“Por vezes sentimos que
aquilo que fazemos não
é senão uma gota de
água no mar. Mas o mar
seria menor se lhe
faltasse uma gota.”
(Madre Teresa de
Calcutá)
Fonte: www.mikeharding.co.uk/recordings/bombers-moon
Vejam o vídeo acima ou no link a seguir: Mike Harding Bombers Moon – YouTube
Ele lembra a história do sargento de voo Louis Arthur ‘Curly’ Harding, navegador da Lancaster Bomber, que morreu, com a tripulação, quando o seu avião foi abatido ao retornar de um ataque. Lembra a história de Jurgen Boch, criança, que no mesmo dia, passou a noite em um abrigo antiaéreo. E lembra a história daquela que era noiva, ficou viúva e se tornou mãe do compositor, no espaço de um ano.
São histórias com essa, e como as que temos visto nos últimos dias, que deixam o mundo triste.
A letra fala por si. E com ela abrimos o Informativo deste mês.
TRISTES!
Fonte: Unsplash /Foto de Sasun Bughdaryan
A pauta trabalhista do Supremo Tribunal Federal em 2022.
Algo que tem se notado nos últimos anos é a alta frequência de temas trabalhistas na pauta de julgamentos do Supremo Trubunal Federal.
E a discussão de temas relevantes envolvendo a seara trabalhista, em especial que surgiram com Reforma Trabalhista instituída em 2017 não seria diferente em 2022. Como já divulgado pelo STF, em fevereiro, está prevista a retomada do julgamento do RE 999.435. Nele, se discute a dispensa em massa de trabalhadores. O Tribunal Superior do Trabalho já firmou o entendimento de que, para que a dispensa ocorra, o empregador deve negociar as condições das demissões com o sindicato da categoria. O julgamento do recurso da empresa no STF foi suspenso, após pedido de vistas do Ministro Dias Toffoli.
Também devem entrar na pauta do STF, em 2022, o trabalho intermitente (art. 452-A, CLT; Adins 5826, 6154, 5829), o tabelamento de indenizações por danos morais (art. 223-G, § 1º, CLT; Adins 5870, 6069, 6082, 6050), e a possibilidade de celebração de acordo individual de jornada 12 x 36 horas, sem participação do sindicato (art. 59-A, CLT; Adin 5994).
Dessa forma, vê-se que o Pleno do STF deve continuar proporcionando novidades importantes nas relações de trabalho, diante das novas regras da Reforma Trabalhista.
Fonte: Unsplash /Foto de Towfiqu barbhuiya
STF reafirma inconstitucionalidade da TR para correção monetária de débitos trabalhistas.
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou sua jurisprudência sobre a inconstitucionalidade da utilização da Taxa Referencial (TR) como índice de atualização dos débitos trabalhistas. De acordo com a decisão, até deliberação da questão pelo Poder Legislativo, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic. Não estão abrangidas as dívidas da Fazenda Pública, que têm regramento específico.
A matéria foi discutida no Recurso Extraordinário (RE) 1269353, com repercussão geral. De acordo com o presidente do STF, ministro Fux, relator do RE, o tema transcende os interesses das partes envolvidas na causa, especialmente em razão da multiplicidade de recursos extraordinários que tratam da mesma controvérsia. Em razão disso, considerou que o STF deve reafirmar, com as vantagens dos efeitos decorrentes da sistemática da repercussão geral, o entendimento fixado nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 e nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, em que o Plenário declarou a inconstitucionalidade da aplicação da TR para a correção monetária de débitos trabalhistas, estabeleceu parâmetros a serem observados até que sobrevenha solução legislativa e modulou dos efeitos da decisão, com o fim de garantir segurança jurídica e isonomia na aplicação do novo entendimento.
Fonte: Unsplash / Foto de LinkedIn Sales Solutions
Instituição não terá de indenizar professora por uso de videoaulas após fim do contrato.
O Instituto de Estudos Sociais e Desenvolvimento Educacional Ltda. (Iesd), de Curitiba (PR), não terá de indenizar uma professora por ter veiculado, depois do fim do contrato, videoaulas produzidas por ela. De acordo com a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, havia cláusula contratual expressa que dava cessão total e definitiva dos direitos autorais e do uso de imagem à instituição de ensino.
Ao julgar o caso, em janeiro de 2012, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) absolveu a instituição, por entender que a cessão dos direitos fora feita pela docente sem qualquer limitação no tempo. “O contrato não faz restrição alguma, e, por isso, não é devida indenização material pelo uso das videoaulas e da apostila elaboradas pela professora”, disse o TRT.
A professora recorreu ao TST insistindo no pedido de indenização por danos morais e materiais, que, na época da ação, em 2010, foi estimado por ela em 500 salários mínimos.
O relator do recurso de revista, desembargador convocado Marcelo Pertence, lembrou que, de acordo com a Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/1998), a professora seria detentora dos direitos de exploração do material didático e das videoaulas que produzira. Contudo, a mesma norma determina que os direitos de uso e exploração da obra podem ser cedidos de forma parcial ou total.
