“Quando partir, partirei pleno, sabendo que embora tenha posto os pés na terra, sempre voltei os meus olhos para os céus e meu coração angustiado de astros bateu emocionado em todas as aventuras!” (Carlos Roberto Husek)
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O Mallet Advogados abre o Informativo deste mês com um curta de animação chamado Perdidos & Encontrados de Andrew Goldsmith & Bradley Slabe, ganhador de inúmeros prêmios. A animação dos personagens é incorporada ao cenário de um restaurante de sushi em tamanho real e se destaca pela impressionante direção de câmera, ampla, que brinca com a perspectiva e a profundidade de forma raras para uma animação.
A história do dinossauro de tricô que precisa salvar sua amiga, também de tricô, é a história de todos nós. É a história dos muitos amigos que encontramos e dos muitos que perdemos, ao longo da vida. E ela foi escolhida, neste mês, para homenagear alguns amigos, colegas e clientes que não conseguiremos mais encontrar. Nesta vida. A homenagem é, pois, para o Joseph Monvigner-Monnet, para o Carlos Husek, para a Ana Maria Miyagui, para o Rubens Araújo, e para outros, outros tantos amigos encontrados e, recentemente, perdidos.
Com esse curta de animação o Mallet Advogados convida os seus amigos, colegas, clientes, leitores e seguidores, a homenagear a vida como ela é. Plena de aventuras, boas aventuras. E a tricotá-las ou desenhá-las... |
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Lei aplicável ao trabalho no exterior, em caso de mudança do local de execução do serviço. |
O caso Locatrans v. ES, o empregado, contratado como motorista de caminhão, deveria dirigir, segundo o contrato, nos países do Benelux, Itália, Espanha, Portugal e a Áustria, sujeito às leis do Luxemburgo. No entanto, a partir de certa altura, passou a exercer mais de 50% de sua atividade em França. Dispensado, propôs sua ação trabalhista em França. A Corte de Cassação francesa remeteu questão ao Tribunal de Justiça da União Europeia, sobre a legislação aplicável. O acórdão (processo C-485/24) afirma que “o critério do país da prestação habitual do trabalho (de que decorre a legislação aplicável ao contrato de trabalho) deve ser entendido no sentido de que faz referência ao lugar no qual ou a partir do qual o trabalhador exerce efetivamente as suas atividades profissionais e, na falta de centro de negócios, ao lugar onde este exerce a maior parte das suas atividades” (n. 42). A súmula do julgamento é a seguinte: “quando o trabalhador, depois de ter prestado o seu trabalho durante um certo período num determinado local, passa a exercer as suas atividades num local diferente, destinado a tornar‑se o novo local de trabalho habitual desse trabalhador, há que ter em conta este último local, no âmbito da análise do conjunto das circunstâncias, para determinar a lei que seria aplicável na falta de escolha das partes.” https://curia.europa.eu/juris/document/
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| Dois princípios importantes em um acórdão do Tribunal Constitucional de Portugal. |
O acórdão n. 1.383/2025 do Tribunal Constitucional de Portugal considerou inconstitucionais várias passagens do Projeto de Lei da Nacionalidade. A decisão entendeu violados os princípios constitucionais da segurança jurídica (proteção da confiança) e da determinação normativa (proibição de normas indeterminadas). O último princípio, relacionado com o Estado de Direito e a reserva de lei, foi violado pela previsão da perda da nacionalidade quando verificada situação imprecisamente definida, como “comportamentos que, de forma concludente e ostensiva, rejeitem a adesão à comunidade nacional, suas instituições representativas e símbolos nacionais”. A violação da proteção da confiança decorreu da pretensão de aplicação da lei mesmo a situações em curso ao tempo de sua entrada em vigor, sem que haja “razão de interesse público para que a alteração legislativa preconizada, para além de ter aplicação imediata aos novos procedimentos, seja imediatamente aplicável também a factos que nasceram no passado, mas que ainda estão em formação no momento em que a nova lei entra em vigor”. https://www.tribunalconstitucional.pt/l
