“Quem ousará afirmar
que a sociedade em que vivemos é justa,
uma sociedade em que uns têm tudo
e outros não têm nada,
e aos que não têm nada
retira até a liberdade de discordarem.”
(Ferreira de Castro, out/1973)
Fonte: Ted Talks – lição de Peter Paccone, com animação de Globizco
Veja o Informativo deste mês. Ele explica, de forma simplificada, como são escolhidos os juízes da Suprema Corte dos EUA. Tema atual e sempre debatido no mundo: a escolha dos juízes para os tribunais superiores. Existe uma carga de poder, salário, reputação, estabilidade e consequências.
Vale a pena ver acima, ou no link a seguir: https://www.ted.com/talks/
E tirar suas conclusões depois! Serenamente! 😊
Fonte Freepik
Homem branco consegue reconhecimento de que foi discriminado.
Em um julgamento nada usual, a Corte de Apelações para o Quarto Circuito, nos Estados Unidos, considerou discriminatório o tratamento dado a homem branco, dispensado da empresa em que trabalhava, a despeito de sua excelente avaliação, para permitir a admissão de mulheres pertencentes a minorias. A decisão leva em conta as provas produzidas, as quais mostraram ter a empresa admitido que, com a dispensa, pretendia “ir em uma direção diferente”. Também pesou no julgamento o fato de a dispensa do autor e a admissão das mulheres ter ocorrido na fase 2 do Plano de Diversidade e Inclusão, estabelecido pela empresa. Como resultado do reconhecimento da natureza discriminatória da dispensa, deferiu-se o pagamento de salários vencidos ao ex-empregado. https://www.ca4.uscourts.gov/
Fonte: Freepik / Autor: Midjourney 5.2 (IA)
É válida a cláusula “roleta russa”?
A sentença n. 22.375/2023 da Corte de Cassação italiana, proferida em 10 de março de 2023 e publicada em 25 de julho do mesmo ano, relatada pelo Cons. Paolo Fraulini, examina a validade da chamada “russian roulette clause” em contratos sociais de empresas. Trata-se de disposição que prevê, em caso de impasse entre sócios, o direito de oferta da posição social ao outro sócio, que poderá aceitá-la pelo valor oferecido ou vender a sua posição ao ofertante, que ficará obrigado a comprá-la pelo mesmo valor. A decisão examina o problema a partir da influência de common law sobre os ordenamentos jurídicos de civil law, considerada a categoria dos negócios atípicos. Expõe, didaticamente, as diferentes formas que tal cláusula pode adquirir, como, por exemplo, Texas shoot out clause, Sale shoot out etc. Explica a origem da cláusula na popular máxima de cake-cutting rule, segundo a qual se consegue o equilíbrio em partilhas quando se atribui o direito de fazer a divisão dos lotes a uma pessoa, cabendo à outra a escolha (“I cut, you choose”). Considera a sua validade em confronto com as figuras da cláusula potestativa, do pacto leonino, da boa-fé e do abuso de direito. O interessante julgamento, amplamente fundamentado, pode ser lido em https://www.italgiure.giustizia.it/
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Eficácia do acordo de não concorrência não pode depender da vontade unilateral do empregador.
O Tribunal Supremo da Espanha considerou inválida cláusula de acordo de não concorrência que previa a possibilidade de a empresa renunciar à sua aplicação, de forma unilateral, independentemente da concordância do empregado. A sentença n. 144/2024 assinala que “o caráter bilateral do pacto de não concorrência pós-contratual impede que ele fique (em seu nascimento, eficácia e cumprimento) condicionado à posterior vontade da empresa”. Afirma, logo a seguir, que “é nula a cláusula que atribua essa faculdade, com exclusividade, a quem ocupa a posição de empregador”. O julgamento firma doutrina na matéria, ao cassar decisão do Tribunal Superior de Justiça de Madrid. https://www.poderjudicial.es
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Acordo entre empregadores sobre valor de salário a pagar aos empregados ou sobre no hire pode constituir prática anticompetitiva.
A Corte Suprema do estado norte-americano de Illinois entendeu que acordo entre empregadores, para a fixação de valor de salário, pode constituir prática anticompetitiva, exceto se a fixação se der por meio de negociação coletiva. O mesmo pode se dar no caso de pactuação, entre empregadores, de obrigação de não contratação, por um dos envolvidos, de empregados que trabalhem para os outros envolvidos. https://ilcourtsaudio.blob.core.windows.net/
Fonte: Freepik /Autor: Macrovector
Corte Constitucional italiana reafirma inconstitucionalidade de pena desproporcional.
