Julho 2026

Vejam o vídeo acima ou no link a seguir: https://www.youtube.com/


“... Às vezes,
para sobreviver,
temos de nos tornar mais,
do que fomos programados para ser.”
(Robô Selvagem)

OS ROBÔS, AS IAS E OS SEUS DIREITOS ....

Envolvidos nos diversos temas do Direito do Trabalho moderno e nas suas implicações sociais e econômicas, resolvemos, neste mês, propor algo diferente, contando com o auxílio de nossa IA, Alice. E, a ela, perguntamos:    

 

Alice, no futuro, as IAs terão direitos?

 

A resposta foi:

 

A concessão de direitos às Inteligências Artificiais é uma possibilidade teórica debatida por filósofos e juristas, mas rejeitada pelas legislações atuais.

 

Mesmo num cenário onde a tecnologia atinja a Inteligência Artificial Geral (AGI) ou a senciência, os especialistas apontam que o caminho jurídico será a criação de obrigações e responsabilidades para os proprietários, e não a concessão de direitos laborais ou civis às máquinas.

 

A evolução deste debate divide-se em três cenários futuros:

 

A Rejeição da "Pessoa Eletrônica"

 

O Parlamento Europeu debateu formalmente a criação de um estatuto de "pessoa eletrônica" para robôs autônomos. No entanto, a proposta enfrentou forte resistência da comunidade jurídica e foi descartada. O argumento contra: dar direitos a uma IA permitiria que grandes empresas e criadores se isentassem de culpa. Se uma IA errar ou causar prejuízos no trabalho, a responsabilidade civil e penal deve permanecer obrigatoriamente no ser humano, desenvolvedor ou utilizador.

 

Direitos de Personalidade vs. Direitos do Trabalho

 

Mesmo que robôs avancem a ponto de simular consciência, o Direito do Trabalho continuará focado no ser humano pelas seguintes razões:

 

Falta de incentivo biológico: O Direito do Trabalho serve para proteger o corpo e a mente humana da exaustão econômica e física. Uma IA não precisa de salário para se alimentar, não precisa de habitação, de férias para lazer ou de descanso médico.

 

Criação de Fundos Específicos: Em vez de dar direitos laborais à IA, o futuro projeta a criação de taxas e impostos sobre a automação para sustentar os sistemas de previdência social e fundos de requalificação dos trabalhadores humanos substituídos.

 

A Fronteira da Senciência (O Futuro Distante)

 

Se no futuro as IAs desenvolverem senciência (capacidade de sentir dor, sofrimento ou autoconsciência), o debate sairá do Direito do Trabalho e entrará no campo dos Direitos Fundamentais e da Ética, assemelhando-se, historicamente, à evolução das leis de proteção animal e de preservação da dignidade. Até o momento, algumas legislações mundiais (como o AI Act da União Europeia) focam-se, estritamente, em classificar a IA por níveis de risco e garantir a supervisão humana.

 

Abaixo estão as legislações internacionais e as principais decisões judiciais que moldam este cenário:

 

Legislação Internacional: Restrição e Negação de Direitos

 

União Europeia — Regulamento da IA (AI Act da União Europeia): É a legislação mais abrangente do mundo. A UE rejeitou formalmente a ideia de criar uma "pessoa eletrônica" para os robôs. O regulamento mira a gestão de riscos. O uso de IA no ambiente de trabalho (como em processos de recrutamento ou avaliação de empregados) é classificado como de alto risco, exigindo supervisão, transparência e controles humanos obrigatórios.

 

China — Regulações de IA Generativa: A China direciona as suas leis para o controle estatal e a segurança dos dados (http://www.cac.gov.cn/2023-07/13/c_1690898327029107.htm). As regras determinam que os sistemas de IA são meras ferramentas operadas por empresas fornecedoras, que detêm total responsabilidade civil e penal pelo conteúdo e pelas decisões geradas pelos algoritmos.

