OSESP

Maestro não será indenizado por “demissão pública” divulgada na internet (*1)

Divulgar na internet uma carta de dispensa não gera, por si só, dano moral. É preciso que a parte comprove ter sofrido reais prejuízos com o ato. Assim entendeu a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao negar pedido do maestro John Luciano Neschling, que atuou como diretor artístico e regente da Orquestra Sinfônica do Estado de São Paulo (Osesp) entre 1997 e 2009.

Ele cobrava indenização porque, quando a Osesp decidiu retirá-lo das funções, a carta com “descrição unilateral dos fatos” foi “lançada no éter da internet, tendo sido copiada, reproduzida, repetida e veiculada, ampliando os efeitos nocivos da dispensa”. Neschling também reclamava de ter sido exposta publicamente, sem autorização, uma carta que escreveu ao ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB). Para ele, foi violado o dispositivo constitucional do sigilo das correspondências.

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Ex-regente da Osesp, Neschling disse ter sido alvo de “execração pública imerecida”.
O maestro disse ainda que a dispensa foi punitiva, como resultado de críticas feitas por ele ao governo de São Paulo na condução da orquestra, e que foi alvo de “execração pública imerecida”.

O juízo de primeiro grau chegou a condenar a Osesp ao pagamento de R$ 40 mil. Segundo a sentença, “o erro da orquestra não foi exercer o seu direito de romper o contrato de trabalho, mas, sim, o de divulgar, de forma inapropriada, os sentimentos pessoais de seus dirigentes”.

A Osesp recorreu, representada pelo escritório Mallet Advogados Associados, e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) reformou a sentença. A corte avaliou que “não cuidou o demandante de explorar ou explicitar, sequer em uma linha, quais teriam sido, em concreto, as inverdades indevidamente divulgadas ou quais os abalos injustos realmente provocados”. A 8ª Turma concordou com o acórdão, por ser o TRT-2 “soberano no exame do conjunto fático-probatório dos autos”.

O maestro alegava ainda fraude na sua contratação por meio de pessoa jurídica, dizendo haver prova documental de que era subordinado à Osesp. O entendimento, porém, foi de que se tratava de “um complexo contrato civil de prestação de serviços, não havendo subordinação do empregado ao empregador, como exige a CLT”. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

O processo tramita sob o número AIRR-68500-58.2009.5.02.0023

TST mantém decisão que não reconheceu vínculo empregatício de maestro com Osesp (*2)

John Neschling não conseguiu comprovar sujeição hierárquica ou funcional à orquestra.

A 8ª turma do TST confirmou nesta quarta-feira, 25, decisão do TRT da 2ª região que afastou o reconhecimento de vínculo empregatício do maestro John Neschling com a Orquestra Sinfônica de SP – Osesp.

O vínculo empregatício havia sido reconhecido em primeira instância sob entendimento de que Neschling, embora contratado pela empresa Colchea Produções Artísticas Ltda., era subordinado da Osesp para a qual prestava serviço. O juízo de primeiro grau também havia arbitrado a indenização trabalhista no valor de R$ 4,3 mi.

Em julgamento do recurso, porém, o TRT considerou que não restou comprovada a sujeição hierárquica ou funcional do autor a qualquer das rés. Ao contrário, para o Regional, o maestro “exerceu, com liberdade e autonomia, o poder de negociar a colocação de seus serviços e, com seu notório e abrilhantado currículo, por óbvio que mais se distanciou da noção de hipossuficiente e mais se tornou próximo do ator social plenamente capaz e qualificado para a prática dos atos na forma que os exteriorizou“.

John Neschling recorreu ao TST, mas a turma rejeitou o recurso por unanimidade.

O escritório Mallet Advogados Associados atuou no caso em favor da orquestra.

O processo tramita sob o número AIRR-0068500-58.2009.5.02.0023.


(*1) A notícia acima foi veiculada na Revista Consultor Jurídico, no dia 2 de abril de 2015, 16h46.

(*2) A matéria acima foi publicada, no dia 26.03.2015, no Migalhas.