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Inteligência artificial pode ser justificativa econômica para dispensas. |
A adoção de instrumentos de inteligência artificial já é considerada justificativa econômica para dispensa de empregados. A situação que se apresentou ao Tribunal Superior de Valladolid envolveu empresa de tradução e serviço de intérprete. Com os atuais programas de tradução automática, a empresa sofreu significativa redução de receitas e teve de dispensar empregados tradutores. Invocou razão econômica, que o tribunal aceitou. https://www.poderjudicial.es/
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| Aproveitamento de prova obtida de maneira ilícita. |
A obtenção ilegal de prova compromete, em regra, a sua utilização (poisoned-fruits doctrine). Nem sempre é assim, todavia. Em State of Arizona v. Mitcham, utilizou-se, em investigação judicial, amostra de sangue recolhida para determinar especificamente a taxa de alcoolemia durante a condução de veículo. Sua posterior utilização, para traçar o perfil genético do responsável por um crime, foi irregular. Não houve ordem judicial que a permitisse, pois a autorização dada para a coleta do sangue não compreendia essa outra utilização (§ 29 do acórdão) A supressão da prova – cuja ilicitude contamina a investigação nela baseada (“fruit of the poisonous tree” § 32) – não é imperativa, porém. Excepcionam-se os casos em que se chegaria ao mesmo resultado, independentemente da prova obtida de maneira ilícita (“inevitable discovery” § 34). https://www.azcourts.gov/Portals/0/OpinionFiles/Supreme/2024/CR230236PR.pdf
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A justa causa no direito canadense do trabalho. |
Em Adrain v. Agricom International Inc. (https://www.bccourts.ca/jdb-txt/sc/25/18/2025BCSC1842.htm), a Corte Suprema da província canadense da Colúmbia Britânica discute extensamente o conceito de justa causa no Direito do Trabalho, com exposição de seus elementos constitutivos, ônus da prova etc. O caso permite perceber que, a despeito das relevantes diferenças entre os sistemas jurídicos brasileiro e canadense, em alguns pontos predominam as semelhanças. Para a justa causa, além de caber ao empregador o ônus da prova (§ 44, (a) da decisão), a conduta imputada ao empregado deve ser relevante o suficiente para impedir a continuidade do contrato de trabalho (§ 44, (d) da decisão).
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STF garante liberdade de expressão às entidades da sociedade civil que promovam campanhas contra o financiamento ou apoio institucional a eventos ou organizações. |
No dia 11.02.2026, foi concluído o julgamento do Tema 837 do ementário de repercussão geral do STF (RE 662055). O escritório Mallet Advogados representou o recorrente, PEA – Projeto Esperança Animal (http://www.pea.org.br/). A ação tinha como objeto a limitação da liberdade do PEA para se manifestar de maneira contrária à realização de eventos que envolvem práticas com uso de animais. Anos mais tarde, o processo foi afetado como representativo da questão constitucional sobre a “Definição dos limites da liberdade de expressão em contraposição a outros direitos de igual hierarquia jurídica - como os da inviolabilidade da honra e da imagem - e estabelecimento de parâmetros para identificar hipóteses em que a publicação deve ser proibida e/ou o declarante condenado ao pagamento de danos morais, ou ainda a outras consequências jurídicas”. Concluído o julgamento, foi provido o recurso extraordinário apresentado pelo PEA, fixando-se a seguinte tese obrigatória: "1. Campanhas de mobilização social promovidas por entidades da sociedade civil com base em pautas de direitos fundamentais, voltadas a desestimular o financiamento ou apoio institucional a eventos ou organizações, estão protegidas pela liberdade de expressão. 2. A responsabilidade civil, inclusive com a determinação de cessação da campanha e retirada de conteúdo das redes sociais, quando a imputação permanecer disponível em plataformas digitais ou em ambiente público, somente será possível quando comprovada má-fé caracterizada: (i) pelo dolo demonstrado em razão do conhecimento prévio da falsidade da declaração, ou (ii) culpa grave decorrente da evidente negligência na apuração da veracidade do fato". Após anos, fez-se justiça.
