Maio 2026

Vejam o vídeo acima ou no link a seguir: https://www.youtube.com/v


“Quem tem um porquê,
enfrenta qualquer como.”
(Friedrich Nietzsche)

O SENTIDO DA VIDA ...

Qual o sentido da vida? Essa pergunta, que atravessa séculos, escapa de respostas definitivas. No trecho de entrevista acima, o neuropsiquiatra austríaco Viktor Frankl, busca essa resposta a partir da convicção de que a principal motivação humana é a vontade de encontrar propósito, em todas as circunstâncias, mesmo nas mais difíceis.

 

A responsabilidade da decisão, a liberdade de escolha, de querer ser, a busca de sentido, apesar do sofrimento, determinam, em parte, o nosso comportamento e quem nos tornaremos.

 

Hoje, a humanidade atravessa mudanças significativas. Mudanças que terão impacto no futuro. O que queremos ser como sociedade? A crise de sentido, nesse contexto, não é uma falha, mas uma travessia. Encontrar sentido, no horizonte, exige aceitar que nem tudo precisa ser compreendido, para ser vivido com profundidade.

 

O Mallet Advogados inicia o mês de maio, no atual mundo turbulento, refletindo sobre essa travessia. Certamente não encontrará a resposta, mas continuará a refletir sobre o porquê e o como. E sobre a vida!

 

O Mallet Advogados convida os amigos, colegas, clientes, leitores e seguidores a se juntar a nós na busca. Talvez a vida não tenha, de fato, um grande sentido transcendente, mas ela pode ser plena de pequenos sentidos que a tornam valiosa.

 

E tudo bem, pois:

 

“Quem tem um porquê, enfrenta qualquer como...”

 

Notícias do Mundo

Corte de Justiça da União Europeia: empregador de tendência e rescisão contratual por apostasia.

Uma empregada católica, que trabalhava para associação católica alemã, veio a ser dispensada, por deixar a religião. Questionada judicialmente a dispensa, sob o argumento de sua natureza discriminatória, a associação defendeu-se com a alegação de que (i) não exige vinculação religiosa dos trabalhadores, (ii) apenas não aceita que as pessoas que são adeptas da religião renunciem a ela. Trata-se, no fundo, da proibição da apostasia, não de exigência de vinculação religiosa, situações que são diversas. A Justiça do Trabalho alemã não aceitou a defesa e considerou a dispensa discriminatória. A causa chegou à Corte Constitucional, que entendeu necessário submeter a controvérsia à Corte de Justiça da União Europeia. O acórdão afirma que, segundo as normas legais europeias, não é permitido que uma organização privada, cuja ética se baseie numa religião, exija “que um trabalhador que é membro de uma determinada igreja que pratica essa religião não saia dessa igreja durante a relação de trabalho sob pena de despedimento ou, para prosseguir a relação de trabalho, reintegre a referida igreja depois de dela ter saído, apesar de – essa organização empregar outras pessoas para exercer as mesmas funções que o trabalhador em questão, sem exigir que estas sejam membros dessa mesma igreja, e – esse trabalhador não se dedicar a atividades hostis à igreja em causa publicamente perceptíveis” (item 86 do acórdão, proferido no processo C-258/24, em 17 de março de 2026 https://juris.curia.europa.eu/).

Conselho Constitucional francês afirma sigilo de pareceres de advogados empregados.

O órgão francês de controle de constitucionalidade declarou a validade das normas que estabelecem o sigilo da consultoria realizada por advogados empregados (https://www.conseil-constitutionnel.fr/decision/2026/2026900DC.htm). Questionaram-se obstáculos criados pelo sigilo à atividade de fiscalização de certos órgãos públicos. Em interpretação conforme, o julgado pronuncia a constitucionalidade das normas, observadas as seguintes condicionantes: (i) o trabalho de consultoria deve destinar-se à empresa (item 12 do acórdão); (ii) precisa compreender atividade jurídica (item 13) e conter indicação de sua natureza confidencial (idem); (iii) a confidencialidade não se estende aos processos penais ou fiscais, não criando nenhuma imunidade punitiva (itens 14 e 15); (iv) pode ser levantada, por decisão de autoridade judiciária (itens16 e 17).

Liberdade de expressão, representação sindical e justa causa.