Prof. Estêvão Mallet participou de painel sobre o novo CPC e o Processo do Trabalho

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A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat) abriu no dia 23.03.15 o 18ª Curso de Formação Inicial de 87 juízes, oriundos das seguintes regiões: 2ª (SP), 3ª (MG), 8ª (PA/AP), 14ª(AC/RO), 18ª (GO) e 23ª (MT). A região com o maior número de participantes é São Paulo, com 49 alunos, seguida por Minas Gerais, com 27. A aula inaugural, sobre o novo Código de Processo Civil, foi ministrada pelo professor doutor Cassio Scarpinella Bueno, da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP), seguida de painel sobre o novo CPC e o processo do trabalho, com participação do ministro Vieira de Mello Filho, do TST; dos desembargadores Edilton Meireles, do TRT da 5ª Região (BA), e Sérgio Torres Teixeira, do TRT da 6ª Região (PE), e do professor doutor Estevão Mallet, da Universidade de São Paulo (USP). (Com informações da Enamat. Foto: Aldo Dias.)


Fonte: site do TST

Prof. Mallet participou de audiência pública na Comissão de Assuntos Sociais do Senado

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O presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, defende no Senado Federal, a necessidade de modernização dos mecanismos legais que regem a execução trabalhista. “A execução trabalhista é morosa e ineficaz, e constitui hoje o principal ponto de estrangulamento do processo judicial trabalhista”, afirmou. O ministro participou de audiência pública na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado, convocada a pedido da senadora Ana Amélia (PPR/RS), relatora do Projeto de Lei do Senado (PLS) 606/2011, que altera dispositivos da CLT para disciplinar o cumprimento das sentenças e a execução de títulos extrajudiciais na Justiça do Trabalho. O projeto, de autoria do senador Romero Jucá (PMDB/RR), foi elaborado a partir de propostas sugeridas por uma comissão formada por ministros e juízes de primeiro e segundo graus da Justiça do Trabalho. Dalazen disse aos senadores que o panorama atual da execução é “desalentador e inquietante”, e que a situação vem se agravando a cada ano. A implantação do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) permitiu um levantamento do acervo “em plenitude” de processos nessa fase, inclusive daqueles que se encontram no chamado arquivo provisório – quando o devedor não é localizado, ou quando se esgotam as possibilidades de cumprimento das decisões judiciais e o processo, sem ter concretizado o direito reconhecido judicialmente, “dormitam nas prateleiras das secretarias das Varas”, como explicou o ministro. Somados os processos provisoriamente arquivados, a Justiça do Trabalho fechou 2011 com 3,2 milhões de processos nos quais o trabalhador ainda não recebeu efetivamente aquilo que lhe é devido, o que resulta numa taxa de congestionamento de 76% em 2011. A principal causa desse estrangulamento, para Dalazen, está na legislação – “anacrônica, precária e ineficiente”. A execução, hoje, é regida por três leis: a principal é a CLT, que data da década de 40, mas há ainda a Lei de Execuções Fiscais (Lei 6.830/1980) e o Código de Processo Civil. “Da década de 40 até hoje o mundo sofreu uma transformação brutal. Só isso sugere que há algo a ser feito, e com urgência”, afirmou. As controvérsias geradas pela forma de aplicação do “cipoal de normas legais” que trata da execução, segundo o presidente do TST, só atrasam a solução dos processos. A aplicação de dispositivos do CPC usados na área cível, como a multa do artigo 475-J para o atraso no cumprimento das obrigações, por exemplo, é tema “extremamente controvertido” no Direito do Trabalho. “A jurisprudência do TST entende que o dispositivo não se aplica, mas não porque não se queira”, explicou Dalazen. “É que as normas da CLT que regem a execução trabalhista impedem sua aplicação”. Alguns juízes de primeiro grau, porém, aplicam a multa – e a decisão vira objeto de recursos que só retardam a conclusão do caso. O objetivo do PL 606/2011 é justamente incorporar à execução trabalhista dispositivos já existentes no processo civil e avançar nos mecanismos de coerção que deem mais efetividade às decisões judiciais. O presidente do TST assegurou aos senadores que as propostas contidas no projeto, amplamente discutidas no âmbito da Justiça do Trabalho, se preocupam também com o devedor, ao prever expressamente o direito ao parcelamento da dívida (que hoje só pode ocorrer por acordo com o credor) e à realização de audiência de conciliação. “Sei que há críticas e que a Justiça do Trabalho não detém o monopólio da verdade, e estamos dispostos a discutir com os diversos atores sociais até chegar a soluções mais consensuais”, concluiu. Além do ministro Dalazen, participaram também da audiência pública, conduzida pelo presidente da CAS, senador Casildo Maldaner (PMDB/SC), o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcanti; o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), juiz Renato Henry Sant’Anna; do vice-presidente da Confederação Nacional das Instituições Financeiras, Estêvão Mallet; e do coordenador do Setor Público da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Pedro Armengol. Foram convidados ainda o vice-presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Alexandre Furlan, e a representante da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Lidiane Duarte Nogueira. (Carmem Feijó. Foto: Aldo Dias.)


