Tragédia em MG põe em xeque teto para indenização por dano moral

O Professor Estêvão Mallet concedeu entrevista, no dia 30.01.19, à Folha de São Paulo, a respeito da alteração na lei trabalhista definiu que valor não pode ultrapassar 50 vezes salário do empregado. A matéria pode ser acessada no link.