“... Nenhum vento sopra a favor de quem não sabe para onde ir...” (Sêneca)
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Estudo publicado em maio de 2026, na revista científica The Lancet, mostra que aproximadamente 1,2 bilhão de pessoas no mundo sofrem com transtornos mentais. Esse número representa cerca de 14,5% da população mundial e quase o dobro do registrado em 1990. Segundo a pesquisa, o aumento fez com que esses diagnósticos se tornassem a principal causa de incapacidade no mundo, superando doenças cardiovasculares, câncer e condições musculoesqueléticas. O estudo foi liderado por pesquisadores do Instituto de Métricas e Avaliação em Saúde (IHME, da sigla em inglês), nos Estados Unidos, em colaboração com cientistas da Universidade de Queensland, na Austrália. Além de identificarem o crescimento expressivo, os resultados apontaram para um impacto maior entre jovens de 15 a 19 anos e mulheres.
O estudo constatou, ainda, que os transtornos mentais cresceram em todo o mundo, mas que áreas de alta renda, como Australásia e Europa Ocidental, registraram alguns dos maiores índices, o que não deixa de ser surpreendente. Os responsáveis pelo trabalho analisaram a prevalência dos transtornos em 204 países e territórios de 1990 até 2023. Foram medidos 12 transtornos mentais, como os de ansiedade e depressão. A conclusão é: os transtornos mentais passaram a ser a quinta categoria de doença com maior carga mundial.
Quando analisados exclusivamente os anos vividos com incapacidade ou doença (YLD), que engloba apenas os anos perdidos por viver com o diagnóstico, os distúrbios mentais passaram a liderar a lista, respondendo por 17,3% dos YLDs somados de todas as doenças do mundo, ou seja, tonaram-se a principal causa de incapacidade no planeta. Em 1990, os transtornos ocupavam o segundo lugar deste ranking.
Os aumentos recentes foram impulsionados principalmente pelos transtornos de ansiedade e pelo transtorno depressivo maior. Desde 2019, a prevalência de depressão subiu cerca de 24%, enquanto a ansiedade subiu 47%, ambos atingindo o pico nos anos seguintes à pandemia de Covid-19.
“Essas tendências de aumento podem refletir tanto os efeitos persistentes do estresse relacionado à pandemia quanto fatores estruturais de longo prazo, como pobreza, insegurança, abuso, violência e a redução dos laços sociais”, diz o autor principal do estudo, Damian Santomauro, professor no Centro de Pesquisa em Saúde Mental de Queensland, parceria com a Universidade de Queensland, e do IHME em nota.
O pessimismo com a política, a existência de inúmeros conflitos mundiais, a questão da imigração e a desigualdade crescente, também ajudam a piorar esse quadro. Para ele, “enfrentar esse desafio crescente exigirá investimento contínuo nos sistemas de saúde mental, ampliação do acesso ao cuidado e ação global coordenada para apoiar melhor as populações em risco”.
Fontes: https://www.thelancet.com/ https://news.un.org/pt O Mallet Advogados convida os amigos, colegas, clientes, leitores e seguidores a: |
RESPIRAR muito e profundamente ... para enfrentar os ventos fortes e os desafios da vida moderna! E viva Sêneca! |
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Nota: Esta sessão é, mensalmente, preparada pelo Prof. Estêvão Mallet, mediante pesquisa de jurisprudências recentes nos diversos tribunais do mundo, com o devido relato, contexto e fonte. A partir de agora ela estará, também, disponível no Boletim Revista dos Tribunais Online da prestigiada editora Thomson Reuters. |
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Smart glasses: decisão judicial invalida depoimento de quem se utilizou de “óculos inteligentes” durante depoimento. |
O caso foi julgado pela Alta Corte de Justiça da Inglaterra e País de Gales. Durante o depoimento, suspeitou-se de que a testemunha recebia informação do exterior, por meio de “óculos inteligentes” conectados ao seu telefone celular. Diante da suspeita, provocada por interferências sonoras audíveis, o juiz determinou que a testemunha retirasse os óculos inteligentes. Após a retirada, registra a decisão, a testemunha “hesitou um bocado antes de responder às questões” (§ 120). Tudo isso levou à desconsideração integral do depoimento. Entendeu-se que a testemunha não merecia nenhuma credibilidade (§ 128 da decisão). Fonte: https://www.bailii.org/
