os próximos Informativos, enviando mensagens para [email protected] ou simplesmente respondendo, com sugestões, àqueles recebidos. Elas serão sempre bem-vindas!
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