No caso, o relator destacou que, segundo registrou o TRT, havia cláusula contratual expressa por meio da qual a professora cedia, em caráter definitivo, todos os direitos patrimoniais relativos ao material didático, com anuência de divulgação a qualquer tempo, sem depender de pagamento. A decisão foi unânime e tomada no processo nº 0000796-38.2010.5.09.0010.
Fonte: Unsplash / Foto de Elena de Soto
Configura justa causa apresentar atestado médico para ausência e, no período correspondente, participar de festa popular.
O Tribunal do Trabalho da 18ª Região confirmou a justa causa de empregado que apresentou atestado médico, para afastamento durante dois dias, e, mesmo assim, foi a festa popular, durante esse período. A festa, conhecida como “Moagem”, realizou-se no local conhecido como “Deu Praia”, e o empregado dispensado lá esteve, acompanhada de amiga. A justa causa foi reconhecida no julgamento. https://sistemas.trt18.jus.br/
Fonte: Unsplash / Foto de AbsolutVision
Liberdade de expressão X direito constitucional de ação.
Um jornal austríaco criou portal eletrônico para leitores expressarem livremente sua opinião sobre as matérias publicadas pelo periódico, vedados ataques pessoais sob a forma de insultos, ameaças ou abusos. O jornal garantiu a quem escrevesse no portal, de outro lado, a não divulgação de seus nomes, ressalvada a retirada dos comentários em desacordo com os parâmetros indicados. Dois leitores escreveram comentários pesadamente críticos a alguns políticos, com acusações de que seriam nazistas. Os atingidos pediram ao jornal a retirada dos comentários e a indicação dos dados dos seus autores, para processá-los. O jornal, com invocação da liberdade de expressão e sigilo da fonte de informação, não forneceu os dados pedidos, embora tenha eliminado voluntariamente os comentários. Foi condenado em juízo a entregar os dados e recorreu ao Tribunal Europeu de Direitos Humanos, o qual assinalou que os comentários não constituem fonte de informação protegida por sigilo (§ 71 da decisão do Tribunal). Indicou também que não há “um direito absoluto ao anonimato na Internet” (§ 75). De outro lado, enfatizou que “os limites aceitáveis para a crítica são mais largos em relação a políticos do que para um cidadão comum” (§ 87). Sem embargo, censurou a decisão dos tribunais austríacos, por não terem eles pesado adequadamente os interesses em conflito, quando determinaram a comunicação dos dados (§§ 93 a 97). Lei a íntegra de interessante decisão em https://hudoc.echr.coe.int/
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Retorno ao trabalho presencial não depende de negociação com o sindicato.
Em julgamento de outubro de 2021, a Seção Social do Tribunal Supremo da Espanha decidiu que o retorno ao trabalho presencial não depende de negociação coletiva. Como indica o pronunciamento, “não é possível estender (as hipóteses em que exigida legalmente a negociação coletiva) a qualquer classe e todo tipo de decisão empresarial, pelo só e único fato de afetar de alguma maneira as condições de trabalho.” O pronunciamento está disponível em https://www.poderjudicial.es
Fonte: Unsplash / Foto de Sebastian Herrmann
Quebra da boa-fé contratual pode ser discutida em recurso de natureza extraordinária.
A correta delimitação e a boa aplicação do princípio da boa-fé contratual podem ser discutidas em recurso de natureza extraordinária. Foi o que decidiu a Corte de Cassação italiana, ao julgar recurso de cassação, equivalente ao recurso de revista do direito processual do trabalho brasileiro. As disposições dos arts. 1.175 e 1.375 do Código Civil italiano, que impõem às partes o respeito aos deveres de correção e boa-fé na atuação da relação de emprego, caracterizam cláusulas gerais, que exigem do aplicador do direito uma atividade integrativa, cujo incorreto desenvolvimento “é deduzível em sede de legitimidade com violação de lei”, consta do acórdão. http://www.italgiure.giustizia.it/
Fonte: Unsplash / Foto de MediensSturmer
Arbitramento da remuneração em contrato civil de prestação de serviço.
A Corte de Cassação italiana reconheceu que, se não há prova da remuneração ajustada com profissional liberal autônomo – e tampouco é o caso de aplicar-se determinado valor pré-estabelecido –, cabe ao julgador fixá-la, levando em conta a proporcionalidade “com a natureza, quantidade e qualidade da prestação realizada e com o resultado útil obtido pelo contratante”. A decisão prossegue para explicitar que o juiz não precisa, para arbitrar a remuneração, obter “parecer técnico e pode, em linha de princípio, referir-se ainda à retribuição normalmente paga pela correspondente atividade desenvolvida sob regime de subordinação”. O julgamento, disponível em http://www.italgiure.giustizia.it, mostra que não apenas o direito comum é fonte de integração da legislação trabalhista (CLT, art. 8º, caput) como, em determinadas e particulares circunstâncias, as práticas trabalhistas podem servir também para a integração de negócios jurídicos civis omissos.