Na sentença n. 46/2024 (Corte constituzionale – Decisioni), a Corte Constitucional italiana volta a declarar a inconstitucionalidade de penas desproporcionalmente estabelecidas pelo legislador. Se o legislador tem ampla discricionariedade “na definição da própria política criminal, em particular na determinação das penas aplicáveis a quem haja cometido um crime…discricionariedade…não equivale a arbítrio”, diz a decisão (item 3.1). Penas desproporcionalmente elevadas são, portanto, inconstitucionais. A solução para evitar o surgimento de “vazio de tutela” diante da inconstitucionalidade da pena fixada na lei está na aplicação de pena menor prevista para crimes equivalentes (item 4.1). Por fim, o julgamento ressalva a possibilidade de o legislador voltar a fixar pena mais elevada, desde que o faça de maneira equilibrada.
Fonte: Unsplash /Autor: Alexander Shatov
Negada indenização a empregado que fazia “dancinhas” em redes sociais da empresa.
O TRT da 4ª Região negou indenização por danos morais a um estoquista que participava de vídeos de loja onde trabalhava. Embora o autor alegasse que era forçado a participar dos vídeos para redes sociais, nos quais aparecia a dançar, a empresa apresentou uma autorização para uso de imagem, assinada pelo então empregado. A 7ª Turma do TRT da 4ª Região deu valor ao documento manteve a improcedência que havia sido decretada em primeira instância, registrando que “não há notícia de que o conteúdo dos referidos vídeos promocionais tivesse caráter vexatório”. Para mais informações, acesse a fonte: https://www.trt4.jus.br/
Fonte: Unsplash /Autor: Alexander Shatov
Não há vínculo de emprego entre pastor e igreja.
Segundo a Vara do Trabalho de Adamantina, em Minas Gerais, a prestação de serviços de natureza voluntária, de cunho religioso e vocacional, motivada pela fé, exclui a configuração da relação de emprego. “A submissão à doutrina da igreja não se relaciona com o âmbito contratual, mas se motiva por vocação, convicções íntimas, crenças às quais o Reclamante aderiu espontaneamente, sem qualquer imposição, não se confundindo com a subordinação jurídica típica do empregado”, destacou o juiz do caso. Para mais informações, acesse a fonte: https://portal.trt3.jus.br/
Fonte: Unsplash /Autor: Towfiqu barbhuiya
Direito líquido e certo a apresentar apólice para seguro garantia.
A SDI-2, do TST, reputou ser direito do devedor a apresentação de seguro garantia em execução, ressaltando que deve ser dado prazo suficiente para indicação dos documentos em juízo. Em análise de Mandado de Segurança, reputou-se exíguo o prazo de 48 para garantia, fixado pela 3ª Vara do Trabalho de Ipojuca. O julgamento, porém, não define qual prazo reputa adequado para indicação da garantia. Para mais informações, acesse a fonte: https://tst.jus.br/
LIVRO: A ARTE DE FURTAR
Fonte: Amazon.com
Livro de autoria contestada, de 1743, atribuída ao padre jesuíta Manuel da Costa, com apresentação de João Ubaldo Ribeiro, aborda com humor e irreverência, grande número de situações, tipos de malfeitos, etc. fazendo uma análise comportamental dos envolvidos. Diversos capítulos retratam o ofício e suas especialidades. O texto pode ser antigo, mas o assunto é extremamente atual. Boa leitura para os que acreditam na elevação do homem. Disponível nas melhores livrarias. Vale a pena ler!
Ou na versão clássica que pode ser baixada da Biblioteca Brasiliana, (USP) gentil oferta de Guita e José Mindlin: https://digital.bbm.usp.br
LIVRO: A CORTINA DE FERRO
Livro de Anne Applebaum, que descreve o percurso rumo a regimes totalitários. O final da Segunda Guerra Mundial representou, para os países da Europa de Leste, o início do trajeto que os colocaria sob a influência soviética, condenados a décadas de regimes ferozmente repressivos. Stalin e os dirigentes dos partidos comunistas de países como a Alemanha oriental, a Polónia e a Hungria perceberam, cedo, que a esperança de tomarem as rédeas do poder através de eleições não tinha qualquer fundamento. Começou, então, a ser aplicada uma estratégia de crescente domínio sobre áreas vitais, que dispensou mesmo as mais elementares regras democráticas. Invariavelmente, agentes soviéticos e comunistas locais assumiram o controle dos ministérios do Interior e da Defesa, das estações de rádio, na época o mais poderoso dos meios de comunicação, e de outros setores e instituições essenciais até eliminarem todo e qualquer resquício de liberdade e de pluralismo.