A Corte de Cassação italiana considerou legítima a dispensa de dirigente sindical que, ao expressar-se, cometeu excesso. A decisão discorre sobre o instituto do whistleblower e procura traçar os seus parâmetros e limites, formais e substanciais. O respeito aos limites substanciais não exige “veracidade absoluta da informação transmitida”, indica o acórdão, mas, ao menos, “veracidade putativa” (item 7.2 da decisão). A crítica deve envolver “um interesse digno de tutela” (idem). A decisão enfatiza que os limites gerais indicados aplicam-se ao trabalhador comum e “ao sindicalista” (item 9). Por fim, “as condutas do sindicalista calibram-se pela necessidade de salvaguarda da honorabilidade de outrem” (item 9). https://www.italgiure.giustizia.it/

As novas tecnologias e as formas de intimação e de tomada de depoimento da testemunha.

A tecnologia não pode deixar de repercutir na forma como são praticados os atos processuais. Um bom exemplo disso encontra-se na decisão da Corte Federal Distrital de Kansas (EUA), no caso n. 24-2175-TC-GEB (https://www.govinfo.gov/content/pkg/USCOURTS-ksd-2_24-cv-02175/pdf/USCOURTS-ksd-2_24-cv-02175-2.pdf). O advogado do autor tentou seguidamente notificar sua testemunha, sempre sem sucesso. Pediu que a intimação fosse feita concomitantemente (i) por meio de carta e (ii) com o auxílio de empresa privada de investigação. Ao acolher o pedido, o juiz registrou que a exigência legal é de que se façam as intimações de forma a permitir a comunicação do ato, não como “um escudo para proteger a testemunha que propositadamente procura evadir-se de receber a comunicação”. O juiz também acolheu o pedido de tomada do depoimento por videoconferência, por existir o risco de a testemunha não comparecer para depor, convindo “evitar despesas com viagem para o advogado estabelecido” em outro estado.

Justa causa após a rescisão do contrato de trabalho. 

Juízo da província canadense de Alberta admitiu justa causa aplicada mesmo após a dispensa do empregado. No caso Sobolewski v. Advanced Completions Technology Services Ltd, (2026 ABKB 10), o empregado foi dispensado, descobrindo-se posteriormente ter praticado fraude documental. A sentença afirma que, “se a justa causa existia ao tempo da dispensa, ainda que desconhecida (pela empresa) e não considerada na altura, a dispensa pode ser justificada posteriormente” (§ 13), embora seja sempre do empregador o ônus de prová-la (§ 14), respeitada a necessidade de proporção entre a falta e a sanção aplicada (§§ 43 e segs.) https://www.canlii.org/en/ab/abkb/doc/2026/2026abkb10/2026abkb10.html

 

Notícias do Brasil

A teoria do conglobamento além do Direito do Trabalho.

A teoria do conglobamento é bem conhecida e seguidamente aplicada no campo trabalhista. Sua incidência é, todavia, mais ampla. Em matéria punitiva, por exemplo, o Supremo Tribunal Federal firmou, no Tema 169 do ementário de repercussão geral, tese contrária à conjugação apenas de partes mais favoráveis de distintas normas penais, criando-se legislação inexistente. Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça estendeu a mesma solução ao plano sancionatório administrativo, para afastar aplicação somente da passagem favorável do art. 156, § 4º, da Lei n. 14.133/2021, não de sua passagem mais gravosa (cf. decisão disponível no endereço a seguir: https://scon.stj.jus.br/).

Interrupção da prescrição uma única vez.

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que a regra de interrupção da prescrição uma única vez (Código Civil, art. 202, caput) impede seja a fluência do prazo legal obstada de forma sucessiva, por diferentes meios. Não importa, nem mesmo, que as causas interruptivas sejam distintas, uma extrajudicial, outra judicial. Somente a primeira interrupção é juridicamente relevante (https://scon.stj.jus.br/SCON/).

 

3ª Turma do TST reconhece validade de PLR negociada por comissão paritária de mineradora, sem assinatura de sindicatos.