EXPOSIÇÃO: BRASILIDADE PÓS-MODERNISMO
Fonte: Portal G1
Celebrar o centenário da Semana de Arte Moderna de 1922 e lançar luz aos traços, remanescências e conquistas que o movimento trouxe, no decorrer dos últimos 100 anos, às artes plásticas do Brasil e refletir, a partir da atualidade, sobre um processo de rever e reparar este contexto. Este é o objetivo de Brasilidade Pós-Modernismo, com curadoria de Tereza de Arruda, mostra que será apresentada entre 15 de dezembro e 7 de março de 2022 no Centro Cultural Banco do Brasil em São Paulo.
Organizada em seis núcleos temáticos: Liberdade; Futuro; Identidade; Natureza; Estética e Poesia, a mostra apresenta pinturas, fotografias, desenhos, esculturas, instalações e novas mídias. Segundo Tereza de Arruda, por meio deste conjunto plural de obras, “a Brasilidade se mostra diversificada e miscigenada, regional e cosmopolita, popular e erudita, folclórica e urbana”.
Imperdível! Para informações sobre horários e ingressos, acesse o link a seguir: https://ccbb.com.br/
LIVRO: POETA CHILENO
Fonte: Google/ Ed. Cia das Letras
Declaração de amor à poesia e aos poetas e retorno de Alejandro Zambra ao romance. Poeta Chileno é uma história encantadora sobre família, literatura e paternidade.
O protagonista deste romance magnético, Gonzalo, é um aspirante a poeta e padrasto de Vicente, um menino viciado em comida de gatos, que mais tarde vai se recusar a ir à faculdade porque seu sonho é seguir os passos do pai postiço e se tornar também poeta (apesar dos conselhos de sua mãe orgulhosamente solitária, Carla, e de seu pai, León, um tipo duvidoso que se dedica a colecionar carros em miniatura). Poeta Chileno, que confirma o nome de Zambra como um dos principais narradores do continente, é um romance apaixonante sobre poesia, sobre poetas que desprezam o romance, sobre a América Latina, sobre os labirintos da masculinidade contemporânea (as recalcitrantes, as novas, as que estão em transição), sobre os trágicos vaivéns do amor, sobre famílias modernas e fragmentadas, sobre o desejo de pertencimento e, sobretudo, sobre o sentido de ler e escrever no mundo atual.
Disponível nas melhores livrarias. Leiam!
FILME: WINTER ON FIRE: UKRAINE'S FIGHT FOR FREEDOM
Fonte: Google / Netflix
Vejam o trailer no link a seguir: https://youtu.be/RibAQHeDia8
Um relato dos tumultos na Ucrânia durante 2013 e 2014, quando as manifestações de estudantes em apoio à integração europeia se transformaram em uma revolução exigindo a demissão do Presidente Viktor Yanukovych.
Vale a pena ver! Disponível em plataformas de streaming.
FILME: SAME KIND OF DIFFERENT AS ME (Somos Todos Iguais)
Fonte: Divulgação / Netflix
Vejam o trailer no link a seguir: https://youtu.be/YkDWzgt8SlQ
Nesta história inspiradora baseada em fatos reais, um casal em crise conhece um morador de rua que muda a visão que eles têm da vida.
Vale a pena ver! Disponível na plataforma Netflix.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – ABADS (ANTIGA PESTALOZZI DE SÃO PAULO)
Fonte: site da ABADS
A Associação Brasileira de Assistência e Desenvolvimento Social – ABADS (antiga Pestalozzi de São Paulo), fundada em 1952, é uma Instituição sem fins lucrativos, que atende pessoas com Deficiência Intelectual e Autismo. Oferece seus atendimentos beneficentes, para mais de 980 famílias. Suas ações visam independência, autonomia, inclusão escolar, social e no campo de trabalho; além de orientações sobre direitos e benefícios.
Para maiores informações, acesse o link a seguir: https://www.abads.org.br/abrace/
Participe e ajude essa causa!
Fonte: Youtube/OSESP
Vejam o vídeo acima, disponível, também, no link a seguir: Concerto Digital: Nona Sinfonia de Beethoven | Marin Alsop (regente) e convidados – YouTube
O mês de março será lembrado por muitas datas. No dia 1º de março, comemoramos o aniversário da Sra. Maria Paula Delgado Gutierrez. No dia 4 de março, a comemoração é pelo aniversário da Dra. Luiza de Godoy Moreira e Costa. E, por fim, no dia 5 de março, é a vez do Dr. Marcos Guilherme Ciccarino Fantinato. E, em homenagem aos aniversariantes, clientes, amigos, leitores, seguidores, e aos heróis e heroínas deste mundo, dedicamos este Informativo.
Com apenas um desejo! De Paz!
O Informativo deste mês foi elaborado pela Dra. Larissa Verussa Porto Cardoso, alguém que acredita no mundo e nas pessoas, que se sente sempre curiosa em relação a eles, que sonha e que ama contar e ouvir histórias. Ainda que tristes.
Aguardem o Informativo de abril! Ele trará muitas outras novidades!
E acessem o conteúdo deste e dos próximos Informativos pelo Linkedin!