Fonte: site do TST

Prof. Mallet na Universidade Católica Portuguesa – Escola de Direito do Porto

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Em outubro de 2014, o Professor Estêvão Mallet, a convite da Universidade Católica Portuguesa – Escola de Direito do Porto, deu aulas durante o Seminário Direito Brasileiro do Trabalho, em Porto, Portugal, aos estudantes de licenciatura e mestrado. Ele tratou do tema “Relações Coletivas de Trabalho no Brasil”.

Constituição do Brasil ganha uma superprodução jurídica

Foi um trabalho de fôlego, mas o resultado final superou, com sobras, as expectativas. Comentários à Constituição do Brasil, lançado em quatro cidades (Rio de Janeiro, São Paulo, Brasília e Porto Alegre) e disponível em todas as livrarias do país, está sendo considerado um marco na literatura jurídica brasileira, na forma e no conteúdo. A superprodução consumiu cinco anos e reuniu cerca de 140 juristas, responsáveis pelas 2.384 páginas que esmiúçam, de maneira inédita, os 250 artigos da Constituição Brasileira. O livro é fruto de uma parceria entre as editoras Saraiva e Medina (Portugal), com a participação do Instituto Brasiliense de Direito Público, e foi planejado para chegar ao mercado editorial por ocasião das comemorações pelos 25 anos da promulgação da Constituição Federal de 1988.

A ideia do livro surgiu há seis anos, em um encontro que reuniu o constitucionalista e professor catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, J.J. Gomes Canotilho; Ingo Wolfgang Sarlet, juiz e professor dos programas de mestrado e doutorado em Direito e em Ciências Criminais da PUC-RS; Lenio Luiz Streck, procurador de Justiça e professor da pós-graduação em Direito da Universidade do Vale do Rio dos Sinos; e o ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes, também professor da Universidade de Brasília e do Instituto Brasiliense de Direito Público.

Foi nesta conversa que o constitucionalista português, um dos nomes mais citados na jurisprudência do STF, propôs que o grupo trabalhasse em conjunto para viabilizar algo até então inédito na literatura jurídica brasileira — a contextualização de todos os artigos da Constituição de 1988, parágrafo por parágrafo, a exemplo do que fizeram outros países europeus, entre os quais a Alemanha, tomada como modelo para a empreitada. A proposta foi imediatamente aceita, mas ainda se passaria um ano, antes que o trabalho, de fato, começasse. A primeira tarefa foi definir a metodologia de trabalho, que culminou em uma espécie de grade a ser utilizada por todos os autores, escolhidos de acordo com suas principais afinidades temáticas e responsáveis por alguma produção importante sobre a matéria, independentemente da linha de pensamento defendida.

Para cada artigo do texto constitucional, são apresentados a origem da norma, o tratamento recebido nas constituições anteriores, um resumo comparativo com outros países, jurisprudência e literatura selecionadas e outras informações relevantes ao tema, antes de se chegar aos comentários, propriamente ditos. O resultado representa uma edição histórica, livre de limites temporários, e que, também por isso, passa a se constituir fonte obrigatória não só para operadores do Direito Constitucional, mas também para pesquisadores e todos aqueles interessados na formação histórica do pensamento jurídico brasileiro.