Por maioria, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve validade de termo aditivo de acordo de PLR de mineradora, firmado sem assinatura de representantes do sindicato, por reconhecer que a negociação foi conduzida por uma comissão paritária regularmente constituída e os termos foram aprovados pela maioria de seus integrantes. Conforme entendimento do Ministro Alberto Balazeiro, relator, a escolha pelo procedimento da comissão paritária decorreu do interesse da empresa e seus empregados, tornando-se um ambiente legítimo de negociação. Portanto, a recusa da assinatura pelo sindicato não invalida o instrumento considerando que nesse modelo de negociação, ele atua como integrante, com direito a voto, e não como parte contratante. (https://www.tst.jus.br/). 

TRT da 18ª Região/GO fixa tese sobre validade de assinaturas eletrônicas sem certificação ICP-Brasil.

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) reconheceu que a ausência de certificado ICP-Brasil em documentos assinados eletronicamente não é suficiente para declarar sua invalidade. A tese jurídica fixada em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) define ser primordial apenas a possibilidade de identificação, de forma segura, de quem assinou o documento, observando o teor do art. 10, § 2º, da MP nº 2.200-2/2001. O novo Tema nº 51 do TRT-18 ainda determina a observância do art. 76 do CPC e do entendimento sedimentado na Súmula nº 383, II do C. TST. (https://www.trt18.jus.br/p  

Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) lança nova plataforma GRU JT, unificando sistema de emissão de guias para recolhimento de custas judiciais e taxas na Justiça do Trabalho.

Buscando modernização e exclusão de erros de códigos de receita no procedimento de emissão de Guias de Recolhimento da União, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) lançou a GRU JT, nova plataforma para a emissão de qualquer GRU no âmbito da Justiça do Trabalho. Com início de operação em abril de 2026, o sistema possui integração direta com o PagTesouro, sistema oficial de pagamentos do Tesouro Nacional vinculado ao Ministério da Fazenda, garantindo que o comprovante de pagamento seja validado instantaneamente no sistema, evitando atrasos na tramitação processual. (https://www.tst.jus.br/en/)

TST reconhece que testemunhas de empresa farmacêutica não são suspeitas por exercer cargo de confiança.

Seguindo recente tese vinculante firmada pelo C. Tribunal Superior do Trabalho (Tema 307), a Sétima Turma anulou a decisão que havia declarado suspeitas as testemunhas indicadas por laboratório farmacêutico, por entender que o mero exercício de cargo de confiança não torna seus depoimentos suspeitos, cabendo à parte contrária comprovar a falta de isenção de ânimo. O relator Ministro Alexandre Agra Belmonte afastou a alegada suspeição, ante ausência de provas de que as depoentes exerciam poderes de mando e gestão típicos de empregador. (https://www.tst.jus.br/).

SDI-2 do TST suspende análise de casos sobre geolocalização para aguardar decisão do STF sobre o Tema 1.148 de repercussão geral. 

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho determinou a suspensão de dois processos que versam sobre produção de provas por meio de geolocalização, para aguardar julgamento, pelo STF, do Tema 1.148 de repercussão geral, que discute os limites para decretação judicial da quebra de sigilo de dados telemáticos, no âmbito de procedimentos penais. A decisão do Supremo Tribunal Federal servirá de parâmetro para a decisão da Corte Superior do Trabalho.  (https://www.jota.info/trabalho/tst-suspende-analise-de-casos-sobre-geolocalizacao-para-aguardar-decisao-do-stf)

 

Palestras

Conferência – O trabalho no mundo digital - Recrutamento algorítmico - Implicações nos direitos e deveres do empregador e sujeitos coletivos

No dia 21 de maio de 2026, às 14h, atendendo a honroso convite do CIDP – Centro de Investigação de Direito Privado da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, o Prof. Estêvão Mallet falará sobre a “Recrutamento algorítmico” no “Painel 3 - Implicações nos direitos e deveres do empregador e sujeitos coletivos”. Local:  Auditório da FDUL / Anfiteatro 8.

 

Indicações Culturais

Livro: Primal Intelligence.

Nessa recente obra, o estudioso literário Angus Fletcher apresenta a ideia de “Primal Intelligence”, a capacidade de pensamento e planejamento exclusivamente humano e inalcançável aos computadores. Vale a pena ler. Disponível nas melhores livrarias.

Livro: Cisnes selvagens.

