“Mostremos valor,
constância,
nesta ímpia e injusta guerra,
sirvam nossas façanhas
de modelo a toda a terra…”
(Hino Rio Grandense)

1. SOMOS TODOS GAÚCHOS ...

Fonte: Youtube / Sou Gaúcho / Feevale Play

Vale a pena ver acima, ou no link a seguir: https://youtu.be/0yGzU2OXy-

O Informativo deste mês homenageia o Rio Grande do Sul, estado brasileiro de grande tradição, importância e cultura. Homenageia esse estado e, principalmente, suas gentes. Valentes. Relembrem a sua história no link a seguir: https://youtu.be/ij5V9q0bMNk. E é nesse momento de infortúnio, decorrente das chuvas e inundações dos últimos tempos, que queremos dizer a eles:

Somos todos gaúchos!

Mantenham a esperança! O Brasil está com vocês!

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2. NOTÍCIAS JURÍDICAS – OUTROS PAÍSES

Fonte: Freepik / brgfx

Negociação coletiva in pejus: o tema 1.046 em Portugal.

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de Portugal, relatado pelo Cons. Prof. Dr. Júlio Gomes, reconhece a validade de norma coletiva que estabelece condições de trabalho menos favoráveis do que as previstas em lei, quando não existente proibição expressa. No caso, a norma tratava do valor do pagamento devido durante as férias. Registra o acórdão: “a convenção coletiva pode afastar-se da lei, a não ser que se trate de uma norma absolutamente imperativa, tanto em sentido mais favorável para o trabalhador como em sentido desfavorável”. O julgado vai além, para reconhecer a validade da previsão, mesmo que antecedente ao Código do Trabalho que admitiu a negociação in pejus: “É certo que a cláusula da convenção coletiva é anterior à possibilidade conferida em geral pelo Código de Trabalho de 2003 de a convenção coletiva introduzir soluções menos favoráveis para o trabalhador do que aquelas que resultariam de normas legais, mas ainda que fosse nula – e, como assinala o Autor a nulidade é de conhecimento oficioso – deveria considerar-se a sua convalidação porque o seu teor passou a ser compatível com a lei.” https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a2c6a9148149636080258b020045b171?OpenDocument

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Sindicalista que ofende a empresa em rede social é dispensado com justa causa.

A Corte de Cassação italiana, no acórdão n. 35.922/2023, proferido em 08/11/2023, relatora a Conselheira Carla Ponterio, manteve decisão que validou dispensa motivada de dirigente sindical, por ofensa à empresa e aos seus gestores, feita por meio de rede social (Facebook). O tribunal considerou que o direito de crítica, mesmo quando lançado por dirigente sindical, encontra limites “impostos pela exigência…de tutela da pessoa humana” (item 28 do acórdão). O fato de as críticas terem sido divulgadas de maneira aberta, ou seja, de maneira visível para “a generalidade dos usuários da plataforma” (itens 2 e 30 do acórdão), também foi sopesado para a manutenção da justa causa aplicada. A decisão leva em conta, por fim, achar-se a manifestação “privada de qualquer finalidade séria ou de divulgação, voltada unicamente a lesar o decoro e a reputação da empresa e de seu fundador” (item 30). https://www.italgiure.giustizia.it/xway/application/nif/clean/hc.dll?verbo=attach&db=snciv&id=./20231222/snciv@sL0@a2023@[email protected]

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Pressupostos para a tutela inibitória.

Em Smith v. Miorelli, a Corte de Apelações para o 11º Circuito dos Estados Unidos decidiu que o deferimento de tutela inibitória reclama a demonstração de ameaça “real e imediata” de dano, não bastando mero temor “conjectural ou hipotético” de sua ocorrência (p. 11 do acórdão). O requisito decorre da exigência de interesse de agir para a prestação de tutela jurisdicional (“standing” na terminologia norte-americana), como desdobramento do art. III da Constituição Federal, que atribui aos juízes a competência para decidir apenas “casos e controvérsias”. https://media.ca11.uscourts.gov/opinions/pub/files/202210663.pdf

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Exigência de autorização prévia para prestação de horas extra.