“Era uma obra necessária. Demorou, mas agora está aí”, resume Lenio Streck, responsável também pela análise do preâmbulo da Carta e por um estudo sobre os princípios que regem a interpretação do texto constitucional. Durante o lançamento do livro em Porto Alegre, ele explicou que cada um dos colaboradores seguiu sua própria linha de pensamento, mas sem perder o foco na metodologia e na grade criada para dar uniformidade ao trabalho final. Streck considera que a proposta foi plenamente alcançada, mas admite que há margens para o aperfeiçoamento da obra. “Ainda temos muita coisa para construir visando a formação de uma comunidade de intérpretes do texto constitucional, pronta para atuar em qualquer momento de crise”, afirma.

Comentários à Constituição do Brasil tem a coordenação científica dos seus quatro idealizadores —  Canotilho, Gilmar Mendes, Ingo Wolfgang e Lenio Streck — todos com uma extensa relação de títulos no currículo, e coordenação executiva de Léo Ferreira Leoncy, procurador no Distrito Federal e professor de Teoria da Constituição e Teoria do Estado na Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais. Na longa relação de colaboradores aparecem nomes como os de André Ramos Tavares, Estêvão Mallet, Flávia Piovesan, Flavio Pansieri, Luiz Grandneti, Maria Sylvia Zanella Di Pietro e Rizzatto Nunes, entre vários outros especialistas na área constitucional. 

Título: Comentários à Constituição do Brasil

Autores: J. J. Gomes Canotilho, Gilmar Ferreira Mendes, Ingo Wolfgang Sarlet e Lenio Luiz Streck (coordenação científica) e Léo Ferreira Leoncy (coordenação executiva) Editora: Saraiva

Edição: 1ª Edição — 2013

Número de Páginas: 2.384


Fonte: Boletim de Notícias CONJUR, 16 de dezembro de 2013, 11h58, por Robson Pereira.

Publicado livro em homenagem ao advogado e professor Estêvão Mallet

A editora LTr lançou o livro O Direito Material e Processual do Trabalho dos Novos Tempos, de estudos em homenagem a Estêvão Mallet, advogado trabalhista e professor. A obra, que reúne artigos de renomados ministros, juízes, advogados, procuradores e professores, aprofunda na discussão sobre o Direito do Trabalho. Apesar da juventude do homenageado, 40 anos de idade, a opinião dos autores é unânime. Mallet traz uma contribuição amadurecida para os novos rumos do Direito do Trabalho, segundo eles.

Organizada por Jorge Cavalcanti Filho, José Luciando de Castilho Pereira e Marcos Neves Fava, a obra ajuda o leitor a entender as particularidades do direito estrangeiro, além de trazer uma perspectiva do Direito trabalhista.

Os ministros do Tribunal Superior do Trabalho Aloysio Corrêa da Veiga, Carlos Alberto Reis de Paula, João Orestes Dalazen e Vantuil Abdala e os advogados Jorge Luiz Souto Maior, Renato Dote e o procurador trabalhista Roberto Rangel Marcondes são alguns dos que contribuem com textos na obra.

O prefácio foi escrito pelo ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal. Ele disse que “nesta obra se faz potencializada a máxima segundo a qual a jurisdição tem como objetivo maior o restabelecimento da paz social momentaneamente abalada pelo conflito de interesses”. Marco Aurélio lembrou à revista Consultor Jurídico que Estevão Mallet é um pensador do Direito. “Ele é um dos valores que precisamos para o aprimoramento ainda maior do Direito trabalhista e para seu engrandecimento”.

Os ministros Lelio Bentes Corrêa e Ives Gandra Martins Filho, do Tribunal Superior do Trabalho, também forneceram material para o tributo a Estêvão Mallet. Com o artigo intitulado “O Papel da Organização Internacional do Trabalho no mundo globalizado: afirmando os Direitos Humanos dos trabalhadores”, extraído de discurso que proferiu no Fórum Político Mundial, na Itália, Lelio Bentes traçou a trajetória histórica da OIT desde sua fundação até os dias de hoje, além de mostrar o papel desempenhado por ela na promoção dos Direitos Humanos. Seu artigo traz uma perspectiva do Direito Internacional e ajuda na compreensão de como o Direito do Trabalho está inserido nos Direitos Humanos.