Reinaugurando o Clube do Livro do Mallet Advogados, apresentamos “Cisnes Selvagens”, obra autobiográfica da escritora chinesa Jung Chang que narra a China no século XX através da história de três gerações de mulheres de sua família: sua avó, sua mãe e ela mesma, atravessando os períodos de ocupação japonesa, guerra civil e do regime de Mao Tsé-Tung. Um mergulho na história, e na vida, desse grande país e desse heroico povo. Disponível nas melhores livrarias. Vale a pena ler!

Livro: Doze contos peregrinos.

Por meio de doze contos escritos ao longo de dezoito anos, o mestre do realismo mágico Gabriel García Marquez narra histórias cotidianas e extraordinárias de latinos-americanos vivendo na Europa, atravessando, com sensibilidade e humor, suas perspectivas sobre amor, poder e morte. Disponível nas melhores livrarias. Vale a pena ler!

Filme: Capernaum.

Veja o trailer acima, ou no link a seguir: https://www.youtube.com/

Nesse tocante filme libanês sobre infâncias invisíveis, um menino que vive à margem da sociedade decide processar os próprios pais por ter nascido. Protagonizado por uma criança refugiada, a narrativa da obra reflete sobre sobrevivência e esperança. Vale a pena ver! Disponível nos streamings Prime Vídeo e Apple TV.

Filme: Adeus, June.

Veja o trailer acima, ou no link a seguir: https://www.youtube.com/watch?v=7pnmXj2EQIk

Às vésperas do Natal, uma família nada convencional se reúne para prestar assistência à mãe enferma. Com a aproximação das festas natalinas, o agravamento inesperado do estado de saúde de June força seus quatro filhos — muito diferentes entre si e afastados ao longo do tempo — a se reencontrarem. Vale a pena assistir! Disponível no streaming Netflix.  

Exposição: Isay Weinfeld – Etcétera

Celebrando 50 anos de carreira do arquiteto paulistano Isay Weinfeld, "Etcétera" reúne cerca de 180 peças de seu acervo, entre maquetes de arquitetura, mobiliário e documentos diversos, que atravessam sua trajetória marcada pelo design, fluidez, artes visuais e cinema.  Com curadoria de Agnaldo Farias. Vale a pena visitar! Local:  Instituto Tomie Ohtake. Aberto até 17 de maio de 2026.

Exposição: ABERTO5 – Casa Bola

Primeira vez aberta ao público, a Casa Bola de Eduardo Longo, é ocupada pelo projeto ABERTO5, levando intervenções artísticas para a avenida Faria Lima, através de exposição de obras de arte e design, assinadas por mais de 50 artistas brasileiros e internacionais. Vale a pena visitar! Local:  Casa Bola. Aberto até 31 de maio de 2026.

 

Instituições

Reconhecida como uma das melhores ONGs de educação no Brasil, a Vaga Lume é uma associação sem fins lucrativos que implanta bibliotecas em comunidades rurais da Amazônia Legal brasileira, promovendo a leitura para as crianças da região.  Mais informações em https://vagalume.org.br/ . Vale a pena apoiar!

 

Aniversários e Comemorações

Vejam o vídeo acima ou no link a seguir: https://www.youtube.com/

As festas continuarão no mês de maio no Mallet Advogados, comemorando o aniversário de nossa Suzana Batista de Souza Barros, no dia 05, a VIDA e todo o seu sentido.

Vivam nossos irmãos de armas e parem com essas guerras sem sentido!

Não há porquês que justifiquem esse como...   

O Informativo deste mês foi elaborado pela Dra. Camila Saeta de Castro - que se preocupa com a vida e com todo o seu sentido - e contou com a colaboração dos colegas, amigos, clientes, leitores e seguidores.

Aguardem o Informativo de junho! Teremos muitas, muitas novidades! Sempre!

E acessem o conteúdo deste e dos próximos Informativos pelo Linkedin! 

Leia +


R. Itacema, 128

2º e 3º andares - Itaim Bibi,

São Paulo - SP, 04530-050

 

+55 (11) 3165-6465

 

 


Caso não queira mais receber estes

e-mails, cancele sua inscrição.

Web SiteLinkedIn
 

@2025 Mallet Advogados Associados

Imagens e Vídeos: Freepick; Unsplash; Europosters; Amazon; Behance; Operabase;