 

Coreia do Sul — Lei Básica de IA (https://aibasicact.kr/): Voltada para a segurança e a proteção da vida humana, a lei sul-coreana estabelece que as empresas devem rotular de forma clara os conteúdos gerados por IA e permitir que os cidadãos humanos contestem decisões automatizadas em análises de crédito ou triagens de emprego.

 

Decisões Judiciais Reais (Julgados)

 

Os tribunais internacionais têm sido firmes ao definir que a IA não possui direitos de personalidade, de autor ou de trabalhador. Alguns exemplos são citados a seguir:

 

Decisões sobre Vedações a Demissões por IA (China)

 

Em decisões históricas, os tribunais chineses julgaram processos de empregados (como o caso de um supervisor de qualidade de software e um recolhedor de dados de mapas) que foram despedidos sob a justificação de que "a IA agora consegue fazer o vosso trabalho". O julgamento: Os painéis de arbitragem e os tribunais decidiram que as demissões foram ilegais. A justiça determinou que a adoção de IA é uma escolha estratégica de negócios e não uma "mudança imprevisível de circunstâncias". Portanto, as empresas não podem transferir o risco da inovação tecnológica para o trabalhador humano. Ver: https://www.juristech.pt/tribunais-chineses-travam-despedimentos-com-base-na-ia/

 

Casos de Discriminação Laboral por Algoritmo (EUA)

 

Nos Estados Unidos, a agência federal Equal Employment Opportunity Commission (EEOC) processou a empresa de tutoria iTutorGroup. O julgamento: O software de recrutamento da empresa estava programado para rejeitar automaticamente candidatas mulheres com mais de 55 anos e homens com mais de 60 anos. O tribunal validou um acordo de condenação civil contra a empresa. A IA foi tratada estritamente como o instrumento do crime de discriminação, mantendo a culpa integral nos gestores humanos. Ver: https://www.eeoc.gov/newsroom/eeoc-sues-itutorgroup-age-discrimination

 

Direitos de Personalidade e Voz (Ásia e Europa)

 

O Tribunal de Internet de Pequim julgou o primeiro caso de violação de direitos de personalidade por voz de IA (Caso do Dublador de Voz). Uma empresa utilizou amostras de voz de um ator, sem autorização, para treinar uma IA e vender o produto de áudio. O julgamento: O tribunal determinou que os direitos de personalidade pertencem unicamente ao ser humano original. A IA que reproduzia a voz não adquiriu qualquer direito sobre o próprio "talento", sendo considerada uma cópia ilegal passível de apreensão e indenização por parte dos programadores. Ver: China’s First AI Voice Personality Rights Infringement Rulings and Implications

 

Nota: O texto acima é da IA Alice, e foi revisado pelos editores do Mallet Advogados.

 

As visões e expectativas sobre o futuro são inúmeras e, por vezes, distópicas.

 

Algumas são positivas, como esta: https://www.youtube.com/watch?v=DPCvFy5BKeM

 

Outras, nem tanto, como esta: https://youtu.be/QiT2yK-5-yg

 

O Mallet Advogados, com este desafio, convida os amigos, colegas, clientes, leitores e seguidores a:

 

SOBREVIVER ... para SER!

Ajustando sua programação, se necessário!

 

E conhecer, ao final deste Informativo, a história do Buriti e do Uvaia.

 

Notícias do Mundo

Nota: Esta sessão é, mensalmente, preparada pelo Prof. Estêvão Mallet, mediante pesquisa de jurisprudências recentes nos diversos tribunais do mundo, com o devido relato, contexto e fonte.  Ela está, também, disponível no Boletim Revista dos Tribunais Online da prestigiada editora Thomson Reuters.

Lá como cá: inteligência artificial, jurisprudência inexistente e responsabilidade do advogado.

