Setembro 2026

Veja o vídeo acima, ou no link a seguir: https://youtu.be/_NKcsg8vE_U


“Qualquer árvore que queira
chegar ao céu, precisa ter raízes
profundas para tocar, também,  
o inferno. (Carl Jung, Aion:
Estudo sobre o simbolismo de si-
mesmo)

SEJA BEM-VINDA PRIMAVERA!

Para Carl Yung, (psiquiatra e psicanalista suíço, 1875/1961), as plantas representam símbolos universais de transformação e renovação. E a primavera é o auge dessa promessa. Raízes, troncos, folhas e flores refletem as etapas do desenvolvimento humano, desde o inconsciente profundo até a expressão consciente da personalidade. Flowers and Trees, curta metragem de animação da Disney, lançado nos cinemas em 1932, representa isso. A transformação e a renovação permanentes da natureza.   

 

Cuidar de algo vivo que cresce lentamente, espelha o próprio processo de amadurecimento, fortalecendo a confiança no tempo e na evolução pessoal. O contato com plantas oferece um espaço seguro, livre de julgamentos, cobranças ou expectativas externas. As plantas ensinam a confiar, soltar o controle, respeitar o outro e o ritmo da vida. São um refúgio psíquico que ajuda a regular emoções, aliviar ansiedade e promover o equilíbrio interno.

 

O Informativo deste mês, saúda a Primavera, Disney e Jung, e convida os amigos, colegas, clientes, leitores e seguidores a cuidar de plantas, plantar árvores, criar raízes profundas para tocar o céu, sem passar pelo inferno!

 

Seja bem-vinda Primavera!

 

NOTÍCIAS DO MUNDO

Intimidade, busca policial e validade da prova.

R. v. Singer envolve aprofundada discussão sobre a proteção da intimidade, frente às buscas realizadas pela polícia. O acórdão, da Suprema Corte do Canadá (2026 SCC 8), discute, com grande extensão, o sentido da garantia do art. 8º da Carta Canadense de Direitos e Liberdades, que veda buscas e apreensões desarrazoadas. A decisão (i) considera os fundamentos dessa proteção, relacionada com a reserva da intimidade, examina (ii) os limites da atuação policial e (iii) as consequências, sobre as provas obtidas, da violação desses limites. Não afirma a invalidade absoluta das provas assim colhidas, antes remetendo ao sopesamento dos valores em confronto (§§ 109 e segs.). Quando os valores que justificam a colheita das provas ultrapassam os interesses protegidos, podem elas ser utilizadas em juízo, como se deu no caso julgado. Fonte: https://decisions.scc-csc.ca/

Os limites do direito ao silêncio.

A Corte Constitucional italiana considerou, na sentença n. 78/2026, que, no procedimento para a revogação da proteção internacional para estrangeiro, em pedido de asilo, não é obrigatório, antes do início da audiência, (i) alertá-lo para o direito de permanecer em silêncio ou (ii) avisar-lhe de que suas declarações poderão ser usadas contra si. A decisão não estende ao procedimento o chamado Miranda warning do direito norte-americano. Considera que não se trata de procedimento penal ou administrativo sancionatório, de modo que a garantia não é de aplicação obrigatória. https://www.cortecostituzionale.it/

A confidencialidade da comunicação entre advogado e cliente.

O sigilo da comunicação entre advogado e cliente não desaparece quando há conflito de interesse entre ambos. A decisão da Corte de Apelações para o Circuito Federal deixa claro que a exclusão de advogado da representação de uma parte, diante de conflito de interesses, por conta da atuação também em nome de outra parte, embora no mesmo polo da lide, não basta para tornar legítima a ordem de exibição de informações protegidas por sigilo profissional. O sigilo que protege as relações entre advogado e cliente “não fica viciado pela existência de conflito” entre as mesmas pessoas, diz o acórdão, fundamentado em vários outros precedentes (p. 16). Destina-se o sigilo a proteger os interesses do cliente, que seria injustamente punido se a situação de conflito afastasse a proteção legal. https://www.cafc.uscourts.gov/

No trabalho remoto, local em que está o empregado não define a competência.