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| O direito de defesa e a confidencialidade das comunicações entre advogado e cliente. |
A Corte Suprema do Canadá defrontou-se com processo em que um advogado, acusado de praticar o crime de “tentativa de obstruir ou fraudar a aplicação da lei penal”, por conta de conversa telefônica mantida com o réu em processo penal, pretendeu utilizar, para provar sua inocência, a comunicação travada com o cliente, objeto de gravação e posta sob sigilo, em respeito ao privilégio legal de confidencialidade (§ 12). O acórdão admitiu o uso da prova. Na fundamentação, expõe detalhadamente os requisitos para aplicação da confidencialidade (§ 31), a sua finalidade (§ 34) e natureza fundamental da garantia (§ 39), bem como os seus limites, a despeito da feição “quase absoluta que apresenta” (§ 41), entre os quais está a necessidade de provar a inocência do advogado (§ 42 e segs.). Conforme explicitado no julgamento, “o dever do advogado (de confidencialidade) não se sobrepõe ao seu direito constitucional de defender-se de acusação criminal, direito que tem qualquer pessoa acusada” (§ 57). Fonte: https://decisions.scc-csc.ca/
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Cláusula de não concorrência: determinação ou determinabilidade da indenização devida. |
A validade da cláusula de não concorrência exige, como os negócios jurídicos em geral, objeto determinado ou determinável. Esse requisito estende-se às obrigações das partes, inclusive o montante da indenização devida ao empregado pela não concorrência. Segundo a Corte de Cassação italiana, não é inválida a cláusula que relaciona a indenização com o tempo de vigência do contrato, o que torna a previsão “plenamente determinável”. No entanto, permanece a possibilidade de que, a despeito dessa determinabilidade, haja em concreto desproporcionalidade, dada a curta duração do vínculo, invalidando o negócio sob perspectiva diversa. É o que assinala o acórdão n. 436/2026, publicado em 8 de janeiro de 2026. Fonte: https://www.italgiure.giustizia.it/
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A justa causa no cassino: as imagens de videovigilância podem provar a falta do empregado. |
O Tribunal da Relação de Évora, equivalente aos Tribunais Regionais do Trabalho no Brasil, considerou lícita a utilização de imagens de vídeo vigilância para comprovação de justa causa praticada por empregado. O acórdão ressalta que as imagens não eram utilizadas para controlar a produtividade do empregado, mas relacionavam-se com a particular natureza da atividade exercida, por se tratar de cassino, com regras estritas sobre a conduta dos empregados nas salas de jogos. O acórdão cita vários precedentes análogos. Fonte: https://www.dgsi.pt/jtre.nsf/
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Discursos religiosos ou políticos para audiências cativas. |
O estado norte-americano da Nova Jérsei aprovou lei que impede o empregador de obrigar empregados a participar de reuniões cujo conteúdo seja de natureza política ou religiosa. A norma legal, embora enfatize a importância da liberdade de expressão na cultura dos Estados Unidos, procura lidar com o problema dos chamados “captive audience meetings”, conferindo proteção legal aos empregados. O legislador ressalvou, naturalmente, a possibilidade de que o empregador exija a participação de empregados em reuniões que tenham por objeto “reduzir ou prevenir assédio ou discriminação ilegal no trabalho”. O texto integral da norma pode ser lido em https://legiscan.com/NJ/text/A4429/2024
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STF inicia julgamento sobre critérios para concessão de gratuidade na Justiça do Trabalho. |
No dia 21 de maio o STF iniciou a análise de ação (ADC 80) que julga a constitucionalidade dos parágrafos 3º e 4º, do art. 790, da CLT, introduzido pela Reforma Trabalhista, os quais disciplinam a gratuidade de justiça. Discute-se, em resumo, se a concessão do benefício pode se basear apenas na declaração de hipossuficiência do trabalhador (como defende o ministro Edson Fachin) ou se exige comprovação concreta da incapacidade financeira para quem ganha acima de determinado patamar (o ministro Gilmar Mendes propõe o teto de R$5.000,00 mensais para a presunção automática). A ver como será o resultado final.