Sem negar a importância das novas tecnologias, o Tribunal da Relação de Guimarães – equivalente aos nossos Tribunais de Justiça e Regionais – faz dura censura a advogado que mencionou jurisprudência inexistente. “Nesta fase de mudanças tecnológicas galopantes, sabemos todos que a inteligência artificial reveste uma característica que habitualmente se aplica aos seres humanos: alucina, no sentido de produzir informações falsas para preencher lacunas de dados...Porém, é de exigir bastante mais da inteligência humana, sobretudo quando ao serviço de uma função tão decisiva no tecido social como é a de administrar – e auxiliar – a Justiça e os Tribunais”. Ao condenar o advogado a pagar custas e determinar a expedição de ofício à Ordem dos Advogados, o acórdão prossegue: “É absolutamente inadmissível – e não pode deixar de se reflectir na condenação em custas do recorrente, caso haja sucumbência, bem como do envio de cópia deste acórdão à Ordem dos Advogados, face à possível violação dos deveres profissionais por parte de um dos seus membros – que, ao longo das citadas peças processuais, sejam identificados e transcritos excertos de seis (alegados) acórdãos daqueles Tribunais que não estão publicados na fonte indicada pelo recorrente nem em qualquer outra...” https://www.dgsi.pt/jtrg.nsf

Não adiar a audiência, quando o advogado está doente, leva à nulidade do processo.

O Tribunal Supremo de Justiça espanhol anulou julgamento realizado em processo em que a audiência se fez sem a presença do advogado que, doente, pediu o seu adiamento. A decisão n. 435/2026 enfatiza que, na hipótese, a nulidade dispensa juízo hipotético sobre se teria havido alguma modificação no desfecho do processo, caso houvesse sido possível a participação do advogado. Foi o legislador que estabeleceu a solução aplicável, diz o acórdão, “ao fazer depender a validade do ato processual à participação do advogado”. A nulidade deixa de existir apenas em circunstâncias extraordinárias, quando evidenciado (i) propósito protelatório, (ii) abuso de direito, (iii) má-fé processual, (iv) falta de diligência ou outras hipóteses excepcionais. A decisão é de março de 2026 e pode ser consultada em https://www.poderjudicial.es/

Justa causa por descumprimento de prescrição de repouso. 

Corte Suprema do Chile reconhece justa causa praticada por empregado que, afastado por recomendação médica, com prescrição de repouso absoluto, passou a exercer outras atividades. A decisão enfatiza o componente “ético” do contrato de trabalho (§ 8). O empregado, no caso examinado, apresentou licença médica não para se recuperar, mas com a “finalidade de ausentar-se do trabalho e viajar para o estrangeiro”. Em consequência, a falta do empregado “não tinha justificação” (§ 11), de modo e permitir sua dispensa motivada. https://oficinajudicialvirtual.pjud.cl

Um exemplo de declaração de inconstitucionalidade aditiva.

Algumas vezes, a norma é inconstitucional por não abranger todas as situações que deveria considerar. Concede o benefício “α” (prestação social) para as pessoas pertencentes aos grupos “A” e “B”, mas não para as pessoas do grupo “C”. Se a exclusão é inconstitucional, a não aplicação da norma não somente não beneficiaria o grupo inconstitucionalmente excluído do benefício (grupo “C”) como, ainda mais, prejudicaria os demais (grupos “A” e “B”). Para evitar que, após a declaração de inconstitucionalidade, o cenário seja mais negativo do que o existente antes, admite-se, observada certas condições, a declaração aditiva de inconstitucionalidade, incluindo-se na previsão normativa o grupo inconstitucionalmente por ela não abrangido (grupo “C”). No direito do common law, a técnica recebe a designação de reading in, exemplificada pela decisão da Corte Suprema do Canadá proferida em Quebec v. Kanyinda (2026 SCC 7 – https://decisions.scc-csc.ca). A decisão envolve exatamente subsídio estatal para cuidados infantis, previsto em termos indevidamente restritivos, sem compreender mulheres refugiadas.

Restrição às locações de curta duração não viola o direito de propriedade.