O Tribunal Superior de Justiça de Madrid reafirma jurisprudência sobre validade de cláusula de norma coletiva que exige prévia autorização do empregador para a prestação de horas extras. Diz a decisão, que se apoia em precedente da Câmara Social do Tribunal Supremo espanhol: “é válido o acordo como o adotado por X S.A., de que era perfeito conhecedor o Sr. Y, que não solicitou de seu empregador prévia autorização para realizar horas de trabalho para além da duração máxima da jornada ordinária.” (p. 5 do acórdão n. 732/2023, de 24/11/2023, disponível em https://www.poderjudicial.es/search/AN/openDocument/a07e62e20d15348ba0a8778d75e36f0d/20231213).

3. NOTÍCIAS JURÍDICAS – BRASIL

Fonte: CNJ – Conselho Nacional de Justiça

Domicílio judicial eletrônico.

O novo sistema criado pelo CNJ – Conselho Nacional de Justiça tem como objetivo a centralização das comunicações processuais, o recebimento de intimações e citações de todos os processos judiciais às pessoas jurídicas e naturais de todos os tribunais brasileiros, tendo em vista que as comunicações vêm se dando de diversas formas como carta – com ou sem aviso recebimento, oficial de justiça, e-mail, WhatsApp, ligação telefônica etc. O sistema receberá informações da integralidade dos Tribunais Brasileiros, de modo que todos tomarão conhecimento de uma nova ação judicial ou intimação de um processo já em curso, por meio da plataforma do DJE. A ferramenta ainda está em fase de implementação em todo o Poder Judiciário. Grandes e médias empresas terão o prazo de 90 dias, a partir do dia 1º de março, para se registrarem de forma voluntária no Domicílio Judicial Eletrônico. Após 30 de maio de 2024, o cadastro será realizado de forma automática, a partir dos dados indicados na Receita Federal, porém, sujeito a penalidades e riscos de perda de prazos processuais. O sistema trouxe mudanças nos prazos para leitura e ciência das informações expedidas: três dias úteis após o envio de citações pelos tribunais e dez dias corridos para intimações. Além de atrasos em processos, o desconhecimento das regras pode trazer prejuízos financeiros. O usuário que deixar de confirmar o recebimento de citação encaminhada ao Domicílio no prazo legal e não justificar a ausência, estará sujeito a multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça. Realizado o cadastro e definidos os perfis, o usuário responsável deve dar leitura da comunicação para que o prazo processual se inicie, sendo que se a ciência não for dada no prazo legal, o sistema fará a leitura de forma automática, podendo acarretar a perda de prazos processuais, e, no caso de ausência de leitura da citação, sem a apresentação de justa causa, poderá incidir multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça, nos termos do art. 246 do Código de Processo Civil. Mais informações podem ser obtidas no link a seguir: https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/domicilio-judicial-eletronico/

Fonte: CNJ – Conselho Nacional de Justiça

Semana Nacional da Conciliação Trabalhista é aberta com acordo que destina recursos ao RS.

Com o slogan “É conciliando que a gente se entende”, a 8ª edição da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista 2024 foi aberta oficialmente, no dia 17 de maio, na sede do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região). Na abertura, foi homologado um acordo que destinará R$ 571 mil às vítimas das enchentes no Rio Grande do Sul.

O processo em que foi feito o acordo já tinha 11 anos de tramitação no TRT-13 e envolve o cumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho. Os valores serão revertidos para o Fundo de Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), gerido pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MP-RS). A medida segue recomendações do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que tratam da destinação de valores para ações humanitárias e de suporte social diante da calamidade pública no Rio Grande do Sul. Mais informações podem ser obtidas no link a seguir: https://www.tst.jus.br/-/semana-nacional-da-concilia%C3%A7%C3%A3o-trabalhista-%C3%A9-aberta-com-acordo-que-destina-recursos-ao-rs

4. INDICAÇÕES CULTURAIS

LIVRO: OS GRANDES DESASTRES MILITARES

As batalhas ganham-se e perdem-se por aptidão ou por incompetência. As más decisões, os descuidos momentâneos ou o excesso de confiança podem decidir o rumo de um conflito e levar à derrota de um país ou provocar o colapso de um império. Neste livro, o historiador militar Julian Spilsbury faz uma análise meticulosa de algumas das operações militares mais desastrosas de todos os tempos, explicando o que falhou, como e porquê. E como a derrota de um lado significa a vitória do outro, este livro revela também qual o caminho para o triunfo, com importantes lições para os dias de hoje. Esta obra representa uma visão geral e inesperada dos confrontos globais mais importantes da nossa História, dos tempos bíblicos ao século XX, e um olhar perspicaz sobre o lado sombrio da estratégia militar. Vale a pena ler! Disponível nas melhores livrarias do país!