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Condomínio residencial de Manaus não precisa cumprir cota de contratação de aprendizes. |
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que condomínios residenciais não precisam cumprir cota de contratação de aprendizes. A Corte negou provimento ao recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT) por entender que esses condomínios não possuem natureza empresarial nem finalidade lucrativa, não se equiparando aos estabelecimentos obrigados pela CLT. O colegiado reforçou que a obrigatoriedade da cota de aprendizagem visa preparar jovens para o mercado empresarial, algo que difere da realidade de gestão condominial. (RR-0001417-42.2023.5.11.0004)
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Farmácia não deve indenizar supervisor que sofreu fratura durante assalto ao estabelecimento |
A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reformou uma sentença da 1ª Vara do Trabalho de Bajé/RS para afastar a obrigação de uma rede de farmácias de indenizar um supervisor de loja que foi ferido durante um assalto. O empregado teria sofrido uma fratura no ombro, tendo o INSS constatado durante a perícia médica uma perda parcial e temporária de 15% das funções laborais, o que o afastou por 5 meses. O Regional entendeu que o assalto foi praticado por individuo alheio à relação de emprego, configurando “ato de terceiro”, o que rompe o nexo de causalidade entre o trabalho e o dano sofrido. A relatora destacou que a segurança pública é um dever do Estado, não podendo o empregador ser responsabilizado. (ROT 0020991-67.2024.5.04.0406)
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Livro: O obstáculo é o caminho: A arte de transformar provações em triunfo. |
O livro traz o Estoicismo – a antiga filosofia grega adotada por imperadores e guerreiros – para o mundo moderno, mostrando como transformar crises, problemas e barreiras em combustível para o sucesso. É um manual prático de resiliência mental. Excelente para quem gosta de leitura de não-ficção direcionada a comportamento, foco e superação de desafios. Vale a pena ler. |
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Veja o trailer acima ou no link a seguir: https://youtu.be/
George é um pastor que todas as noites lê romances policiais às suas adoradas ovelhas, certo de que elas não podem compreendê-los. Porém, quando um misterioso incidente perturba a vida na fazenda, as ovelhas percebem que têm de se transformar em detetives. À medida que seguem pistas e investigam os suspeitos humanos, provam que as ovelhas podem ser brilhantes na resolução de crimes. Realização: Kyle Balda Elenco: Hugh Jackman, Emma Thompson, Nicholas Braun, Nicholas Galitzine, Molly Gordon, Hong Chau, Tosin Cole, Kobna Holdbrook-Smith, Conleth Hill, Mandeep Dhillon, Bryan Cranston, Julia Louis-Dreyfus, Chris O'Dowd, Regina Hall, Patrick Stewart, Brett Goldstein, Rhys Darby, Bella Ramsey. Vale a pena ver! Disponível nos cinemas!
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Veja o trailer acima, ou no link a seguir: https://youtu.be/
Michael é uma cinebiografia musical sobre o rei do pop Michael Jackson. O longa retrata a vida e o legado do cantor (Jaafar Jackson), desde a descoberta de seu espetacular talento como líder do Jackson Five até o impacto cultural de sua visão artística ímpar. Para além da música, este drama biográfico traça as ambições criativas de um homem que buscou ativamente se tornar um dos maiores artistas do mundo, destacando os passos dados por Jackson fora dos palcos. Performances icônicas de sua carreira solo, ainda, compõem esse retrato íntimo e nunca antes visto do artista. Vale a pena ver! Disponível nos cinemas.
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Veja o trailer acima, ou no link a seguir: https://youtu.be/
Uma dona de casa religiosa e entediada no Texas anos 1980. Em busca de emoção, ela inicia um caso extraconjugal com o marido da sua amiga. Quando o segredo é descoberto, um confronto violento entre as duas mulheres termina com a amiga morta, desencadeando um julgamento por assassinato que chegou os Estados Unidos. Vale a pena ver! Disponível na Netflix, Max e Prime Vídeo. |
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Exposição: Titanic – Uma viagem imersiva. |
Uma viagem incrível para dentro do Titanic. Projeções 3D, recriações em tamanho real e animações de vídeo transformam o visitante em um passageiro a bordo do navio que protagonizou uma das tragédias mais famosas da história. Vale a pena visitar! Local: Shopping Eldorado. |
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Fundado em São Paulo em 1962, o CVV – Centro de Valorização da Vida é um serviço voluntário gratuito de apoio emocional e prevenção do suicídio para todas as pessoas que querem e precisam conversar, sob total sigilo e anonimato. Oferece atendimento pelo telefone 188 (24 horas e sem custo de ligação), por chat, e-mail e pessoalmente. Nestes canais, em 2025, foram oferecidos 2 milhões de apoios, por aproximadamente 3200 voluntários, presentes em 19 estados, além do Distrito Federal. É uma associação civil sem fins lucrativos, filantrópica, que é reconhecida como de Utilidade Pública Federal desde 1973. A instituição é associada ao Befrienders Worldwide, que congrega entidades congêneres de todo o mundo, e participou da força-tarefa que elaborou a Política Nacional de Prevenção do Suicídio, do Ministério da Saúde, com quem mantém, desde 2015, um acordo de cooperação que permitiu a implantação do 188, linha nacional gratuita de prevenção do suicídio. Vale a pena conhecer e apoiar: https://cvv.org.br/
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Aniversários e Comemorações |
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Vejam o vídeo no link a seguir: https://www.youtube.com/
As festas continuarão no mês de junho no Mallet Advogados, comemorando o aniversário de Dra. Camila Saeta de Castro no dia 03, de Dr. Carlos Eduardo Fassani no dia 04, da Sra. Mariete Nunes Garcia no dia 15 e de muitos outros amigos e colegas que preferem o anonimato. Que o vento sopre a favor deles e que sempre saibam para onde ir!
O Informativo deste mês foi elaborado pelo Dr. Matheus Cantarella Vieira, alguém que gosta do vento e que sabe para onde ir e também contou com a contribuição de todos os colegas, amigos, leitores e seguidores. Aguardem o Informativo de julho! Teremos muitas, muitas novidades! Sempre!
E acessem o conteúdo deste e dos próximos Informativos pelo Linkedin! Leia + |
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