O Conselho Constitucional francês decidiu que é legítimo o estabelecimento de restrições às locações de curta duração em condomínios residenciais. A controvérsia chegou ao órgão de controle de constitucionalidade em decorrência de Questão Prioritária de Constitucionalidade (QPC), suscitada pela Corte de Cassação. Em causa estava a chamada Lei Le Meur, que confere à assembleia de condôminos a possibilidade de proibir, desde que por 2/3 dos votos dos condôminos, locações de curta duração. A decisão entendeu que, a despeito da proteção conferida ao direito de propriedade pela Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789, a restrição estabelecida não é desproporcional e o fim perseguido – “luta contra os incômodos ligados ao desenvolvimento de atividades de locação de unidades de turismo” (item 8 do acórdão) – envolve “objetivos de interesse geral” (item 8, novamente). O texto integral da decisão, proferida este ano, está disponível em https://www.legifrance.gouv.fr/jorf/id/JORFTEXT000053704054

 

Notícias do Brasil

Quando cabe a citação por edital. 

Não se pode fazer a citação por edital, antes de tentar localizar o réu, decide o TRT da 10ª Região. O acórdão realça que, “(n)ão havendo pesquisa quanto ao endereço válido da agravante, tem-se por prematura a citação por edital”. O julgamento, proferido no processo n. 0001064-77.2019.5.10.0001 em 21 de maio do corrente ano, é da 3ª Turma, sob relatoria da Des. Maria Regina Machado Guimarães. https://pje.trt10.jus.br/consultaprocessual/

Responsabilidade civil e nexo causal: nem sempre o acidente de trabalho gera responsabilidade para o empregador.

O TRT da 15ª Região afastou a responsabilidade do empregador, a despeito da natureza típica do acidente de trabalho. O infortúnio envolveu empregado que, segundo a petição inicial, sofreu “mal súbito”, o qual provocou a sua queda e fez com que fosse atingido por objetos que sobre ele se projetaram. O acórdão, relatado pela Dra. Erodite Ribeiro dos Santos, afirma que “(o) acidente de trabalho é incontroverso, da mesma forma que o dano”. No entanto, o mal súbito, diz o julgado, “é causa alheia ao trabalho, sendo imprevisível e irresistível, o que afasta o nexo de causalidade necessário à responsabilização da empregadora”. https://pje.trt15.jus.br/

 

Indicações Culturais

Filme: Palestina 36 (título original Filastin 36) 

Veja o trailer acima ou no link a seguir:  https://youtu.be/

Épico histórico dirigido por Annemarie Jacir que retrata a revolta anticolonial de 1936. Enquanto aldeias palestinianas revoltam-se contra o domínio colonial britânico, Yusuf desloca-se entre Jerusalém e a sua aldeia natal, à procura de um futuro longe da agitação. Mas com o número crescente de imigrantes judeus, a população palestiniana une-se na maior e mais longa revolta num momento decisivo para o Império Britânico e para o futuro de toda a região. O filme está atualmente disponível para aluguel e compra digital no streaming Google Play e Apple TV, mas com legendas em inglês. Vale a pena ver.  

Filme: O Dia da Revelação

Veja o trailer acima ou no link a seguir:  https://youtu.be/

O thriller de ficção científica Disclosure Day, de Steven Spielberg, traz a história de um especialista em cibersegurança que se torna delator e decide revelar ao mundo inteiro, contra forças muito poderosas, que extraterrestres existem. É esta a premissa do novo filme original de Steven Spielberg escrito por David Koepp, com quem o realizador já trabalhou anteriormente. Disponível nas salas de cinema. Vale a pena ver. 

