Prof. Mallet expôs no Primeiro Painel do II Simpósio Nacional de Direito do Trabalho
Angra dos Reis (RJ) – Sob a presidência do ministro Alberto Bresciani, do Tribunal Superior do Trabalho, o primeiro painel do II Simpósio Nacional de Direito do Trabalho tratou dos Mecanismos de Celeridade e Simplificação da Prestação Jurisdicional. Os dois palestrantes, o ministro Gilmar Mendes (STF) e o advogado trabalhista e professor Estêvão Mallet, reconheceram a necessidade de promover o reexame do papel desempenhado pelo Poder Judiciário a fim de garantir a necessária celeridade às suas decisões. O integrante da Suprema Corte destacou a expansão geométrica do número de recursos no Supremo Tribunal e Tribunais Superiores, o que levou a uma situação que classificou como uma crise brutal de racionalidade. A dimensão do problema, segundo Gilmar Mendes, pode ser medida pelo fato da regulamentação da súmula vinculante ter aparecido um pouco tarde. Esse quadro leva à necessidade de uma nova discussão sobre a função desses órgãos judiciais e dos mecanismos de contenção dos recursos. Gilmar Mendes afirmou que a função do STF e Tribunais Superiores não pode ser a de resolver cada caso concreto que lhes seja apresentado, o que não ocorre em nenhum País que tenha alcançado um patamar civilizatório. O palestrante concluiu pelo reconhecimento da necessidade de estabelecer um diálogo aberto com a sociedade para que possamos entrar adequadamente no século XXI, pois os métodos que estamos usando não estão adequados, concluiu. A abordagem do professor Estêvão Mallet foi mais direcionada ao âmbito trabalhista, logo após o reconhecimento da importância do dispositivo constitucional (artigo 5º, inciso LXXVIII), que estabelece o direito do cidadão a uma prestação jurisdicional em tempo razoável e de forma eficiente. O palestrante destacou a presença do mesmo princípio na legislação de outros países e a existência de decisões da Corte Européia em condenar o Estado Italiano pela demora na solução de um processo judicial que se arrastou por mais de dez anos. A solução rápida dos processos é um dever do Estado, afirmou, após lamentar o fato de a administração pública brasileira muitas vezes se utilizar dos entraves processuais para retardar a solução das causas em que está envolvida. Mallet também defendeu maior racionalidade no sistema recursal e o incentivo às ações coletivas. É preciso vencer resistências, contrariar interesses e muitas vezes ter criatividade a fim de buscarmos a celeridade, concluiu.
Fonte: site do TST