Prof. Estêvão Mallet expôs em Seminário sobre a Desconsideração da Personalidade Jurídica

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Ronaldo Lopes Leal, afirmou, na sede da Confederação Nacional da Indústria (CNI), em Brasília, que é preciso meditar sobre o que é o Direito do Trabalho, “porque há uma tendência da elite empresarial de dizer que o Direito do Trabalho só atrapalha os bons negócios, quando se trata, na verdade, de um subproduto do capitalismo”. O ministro Ronaldo participou do seminário sobre a “Desconsideração da Personalidade Jurídica e Responsabilidade Direta de Sócios e Administradores: Uso e Abuso”, promovido pela CNI com apoio do Plano Diretor do Mercado de Capitais, Bovespa, Abrasca, CNI, ANBID, ABRAPP, FEBRABAN, ABVCAP, FIESP, IBGC e CESA. Ressaltando que a legislação trabalhista “não foi criada por socialistas”, e sim resultado da necessidade de mecanismos de regulamentação das relações entre capital e trabalho, o presidente do TST afirmou que as leis de proteção e garantia ao trabalhador baseiam-se em princípios que não são forçosamente aqueles dos bons negócios. “O Direito do Trabalho não pretende atrapalhar os empreendimentos, mas os empreendedores precisam conviver com ele”, salientou. O ministro Ronaldo Leal presidiu a mesa do painel que abordou o tema central do encontro sob a ótica do Direito do Trabalho. No painel, dois expositores mostraram aspectos diferentes da chamada teoria da desconsideração da personalidade jurídica – que permite a penhora de bens pessoais de sócios e administradores para a satisfação de débitos judiciais, no âmbito da Justiça do Trabalho. A coordenadora foi a ministra Maria Cristina Peduzzi, do TST. O primeiro painelista foi o professor Manoel Antônio Teixeira Filho, da Faculdade de Direito de Curitiba e ex-juiz do Trabalho. Ele lembrou que a despersonalização da pessoa jurídica vem sendo aplicada há bastante tempo na Justiça do Trabalho mas, devido à ausência de norma legal regulamentando o procedimento, ocorreram alguns abusos. “Vi casos em que penhoram bens de uma terceira pessoa jurídica da qual um ex-sócio da empresa executada era sócio na ocasião da execução”, exemplificou. A situação sofreu modificações com o advento do Código de Defesa do Consumidor, de 1990, que, em seu artigo 28, lista as possibilidades de aplicação da desconsideração da pessoa jurídica – abuso de direito, excesso de poder, infração à lei e outros. “O Código de Defesa do Consumidor ampliou de maneira generosa a possibilidade de responsabilização pessoal dos sócios”, observou Manoel Teixeira Filho. “Alguns setores da Justiça do Trabalho passaram, então, a invocar o CDC em caráter supletivo.” O mesmo ocorreu com o artigo 18 da Lei nº 8.884 de 1994, que trata das infrações contra a ordem econômica. O novo Código Civil, de 2002, (artigo 50) também abordou o tema de forma específica. “Aqui, porém, o que houve foi a restrição das possibilidades”, ressalta o professor, “limitando os casos de abuso da pessoa jurídica às hipóteses de desvio da finalidade da sociedade e de confusão patrimonial”. Um projeto de lei – o PL 2426/2003, de autoria do deputado Ricardo Fiúza – pretende regulamentar o artigo 50 do Código Civil mas, na avaliação de Manoel Teixeira Filho, restringe ainda mais a aplicação da desconsideração da pessoa jurídica.  “O projeto define, por exemplo, que a aplicação da teoria depende de iniciativa do credor ou do Ministério Público – ou seja, o juiz não pode aplicá-la de ofício”, explica. “Sabemos que, na Justiça do Trabalho, o trabalhador muitas vezes sequer conta com a assistência de um advogado em sua reclamação, e jamais tomaria a iniciativa de solicitar esse procedimento, por total desconhecimento da sua existência”, afirmou. Além disso, o PL estabelece que o artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor só se aplica às relações de consumo, e o artigo 18 da Lei nº 8.884 restringe-se às hipóteses de infração da ordem econômica. Com isso, extingue-se a possibilidade de utilização subsidiária desses dois dispositivos legais pela Justiça do Trabalho. O professor Estêvão Mallet, da USP, fez a segunda exposição sobre o tema, lembrando que a pessoa jurídica “não é uma ficção, e sim um reflexo do desenvolvimento econômico no campo do Direito”, e que a despersonalização da pessoa jurídica surgiu para coibir abusos praticados por sócios que usavam a empresa como escudo para encobrir fraudes. Mallet procurou dimensionar o problema ressaltando a proliferação das entidades jurídicas no panorama atual, “quando até um táxi pode ser uma pessoa jurídica” e, conseqüentemente, “a ampla admissão da desconsideração, sem regras definidas”.  Na sua avaliação, o problema no Direito do Trabalho é potencializado devido à própria CLT “despersonalizar” o empregador, adotando um conceito econômico – o de “empresa” – em vez do jurídico para vincular o contrato do trabalho. A prevalência do crédito trabalhista, de natureza alimentar, e a própria informalidade que caracteriza o processo do trabalho acentuariam as condições para a ocorrência de abusos. O professor da USP defendeu, como seu colega Teixeira Filho, a necessidade de regulamentação adequada da matéria, e elogiou a iniciativa da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (artigo 52 da Consolidação dos Provimentos da CGJT), que estabeleceu alguns procedimentos nesse sentido. Um dos casos típicos que merecem regulamentação são as transações comerciais – especialmente compra e venda de imóveis – em que uma terceira pessoa, inadvertidamente, adquire um bem e, muito depois, toma conhecimento da sua penhora para saldar dívidas de responsabilidade da empresa do vendedor. “A boa fé também é um bem a ser tutelado”, concluiu. A ministra Cristina Peduzzi reafirmou a necessidade de disciplinamento legal específico e citou decisões da Justiça do Trabalho para ilustrar as diversas formas pela qual o princípio da desconsideração da personalidade jurídica vem sendo aplicado. “A tendência tem sido a de responsabilizar pessoalmente o sócio mesmo quando não configurado o abuso ou a fraude”, disse. Comentando as observações sobre o PL 2426/2003, o ministro Ronaldo Leal encerrou o painel afirmando que os operadores do Direito do Trabalho devem “pugnar para que o projeto não contenha as impropriedades mencionadas”, relativas à restrição da utilização subsidiária de leis mais favoráveis e à vedação ao juiz de determinar a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica de ofício. “O projeto não serve ao Direito do Trabalho e ao processo do trabalho”, ressaltou. “A Justiça do Trabalho se baseia no primado da realidade, e talvez o processo trabalhista não seja exatamente adequado às normas do Direito Civil. Se a lei tentar esmagar esse princípio da realidade, a Justiça do Trabalho encontrará formas de reagir. É preciso bom senso, antes de mais nada”, concluiu.


Fonte: site do TST