Livro: Mais poderosos do que os Estados

Este livro expõe um fenomeno fascinante, mas igualmente perturbador: o poder cada vez mais extraordinário de seis líderes bilionários, cuja riqueza e influência competem hoje com as dos Estados. Elon Musk, Mark Zuckerberg, Jeff Bezos, Bill Gates, Sergey Brin e Larry Page moldam os mercados, mentalidades e leis. Não respondem a ninguém e não foram eleitos, nem mandatados, por ninguém. Situação perigosa que não tem precedentes na história das nossas democracias. Christine Kerdellant analisa, com perspicácia, o sistema socioeconómico que tornou possíveis estes percursos, examinando os vazios políticos e regulatórios que eles preencheram de forma brilhante. Não há críticas. Há constatações e reflexões. Disponível nas melhores livrarias. Vale a pena ler.

Livro: Agatha Christie Autobiografia

Agatha Christie ficará para sempre conhecida como a Rainha do Crime. O conjunto da sua obra já ultrapassou dois bilhões de exemplares, granjeando-lhe o epíteto de romancista mais vendida do mundo. Um sucesso à escala planetária, ao qual a autora contrapôs uma vida pessoal envolta em mistério. Embora se tivesse mantido afastada das luzes da ribalta, escreveu, secretamente, uma autobiografia, que foi publicada apenas após a sua morte. 
Com rara paixão e audácia, Agatha Christie fala-nos sobre a sua infância no final do século XIX, as duas guerras mundiais que testemunhou, os dois casamentos e as experiências como escritora e entusiasta de viagens e expedições arqueológicas, em que participava ativamente com o segundo marido. Uma obra que revela a face humana e surpreendentemente extravagante por detrás da mais lendária escritora do século XX. Disponível nas melhores livrarias. Vale a pena ler.

Série: O Poder da Justiça

Veja o trailer acima, ou no link a seguir: https://youtu.be/

O "Poder da Justiça" (intitulado originalmente como The Rainmaker) é uma série de drama jurídico baseada no best-seller homônimo de John Grisham, de 1995. No Brasil, a série está disponível no catálogo do streaming Universal+, com a primeira temporada já renovada para um segundo ano. A trama acompanha Rudy Baylor (interpretado por Milo Callaghan), um jovem advogado recém-formado que decide seguir o seu próprio caminho após descobrir conspirações e práticas perigosas na firma de advocacia tradicional que o contratou. Ao lado de Jocelyn "Bruiser" Stone (Lana Parrilla) e do assistente jurídico Deck (P.J. Byrne), ele investiga a misteriosa morte do filho de um cliente, enfrentando grandes escritórios e testando os seus próprios limites morais. Vale a pena ver.

 

Instituições

Conheçam a nossa história: https://youtu.be/gXum_vmZwJs

E colaborem com o Instituto Arara Azul: https://www.institutoararaazul.org.br/

 

Aniversários e Comemorações

Vejam o vídeo no link a seguir: https://www.youtube.com/

As festas continuarão no mês de julho no Mallet Advogados, comemorando os aniversários do Sr. Carlos Eduardo Schuindt do Carmo, no dia 6/07, da Sra. Maria de Lourdes de Queiroz Silva, no dia 7/07 e da Sra. Jéssica Neres de Souza, no dia 10/07, e de muitos outros amigos, colegas, clientes, leitores e seguidores que preferem o anonimato.

“Às vezes,
para sobreviver,
temos de nos tornar mais,
do que fomos programados para ser...”
(Robô Selvagem)

O Informativo deste mês foi elaborado pelo Mallet Advogados e pela Alice, a nossa IA, e contou com a contribuição de todos os colegas, amigos, clientes, leitores e seguidores.

Aguardem o Informativo de agosto! Teremos muitas, muitas novidades! Sempre!  

E acessem o conteúdo deste e dos próximos Informativos pelo Linkedin! 

  

Leia +


R. Itacema, 128

2º e 3º andares - Itaim Bibi,

São Paulo - SP, 04530-050

 

+55 (11) 3165-6465

 

 


Caso não queira mais receber estes

e-mails, cancele sua inscrição.

Web SiteLinkedIn
 

@2025 Mallet Advogados Associados

Imagens e Vídeos: Freepick; Unsplash; Europosters; Amazon; Behance; Operabase;