LIVRO: O FANTASMA DE CANTERVILLE E OUTROS CONTOS

Oscar Wilde brinca com conceitos de tradição e modernidade para tecer uma crítica afiada à sociedade vitoriana. Obra clássica que há mais de um século encanta leitores de todas as idades, ela conta oito histórias divertidas que são prova do talento e versatilidade desse escritor, poeta e dramaturgo irlandês. Vale a pena ler ou reler. Disponível nas melhores livrarias.

FILME: ÀS VEZES QUERO SUMIR

Veja o trailer acima ou no link a seguir: https://youtu.be/ZQUsykEMwrY

Às vezes é difícil ser uma pessoa. Com esse tema, a comédia dramática da diretora Rachel Lambert estará, em breve, nos cinemas. Vale a pena ver e refletir!

FILME: O SABOR DA VIDA

Veja o trailer acima ou no link a seguir: https://youtu.be/6obtuPgKObc

A felicidade é continuar a desejar o que já se tem. Com esse tema, o filme de Tran Hung, que recebeu o prêmio de melhor diretor no Festival de Cannes de 2023, conta a história de Eugenie, uma cozinheira de renome, e Dodin, um requintado gourmet.  Vale a pena ver!

EXPOSIÇÃO: SANTOS DUMONT, ENTRE MÁQUINAS E SONHOS

O Museu Catavento, instituição da Secretaria de Cultura, Economia e Indústrias Criativas do Estado de São Paulo, estenderá o prazo da exposição em comemoração ao aniversário dos 150 anos de nascimento de Santos Dumont até 31/07/2024. Santos Dumont: entre máquinas e sonhos explora a vida e as conquistas do inventor brasileiro Santos Dumont e sua relação significativa com as ciências, principalmente com a engenharia, aeronáutica e a física. Entre os pontos de destaque estão réplicas, em tamanho real, dos aviões Demoiselle e 14-bis, o primeiro do mundo a voar, e um caça F5 da Aeronáutica. Os dois aviões criados por Santos Dumont foram construídos pelo Museu Aeroespacial e permanecerão no Catavento, integrando seu acervo. Os visitantes terão, ainda, a oportunidade de explorar as primeiras aventuras de Dumont no mundo da mecânica, incluindo automóveis, motocicletas, etc., invenções engenhosas que glorificam o grande inventor brasileiro. Vale a pena visitar!

Mais informações poderão ser obtidas no link a seguir: https://museucatavento.org.br/

5. INSTITUIÇÕES

Assista o vídeo acima ou no link a seguir: https://youtu.be/Ikrf-VEvnes

A entidade filantrópica MISSÃO PAZ, apoiada pelo Mallet Advogados Associados e por outras entidades, atende diariamente migrantes e refugiados que passam pelas suas instalações em busca de abrigo, documentos, comida, trabalho, apoio jurídico e social. São cerca de 28 mil pessoas por ano de mais de cem nacionalidades diferentes. Vale a pena conhecer e apoiar.  

Mais informações podem ser obtidas no link a seguir: https://missaonspaz.org/

6. ANIVERSÁRIOS

Vejam o vídeo acima ou no link a seguir: https://youtu.be/Kl0-Pdo0vi8

E para finalizar o Informativo deste mês, e homenagear os aniversariantes de junho, – no dia 3, a Dra. Camila Saeta de Castro, no dia de 4, o Dr. Carlos Eduardo de Castro Fassani, no dia 11, a Dra. Gisele Lopes de Freitas, no dia 15, o aniversário de nossa decana a Sra. Mariete Nunes Garcia, e, por fim, no dia 25, a sempre gentil Sra. Rosana Suzuki Oliveira – pedimos ajuda a Bedrich Smetana, convidando todos a celebrar Dia Mundial do Meio Ambiente, no próximo 5 de junho, ao som do “Rio Moldava”, obra que tenta reproduzir o movimento e trajetória das águas de um rio.

O Informativo deste mês foi elaborado pela Dra. Larissa Verussa Porto Cardoso, alguém que se preocupa com o meio ambiente, acredita nas pessoas, que se sente sempre curiosa em relação a elas e que ama contar e ouvir histórias, boas histórias, e contou com a colaboração dos amigos, colegas, clientes, leitores e seguidores do Mallet Advogados Associados!

E acessem o conteúdo deste e dos próximos Informativos pelo Linkedin!

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