O julgamento pode ser assistido, na íntegra, pelo endereço https://www.youtube.com/ |
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Mantida justa causa de médico que acumulava empregos públicos irregularmente. |
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) validou a demissão por justa causa de um médico da Prefeitura de Americana (SP) que acumulava cargos públicos com incompatibilidade de horários. Segundo o colegiado, a conduta caracteriza ato de improbidade, e não foram constatadas irregularidades no processo administrativo disciplinar que resultou na dispensa justificada. O médico foi contratado em 1980 pela Prefeitura de Americana, sob o regime da CLT, e dispensado em 2015. A dispensa se deu, após a instauração de processo administrativo disciplinar motivado por uma denúncia de que ele trabalhava apenas 30 minutos diários na prefeitura e acumulava outros vínculos públicos na Fundação de Saúde de Americana (Fusame), no Detran e no Município de Santa Bárbara d’Oeste, com indícios de incompatibilidade de horários. Na reclamação trabalhista, ele questionava a justa causa, com o argumento de que o município, antes de abrir o processo administrativo, não lhe assegurou o direito de optar pelo cargo ou cargos que desejava ocupar. (https://www.tst.jus.br/-/mantida-justa-causa-de-medico-que-acumulava-empregos-publicos-irregularmente)
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| Confirmada justa causa de empregado que se associou a uma empresa concorrente. |
A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a despedida por justa causa de um assistente de negócios por concorrência desleal com a cooperativa de crédito que o empregava. Por unanimidade, os desembargadores mantiveram a sentença do juiz Vinícius de Paula Loblein, da Vara do Trabalho de Cruz Alta. No caso, foi comprovado que o trabalhador se tornou sócio de uma empresa de consórcios, vendendo produtos idênticos aos do empregador. Testemunhas confirmaram que os produtos foram ofertados, bem como que o empregado oferecia vagas de emprego em outra cidade. Mensagens de whatsapp corroboraram as negociações para cartas de crédito de veículos. (https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/modulos/noticias/50944781)
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Validade de instrumento de mandato com assinatura digital. |
A segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) validou entendimento de que não se justifica a concessão de prazo para regularizar representação processual quando o instrumento de mandato for assinado eletronicamente por intermédio de certificadora não credenciada na ICP-Brasil, de forma a garantir sua autenticidade. Diante desse cenário, recomendamos, aos nossos clientes, a confirmação se:
i) a plataforma emissora da assinatura é certificada pela ICP-Brasil; ii) a cadeia de certificação consta na lista oficial disponibilizada pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), a fim de evitar questionamentos acerca da validade desse instrumento de mandato.
Mais informação pode ser vista no link a seguir: (https://jurisprudencia.tst.jus.br/)
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Livro: Comentários aos Precedentes do TST |
A obra Comentários aos Precedentes do TST – Vol. 1, publicada pela Editora Mizuno e organizada pelos Profs. Estêvão Mallet e Ricardo Calcini, apresenta uma análise criteriosa e atualizada dos precedentes qualificados do Tribunal Superior do Trabalho. Em um cenário jurídico marcado pela crescente valorização da jurisprudência vinculante, esta coletânea oferece um panorama aprofundado dos principais entendimentos consolidados pelo TST, contribuindo para a atuação segura, técnica e fundamentada de todos aqueles que atuam com o Direito do Trabalho. Trata-se de um instrumento imprescindível para compreender o alcance normativo das teses fixadas e suas consequências práticas no cotidiano dos tribunais. Disponível nas melhores livrarias. Vale a pena ler.
O lançamento ocorrerá no dia 19/03, às 18hs, na Casa de Portugal, situada na Av. da Liberdade, 602, São Paulo. Estão todos convidados. |
| Livro: Mil dias na Toscana |
Há alguns anos, quando se conheceram, Marlena e Fernando se apaixonaram à primeira vista e começaram a viver uma história de amor que mais parecia um conto de fadas. Agora, decidem que chegou o momento de dar adeus a Veneza, onde tudo começou, e partem em busca de uma vida mais tranquila. (Marlena De Blasi) Disponível nas melhores livrarias. Vale a pena ler! |
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Segundo a tradição japonesa, todos temos um ikigai – uma razão para viver – e encontrá-lo é a chave para uma vida longa e feliz. Ter um forte senso de ikigai – o ponto em que paixão, missão, vocação e profissão se cruzam – faz com que cada dia esteja repleto de significado. Em Ikigai: O segredo japonês para uma vida longa e feliz, os autores Francesc Miralles e Héctor García vão até Okinawa, a ilha japonesa de população centenária, e reúnem pela primeira vez em livro os hábitos e rotinas que mantêm em dia a saúde da mente, do corpo e do espírito daquele povo. Um guia com informações claras e sucintas, além de listas, tabelas e ilustrações que colocam em suas mãos as ferramentas certas para entender e encontrar seu ikigai. Disponível nas melhores livrarias. Vale a pena ler!