Em Robinson v. Smartthings, Inc., processo n. 2:26-cv-323, a Vara do Trabalho do Distrito Sul de Ohio decidiu que o local em que se encontra o empregado, contratado para trabalhar de forma remota, não serve para definir a competência territorial. A decisão invoca precedente em que já se resolveu que, no caso de trabalho remoto, o empregador “ignora onde (o empregado) trabalha”. Em consequência, o empregado não escolheu contratar alguém para trabalhar em certa localidade. Apenas contratou o empregado, que resolveu trabalhar em Ohio, o que não basta para atrair a competência do juízo do estado. https://cases.justia.com/

A prova do assédio sexual.

Tribunal de Portugal aceita a validade de mensagens trocadas entre empregados, para provar a prática de assédio sexual. O processo envolveu empregado que mandou mensagens inapropriadas para suas subordinadas e foi dispensado por justa causa. Questionou, no processo, a validade da utilização das mensagens como prova, diante da proteção legal da vida privada, por conta da natureza extralaboral da conduta, já que as mensagens não foram trocadas no trabalho ou no sistema de comunicação da empresa. O acórdão rejeitou os argumentos: “(a)s mensagens foram-lhe cedidas (à empresa) pelas trabalhadoras destinatárias que nisso consentiram, que se queixam, e reagem contra quem as enviou, situação distinta daquela em que a empregadora acede ao conteúdo sem o recurso à vontade de nenhum dos seus intervenientes, remetente ou destinatário”. A natureza extralaboral da conduta não iliba o empregado da sanção aplicada, pois “há comportamentos da esfera privada que se repercutem na relação laboral (pese embora no caso também sejam descritos factos ocorridos em meio laboral).” https://www.dgsi.pt/

Aplicação da lei no tempo e arbitragem.

Em 2025, aprovou-se, na província canadense da Colúmbia Britânica, lei proibitiva de arbitragem em contratos de consumo. A lei contém previsão de invalidação das cláusulas mesmo de contratos celebrados antes de sua entrada em vigor. Aplica-se a nova lei aos eventos ocorridos antes de sua entrada em vigor, já iniciado o procedimento arbitral? A Corte de Apelação da província decidiu que não. Para chegar à conclusão invocou a distinção, menos corrente no direito brasileiro, entre aplicação retrospectiva e aplicação retroativa. https://www.bccourts.ca/

 

NOTÍCIAS DO BRASIL

SbDI-1, do TST reconhece validade de jornada de 12 horas em turnos ininterruptos de revezamento.

Em recente decisão, a SbDI-1, do TST, reconheceu a validade de norma coletiva que estabeleceu jornada de 12 horas em turnos ininterruptos de revezamento, mediante escala específica de trabalho e descanso. A decisão aplicou a tese firmada pelo STF no Tema 1.046 da repercussão geral, que prestigia a autonomia coletiva para limitar ou afastar direitos trabalhistas, ressalvadas as garantias absolutamente indisponíveis. Segundo o Min. Rel. Alexandre Luiz Ramos, seguido por unanimidade pelos demais Ministros, a jornada de 12 horas em turnos de revezamento não constitui direito absolutamente indisponível e, portanto, pode ser objeto de negociação coletiva, diante da jurisprudência consolidada sobre a matéria. (Emb-RR-92300-11.2007.5.17.0010, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 14/08/2026)(https://consultaprocessual.tst.jus.br/

A Justiça do Trabalho é competente para julgar pedidos de saque do FGTS relacionados ao contrato de trabalho.

O Pleno do TST definiu que a Justiça do Trabalho julgará os pedidos de saque do FGTS vinculados ao término ou à suspensão do contrato de trabalho. As demais hipóteses previstas na Lei do FGTS, como doença grave, aposentadoria, financiamento habitacional e calamidade pública, serão julgadas pela Justiça Comum. A decisão, proferida no Tema 32 de recursos repetitivos, altera entendimento anteriormente consolidado no Tribunal. A mudança busca harmonizar a jurisprudência trabalhista com o entendimento do STJ sobre a natureza das demandas envolvendo a Caixa Econômica Federal. Para preservar a segurança jurídica, os processos com sentença de mérito já proferida permanecerão na Justiça do Trabalho até o encerramento (IncJulgRREmbRep-10134-31.2021.5.18.0000).

 

 

PALESTRAS

O Dr. Estêvão Mallet participará do XVI Congresso Internacional de Direito e Processo do Trabalho, promovido pela Academia Brasileira de Direito do Trabalho, no Painel 5: Direito do Trabalho II – Precedentes Vinculantes do STF – Direito Material, com o tema “Motoristas: flexibilização da jornada e intervalos por norma coletiva x Tema ADI 5.322 do STF”. A sua participação será no dia 10/09, às 13h30, no SESC Pinheiros - Teatro Paulo Autran.