Esta obra não é recente, mas em tempos em que a liberdade parece ser um valor escassamente estimado e, até, fora de moda, “A Cortina de Ferro” merece ser lido, ou relido.
LIVRO: MEMPHIS
Livro imperdível sobre três gerações de uma mesma família de mulheres negras, que vivem em Memphis, nos Estados Unidos da América. A história intercala narradoras e pontos de vista, retratando relações complexas, de maneira nada maniqueísta e muito sensível. É uma narrativa sobre família, afeto e ancestralidade, construída de forma extremamente fluída e lírica A obra é vencedora recente do Book Pipeline Fiction Contest e apenas este ano teve sua primeira edição no Brasil. Curiosamente, a autora, Tara M. Stringfellow é uma ex-advogada, que trocou a advocacia pela poesia e pela literatura. Vale a pena ler!
PEÇA DE TEATRO: TARSILA, A BRASILEIRA
Em cartaz, por curta temporada, a peça “Tarsila, a Brasileira” é estrelada por Claudia Raia e Jarbas Homem de Mello. Em formato de musical, a história conta, com profundidade, detalhes da vida familiar e pessoal de Tarsila do Amaral, inclusive explorando seu processo criativo e as relações que teve, durante sua vida, com outros artistas, como Oswald de Andrade. Além de contar com atuações brilhantes e roteiro envolvente, a peça é um exemplo de valorização da cultura nacional artística. Vale a pena ver!
PODCAST: RÁDIO NOVELO APRESENTA
O podcast “Rádio Novelo Apresenta” conta histórias diferentes e inusitadas todas as quintas-feiras, com disponibilidade em todas as plataformas de áudio. Apresentado por Branca Vianna, o podcast é uma espécie de “revista sonora”, com diversos narradores e assuntos. A única coisa que se pode esperar é uma história nova e bem contada, para se entreter, emocionar e refletir, a cada semana. Uma sugestão para novos ouvintes são os episódios: “Entre nós”, “Deise e Doroteia” e “Lota e Elizabeth”. Vale a pena ver!
FILME: CAMINHOS DA MANTIQUEIRA
Assistam o filme completo no link a seguir: https://youtu.be/
Caminhos da Mantiqueira, longa metragem (79min), dirigido por Galileu Garcia Jr. apresenta, com sensibilidade, um pedaço relativamente desconhecido de muitos brasileiros, apesar de sua extrema importância para o país. Documentário, em formato de road movie, percorre vales, escala cumes, adentra florestas e parques e, o mais prazeroso, ouve suas gentes: agricultores, tropeiros e violeiros, claro, todos contadores de histórias. Boas histórias. Projeto realizado através do programa de ação cultural da Secretaria de Cultura do Estado de São Paulo, com produção de Mistura Fina e patrocinador Gerdau Aços Especiais. Viagem que vale a pena fazer!
INICIATIVA VERDE
Assista o vídeo a seguir: https://youtu.be/9qudQNiu3U0
A ONG INICIATIVA VERDE, instituição apoiada pelo Mallet Advogados Associados, através de seu projeto Amigo da Floresta, tem como propósito a restauração do bioma Mata Atlântica. O projeto tem sido implementado, ao longo dos anos, na região da Serra da Mantiqueira e milhares de mudas reflorestaram a região. Maiores informações poderão ser obtidas no link a seguir: https://iniciativaverde.org.br/
Youtube / Bob Dylan – Like A Rolling Stone (Live at Newport 1965)
Vejam o vídeo acima ou no link a seguir: https://youtu.be/
Os nossos aniversariantes de maio compartilham seu mês de nascimento com Bob Dylan. Como as músicas boas, as amizades sinceras são eternas. E o que desejamos para os aniversariantes de maio, entre eles a Sra. Suzana Batista de Souza Barros, no dia 5, e para todos nós: são momentos inesquecíveis e atemporais, como o show do Bob Dylan, em Newport, 1965.
O Informativo deste mês foi elaborado pela Dra. Gabriela Paiva Bussab, pessoa que gosta de músicas boas e de outras pessoas, que gosta da liberdade e de ter, e manter, a possibilidade de discordar, e contou com a colaboração dos amigos, colegas, clientes, leitores e seguidores do Mallet Advogados Associados!
Aguardem o Informativo de junho! Ele trará muitas outras novidades!
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