O ministro, que conheceu Mallet ao sustentar seus recursos no tribunal, considera que “a soma das características do professor, como postura ética e cortês, autoriza sua qualificação como reforço raro para o desenvolvimento do Direito laboral”. Ele completa que “ao mesmo tempo em que Mallet é sensível, ele passa equilíbrio e ponderação a todos os ministros do tribunal”.

O ministro Ives Gandra Filho não tem opinião diferente sobre a contribuição do professor para o Direito. Amigo de Mallet há cerca de 15 anos, o ministro conta que, por meio dos escritos e sustentações do professor, ele desenvolve papel importante para o  Direito trabalhista. “O professor dignifica a classe dos advogados. Se muitos pudessem se espelhar nele, teríamos um acervo de excelentes advogados”, destaca Ives Gandra Filho. Com o artigo “A ação rescisória e a jurisprudência do TST”, o ministro esmiuçou os casos em que se pode entrar com ação rescisória no tribunal e também como se defender desse tipo de ação. No texto, Ives Gandra demonstra o grau de dificuldade de rever uma decisão judicial, considerando-a possível somente em casos excepcionais.

Perfil Considerado por muitos como um importante construtor da doutrina juslaboral pátria, Estevão Mallet formou-se em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em 1990. Tornou-se mestre, em 1995, e doutor, em 1997, pela mesma instituição.

É titular da cadeira nº 97 da Academia Nacional de Direito do Trabalho, titular da Academia Paulista de Direito e do Instituto Latinoamericano de Derecho Del Trabajo y de La Seguridad Social. É sócio do Instituto Brasileiro de Estudos de Direito e foi eleito conselheiro da OAB-SP na gestão de 2007 a 2009. Publicou mais de 120 artigos e 10 livros. Atualmente, é advogado titular do escritório Mallet Advogados Associados.


Fonte Consultor Jurídico, 13 de junho de 2009, 11h15, por Gabriela Galvêz/ http://www.conjur.com.br/2009-jun-13/estevao-mallet-homenageado-obra-direito-trabalho

Prof. Estêvão Mallet participou do programa Espaço Aberto, da Globo News

A informatização do Judiciário e a adoção de mecanismos como a súmula vinculante para reduzir o número de recursos foram os temas tratados pelo ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, do Tribunal Superior do Trabalho, no programa Espaço Aberto, da Globo News, foi ao ar no dia 09/02/2007. O programa foi conduzido pelo jornalista Alexandre Garcia e teve ainda a participação do professor Estêvão Mallet, da Faculdade de Direito da USP. Segundo Garcia, a proposta foi discutir as medidas que podem garantir ao País a segurança jurídica necessária ao crescimento, condição para atrair e incentivar investidores.
O ministro Ives Gandra Filho observou que a legislação brasileira reflete os conflitos de interesses existentes no Congresso Nacional, e por isso têm redação ambígua, restando ao Poder Judiciário a tarefa de interpretá-la. A interpretação, porém, precisa ser unívoca, coerente, entre todos os graus de jurisdição e todos os ramos do Judiciário, para garantir a segurança. “Muitas vezes, somos mais cobrados pela incongruência do que pela injustiça”, afirma.
Nesse quadro, o ministro defendeu a adoção da súmula vinculante como instrumento de racionalização do sistema recursal, e acredita que ela promoverá a democratização do acesso às decisões dos Tribunais Superiores. “Hoje, a parte sabe que vai ganhar, mas tem que passar por todas as instâncias recursais – e muitas vezes sequer chega a usufruir da decisão que a beneficia”, assinala, lembrando que não são raros, no próprio TST, ações em que figura como parte o espólio do trabalhador.
Sobre a informatização, tanto o ministro do TST quanto Estêvão Mallet lembraram o papel pioneiro do Judiciário Trabalhista na implantação de equipamentos, sistemas e programas que resultarão na digitalização do processo. Mallet afirmou que “é preciso fazer justiça à Justiça do Trabalho, pioneira na adoção de novas práticas, que, apesar da carga sobre-humana de processos, consegue solucioná-los em prazos aceitáveis”. O ministro Ives Gandra Filho encerrou o programa homenageando o ministro Ronaldo Lopes Leal, que hoje completa 70 anos, pelos avanços na área de informática realizados em sua gestão como presidente do TST, encerrada ontem.


Fonte: site do TST