Mais informações podem ser vistas no link a seguir: https://www.sympla.com.br

 

INDICAÇÕES CULTURAIS

Livro: As Crônicas de Goldmundo.

As Crônicas de Goldmundo, de João Talefe, misturam aventura, filosofia e reflexão sobre a fragilidade humana. A trajetória de Goldmundo, da infância à vida adulta, é marcada por viagens, encontros com diferentes povos e por uma jornada interior. Entre o passado e o presente, o autor aborda temas como o tempo, a identidade, as escolhas e o sentido da existência. É uma leitura que convida à curiosidade e à reflexão sobre quem somos e sobre o mundo que construímos. Algumas viagens terminam no destino. Outras apenas começam quando fechamos o livro. Disponível nas melhores livrarias. Vale a pena ler.

Livro: Bom dia, Inverno.

Ao lado de seu veleiro, Sardinha 2, Tamara se isolou em um fiorde na Groenlândia durante a época mais fria do ano, enfrentando longos dias sem ver o sol. A experiência, marcada pelo isolamento e pela imensidão do local, provocou uma interessante reflexão sobre o mundo em que vivemos. Disponível nas melhores livrarias. Vale a pena ler.   

Livro: Querida Tia.

Valérie Perrin conduz o leitor por uma história de mistério, memória e segredos familiares. Agnès descobre que sua tia Colette, dada como morta três anos antes, deixou pistas que colocam essa versão em dúvida. Ao investigar o passado, encontra fitas, relatos e lembranças que revelam histórias de amor, perdas e escolhas. Com narrativa sensível e envolvente, a autora alterna passado e presente para reconstruir os acontecimentos. O romance mostra como conhecer histórias ocultas pode transformar nossa percepção sobre aqueles que amamos e sobre nós mesmos.  Disponível nas melhores livrarias. Vale a pena ler.  

Filme: As Cores do Tempo

Vejam o trailer acima ou no link a seguir: https://www.youtube.com/

Filme de Cédric Klapisch. Quatro primos que, ao herdarem uma casa na Normandia, descobrem histórias de sua família que remontam ao final do século XIX. A narrativa alterna entre 2025 e 1895, aproximando diferentes gerações e períodos de intensa transformação social e artística. Ao reconstruírem a trajetória de uma antepassada, os personagens também relembram suas próprias origens e identidades. Uma delicada reflexão sobre como o passado permanece presente. Em cartaz nos melhores cinemas. Vale a pena ver.

 

INSTITUIÇÕES

Assistam o vídeo acima ou no link a seguir:  https://www.youtube.com/

Projeto Agricultura Legal, desenvolvido pela Iniciativa Verde em parceria com a Prefeitura de Piedade, envolve e apoia agricultores que buscam preservar as matas ciliares e outras áreas protegidas de acordo com a lei ambiental. Vale a pena conhecer e apoiar.

Mais informações sobre os projetos da Iniciativa Verde podem ser vistos no link a seguir: https://iniciativaverde.org.br/quem-somos

 

ANIVERSÁRIOS E COMEMORAÇÕES

Vejam o vídeo acima - Concerto no 4 in F Maior para violino, Op.8, Winter, de Vivaldi, em gravação histórica de 1987 da Berlin Philharmonie com Anne-Sophie Mutter no violino e Herbert Von Karajan como maestro - ou no link a seguir: https://youtu.be/VEkmwDimvtU?list=RDVEkmwDimvtU

Em setembro, farão aniversário o Sr. Izaltino Honorato de Carvalho Júnior, no dia 12, a Dra. Carla Camila de Albuquerque Costa e Sra. Thamires Agta Elias da Silva Agra, no dia 22 o Dr. Rodrigo Meni Reis Calovi Fagundes, no dia 25 e a Dra. Gabriela Paiva Bussab, no dia 26. Desejamos que plantem árvores e vivam muitas primaveras em todo o seu simbolismo e significado.

O Informativo deste mês foi elaborado pelo Dr. Renato Noriyuki Dote, alguém com olhar atento, que respeita o outro e o ritmo da vida, que busca sempre uma relação mais harmoniosa consigo mesmo e com o mundo ao redor e contou com a contribuição de todos os colegas, clientes, amigos, leitores e, sempre ilustres, seguidores.

Aguardem o Informativo de outubro! Ele trará muitas outras novidades!

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