| | Filme: A Voz De Hind Rajab |
Veja o trailer acima, no link a seguir: https://www.youtube.com/watch?v=iMdlbRGBgqE
Em uma noite de terror em Gaza, o que começa como uma chamada de emergência para o departamento humanitário se transforma em uma luta desesperada pela vida de uma criança palestina de apenas 6 anos. O filme acompanha a agonizante tentativa dos voluntários da Cruz Vermelha de resgatar Hind Rajab, presa sob fogo cruzado dentro de um carro. Em permanente contato telefônico com a menina, cuja voz no filme é real, eles enfrentam o desafio de coordenar uma operação de resgate em um ambiente de violência implacável. Leão de Prata - Grande Prêmio do Júri em Veneza 2025. Vale a pena ver! Disponível nas melhores salas de cinema.
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Veja o trailer acima, no link a seguir: https://www.youtube.com/watch?v=e7p9mreTgZQ
A vida de Robert Grainier, um trabalhador ferroviário no início do século XX, em meio às vastas paisagens do oeste americano. Quando uma tragédia abala sua família, Robert é forçado a encarar o luto, a solidão e as transformações de um mundo em rápida mudança. Baseado na aclamada novela de Denis Johnson, o filme é uma reflexão sensível sobre perda, sobrevivência e o silêncio das vidas comuns diante da imensidão do tempo e da natureza. Vale a pena ver! Disponível nas melhores salas de cinema.
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| Concerto: Hera Hyesang Park canta Strauss e Mahler |
Os acordes que abrem o concerto com Prelúdio e Fuga, de Bach, ganham peso na orquestração de Villa-Lobos que, sem pretender fidelidade ao original, explora na década de 1930 os recursos da orquestra moderna. O programa avança com Hera Hyesang Park que, em sua estreia com a Osesp, interpreta as Quatro canções de Strauss, verdadeiras melodias de amor dedicadas à soprano Pauline de Ahna. Por fim, continuando o ciclo de sinfonias de Mahler, Thierry Fischer apresenta sua leitura da Quarta. Entoando uma canção folclórica, a obra narra a visão do paraíso de uma criança pobre, um final tocante que aborda o universo infantil, associado à pureza do estilo clássico. Vale a pena ouvir! Local: Sala São Paulo; Data: sáb., 14 de março de 2026; Horário: 16h30
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O Greenpeace é uma organização ambiental que existe porque o planeta e seus ecossistemas precisam de quem os defenda. Está no Brasil há mais de 30 anos denunciando e confrontando governos, empresas e projetos que incentivam a destruição da Amazônia e ameaçam o clima global. Mais informações em: https://www.greenpeace.org/brasil/ Vale a pena apoiar!
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Aniversários e Comemorações |
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Ouçam a música acima ou no link a seguir: https://youtu.be/iWSMdxAxW3c?list=RDiWSMdxAxW3c No mês de março há comemorações no Mallet Advogados. No dia 7, a Dra. Yasmim Vilas Boas de Araújo fará aniversário. Vida longa, plena e feliz para ela.
O mês de março também traz lembranças. Há quatro anos que a guerra voltou à Europa. A canção acima traz um lamento sobre o sofrimento que a guerra traz a todos os envolvidos. No mês de março, o Mallet Advogados convida os seus amigos, colegas, clientes, leitores e seguidores, a homenagear a vida como ela é. E a sonhar com a paz! |
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O Informativo deste mês foi elaborado pelo Dr. Carlos Eduardo de Castro Fassani, alguém que aprecia a paz, a amizade, a vida e todas as aventuras que ela traz e contou com a colaboração dos demais amigos, colegas, clientes, leitores e seguidores. Aguardem o Informativo de abril! Teremos muitas, muitas novidades! Sempre!
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